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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista — página do DOU de 24/07/2018

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
179

Processos citados

  • 896.737/2002

    RELAÇÃO Nº 152/2018/DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 896.737/2002-GUIDONI

  • 896.253/1999

    Despacho publicado(256) 896.253/1999-TRISTÃO E JORDAIM LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 61/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO

  • 850.525/2013

    850.525/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA- Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966- 08.201.704.01.0000 decorrente do despacho que declarou a nulidade dos alvarás, que ora adoto como

  • 850.549/2013

    850.549/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA- Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966- 08.201.704.01.0000 decorrente do despacho que declarou a nulidade dos alvarás, que ora adoto como

  • 811.142/1995

    811.142/1995-CONTERRA

  • 846.076/2003

    846.076/2003-MARCOS

  • 833.951/2008

    833.951/2008-MINERAÇÃO VILAS BÔAS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349)

  • 810.339/1988

    810.339/1988-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A

  • 830.714/2004

    830.714/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.

  • 830.730/2004

    830.730/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.

  • 830.737/2004

    830.737/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.

  • 830.739/2004

    830.739/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.

  • 830.790/2006

    830.790/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A. Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352)

  • 802.838/1975

    802.838/1975- VOTORANTIM CIMENTOS S A Despacho publicado(356)

  • 815.496/2015

    815.496/2015-SILVIA

  • 896.701/2007

    ME- Acolhendo a sugestão do despacho da Superintendência/SC, conforme PARECER TÉCNICO Nº 51/2018-SAP/DTM/DNPM/SC- FG, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por AURORA COMÉRCIO DE ARGILA LTDA. EPP, e TORNO SEM EFEITO o despacho que negou a anuência do requerimento de cessão parcial de direitos, publicado no DOU 31/07/2017. Indefere pedido de reconsideração(393) 896.701/2007-CATTEGRAN

  • 810.146/1987

    Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 810.146/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA Não conhece o recurso interposto(1837)

