http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101600074
Seção 1
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.130/2020-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA-OF. N°449/2020
Relação nº 49/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.247/2017-AUROSTAR
N°539/2018
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
864.042/2020-CARLOS ALBERTO DILLY
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
Relação nº 50/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195)
864.247/2018-MINERAÇÃO VENEZA LTDA- DOU de 05/10/2020
Relação nº 51/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.229/2016-FRANCISCO VARELO DE SOUSA- Registro de Licença N° 19/2019 -
Vencimento em 04/09/2030
864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XAVIER- Registro de Licença N°
03/2012 - Vencimento em 25/08/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização
864.101/2019-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020101600074
Seção 1
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.130/2020-MINERAÇÃO COTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA-OF. N°449/2020
VLADIMIR DE SOUZA MELO
Gerente
Substituto
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
D ES P AC H O
Relação nº 49/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
864.247/2017-AUROSTAR
MINERAÇÃO
E
EXPLORAÇÃO
LTDA.-ALVARÁ
N°539/2018
Indefere requerimento de transformação do regime de Autorização
de Pesquisa para Licenciamento(186)
864.042/2020-CARLOS ALBERTO DILLY
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
864.128/2020-WELINGTON BENEDITO LEITE
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 50/2020
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito prorrogação do prazo do alvará de pesquisa(195)
864.247/2018-MINERAÇÃO VENEZA LTDA- DOU de 05/10/2020
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 51/2020
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
864.229/2016-FRANCISCO VARELO DE SOUSA- Registro de Licença N° 19/2019 -
Vencimento em 04/09/2030
864.074/2019-VANUSA MORAIS DE PAULA- Registro de Licença N° 16/2019 -
Vencimento em 18/08/2030
864.543/2010-MARIA DO ESPÍRITO SANTO MOTA XAVIER- Registro de Licença N°
03/2012 - Vencimento em 25/08/2025
Fase de Requerimento de Licenciamento
Autoriza transformação do regime de Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1158)
864.101/2019-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
864.101/2019-RAIMUNDA ACÁSSIO DE SOUZA
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO
DESPACHO SIM-ANP Nº 860, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.212213/2020-82, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa TEQUIMAR Vila
do Conde Logística Portuária S/A no Município de Barcarena/PA, referente a construção da
Fase II do projeto de um Terminal Aquaviário, fase esta composta por 4 (quatro) Tanques
e instalações complementares destinados a armazenagem e movimentação de granéis
líquidos, Classes I, II e III, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 0860106; SEI nº
0934222 e SEI nº 0860268.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa TEQUIMAR Vila do
Conde Logística Portuária S/A no Porto de Vila do Conde, Barcarena, PA continua em
processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica
autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DESPACHO SIM-ANP Nº 861, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em
cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em
vista o que consta do processo ANP nº 48610.213682/2020-19, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Delta Tanques
Armazéns Gerais Ltda. no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, referente a
construção de um tanque destinado a armazenagem e movimentação de Etanol Anidro e
ajustes no Sistema de Combate a Incêndio, constantes no processo de referência no
Sistema
Eletrônico
de
Informações
-
SEI,
a
ser
acessado
em
http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características
principais do projeto resumidas nos documentos de referência Sei nº 0932055, Sei nº
0931679 e Sei nº 0698660.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de
Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da
publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informo que a documentação apresentada pela empresa Delta Tanques
Armazéns Gerais Ltda. no Município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo continua em
processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica
autorização prévia outorgada pela ANP.
HELIO DA CUNHA BISAGGIO
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL E MEIO
AMBIENTE
DESPACHO SSM-ANP Nº 863, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
A
SUPERINTENDENTE
INTERINA
DE SEGURANÇA
OPERACIONAL
E
MEIO
AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ANP,
no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP Nº 265/2020, de 10 de setembro de
2020, tendo em vista o disposto na Resolução ANP Nº 02, de 14 de janeiro de 2010, e
considerando o que consta no Processo nº 48610.214640/2020-03, resolve:
Aprovar a Documentação de Segurança Operacional (DSO) relativa à Concessão
de Azulão / Contrato 48000.003460/97-02A.
MARIANA RODRIGUES FRANÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 742, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo
48610.215749/2020-50, resolve: autorizar a empresa MANOEL HONORATO DA SILVA FILHO
- CNPJ 38.076.356/0001-81, a exercer a atividade de Agente de Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 743, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.215944/2020-80, resolve: autorizar a empresa MULTIGRAX INDÚSTRIA QUÍMICA DO
BARSIL LTDA - CNPJ nº 27.017.222/0001-73, a exercer a atividade de Agente de Comércio
Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 744, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 58, de 17/10/2014, e considerando o que consta no Processo
48610.204608/2019-78, resolve:
autorizar a empresa RODOIL
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS S/A - CNPJ 07.520.438/0011-11, a exercer a atividade de Distribuidor de
Combustíveis Líquidos, exceto combustíveis de aviação.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 745, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.215333/2020-31,
resolve: autorizar
a
empresa
T. GLOBO
IMPORTACAO
E
EXPORTACAO LTDA - CNPJ nº 15.135.338/0001-28, a exercer a atividade de Agente de
Comércio Exterior.
CEZAR CARAM ISSA
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 746, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da
Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, e considerando o que consta no Processo nº
48610.215946/2020-79, resolve: autorizar a empresa TG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LUBRIFICANTES E GRAXAS LTDA EPP - CNPJ nº 00.200.296/0001-94, a exercer a atividade de
Agente de Comércio Exterior. Fica revogada a Autorização SDL-ANP Nº 623, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2016.
CEZAR CARAM ISSA
DESPACHO SDL-ANP Nº 862, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na
Resolução ANP nº 41 de 06 de novembro de 2013, torna público o restabelecimento da
autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos
ao REDE HG COMBUSTIVEIS LTDA., CNPJ nº 13.569.064/0034-18.
CEZAR CARAM ISSA
Como citar: DESPACHO SIM-ANP Nº 860 — DE 15 DE OUTUBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/10/2020, p. 74