Na Portaria nº 229, de 26 de fevereiro de 1988, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de março de 1988, Seção 1, pag. 248,
Onde se lê: "...concessão para lavrar Petalita, Feldspato e Argila..."
Leia-se: "...concessão para lavrar Petalita, Feldspato e Albita...". (Processo DNPM nº 801.875/1978)
Art. 3o O ciclo 2017 terá início com a publicação deste Ato
e seguirá os prazos do cronograma previsto na Portaria MP nº 403, de
2014, observado o disposto no art. 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Processo de Cobrança nº: 978.105/2016 Notificado: Votorantim Cimentos N Ne S A CNPJ/CPF 10.656.452/0001-80 NFLDP
nº: 80/2016 Valor R$: 188,81
Processo de Cobrança nº: 978.146/2016 Notificado: Santana
e Filhos Ltda. CNPJ/CPF 13.099.387/0001-27 NFLDP nº: 84/2016
Valor R$: 39.284,30
Processo de Cobrança nº: 978.147/2016 Notificado: Santana
e Filhos Ltda. CNPJ/CPF 13.099.387/0001-27 NFLDP nº: 85/2016
Valor R$: 95.833,13
Processo de Cobrança nº: 978.141/2016 Notificado: Construtora Luziense Ltda. CNPJ/CPF 05.035.507/0001-02 NFLDP nº:
82/2016 Valor R$: 4.268,67
Processo de Cobrança nº: 978.140/2016 Notificado: Blocobom
Indústria de
Produtos Cerâmicos
Ltda Me
CNPJ/CPF
06.126.950/0001-43 NFLDP nº: 81/2016 Valor R$: 82.542,38
Processo de Cobrança nº: 978.142/2016 Notificado: José Lima
Industrial EPP
CNPJ/CPF
73.866.576/0001-00 NFLDP
nº:
83/2016 Valor R$: 121.860,67
IVANA DE MATOS CAMPOS FARIAS
Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Mauro Heleno Sobreira - 864360/12
Mineração Tauri Ltda - 864360/14
FABIANO PIÑEIRO MIRANDA
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃ E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 229, de 26 de fevereiro de 1988, publicada no
Diário Oficial da União de 3 de março de 1988, Seção 1, pag. 248,
Onde se lê: "...concessão para lavrar Petalita, Feldspato e Argila..."
Leia-se: "...concessão para lavrar Petalita, Feldspato e Albita...". (Processo DNPM nº 801.875/1978)
Art. 3o O ciclo 2017 terá início com a publicação deste Ato
e seguirá os prazos do cronograma previsto na Portaria MP nº 403, de
2014, observado o disposto no art. 66 da Lei 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, a seguir especificados:
1.11/01/2017 a 24/01/2017 - candidatura;
2.25/01/2017 a 31/01/2017 - encaminhamento das candidaturas ao CGQ;
3.01/02/2017 a 16/03/2017 - análise do CGQ;
4.17/03/2017 a 23/03/2017 - publicação dos resultados pela
COGEP;
5.24/03/2017 a 30/03/2017 - prazo para recurso;
6.31/03/2017 a 06/04/2017 - COGEP encaminha os recursos
ao CGQ;
7.07/04/2017 a 13/04/2017 - prazo para o CGQ reconsiderar
ou encaminhar os recursos ao CRGQ;
8.17/04/2017 a 27/04/2017 - análise dos recursos pelo
CRGQ;
9.28/04/2017 a 05/05/2017 - prazo para publicar o resultado
final.
Art. 4o Para efeito da candidatura deste ciclo, todos os concorrentes deverão encaminhar o Anexo I da Portaria MP nº 403/2014
e as respectivas comprovações em processo individualizado, até a
data final do prazo de entrega, em uma das formas seguintes:
I - preencher o formulário diretamente no Sistema Eletrônico
SEI-MP (GQ Candidatura Requisitos), anexando os comprovantes,
com posterior envio à Divisão de Avaliação, Cargos e Carreiras (DI-
CAR-DIRAD);
II - protocolizar o formulário e demais documentação na
Divisão de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração -
DIVAD/DIRAD do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Esplanada dos Ministérios, bloco "K", sala 232, no horário de expediente de 8h às 12h e de 14h às 18h;
III - protocolizar o formulário e demais documentações nas
unidades da Secretaria do Patrimônio da União - SPU;
IV - protocolizar o formulário e demais documentações no
Órgão de exercício; ou
V - enviar o formulário e demais documentações por correio,
via SEDEX.
§ 1o Os servidores que participaram de certames anteriores,
que optarem por nova concorrência, deverão oficializar a candidatura
na forma deste artigo, a ser anexada ao processo anterior, devendo
apresentar, apenas, as comprovações que não constarem nos processos anteriores e que ainda estão vigentes, observada a regra do §4o
do art. 3o da Portaria MP nº 403.
§ 2o O Anexo I deverá ser assinado pelo concorrente ou por
seu procurador legalmente constituído, sendo necessário, neste último
caso, incluir a procuração nos autos.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WALMIR GOMES
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
EM MINAS GERAIS, DA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA
UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.
