Referência: Processo DNPM no 836.689/1994
Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG
Empresa Magnesita Refratários S/A.
Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito
de requerer a concessão de lavra
Nos
Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado
interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os
procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no
presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser
submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência
dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra.
Referência: Processo DNPM no 836.687/1994
Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG
Empresa Magnesita Refratários S/A.
Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito
de requerer a concessão de lavra
Nos
Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado
interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os
procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no
presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser
submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência
dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra.
Referência: Processo DNPM no 836.686/1994
Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG
Empresa Magnesita Refratários S/A.
Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito
de requerer a concessão de lavra
Nos
Documento assinado digitalmente conforme MP n
GLP/MG0237517
GISLAINE FABRICIA DA SILVA
23.829.546/0001-55
MG
48610.013785/2016-02
GLP/SP0237518
INDUSTRIA DE LUMINÁRIAS LUMITOP EIRELI ME
24.854.783/0001-39
SOROCABA
SP
48610.009726/2016-21
GLP/BA0237519
JLE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - ME
12.472.109/0001-00
SAO GONCALO DOS CAMPOS
BA
48610.013778/2016-01
GLP/MG0237520
JOÃO PEDRO TADEU SILVEIRA PINTO - ME
25.912.508/0001-97
MG
48610.013713/2016-57
LORENA COMERCIO DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
06.266.344/0006-38
ANANINDEUA
PA
48610.013792/2016-04
GLP/MA0237522
LUDGAS COMERCIO DE GAS LTDA. - ME
10.557.991/0007-57
FORMOSA DA SERRA NEGRA
MA
48610.013182/2016-01
GLP/PR0237523
MARCOS PICININI
26.053.129/0001-51
RONCADOR
PR
48610.013726/2016-26
GLP/MG0237524
MARCOS RODRIGUES BEZERRA - ME
02.320.561/0001-01
ALTO CAPARAO
MG
GLP/PE0237525
MARIA DO SOCORRO BEZERRA 18896006449
25.992.578/0001-00
BEZERROS
PE
GLP/MG0237526
MARIA FATIMA PEREIRA DE MORAIS 60318848600
21.372.683/0001-88
MG
48610.013710/2016-13
GLP/SP0237527
MARINA JOSIANE NORATO MELEGATE 28318690800
25.121.426/0001-24
SALES OLIVEIRA
SP
48610.013790/2016-15
GLP/MG0237528
MARLON ESTEVES MARTINS 07308268640
24.423.745/0001-21
NOVO CRUZEIRO
MG
48610.013715/2016-46
GLP/SC0237529
MERCADO ZAT LTDA
01.404.601/0001-22
CONCORDIA
SC
48610.013779/2016-47
GLP/MG0237530
MERCEARIA PADRE HERNANI LTDA EPP
PARA DE MINAS
MG
48610.013694/2016-69
GLP/PB0237531
MIRTE FRANCISCA RODRIGUES DE ALMEIDA
22.351.666/0002-08
COREMAS
PB
GLP/RN0237532
MOTOGAS COMÉRCIO DE GAS LTDA ME
24.716.749/0001-06
EXTREMOZ
RN
48610.012575/2016-99
GLP/AC0237533
M.R. SILVA NASCIMENTO ME
19.825.324/0001-97
RIO BRANCO
AC
GLP/SC0237534
PAULO IVO DUARTE 30590817949
25.422.153/0001-58
BIGUACU
SC
48610.013684/2016-23
GLP/RJ0237535
R C QUIRINO COMERCIO DE GAS LTDA ME
23.943.341/0001-04
JAPERI
RJ
48610.013782/2016-61
GLP/MG0237536
RA COMERCIO DE GAS & BEBIDAS LTDA
26.202.277/0001-90
PARA DE MINAS
MG
48610.013718/2016-80
GLP/SC0237537
SANDRINE BORBA BARBOSA
24.875.360/0001-03
SAO FRANCISCO DO SUL
SC
48610.013714/2016-00
GLP/MA0237538
SOUSA OLIVEIRA COMERCIO LTDA - ME
03.757.354/0002-54
ARARI
MA
GLP/PE0237539
STENO DINIZ FERRAZ RIBEIRO - ME
TA B I R A
PE
48610.013717/2016-35
GLP/PR0237540
VIVIANE CRISTINA VENCIGUERRA RODRIGUES
23.430.997/0001-15
CAFEARA
PR
48610.013678/2016-76
GLP/MT0237541
WELLINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA 00856218111
22.191.578/0001-05
NOVA UBIRATA
MT
48610.013685/2016-78
FRANCISCO NELSON CASTRO NEVES
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR GERAL
Referência: Processo DNPM no 836.689/1994
Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG
Empresa Magnesita Refratários S/A.
Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito
de requerer a concessão de lavra
Nos termos da Nota nº 00902/2016/GAB/PF-DNPM-SE-
DE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ratificou a Nota nº 129/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que ora
aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos
recursos interpostos às fls. 322/485 e 486/504, por serem tempestivos,
e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para:
a)SUSPENDER, com fulcro no teor do caput do art. 265 da
Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual
procedimento de disponibilidade, desencadeado por força do teor do
Despacho tombado à fl. 318;
b)TORNAR SEM EFEITO o ato de declaração de caducidade do direito da titular requerer a concessão de lavra à fl.355,
publicado no D.O.U de 12/11/2014;
c)Determinar a INTIMAÇÃO da titular com espeque no teor
da Lei 9784/99 em cotejo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto
no Código de Mineração, voltada para a comprovação de transferência da titularidade dos direitos minerários, afetos ao processo em
epígrafe, em favor da empresa Magnesita Refratários S/A, em harmonia com o teor da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016(DOU de
17 de maio de 2016), por meio da qual foi aprovada a Consolidação
Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado
interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os
procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no
presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser
submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência
dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra.
