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DIRETORIA IV

Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista — página do DOU de 02/05/2014

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
59

Processos citados

  • 896.071/2011

    o- 57/2014 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(410) 896.071/2011-RC MINERAÇÃO LTDA NE Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449)

  • 004.242/1956

    004.242/1956-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ

  • 003.057/1962

    003.057/1962-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ

  • 805.011/1973

    805.011/1973-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ

  • 807.293/1974

    807.293/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ

  • 807.294/1974

    807.294/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ

Documento assinado digitalmente conforme MP n N o- 578 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro Razão Social CNPJ Município UF Processo PR/MA0132542 ALCIONE DE BRITO SOUSA 13.305.603/0001-43 BREJO MA 48610.001482/2013-96 PR/PR0154546 AUTO POSTO BRASIL DO PARANA LTDA - ME 18.516.938/0001-24 UMUARAMA PR 48610.003782/2014-91 PR/MA0131364 AUTO POSTO DAVINOPOLIS LTDA 14.969.127/0001-28 MA 48610.001084/2013-70 PR/MT0154545 AUTO POSTO HISIS LTDA EPP 17.933.024/0001-04 VILA RICA MT 48610.003871/2014-37 PR/ES0151902 AUTO POSTO KM 35 LTDA. 05.512.362/0001-85 SAO MATEUS ES 48610.001665/2014-92 AUTO POSTO MARANATA LTDA - EPP. 17.980.535/0001-79 JUARINA TO 48610.007407/2013-39 PR/MG0135623 BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA - ME. 10.158.391/0001-20 SANTA ROSA DA SERRA MG PR/SP0153103 CENTRO AUTOMOTIVO PORTAL BORDON LTDA 12.482.957/0001-09 SUMARE SP 48610.002300/2014-85 PR/RS0148982 COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS G.S. LTDA 07.878.095/0001-90 LAJEADO RS 48610.012648/2013-08 PR/RS0154523 COOPERATIVA AGRICULA MISTA AGUDO LTDA 00.212.727/0010-23 AGUDO RS 48610.003410/2014-64 PR/RS0154547 DITRENTO POSTOS E LOGISTICA LTDA 07.473.735/0083-28 MONTENEGRO RS 48610.003628/2014-19 PR/PR0153243 GONÇALVES & TORTOLA S/A 85.070.068/0034-68 PA R A N AVA I PR 48610.002495/2014-63 PR/PI0107109 MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA DA COSTA 07.306.162/0007-97 FARTURA DO PIAUI PI 48610.000688/2012-18 PR/SP0154553 NURIA C. F. R. MAESTRELLO & CIA LTDA 19.299.919/0001-56 SANTA RITA DO PASSA QUATRO SP 48610.003784/2014-80 PR/RS0153064 PONTA DO MORRO DAS PEDRAS COMERCIAL DE COMBUSTI- VEIS LTDA 19.079.867/0001-02 CAMPO BOM RS 48610.002507/2014-50 PR/PB0089203 POSTO BALUART DE COMBUSTÍVEIS LTDA. LAGOA SECA PB 48610.017654/2010-09 POSTO ESPINHARAS EIRELI 16.629.499/0001-30 SAO JOSE DE ESPINHARAS PB 48610.000820/2014-53 PR/MG0143884 POSTO PETRAMAR LTDA MG 48610.009967/2013-28 PR/RS0154550 PUMES E COSTA LTDA 14.643.382/0001-86 RS 48610.003780/2014-00 PR/MG0152564 REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA 13.569.064/0004-00 GOVERNADOR VALADARES MG 48610.001941/2014-12 PR/MG0150762 REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA 13.569.064/0014-74 GOVERNADOR VALADARES MG 48610.000703/2014-90 PR/AM0100247 VG COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. 10.670.846/0001-92 MANAUS AM AURÉLIO CESAR NOGUEIRA AMARAL DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 172, DE 30 DE ABRIL DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º 48610.015359/2011-91 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Distribuidora S.A., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.274.233/0053-25, autorizada a construir a Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) em área contígua ao ponto de entrega de gás natural, situado no km 38 do Gasoduto Lagoa Parda - Vitória, na Rodovia ES-010, Km 61 - distrito de Barra do Riacho, município de Aracruz/ES. Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação da Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no processo administrativo n° 48610.015359/2011-91, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações. Art. 4º Esta Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido ficou dispensada do licenciamento ambiental, expedido pelo o órgão ambiental competente. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 173, DE 30 DE ABRIL DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.004839/2014-79, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997; do inciso V do art. 2º e o §1º do art. 5º da Lei e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 51, de 26 de dezembro de 2013, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Tradener Ltda., inscrita sob o CNPJ nº 02.691.745/0001-70; autorizada a exercer a atividade de Carregamento de gás natural dentro da esfera de competência da União. Art. 2º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 174, DE 30 DE ABRIL DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA- TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 1º de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.004549/2008-87, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, CNPJ n° 01.891.441/0001-93, autorizada a operar o Ponto de Entrega de Gás Natural de Iacanga, localizado no km 1018,8 do trecho norte do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL), no Município de Iacanga, Estado de São Paulo, com as seguintes condições operacionais: Condições de Entrada Condições de Saída Geral FLUIDO GÁS NATURAL GÁS NATURAL ESTADO FÍSICO GÁS GÁS Vazão (m3/dia @ 1 atm e 20o C) NORMAL 750.000 750.000 MÁXIMO 990.000 990.000 MÍNIMO 39.600 39.600 Pressão (kgf/cm2) NORMAL MÁXIMO MÍNIMO (°C) OPERAÇÃO 15 a 48 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente Art. 3º A Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental da instalação relacionada na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 128, de 16/03/2010, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U., nº 51, Seção 1, pg. 39, de 17/03/2010. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 175, DE 30 DE ABRIL DE 2014 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003359/2008-42, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS- PETRO, CNPJ 02.709.449/0010-40, autorizada a pré-operar, para fins de testes, os sistemas, tanques, linhas e esferas do Terminal Aquaviário da Ilha Comprida (TAIC), as adequações no Terminal Aquaviário de Ilha Redonda (TAIR) e os dutos de interligação entre a REDUC e TAIR e entre TAIR e TAIC, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga. Art. 3º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE- TRO deverá realizar os testes até o dia 30/07/2014, conforme o prazo do cronograma mais recente apresentado pela empresa. Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização nº 81, de 24/02/2014, publicada em 25/02/2014 no Diário Oficial da União - DOU N° 39, Seção1, página 121. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 57/2014 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Determina arquivamento definitivo do processo(410) 896.071/2011-RC MINERAÇÃO LTDA NE Autoriza averbação do contrato de Arrendamento Total da concessão de lavra(449) 004.242/1956-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ 04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015 003.057/1962-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ 04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015 805.011/1973-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015 807.293/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- CNPJ 04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015 807.294/1974-MINERAÇÃO FRONTEIRA LTDA.- Arrendatário:SILICATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA- CNPJ 04.952.265/0001-40 - Termino do arrendamento: A partir da Averbação pelo DNPM até 18/02/2015

Como citar: Portaria ANP nº 92 — de 26 de maio de 2004, e com base na Resolução ANP nº 41, de 06 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 02/05/2014, p. 59

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