Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista — página do DOU de 02/05/2014
o- 57/2014 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(410)
896.071/2011-RC MINERAÇÃO LTDA NE
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
807.294/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ
Documento assinado digitalmente conforme MP n
N
o- 578 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
PR/MA0132542
ALCIONE DE BRITO SOUSA
13.305.603/0001-43
BREJO
MA
48610.001482/2013-96
PR/PR0154546
AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME
18.516.938/0001-24
UMUARAMA
PR
48610.003782/2014-91
PR/MA0131364
AUTO POSTO DAVINOPOLIS LTDA
14.969.127/0001-28
MA
48610.001084/2013-70
PR/MT0154545
AUTO POSTO HISIS LTDA EPP
17.933.024/0001-04
VILA RICA
MT
48610.003871/2014-37
PR/ES0151902
AUTO POSTO KM 35 LTDA.
05.512.362/0001-85
SAO MATEUS
ES
48610.001665/2014-92
AUTO POSTO MARANATA LTDA - EPP.
17.980.535/0001-79
JUARINA
TO
48610.007407/2013-39
PR/MG0135623
BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME.
10.158.391/0001-20
SANTA ROSA DA SERRA
MG
PR/SP0153103
CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL BORDON LTDA
12.482.957/0001-09
SUMARE
SP
48610.002300/2014-85
PR/RS0148982
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS G.S. LTDA
07.878.095/0001-90
LAJEADO
RS
48610.012648/2013-08
PR/RS0154523
COOPERATIVA AGRICULA MISTA AGUDO LTDA
00.212.727/0010-23
AGUDO
RS
48610.003410/2014-64
PR/RS0154547
DITRENTO POSTOS E LOGISTICA LTDA
07.473.735/0083-28
MONTENEGRO
RS
48610.003628/2014-19
PR/PR0153243
GONÇALVES & TORTOLA S/A
85.070.068/0034-68
PA R A N AVA I
PR
48610.002495/2014-63
PR/PI0107109
MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA
07.306.162/0007-97
FARTURA DO PIAUI
PI
48610.000688/2012-18
PR/SP0154553
NURIA C. F. R. MAESTRELLO & CIA LTDA
19.299.919/0001-56
SANTA RITA DO PASSA QUATRO
SP
48610.003784/2014-80
PR/RS0153064
PONTA DO MORRO DAS PEDRAS COMERCIAL DE COMBUSTI-
VEIS LTDA
19.079.867/0001-02
CAMPO BOM
RS
48610.002507/2014-50
PR/PB0089203
POSTO BALUART DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
LAGOA SECA
PB
48610.017654/2010-09
POSTO ESPINHARAS EIRELI
16.629.499/0001-30
SAO JOSE DE ESPINHARAS
PB
48610.000820/2014-53
PR/MG0143884
POSTO PETRAMAR LTDA
MG
48610.009967/2013-28
PR/RS0154550
PUMES E COSTA LTDA
14.643.382/0001-86
RS
48610.003780/2014-00
PR/MG0152564
REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA
13.569.064/0004-00
GOVERNADOR VALADARES
MG
48610.001941/2014-12
PR/MG0150762
REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA
13.569.064/0014-74
GOVERNADOR VALADARES
MG
48610.000703/2014-90
PR/AM0100247
VG COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA.
10.670.846/0001-92
MANAUS
AM
AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 172, DE 30 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de
2012,
tendo em
vista o
que consta
do processo
ANP n.
º
48610.015359/2011-91 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Distribuidora S.A., com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
34.274.233/0053-25, autorizada a construir a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC) em área contígua ao ponto de
entrega de gás natural, situado no km 38 do Gasoduto Lagoa Parda -
Vitória, na Rodovia ES-010, Km 61 - distrito de Barra do Riacho,
município de Aracruz/ES.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação da Unidade de
Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no processo administrativo n° 48610.015359/2011-91, devendo ser imediatamente
comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º Esta Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido ficou dispensada do licenciamento ambiental, expedido pelo
o órgão ambiental competente.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 173, DE 30 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo
em
vista
o constante
do
Processo
ANP
n.º
48610.004839/2014-79, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de
agosto de 1997; do inciso V do art. 2º e o §1º do art. 5º da Lei e
considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP
n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Tradener Ltda., inscrita sob o CNPJ
nº 02.691.745/0001-70; autorizada a exercer a atividade de Carregamento de gás natural dentro da esfera de competência da União.
Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 174, DE 30 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.004549/2008-87, e
considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, CNPJ n° 01.891.441/0001-93, autorizada a operar
o Ponto de Entrega de Gás Natural de Iacanga, localizado no km 1018,8 do trecho norte do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no Município
de Iacanga, Estado de São Paulo, com as seguintes condições operacionais:
Condições de Entrada
Condições de Saída
Geral
FLUIDO
GÁS NATURAL
GÁS NATURAL
ESTADO FÍSICO
GÁS
GÁS
Vazão (m3/dia @ 1 atm e 20o C)
NORMAL
750.000
750.000
MÁXIMO
990.000
990.000
MÍNIMO
39.600
39.600
Pressão
(kgf/cm2)
NORMAL
MÁXIMO
MÍNIMO
(°C)
OPERAÇÃO
15 a 48
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente
Art. 3º A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do
licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste
licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 128, de 16/03/2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., nº 51, Seção 1, pg. 39, de
17/03/2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 175, DE 30 DE ABRIL DE 2014
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de
2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o
constante do Processo ANP n.º
48610.003359/2008-42, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ 02.709.449/0010-40, autorizada a pré-operar, para fins
de testes, os sistemas, tanques, linhas e esferas do Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC), as adequações no Terminal Aquaviário de Ilha Redonda (TAIR) e os dutos de interligação entre a
REDUC e TAIR e entre TAIR e TAIC, no Município do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá realizar os testes até o dia 30/07/2014, conforme o prazo
do cronograma mais recente apresentado pela empresa.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização nº 81, de
24/02/2014, publicada em 25/02/2014 no Diário Oficial da União -
DOU N° 39, Seção1, página 121.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 57/2014 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Determina arquivamento definitivo do processo(410)
896.071/2011-RC MINERAÇÃO LTDA NE
Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da
concessão de lavra(449)
004.242/1956-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ
04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015
003.057/1962-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ
04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015
805.011/1973-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ
04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015
807.293/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ
04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015
807.294/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ
04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015
Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/05/2014, p. 59