Despacho publicado(256)
896.253/1999-TRISTÃO E JORDAIM LTDA-Nos termos
do DESPACHO Nº 61/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, NEGO
850.525/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA-
Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966-
08.201.704.01.0000 decorrente
do despacho
que declarou
a
nulidade dos alvarás, que ora adoto como
850.549/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA-
Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966-
08.201.704.01.0000 decorrente
do despacho
que declarou
a
nulidade dos alvarás, que ora adoto como
ME-
Acolhendo a
sugestão do
despacho da
Superintendência/SC,
conforme PARECER TÉCNICO Nº 51/2018-SAP/DTM/DNPM/SC-
FG, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por AURORA
COMÉRCIO DE ARGILA LTDA. EPP, e TORNO SEM EFEITO
o despacho que negou a anuência do requerimento de cessão
parcial de direitos, publicado no DOU 31/07/2017.
Indefere pedido de reconsideração(393)
896.701/2007-CATTEGRAN
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer
concessão de lavra(561)
810.146/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA
Não conhece o recurso interposto(1837)
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS
DESPACHOS DE 23 DE JULHO DE 2018
O SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria nº 61, de 18 de março de 2015, e com base no disposto na Resolução ANP nº 22/14, de 11 de abril de 2014, concede o registro do (s) produto (s) abaixo, das empresas
relacionadas:
. Nº 875
P. PRADO SOUSA LUBRIFICANTES-EPP - CNPJ nº 30.154.676/0001-09
.
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
.
48600.001121/2018 - 73
MAXIME MINERAL
SAE 20W-50
API SL, JASO MA
ÓLEO LUBRIFICANTE
18912
. Nº 876
YPF BRASIL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - CNPJ nº 03.972.433/0001-05
.
Processo
Marca Comercial
Grau de Viscosidade
Nível de Desempenho
Produto
Registro Produto
.
48600.001077/2018 - 00
ELAION F 10 B
SAE 15W-40
API SN
ÓLEO LUBRIFICANTE
16392
.
48600.001078/2018 - 46
ELAION MOTO 4T MA/MA2
SAE 20W50
API SL, JASO T903 TIPO MA/MA2
ÓLEO LUBRIFICANTE
1 6 6 11
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO
DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO Nº 620, DE 23 DE JULHO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014458/2012-36, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção
de
etanol
a
ARAPORÃ
BIOENERGIA
S.A.,
CNPJ
nº
19.818.301/0001-55, localizada na Rodovia BR 153, km 03, s/n, Zona
Rural, Araporã - MG.
Art. 2º Fica a empresa obrigada a atender ao prazo
estabelecido na Resolução ANP nº 734/2018, art. 27, referente à
apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas
federal,
estadual e
municipal, sob
pena
de revogação
desta
autorização.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO Nº 621, DE 23 DE JULHO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.014458/2012-36, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de
etanol
da
ARAPORÃ
BIOENERGIA
S.A.,
CNPJ
nº
19.818.301/0001-55, com capacidade de produção 500 m³/dia de
etanol hidratado e 500 m³/dia de etanol anidro, localizada na Rodovia
BR 153, km 03, s/n, Zona Rural, Araporã - MG, respeitadas as
exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 505, de
28/05/2013, publicada no DOU de 29/05/2013.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO Nº 622, DE 23 DE JULHO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO
DE
COMBUSTÍVEIS
da
AGÊNCIA
NACIONAL
DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no
uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 447, de 31 de outubro de 2017, e de acordo com a
Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, tendo em vista
o que consta do Processo ANP nº 48610.202216/2018-93, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada ao exercício da atividade de
produção de etanol a PEDRA AGROINDUSTRIAL S.A., CNPJ
nº71.304.687/0001-05, localizada na Usina da Pedra, s/n, Zona
Rural, Serrana - SP.
