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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO SIM-ANP Nº 860, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 — página do DOU de 16/10/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
74

Processos citados

  • 846.130/2020

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101600074 Seção 1 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.130/2020-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°449/2020

  • 864.247/2017

    Relação nº 49/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.247/2017-AUROSTAR

  • 864.042/2020

    N°539/2018 Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 864.042/2020-CARLOS ALBERTO DILLY Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)

  • 864.128/2020

    864.128/2020-WELINGTON BENEDITO LEITE

  • 864.247/2018

    Relação nº 50/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195) 864.247/2018-MINERAÇÃO VENEZA LTDA- DOU de 05/10/2020

  • 864.229/2016

    Relação nº 51/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.229/2016-FRANCISCO VARELO DE SOUSA- Registro de Licença N° 19/2019 - Vencimento em 04/09/2030

  • 864.074/2019

    864.074/2019-VANUSA MORAIS DE PAULA- Registro de Licença N° 16/2019 - Vencimento em 18/08/2030

  • 864.543/2010

    864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XAVIER- Registro de Licença N° 03/2012 - Vencimento em 25/08/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização

  • 864.101/2019

    864.101/2019-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101600074 Seção 1 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.130/2020-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-OF. N°449/2020 VLADIMIR DE SOUZA MELO Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS D ES P AC H O Relação nº 49/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 864.247/2017-AUROSTAR MINERAÇÃO E EXPLORAÇÃO LTDA.-ALVARÁ N°539/2018 Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(186) 864.042/2020-CARLOS ALBERTO DILLY Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 864.128/2020-WELINGTON BENEDITO LEITE FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR Gerente D ES P AC H O Relação nº 50/2020 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195) 864.247/2018-MINERAÇÃO VENEZA LTDA- DOU de 05/10/2020 FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR Gerente D ES P AC H O Relação nº 51/2020 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 864.229/2016-FRANCISCO VARELO DE SOUSA- Registro de Licença N° 19/2019 - Vencimento em 04/09/2030 864.074/2019-VANUSA MORAIS DE PAULA- Registro de Licença N° 16/2019 - Vencimento em 18/08/2030 864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XAVIER- Registro de Licença N° 03/2012 - Vencimento em 25/08/2025 Fase de Requerimento de Licenciamento Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1158) 864.101/2019-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 864.101/2019-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 860, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.212213/2020-82, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TEQUIMAR Vila do Conde Logística Portuária S/A no Município de Barcarena/PA, referente a construção da Fase II do projeto de um Terminal Aquaviário, fase esta composta por 4 (quatro) Tanques e instalações complementares destinados a armazenagem e movimentação de granéis líquidos, Classes I, II e III, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 0860106; SEI nº 0934222 e SEI nº 0860268. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa TEQUIMAR Vila do Conde Logística Portuária S/A no Porto de Vila do Conde, Barcarena, PA continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DESPACHO SIM-ANP Nº 861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.213682/2020-19, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Delta Tanques Armazéns Gerais Ltda. no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, referente a construção de um tanque destinado a armazenagem e movimentação de Etanol Anidro e ajustes no Sistema de Combate a Incêndio, constantes no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência Sei nº 0932055, Sei nº 0931679 e Sei nº 0698660. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa Delta Tanques Armazéns Gerais Ltda. no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DESPACHO SSM-ANP Nº 863, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 A SUPERINTENDENTE INTERINA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265/2020, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 02, de 14 de janeiro de 2010, e considerando o que consta no Processo nº 48610.214640/2020-03, resolve: Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Concessão de Azulão / Contrato 48000.003460/97-02A. MARIANA RODRIGUES FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 742, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo 48610.215749/2020-50, resolve: autorizar a empresa MANOEL HONORATO DA SILVA FILHO - CNPJ 38.076.356/0001-81, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 743, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.215944/2020-80, resolve: autorizar a empresa MULTIGRAX INDÚSTRIA QUÍMICA DO BARSIL LTDA - CNPJ nº 27.017.222/0001-73, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 744, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo 48610.204608/2019-78, resolve: autorizar a empresa RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S/A - CNPJ 07.520.438/0011-11, a exercer a atividade de Distribuidor de Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 745, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.215333/2020-31, resolve: autorizar a empresa T. GLOBO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ nº 15.135.338/0001-28, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. CEZAR CARAM ISSA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 746, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo nº 48610.215946/2020-79, resolve: autorizar a empresa TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES E GRAXAS LTDA EPP - CNPJ nº 00.200.296/0001-94, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 623, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. CEZAR CARAM ISSA DESPACHO SDL-ANP Nº 862, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos ao REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 13.569.064/0034-18. CEZAR CARAM ISSA

Como citar: DESPACHO SIM-ANP Nº 860 — DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/10/2020, p. 74

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