ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.602/2001, resolve:
Art. 1º Fica retificada a Portaria de Lavra nº 94 de 25 de
junho de 2003, publicado no DOU de 26 de junho de 2003 e outorgada no processo DNPM nº
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.431/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIASIL LTDA, concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de SIRINHAÉM/PE, numa área de
49,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.326/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO MORRO DA SANTA
CRUZ LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO,
no(s) Município(s) de PEDRO LEOPOLDO/MG, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.464/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOBI & CIA.LTDA., concessão para
lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR,
numa área de 40,60ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.111/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOBI & CIA.LTDA., concessão para
lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de VITORINO/PR, numa área
de 38,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.500/1985, resolve:
Art. 1° Outorgar à SERRARIA DE MARMORE E GRANITO
MIMOSO LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 1,66ha,
delimitada por um
Documento assinado digitalmente conforme MP n
PORTARIA N
o- 71, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.602/2001, resolve:
Art. 1º Fica retificada a Portaria de Lavra nº 94 de 25 de
junho de 2003, publicado no DOU de 26 de junho de 2003 e outorgada no processo DNPM nº 820.602/2001, de que é titular a
empresa KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA, a qual passa a ter
a seguinte redação:
Art. 2° Outorgar à KB CITRUS AGROINDÚSTRIA LTDA.,
concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de DO-
BRADA/SP, numa área de 49,70ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°31'26,858''S
/
48°22'33,230''W; 21°31'26,858''S / 48°22'08,906''W; 21°31'49,943''S /
48°22'08,906''W; 21°31'49,943''S / 48°22'33,230''W; 21°31'26,858''S /
48°22'33,230''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
21°31'26,858''S
e
Long.
48°22'33,230''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 700,0m-E;710,0m-S;700,0m-
Art. 3º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 167,98 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long) 21°31'35,283''S / 48°22'40,426''W;
21°31'35,283''S / 48°22'33,302''W; 21°31'31,869''S / 48°22'33,302''W;
21°31'31,869''S / 48°22'29,132''W; 21°31'28,618''S/48°22'29,132''W;
21°31'28,618''S/48°22'25,657''W;
21°31'23,904''S/48°22'25,657''W;
21°31'23,904''S/48°22'21,661''W;
21°31'19,352''S/48°22'21,661''W;
21°31'19,352''S/48°22'16,622''W;
21°31'15,776''S/48°22'16,622''W;
21°31'15,776''S/48°22'12,105''W;
21°31'12,525''S/48°22'12,105''W;
21°31'12,525''S/48°21'59,249''W;
21°31'27,156''S/48°21'59,249''W;
21°31'27,156''S/48°22'02,724''W;
21°31'30,733''S/48°22'02,724''W;
21°31'30,733''S/48°22'04,809''W;
21°31'37,561''S/48°22'04,809''W;
21°31'37,561''S/48°22'01,334''W;
21°31'42,113''S/48°22'01,334''W;
21°31'42,113''S/48°21'54,732''W;
21°31'45,364''S/48°21'54,732''W;
21°31'45,364''S/48°21'49,520''W;
21°31'55,768''S/48°21'49,520''W;
21°31'55,768''S/48°21'52,126''W;
21°32'01,945''S/48°21'52,126''W;
21°32'01,945''S/48°21'50,041''W;
21°32'07,798''S/48°21'50,041''W;
21°32'07,798''S/48°21'43,438''W;
21°32'16,902''S/48°21'43,438''W;
21°32'16,902''S/48°21'55,775''W;
21°32'12,675''S/48°21'55,775''W;
21°32'12,675''S/48°21'59,771''W;
21°32'10,724''S/48°21'59,771''W;
21°32'10,724''S/48°22'03,420''W;
21°32'06,497''S/48°22'03,420''W;
21°32'06,497''S/48°22'10,544''W;
21°31'58,694''S/48°22'10,544''W;
