Relação Nº 2/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga
por 01
(um)
ano
o prazo
de
validade
da autorização
de
pesquisa(324)
880.007/2016-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-ALVARÁ N°2.124/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
808.572/1975-COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE-OF. N°0737/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019021900046
Seção 1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 36, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME nº 245, de 27 de
junho de 2017:
Processo nº 48340.000452/2019-85. Interessada: Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento em Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica (2017 a 2019)
que compreende a Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa "LUZ PARA TODOS" ou com
Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição - PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2018, de titularidade da
Interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios/2019.
REIVE BARROS DOS SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Portaria SPE/MME nº 155, de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 133, de 12 de julho de 2018, Seção 1, página 367, onde se lê "
. Usina
Hidrelétrica
Código
Único
de
Empreendimentos
de
Geração (CEG) - ANEEL
Rio
UF Nº
de
unidades
Nº de
unidades
de base
Potência instalada
(MW)
Garantia Física de Energia
Vigente (MWmed)
Variação de Garantia Física de
Energia (MWmed)
Novo montante
de Garantia
Física de Energia (MWmed)
. UHE Jirau
Madeira
RO
3.750,0
2.212,6
-7,0
2.205,6
. UHE
Santo
Antônio
Madeira
RO
3.568,0
2.328,1
57,0
2.385,1
" leia-se "
. Usina Hidrelétrica
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL
Rio
UF Nº
de
unidades
Nº de
unidades
de base
Potência instalada
(MW)
Garantia física de energia vigente (MWmed)
Variação de Garantia física de
energia (MWmed)
Garantia física de energia
nova (MWmed)
. UHE Jirau
Madeira
RO
3.750,0
2.212,6
-4,7
2.207,9
. UHE Santo Antônio
Madeira
RO
3.568,3
2.328,1
58,0
2.386,1
".
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
D ES P AC H O
Relação Nº 2/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga
por 01
(um)
ano
o prazo
de
validade
da autorização
de
pesquisa(324)
880.007/2016-NAVEGAÇÃO ANA CAROLINA-ALVARÁ N°2.124/2017
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
880.041/2009-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°0022/2019
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
880.041/2009-POLIMIX CONCRETO LTDA-OF. N°022/2019-60 dias dias
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
808.572/1975-COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE-OF. N°0737/2016
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
880.091/2018-THALES
E. NASSERALA
DE
SOUZA-Registro
de Licença
N°
001/2019 - Vencimento em 27/09/2019
EDUARDO PONTES E PONTES
Gerente Regional
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 24, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre regra de transição na Portaria nº 333
de 19 de outubro de 2018, que instituiu a Política de
Capacitação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida
no Trabalho.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no Processo nº 00135.218329/2018-37, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 333, de 19 de outubro de 2018, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
"Art.67-A. O disposto no inciso I do art.24, art. 35, art.36, art.37 e inciso VI do
art. 38, desta Portaria, não se aplica às solicitações de afastamento para participação em
programas de pós-graduação autuadas no Sistema Eletrônico de Informações - SEI até 31
de dezembro de 2018.
Parágrafo único. As solicitações de que trata o caput serão submetidas à análise
consultiva do CCAP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SOBERANIA NACIONAL
E CIDADANIA
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E JUSTIÇA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
ACORDO-QUADRO ENTRE O MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL) E O FUNDO
FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO DA BACIA DO PRATA (FONPLATA)
De um lado, o Mercado Comum do Sul (doravante, MERCOSUL), representado pelo
Conselho do Mercado Comum (doravante, CMC).
De outro lado, o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata
(doravante, FONPLATA), representado pelo Presidente Executivo.
Doravante, "as Partes".
Que o Fundo para a Convergência Estrutural do MERCOSUL (FOCEM) foi criado para
promover a convergência estrutural, desenvolver a competitividade, promover a coesão
social, em particular das economias menores e das regiões menos desenvolvidas, e apoiar
o funcionamento da estrutura institucional e
o fortalecimento do processo de
integração.
Que o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA) é
uma instituição financeira de reconhecida trajetória que apoia o desenvolvimento e a
integração regional de seus países membros.
Que é importante buscar a complementaridade entre o MERCOSUL e o FONPLATA,
para o desenvolvimento de programas e projetos, por meio de assistência técnica,
administração fiduciária e complementação financeira, no âmbito de suas respectivas
funções, objetivos e competências.
ACO R DA M :
Artigo 1°
Negociar um contrato de administração fiduciária e convênios de complementação
financeira e técnica entre o MERCOSUL e o FONPLATA.
Os instrumentos mencionados no parágrafo anterior serão assinados após a
entrada em vigor das modificações correspondentes do Regulamento do Fundo para a
Convergência Estrutural do MERCOSUL.
Artigo 2°
O contrato de administração fiduciária deverá definir aspectos da gestão financeira
dos recursos do FOCEM que o MERCOSUL colocará sob a administração do FONPLATA.
Artigo 3°
O convênio de complementação financeira deverá definir o marco do
financiamento de estudos de pré-investimento, do financiamento da contrapartida local de
projetos financiados pelo FOCEM e da complementação de projetos financiados
conjuntamente pelo FONPLATA e o FOCEM, com o objetivo de ampliar a escala dos
projetos.
Artigo 4°
O convênio de complementação técnica deverá definir o escopo e as modalidades
de cooperação e de assessoramento técnico entre as Partes.
Artigo 5°
O presente Acordo-Quadro entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e
terá duração de um (1) ano, renovável automaticamente por períodos anuais, salvo
manifestação em contrário de alguma das Partes com ao menos sessenta (60) dias de
antecedência a seu término.
Artigo 6°
O término do presente Acordo-Quadro não afetará o normal desenvolvimento nem
a conclusão das atividades que se encontrarem em andamento.
Artigo 7°
O presente instrumento poderá ser modificado mediante acordo entre as Partes.
Assinado em dois originais nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os
textos igualmente autênticos, na cidade de Assunção aos 17 dias do mês de junho de
2018.
Pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul)
Pela República Argentina
JORGE MARCELO FAURIE
Ministro de Relações Exteriores e Culto
Pela República Federativa do Brasil
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Ministro de Estado das Relações Exteriores
Pela República do Paraguai
ELADIO LOIZAGA CABALLERO
Ministro das Relações Exteriores
Pela República Oriental do Uruguai
RODOLFO NIN NOVOA
Ministro das Relações Exteriores
Pelo Fundo Financeiro Para O Desenvolvimento da Bacia do Prata(FONPLATA)
JUAN ENRIQUE NOTARO FRAGA
Presidente Executivo do Fundo Financeiro para o
Desenvolvimento da Bacia do Prata (FONPLATA)
Como citar: PORTARIA Nº 36 — DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/02/2019, p. 46