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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 — página do DOU de 19/02/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
46

Processos citados

  • 880.007/2016

    Relação Nº 2/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 880.007/2016-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-ALVARÁ N°2.124/2017 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 880.041/2009

    880.041/2009-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°0022/2019 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)

  • 808.572/1975

    808.572/1975-COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE-OF. N°0737/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 880.091/2018

    880.091/2018-THALES

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019021900046 Seção 1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de junho de 2017: Processo nº 48340.000452/2019-85. Interessada: Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica (2017 a 2019) que compreende a Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de titularidade da Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019. REIVE BARROS DOS SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO No Anexo da Portaria SPE/MME nº 155, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2018, Seção 1, página 367, onde se lê " . Usina Hidrelétrica Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Rio UF Nº de unidades Nº de unidades de base Potência instalada (MW) Garantia Física de Energia Vigente (MWmed) Variação de Garantia Física de Energia (MWmed) Novo montante de Garantia Física de Energia (MWmed) . UHE Jirau Madeira RO 3.750,0 2.212,6 -7,0 2.205,6 . UHE Santo Antônio Madeira RO 3.568,0 2.328,1 57,0 2.385,1 " leia-se " . Usina Hidrelétrica Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Rio UF Nº de unidades Nº de unidades de base Potência instalada (MW) Garantia física de energia vigente (MWmed) Variação de Garantia física de energia (MWmed) Garantia física de energia nova (MWmed) . UHE Jirau Madeira RO 3.750,0 2.212,6 -4,7 2.207,9 . UHE Santo Antônio Madeira RO 3.568,3 2.328,1 58,0 2.386,1 ". AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS D ES P AC H O Relação Nº 2/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 880.007/2016-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-ALVARÁ N°2.124/2017 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 880.041/2009-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°0022/2019 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 880.041/2009-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°022/2019-60 dias dias Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 808.572/1975-COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE-OF. N°0737/2016 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 880.091/2018-THALES E. NASSERALA DE SOUZA-Registro de Licença N° 001/2019 - Vencimento em 27/09/2019 EDUARDO PONTES E PONTES Gerente Regional Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre regra de transição na Portaria nº 333 de 19 de outubro de 2018, que instituiu a Política de Capacitação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida no Trabalho. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Processo nº 00135.218329/2018-37, resolve: Art. 1º A Portaria nº 333, de 19 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.67-A. O disposto no inciso I do art.24, art. 35, art.36, art.37 e inciso VI do art. 38, desta Portaria, não se aplica às solicitações de afastamento para participação em programas de pós-graduação autuadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI até 31 de dezembro de 2018. Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput serão submetidas à análise consultiva do CCAP." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL E CIDADANIA DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS ACORDO-QUADRO ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) E O FUNDO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA (FONPLATA) De um lado, o Mercado Comum do Sul (doravante, MERCOSUL), representado pelo Conselho do Mercado Comum (doravante, CMC). De outro lado, o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (doravante, FONPLATA), representado pelo Presidente Executivo. Doravante, "as Partes". Que o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) foi criado para promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade, promover a coesão social, em particular das economias menores e das regiões menos desenvolvidas, e apoiar o funcionamento da estrutura institucional e o fortalecimento do processo de integração. Que o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA) é uma instituição financeira de reconhecida trajetória que apoia o desenvolvimento e a integração regional de seus países membros. Que é importante buscar a complementaridade entre o MERCOSUL e o FONPLATA, para o desenvolvimento de programas e projetos, por meio de assistência técnica, administração fiduciária e complementação financeira, no âmbito de suas respectivas funções, objetivos e competências. ACO R DA M : Artigo 1° Negociar um contrato de administração fiduciária e convênios de complementação financeira e técnica entre o MERCOSUL e o FONPLATA. Os instrumentos mencionados no parágrafo anterior serão assinados após a entrada em vigor das modificações correspondentes do Regulamento do Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL. Artigo 2° O contrato de administração fiduciária deverá definir aspectos da gestão financeira dos recursos do FOCEM que o MERCOSUL colocará sob a administração do FONPLATA. Artigo 3° O convênio de complementação financeira deverá definir o marco do financiamento de estudos de pré-investimento, do financiamento da contrapartida local de projetos financiados pelo FOCEM e da complementação de projetos financiados conjuntamente pelo FONPLATA e o FOCEM, com o objetivo de ampliar a escala dos projetos. Artigo 4° O convênio de complementação técnica deverá definir o escopo e as modalidades de cooperação e de assessoramento técnico entre as Partes. Artigo 5° O presente Acordo-Quadro entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá duração de um (1) ano, renovável automaticamente por períodos anuais, salvo manifestação em contrário de alguma das Partes com ao menos sessenta (60) dias de antecedência a seu término. Artigo 6° O término do presente Acordo-Quadro não afetará o normal desenvolvimento nem a conclusão das atividades que se encontrarem em andamento. Artigo 7° O presente instrumento poderá ser modificado mediante acordo entre as Partes. Assinado em dois originais nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente autênticos, na cidade de Assunção aos 17 dias do mês de junho de 2018. Pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) Pela República Argentina JORGE MARCELO FAURIE Ministro de Relações Exteriores e Culto Pela República Federativa do Brasil ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO Ministro de Estado das Relações Exteriores Pela República do Paraguai ELADIO LOIZAGA CABALLERO Ministro das Relações Exteriores Pela República Oriental do Uruguai RODOLFO NIN NOVOA Ministro das Relações Exteriores Pelo Fundo Financeiro Para O Desenvolvimento da Bacia do Prata(FONPLATA) JUAN ENRIQUE NOTARO FRAGA Presidente Executivo do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA)

Como citar: PORTARIA Nº 36 — DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/02/2019, p. 46

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