Referência: Processo DNPM no 836.687/1994
Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG
Empresa Magnesita Refratários S/A.
Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito
de requerer a concessão de lavra
Nos termos da Nota nº 00903/2016/GAB/PF-DNPM-SE-
DE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ratificou o Parecer nº 220/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos
recursos interpostos às fls. 336/499 e 500/550, por serem tempestivos,
e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para:
a)SUSPENDER, com fulcro no teor do caput do art. 265 da
Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual
procedimento de disponibilidade, desencadeado por força do teor do
Despacho tombado à fl. 332;
b)TORNAR SEM EFEITO o ato de declaração de caducidade do direito da titular requerer a concessão de lavra à fl.332,
publicado no D.O.U de 12/11/2014;
c)Determinar a INTIMAÇÃO da titular com espeque no teor
da Lei 9784/99 em cotejo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto
no Código de Mineração, voltada para a comprovação de transferência da titularidade dos direitos minerários, afetos ao processo em
epígrafe, em favor da empresa Magnesita Refratários S/A, em harmonia com o teor da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016(DOU de
17 de maio de 2016), por meio da qual foi aprovada a Consolidação
Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado
interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os
procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no
presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser
submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência
dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra.
Referência: Processo DNPM no 836.686/1994
Interessado: Companhia Mineradora de Minas Gerai - CODEMIG
Empresa Magnesita Refratários S/A.
Assunto: Recurso contra ato de declaração de caducidade do direito
de requerer a concessão de lavra
Nos termos da Nota nº 00901/2016/GAB/PF-DNPM-SE-
DE/PGF/AGU, do Senhor Procurador-Chefe da PF/DNPM, que ratificou o Parecer nº 221/2016/MCC/PF-DNPM-DF/PGF/AGU, que
ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO dos
recursos interpostos às fls. 359/522 e 523/573, por serem tempestivos,
e, no mérito, DOU PROVIMENTO PARCIAL, para:
a)SUSPENDER, com fulcro no teor do caput do art. 265 da
Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99, eventual
procedimento de disponibilidade, desencadeado por força do teor do
Despacho tombado à fl. 355;
b)TORNAR SEM EFEITO o ato de declaração de caducidade do direito da titular requerer a concessão de lavra à fl.355,
publicado no D.O.U de 12/11/2014;
c)Determinar a INTIMAÇÃO da titular com espeque no teor
da Lei 9784/99 em cotejo com o prazo de 60 (sessenta) dias previsto
no Código de Mineração, voltada para a comprovação de transferência da titularidade dos direitos minerários, afetos ao processo em
epígrafe, em favor da empresa Magnesita Refratários S/A, em harmonia com o teor da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016(DOU de
17 de maio de 2016), por meio da qual foi aprovada a Consolidação
Normativa do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM,
de forma a viabilizar que a referida empresa, à par do demonstrado
interesse na outorga da concessão de lavra, possa, observando os
procedimentos específicos, comprovar sua legitimidade para atuar no
presente feito, instruindo-o, para tanto, com a documentação a ser
submetida a anuência e posterior averbação dos atos de transferência
dos direitos de requerer a lavra, de forma a viabilizar que a Requerente ostente qualidade de titular do direito de requerer a lavra.
Referência: Processo DNPM no 935.024/2013
Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A.
Assunto: Recurso Administrativo - CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 170/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a
modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para
Pagamento -
NFLDP nº
2.447/2013 -
Superintendência do
DNPM/MG.
Referência: Processo DNPM no 935.027/2013
Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A.
Assunto:Recurso Administrativo - CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 171/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por ser
tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação
documental e amparo legal que pudesse contribuir para a modificação
da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para Pagamento -
NFLDP nº 2.450/2013 - Superintendência do DNPM/MG.
Referência: Processo DNPM no 935.025/2013
Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A.
Assunto:Recurso Administrativo - CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 172/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a
modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para
Pagamento -
NFLDP nº
2.448/2013 -
Superintendência do
DNPM/MG.
Referência: Processo DNPM no 935.026/2013
Interessado: MMX Sudeste Mineração S.A.
Assunto: Recurso Administrativo - CFEM
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 173/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada, por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e amparo legal que pudesse contribuir para a
modificação da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito para
Pagamento -
NFLDP nº
2.449/2013 -
Superintendência do
DNPM/MG.
Referência:Processo DNPM no 930.901/2015
Interessado: Minerações Brasileiras Reunidas S.A.
Assunto: Análise de Recurso.
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 163/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a
modificação da NFLDP Nº 610 - DNPM/MG, de 19/03/2015.
Referência: Processo DNPM no 930.900/2015
Interessado: Minerações Brasileiras Reunidas S.A.
Assunto:Análise de Recurso.
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 164/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a
modificação da NFLDP Nº 608 - DNPM/MG, de 19/03/2015.
Referência: Processo DNPM no 930.899/2015
Interessado: Minerações Brasileiras Reunidas S.A.
Assunto: Análise de Recurso.
Nos termos do PARECER TÉCNICO Nº 165/2016-DI-
PAR/DNPM/SEDE-ERS, aprovado pelo Senhor Diretor de Procedimentos Arrecadatórios, que ora aprovo e adoto como fundamento
desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto pela interessada por
ser tempestivo, e NEGO-LHE PROVIMENTO, por falta de comprovação documental e de amparo legal que pudesse contribuir para a
modificação da NFLDP Nº 605 - DNPM/MG, de 19/03/2015.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
Como citar: Portaria DNPM nº 155/2016 e no art. 61 da Lei 9784/99 — eventual, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 07/12/2016, p. 76