Art. 2º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO Nº 623, DE 23 DE JULHO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.202216/2018-93, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de
etanol
da
PEDRA
AGROINDUSTRIAL
S.A.,
CNPJ
nº
71.304.687/0028-17, com capacidade de produção de 2.000 m³/d de
etanol hidratado e 1.000 m³/d de etanol anidro para 2.000 m³/d de
etanol hidratado e 1.300 m³/d de etanol anidro, localizada na Rodovia
Gal. Euclides de Oliveira Figueiredo, Km 167 + 871,35m, Zona
Rural, Nova Independência - SP, respeitadas as exigências ambientais
e de segurança em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Autorização ANP nº 486, de
12/06/2018, publicada no DOU de 13/06/2018.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
DESPACHO Nº 873, DE 23 DE JULHO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31
de outubro de 2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28
de junho de 2018, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº
48610.200706/2017-74, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto
de 1997, e do art. 33 da Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de
2018, torna público o seguinte ato:
Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 509, de 28 de
maio de 2013, publicada no DOU de 29 de maio de 2013, outorgada
à UNA AÇÚCAR E ENERGIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
(UNIDADE SAPÉ),
CNPJ nº
40.830.648/0004-52,
referente à planta produtora de etanol de pequena escala "Una Sapé",
com capacidade de produção de 300 m³/d de etanol hidratado e 150
m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Nascença do Una, s/n,
Zona Rural em Sapé - PB, como consequência do desatendimento aos
requisitos previstos na Resolução ANP nº 26/2012, substituída pela
Resolução ANP nº 734/2018.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
DESPACHO Nº 874, DE 23 DE JULHO DE 2018
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 447, de 31 de outubro de
2017, e de acordo com a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018,
tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.200705/2017-20,
nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 33 da
Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, torna público o seguinte
ato:
Fica REVOGADA a Autorização ANP nº 344, de 18 de março
de 2013, publicada no DOU de 19 de março de 2013, outorgada à UNA
AÇÚCAR E ENERGIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(UNIDADE TAMANDARÉ), CNPJ nº 40.830.648/0002-90, referente à
planta produtora de etanol de pequena escala com capacidade de
produção de 70 m3/d de etanol hidratado, situada na Cia. Açucareira
Santo André do Rio Una, s/n, 2º andar, Vila Saúde, Tamandaré - PE,
como consequência do desatendimento aos requisitos previstos na
Resolução ANP nº 26/2012, substituída pela Resolução ANP nº
734/2018.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
RELAÇÃO Nº 152/2018/DF
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega provimento ao recurso apresentado(244)
896.737/2002-GUIDONI
ORNAMENTAL
ROCKS
LT D A .
Despacho publicado(256)
896.253/1999-TRISTÃO E JORDAIM LTDA-Nos termos
do DESPACHO Nº 61/2018-CFPM/DIFIS, aprovado pelo Senhor
Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e
adoto como fundamento desta decisão, NEGO PROVIMENTO ao
requerimento de autorização de pesquisa complementar apresentado
em 08/12/2016, bem como, NÃO CONHEÇO do pedido de
reconsideração interposto
pelo interessado
protocolizado em
16/02/2017, por falta de objeto a ser recorrido.
850.525/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA-
Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966-
08.201.704.01.0000 decorrente
do despacho
que declarou
a
nulidade dos alvarás, que ora adoto como fundamento desta
decisão, RESTITUO o prazo do alvará de autorização de pesquisa
nº 8.484/2014 e 8.495/2014 por período de 594 ( quinhentos e
noventa e quatro) dias a partir da publicação deste despacho no
Diário Oficial da União.
850.549/2013-MINERADORA BENE CORREIA LTDA-
Nos termos da Decisão Judicial proferida no Processo nº 1006966-
08.201.704.01.0000 decorrente
do despacho
que declarou
a
nulidade dos alvarás, que ora adoto como fundamento desta
decisão, RESTITUO o prazo do alvará de autorização de pesquisa
nº 8.484/2014 e 8.495/2014 por período de 594 ( quinhentos e
noventa e quatro) dias a partir da publicação deste despacho no
Diário Oficial da União.
Prorroga
por 01
(um)
ano o
prazo
para requerer
a
Concessão de Lavra(349)
811.142/1995-CONTERRA
CONSTRUÇÕES
E
TERRAPLENAGENS LTDA
846.076/2003-MARCOS
JOSÉ
FRANCISCANO
DO
AMARAL
833.951/2008-MINERAÇÃO VILAS BÔAS LTDA
Fase de Requerimento de Lavra
Prorroga
por 01
(um)
ano o
prazo
para requerer
a
Concessão de Lavra(349)
810.339/1988-RIO GRANDE MINERAÇÃO S A
830.714/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.
830.730/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.
830.737/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.
830.739/2004-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.
830.790/2006-MINERAÇÃO MINAS BAHIA S.A.
Homologa desistência do requerimento de Concessão de
Lavra(352)
802.838/1975- VOTORANTIM CIMENTOS S A
Despacho publicado(356)
815.496/2015-SILVIA
GIACOMOSSI
DAROSCI
ME-
Acolhendo a
sugestão do
despacho da
Superintendência/SC,
conforme PARECER TÉCNICO Nº 51/2018-SAP/DTM/DNPM/SC-
FG, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto por AURORA
COMÉRCIO DE ARGILA LTDA. EPP, e TORNO SEM EFEITO
o despacho que negou a anuência do requerimento de cessão
parcial de direitos, publicado no DOU 31/07/2017.
Indefere pedido de reconsideração(393)
896.701/2007-CATTEGRAN
GRANITOS DO
BRASIL
EIRELI ME.
Indefere pedido de prorrogação do prazo para requerer
concessão de lavra(561)
810.146/1987-MINERAÇÃO CARMEC LTDA
Não conhece o recurso interposto(1837)
Como citar: Resolução ANP nº 734 — de 28 de junho de 2018, tendo em vista, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/07/2018, p. 179