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DEPARTAMENTO NACIONAL

Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual — página do DOU de 07/12/2016

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 836.689/1994

    Referência: Processo DNPM no 836.689/1994 Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG Empresa Magnesita Refratários S/A. Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito de requerer a concessão de lavra Nos

  • 836.687/1994

    Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra. Referência: Processo DNPM no 836.687/1994 Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG Empresa Magnesita Refratários S/A. Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito de requerer a concessão de lavra Nos

  • 836.686/1994

    Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra. Referência: Processo DNPM no 836.686/1994 Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG Empresa Magnesita Refratários S/A. Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito de requerer a concessão de lavra Nos

Documento assinado digitalmente conforme MP n GLP/MG0237517 GISLAINE FABRICIA DA SILVA 23.829.546/0001-55 MG 48610.013785/2016-02 GLP/SP0237518 INDUSTRIA DE LUMINÁRIAS LUMITOP EIRELI ME 24.854.783/0001-39 SOROCABA SP 48610.009726/2016-21 GLP/BA0237519 JLE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - ME 12.472.109/0001-00 SAO GONCALO DOS CAMPOS BA 48610.013778/2016-01 GLP/MG0237520 JOÃO PEDRO TADEU SILVEIRA PINTO - ME 25.912.508/0001-97 MG 48610.013713/2016-57 LORENA COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA 06.266.344/0006-38 ANANINDEUA PA 48610.013792/2016-04 GLP/MA0237522 LUDGAS COMERCIO DE GAS LTDA. - ME 10.557.991/0007-57 FORMOSA DA SERRA NEGRA MA 48610.013182/2016-01 GLP/PR0237523 MARCOS PICININI 26.053.129/0001-51 RONCADOR PR 48610.013726/2016-26 GLP/MG0237524 MARCOS RODRIGUES BEZERRA - ME 02.320.561/0001-01 ALTO CAPARAO MG GLP/PE0237525 MARIA DO SOCORRO BEZERRA 18896006449 25.992.578/0001-00 BEZERROS PE GLP/MG0237526 MARIA FATIMA PEREIRA DE MORAIS 60318848600 21.372.683/0001-88 MG 48610.013710/2016-13 GLP/SP0237527 MARINA JOSIANE NORATO MELEGATE 28318690800 25.121.426/0001-24 SALES OLIVEIRA SP 48610.013790/2016-15 GLP/MG0237528 MARLON ESTEVES MARTINS 07308268640 24.423.745/0001-21 NOVO CRUZEIRO MG 48610.013715/2016-46 GLP/SC0237529 MERCADO ZAT LTDA 01.404.601/0001-22 CONCORDIA SC 48610.013779/2016-47 GLP/MG0237530 MERCEARIA PADRE HERNANI LTDA EPP PARA DE MINAS MG 48610.013694/2016-69 GLP/PB0237531 MIRTE FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA 22.351.666/0002-08 COREMAS PB GLP/RN0237532 MOTOGAS COMÉRCIO DE GAS LTDA ME 24.716.749/0001-06 EXTREMOZ RN 48610.012575/2016-99 GLP/AC0237533 M.R. SILVA NASCIMENTO ME 19.825.324/0001-97 RIO BRANCO AC GLP/SC0237534 PAULO IVO DUARTE 30590817949 25.422.153/0001-58 BIGUACU SC 48610.013684/2016-23 GLP/RJ0237535 R C QUIRINO COMERCIO DE GAS LTDA ME 23.943.341/0001-04 JAPERI RJ 48610.013782/2016-61 GLP/MG0237536 RA COMERCIO DE GAS & BEBIDAS LTDA 26.202.277/0001-90 PARA DE MINAS MG 48610.013718/2016-80 GLP/SC0237537 SANDRINE BORBA BARBOSA 24.875.360/0001-03 SAO FRANCISCO DO SUL SC 48610.013714/2016-00 GLP/MA0237538 SOUSA OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME 03.757.354/0002-54 ARARI MA GLP/PE0237539 STENO DINIZ FERRAZ RIBEIRO - ME TA B I R A PE 48610.013717/2016-35 GLP/PR0237540 VIVIANE CRISTINA VENCIGUERRA RODRIGUES 23.430.997/0001-15 CAFEARA PR 48610.013678/2016-76 GLP/MT0237541 WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 00856218111 22.191.578/0001-05 NOVA UBIRATA MT 48610.013685/2016-78 FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR GERAL Referência: Processo DNPM no 836.689/1994 Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG Empresa Magnesita Refratários S/A. Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito de requerer a concessão de lavra Nos termos da Nota nº 00902/2016/GAB/PF-DNPM-SE- DE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ratificou a Nota nº 129/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos recursos interpostos às fls. 322/485 e 486/504, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para: a)SUSPENDER, com fulcro no teor do caput do art. 265 da Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual procedimento de disponibilidade, desencadeado por força do teor do Despacho tombado à fl. 318; b)TORNAR SEM EFEITO o ato de declaração de caducidade do direito da titular requerer a concessão de lavra à fl.355, publicado no D.O.U de 12/11/2014; c)Determinar a INTIMAÇÃO da titular com espeque no teor da Lei 9784/99 em cotejo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no Código de Mineração, voltada para a comprovação de transferência da titularidade dos direitos minerários, afetos ao processo em epígrafe, em favor da empresa Magnesita Refratários S/A, em harmonia com o teor da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016(DOU de 17 de maio de 2016), por meio da qual foi aprovada a Consolidação Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra. Referência: Processo DNPM no 836.687/1994 Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG Empresa Magnesita Refratários S/A. Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito de requerer a concessão de lavra Nos termos da Nota nº 00903/2016/GAB/PF-DNPM-SE- DE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ratificou o Parecer nº 220/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos recursos interpostos às fls. 336/499 e 500/550, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para: a)SUSPENDER, com fulcro no teor do caput do art. 265 da Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual procedimento de disponibilidade, desencadeado por força do teor do Despacho tombado à fl. 332; b)TORNAR SEM EFEITO o ato de declaração de caducidade do direito da titular requerer a concessão de lavra à fl.332, publicado no D.O.U de 12/11/2014; c)Determinar a INTIMAÇÃO da titular com espeque no teor da Lei 9784/99 em cotejo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no Código de Mineração, voltada para a comprovação de transferência da titularidade dos direitos minerários, afetos ao processo em epígrafe, em favor da empresa Magnesita Refratários S/A, em harmonia com o teor da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016(DOU de 17 de maio de 2016), por meio da qual foi aprovada a Consolidação Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra. Referência: Processo DNPM no 836.686/1994 Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG Empresa Magnesita Refratários S/A. Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito de requerer a concessão de lavra Nos termos da Nota nº 00901/2016/GAB/PF-DNPM-SE- DE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ratificou o Parecer nº 221/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos recursos interpostos às fls. 359/522 e 523/573, por serem tempestivos, e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para: a)SUSPENDER, com fulcro no teor do caput do art. 265 da Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual procedimento de disponibilidade, desencadeado por força do teor do Despacho tombado à fl. 355; b)TORNAR SEM EFEITO o ato de declaração de caducidade do direito da titular requerer a concessão de lavra à fl.355, publicado no D.O.U de 12/11/2014; c)Determinar a INTIMAÇÃO da titular com espeque no teor da Lei 9784/99 em cotejo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no Código de Mineração, voltada para a comprovação de transferência da titularidade dos direitos minerários, afetos ao processo em epígrafe, em favor da empresa Magnesita Refratários S/A, em harmonia com o teor da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016(DOU de 17 de maio de 2016), por meio da qual foi aprovada a Consolidação Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra. Referência: Processo DNPM no 935.024/2013 Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A. Assunto: Recurso Administrativo - CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 170/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento - NFLDP nº 2.447/2013 - Superintendência do DNPM/MG. Referência: Processo DNPM no 935.027/2013 Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A. Assunto:Recurso Administrativo - CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 171/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento - NFLDP nº 2.450/2013 - Superintendência do DNPM/MG. Referência: Processo DNPM no 935.025/2013 Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A. Assunto:Recurso Administrativo - CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 172/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento - NFLDP nº 2.448/2013 - Superintendência do DNPM/MG. Referência: Processo DNPM no 935.026/2013 Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A. Assunto: Recurso Administrativo - CFEM Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 173/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento - NFLDP nº 2.449/2013 - Superintendência do DNPM/MG. Referência:Processo DNPM no 930.901/2015 Interessado: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. Assunto: Análise de Recurso. Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 163/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP Nº 610 - DNPM/MG, de 19/03/2015. Referência: Processo DNPM no 930.900/2015 Interessado: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. Assunto:Análise de Recurso. Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 164/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP Nº 608 - DNPM/MG, de 19/03/2015. Referência: Processo DNPM no 930.899/2015 Interessado: Minerações Brasileiras Reunidas S.A. Assunto: Análise de Recurso. Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 165/2016-DI- PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a modificação da NFLDP Nº 605 - DNPM/MG, de 19/03/2015. VICTOR HUGO FRONER BICCA

Como citar: Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99 — eventual, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2016, p. 76

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