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2018 O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 22/14, de 11 de abril de 2014, concede o registro do (s) produto (s) abaixo, das empresas relacionadas: . Nº 875 P. PRADO SOUSA LUBRIFICANTES-EPP - CNPJ nº 30.154.676/0001-09 . Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto . 48600.001121/2018 - 73 MAXIME MINERAL SAE 20W-50 API SL, JASO MA ÓLEO LUBRIFICANTE 18912 . Nº 876 YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 03.972.433/0001-05 . Processo Marca Comercial Grau de Viscosidade Nível de Desempenho Produto Registro Produto . 48600.001077/2018 - 00 ELAION F 10 B SAE 15W-40 API SN ÓLEO LUBRIFICANTE 16392 . 48600.001078/2018 - 46 ELAION MOTO 4T MA/MA2 SAE 20W50 API SL, JASO T903 TIPO MA/MA2 ÓLEO LUBRIFICANTE 1 6 6 11 CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO Nº 620, DE 23 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014458/2012-36, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a ARAPORÃ BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 19.818.301/0001-55, localizada na Rodovia BR 153, km 03, s/n, Zona Rural, Araporã - MG. Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo estabelecido na Resolução ANP nº 734/2018, art. 27, referente à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal, sob pena de revogação desta autorização. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO Nº 621, DE 23 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014458/2012-36, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da ARAPORÃ BIOENERGIA S.A., CNPJ nº 19.818.301/0001-55, com capacidade de produção 500 m³/dia de etanol hidratado e 500 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia BR 153, km 03, s/n, Zona Rural, Araporã - MG, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 505, de 28/05/2013, publicada no DOU de 29/05/2013. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO Nº 622, DE 23 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.202216/2018-93, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº71.304.687/0001-05, localizada na Usina da Pedra, s/n, Zona Rural, Serrana - SP. Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO Nº 623, DE 23 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.202216/2018-93, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 71.304.687/0028-17, com capacidade de produção de 2.000 m³/d de etanol hidratado e 1.000 m³/d de etanol anidro para 2.000 m³/d de etanol hidratado e 1.300 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia Gal. Euclides de Oliveira Figueiredo, Km 167 + 871,35m, Zona Rural, Nova Independência - SP, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 486, de 12/06/2018, publicada no DOU de 13/06/2018. Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI DESPACHO Nº 873, DE 23 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.200706/2017-74, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 33 da Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, torna público o seguinte ato: Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 509, de 28 de maio de 2013, publicada no DOU de 29 de maio de 2013, outorgada à UNA AÇÚCAR E ENERGIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (UNIDADE SAPÉ), CNPJ nº 40.830.648/0004-52, referente à planta produtora de etanol de pequena escala "Una Sapé", com capacidade de produção de 300 m³/d de etanol hidratado e 150 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Nascença do Una, s/n, Zona Rural em Sapé - PB, como consequência do desatendimento aos requisitos previstos na Resolução ANP nº 26/2012, substituída pela Resolução ANP nº 734/2018. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI DESPACHO Nº 874, DE 23 DE JULHO DE 2018 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.200705/2017-20, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 33 da Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, torna público o seguinte ato: Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 344, de 18 de março de 2013, publicada no DOU de 19 de março de 2013, outorgada à UNA AÇÚCAR E ENERGIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (UNIDADE TAMANDARÉ), CNPJ nº 40.830.648/0002-90, referente à planta produtora de etanol de pequena escala com capacidade de produção de 70 m3/d de etanol hidratado, situada na Cia. Açucareira Santo André do Rio Una, s/n, 2º andar, Vila Saúde, Tamandaré - PE, como consequência do desatendimento aos requisitos previstos na Resolução ANP nº 26/2012, substituída pela Resolução ANP nº 734/2018. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RELAÇÃO Nº 152/2018/DF Fase de Autorização de Pesquisa Nega provimento ao recurso apresentado(244) 896.737/2002-GUIDONI ORNAMENTAL ROCKS LT D A . Despacho publicado(256) 896.253/1999-TRISTÃO E JORDAIM LTDA-Nos termos do DESPACHO Nº 61/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao requerimento de autorização de pesquisa complementar apresentado em 08/12/2016, bem como, NÃO CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto pelo interessado protocolizado em 16/02/2017, por falta de objeto a ser recorrido. 850.525/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA- Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966- 08.201.704.01.0000 decorrente do despacho que declarou a nulidade dos alvarás, que ora adoto como fundamento desta decisão, RESTITUO o prazo do alvará de autorização de pesquisa nº 8.484/2014 e 8.495/2014 por período de 594 ( quinhentos e noventa e quatro) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. 850.549/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA- Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966- 08.201.704.01.0000 decorrente do despacho que declarou a nulidade dos alvarás, que ora adoto como fundamento desta decisão, RESTITUO o prazo do alvará de autorização de pesquisa nº 8.484/2014 e 8.495/2014 por período de 594 ( quinhentos e noventa e quatro) dias a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da União. Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 811.142/1995-CONTERRA CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGENS LTDA 846.076/2003-MARCOS JOSÉ FRANCISCANO DO AMARAL 833.951/2008-MINERAÇÃO VILAS BÔAS LTDA Fase de Requerimento de Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(349) 810.339/1988-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A 830.714/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A. 830.730/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A. 830.737/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A. 830.739/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A. 830.790/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A. Homologa desistência do requerimento de Concessão de Lavra(352) 802.838/1975- VOTORANTIM CIMENTOS S A Despacho publicado(356) 815.496/2015-SILVIA GIACOMOSSI DAROSCI ME- Acolhendo a sugestão do despacho da Superintendência/SC, conforme PARECER TÉCNICO Nº 51/2018-SAP/DTM/DNPM/SC- FG, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por AURORA COMÉRCIO DE ARGILA LTDA. EPP, e TORNO SEM EFEITO o despacho que negou a anuência do requerimento de cessão parcial de direitos, publicado no DOU 31/07/2017. Indefere pedido de reconsideração(393) 896.701/2007-CATTEGRAN GRANITOS DO BRASIL EIRELI ME. Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer concessão de lavra(561) 810.146/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA Não conhece o recurso interposto(1837)

Como citar: Resolução ANP nº 734 — de 28 de junho de 2018, tendo em vista, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/07/2018, p. 179

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