30, do Decreto nº 8.818, de 21 de julho de 2016; com a Portaria MP
nº 152, de 05 de maio de 2016, Regimento Interno da Secretaria do
Patrimônio da União, tendo em vista delegação de competência conferida pela Portaria SPU Nº 200, de 29 de junho de 2010, publicada
no Diário Oficial da União nº 123, de 30/06/2010, Seção 2, página
75, e em consonância com o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro
de 1946, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que
integram o Processo nº 04926.000130/2016-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito, a Universidade
Federal de Minas Gerais - UFMG, do imóvel situado à Rua da Bahia,
nº 52, Município de Belo Horizonte, com área de 1.184,89m² e área
construída de 2.0725,03m², conforme Matrícula 100.106, do Cartório
do 4º Ofício de Registro de Imóveis Município de Belo Horizonte.
Art. 2º A cessão a que se refere esta Portaria destina-se a
instalação do Museu da memória da Escola de Engenharia da
UFMG
Art. 3º O prazo para a cessão será de 20 anos, contados da
assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos
períodos.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por
terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
benfeitorias nele existentes.
Art. 5º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria
não excluem outros explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente.
Art. 6º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato
especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive
por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo, ou em parte, vier a
ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria, ou
ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LAERSON RODRIGUES GOMES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES
OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 39, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso
I, da Portaria nº 2.263/SPO, de 25 de agosto de 2016, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135
(RBAC nº 135) e nas Leis nºs 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e
9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do
processo nº 00066.507791/2016-13, resolve:
Art. 1º Suspender cautelarmente o Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2001-10-0CBH-01-00, emitido em 13 de novembro
de 2006, em favor da MORRO VERMELHO TÁXI AÉREO LTDA.,
determinada nos termos da decisão comunicada à interessada em 05
de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMARCIO ANDRADE PIRES
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
GERÊNCIA TÉCNICA DE FATORES HUMANOS
PORTARIA Nº 38, DE 6 DE JANEIRO DE 2017
O GERENTE TÉCNICO DE FATORES HUMANOS SUBS-
TITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da
Portaria nº 2.318, de 28 de agosto de 2015, tendo em vista o disposto
no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 67 (RBAC nº 67) e na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00065.081923/2016-75, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 3 (três) anos, o médico Dr. SÉRGIO
RACHMAN, CRM SP 104404, MC 138, para a realização de exames
de saúde periciais no endereço Rua Oscar Freire, 1919, Pinheiros ,
São Paulo (SP), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª e 4ª classes, em conformidade com o RBAC nº 67.
Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a
qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
GERÊNCIA-GERAL DE OPERAÇÕES
DE TRANSPORTE AÉREO
GERÊNCIA TÉCNICA DE ARTIGOS PERIGOSOS
PORTARIA Nº 34, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
O GERENTE TÉCNICO DE ARTIGOS PERIGOSOS, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso IV, da Portaria nº
3429/SPO, de 27 de dezembro de 2013, tendo em vista o disposto na
Seção 175.29 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº
175 e na Instrução Suplementar (IS) nº 175-002, e considerando o
que consta do processo nº 00066.503173/2016-96, resolve
Art. 1º Autorizar, por 5 (cinco) anos, o funcionamento como
entidade de ensino de artigos perigosos da S.A.S ARANTES S/C
LTDA - ME, CNPJ nº 05.320.378/0001-96, com sede em São Paul o / S P.
Parágrafo Único: As categorias homologadas e os instrutores
credenciados para ministrar os cursos de artigos perigosos em nome
da entidade estão especificados no respectivo Certificado de Credenciamentos e Homologações de Entidade de Ensino - CHE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MACEDO RODRIGUES CASCARDO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 31, DE 9 DE JANEIRO DE 2017
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NA-
CIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução nº 26 de 05/05/2016 e publicada no DOU de
12/05/2016,
e
tendo em
vista
o
constante
no processo
n.
º
50607.000665/2009-17, resolve:
Art. 1º TRANSFERIR a Gestão do Contrato TT-107/2011 da
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária para a Diretoria de Planejamento e Pesquisa, conforme o Relato n.º 231/2016-DPP, referente à
49ª Reunião da Diretoria Colegiada, realizada no dia 13/12/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HALPHER LUIGGI MÔNICO ROSA
Diretor-Geral
Substituto
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No art. 2º da Portaria nº 3, de 6 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2017, Seção 1,
página 75.
Onde se lê: "...para o sétimo ciclo de avaliação, de maio de
2016 a outubro de 2016..."
Leia-se: "...para o sétimo ciclo de avaliação, de novembro de
2016 a abril de 2017..."
Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA No 6, DE 5 DE JANEIRO DE 2017
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO no uso
da competência delegada pela Portaria MP nº 220, de 25 de junho de
2014, considerando o disposto no Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, e na Portaria MP nº 403, de 13 de outubro de 2014,
resolve:
Art. 1o Abrir o ciclo 2017 de concorrência às vagas para
percepção da Gratificação de Qualificação - GQ devida aos titulares
da carreira de Analista de Infraestrutura - AIE e do cargo isolado de
Especialista em Infraestrutura Sênior - EIS.
Art. 2o Será destinado o quantitativo máximo de 358 (trezentas e cinquenta e oito vagas) vagas, observando os limites:
I - A GQ de Nível I terá 217 (duzentas e dezessete) vagas
para AIE e 21 (vinte e uma) vagas para EIS; e
II - A GQ de Nível II terá 109 (cento e nove) vagas para AIE
e 11 (onze) vagas para EIS.
Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão
.
Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/01/2017, p. 25