21°31'58,694''S/48°22'40,426''W;
21°31'35,283''S/48°22'40,426''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 21°31'35,283''S e Long. 48°22'40,426''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 205,0m-E; 105,0m-N; 120,0m-E; 100,0m-N; 100,0m-E;
145,0m-N; 115,0m-E; 140,0m-N; 145,0m-E; 110,0m-N; 130,0m-E;
100,0m-N; 370,0m-E; 450,0m-S; 100,0m-W; 110,0m-S; 60,0m-W;
210,0m-S; 100,0m-E; 140,0m-S; 190,0m-E; 100,0m-S; 150,0m-E;
320,0m-S; 75,0m-W; 190,0m-S; 60,0m-E; 180,0m-S; 190,0m-E;
280,0m-S; 355,0m-W; 130,0m-N; 115,0m-W; 60,0m-N; 105,0m-W;
130,0m-N; 205,0m-W; 240,0m-N; 859,9m-W; 720,1m-N.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 72, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 840.431/2007, resolve:
Art. 1° Outorgar à AREIASIL LTDA, concessão para lavrar
AREIA, no(s) Município(s) de SIRINHAÉM/PE, numa área de
49,77ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
08°34'18,965''S/35°05'22,809''W;
08°34'21,891''S/35°05'22,809''W;
08°34'21,891''S/35°05'18,231''W;
08°34'26,123''S/35°05'18,230''W;
08°34'26,123''S/35°05'13,652''W;
08°34'20,267''S/35°05'13,652''W;
08°34'20,266''S/35°04'55,339''W;
08°34'28,400''S/35°04'55,339''W;
08°34'28,400''S/35°04'43,893''W;
08°34'25,148''S/35°04'43,893''W;
08°34'25,148''S/35°04'41,277''W;
08°34'32,305''S/35°04'41,276''W;
08°34'32,306''S/35°04'57,955''W;
08°34'24,823''S/35°04'57,955''W;
08°34'24,824''S/35°05'10,382''W;
08°34'30,028''S/35°05'10,382''W;
08°34'30,029''S/35°05'23,136''W;
08°34'25,475''S/35°05'23,136''W;
08°34'25,476''S/35°05'51,914''W;
08°34'30,030''S/35°05'51,914''W;
08°34'30,030''S/35°05'58,781''W;
08°34'35,238''S/35°05'58,781''W;
08°34'35,238''S/35°06'03,359''W;
08°34'40,970''S/35°06'03,359''W;
08°34'40,970''S/35°06'09,900''W;
08°34'31,986''S/35°06'09,900''W;
08°34'31,986''S/35°06'00,089''W;
08°34'26,127''S/35°06'00,089''W;
08°34'26,127''S/35°05'52,241''W;
08°34'22,872''S/35°05'52,241''W;
08°34'22,872''S/35°05'49,625''W;
08°34'18,966''S/35°05'49,625''W;
08°34'18,965''S/35°05'22,809''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 08°34'18,965''S e Long. 35°05'22,809''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 89,9m-S;
140,0m-E; 130,0m-S;
140,0m-E; 179,9m-N;
560,0m-E; 249,9m-S; 350,0m-E; 99,9m-N; 80,0m-E; 219,9m-S;
510,0m-W; 229,9m-N; 380,0m-W; 159,9m-S; 390,0m-W; 139,9m-N;
880,0m-W; 139,9m-S; 210,0m-W; 160,0m-S; 140,0m-W; 176,1m-S;
200,0m-W; 276,0m-N; 300,0m-E; 180,0m-N; 240,0m-E; 100,0m-N;
80,0m-E; 120,0m-N; 820,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 73, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.326/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO MORRO DA SANTA
CRUZ LTDA, concessão para lavrar CALCÁRIO DOLOMÍTICO,
no(s) Município(s) de PEDRO LEOPOLDO/MG, numa área de
50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 19°30'43,172''S / 43°57'32,339''W; 19°30'59,433''S /
43°57'32,339''W; 19°30'59,432''S / 43°58'06,636''W; 19°30'43,171''S /
43°58'06,635''W; 19°30'43,172''S / 43°57'32,339''W; em SAD 69 e em
coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um
vértice a 5477,0m, no rumo verdadeiro de 57°00'00''000 NW, do
ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°32'20,200''S e Long.
43°54'54,800''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-S; 1000,0m-W; 500,0m-
N; 1000,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 74, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.464/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOBI & CIA.LTDA., concessão para
lavrar AREIA, no(s) Município(s) de UNIÃO DA VITÓRIA/PR,
numa área de 40,60ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
26°14'33,121''S/51°08'20,749''W;
26°14'57,494''S/51°08'20,749''W;
26°14'57,493''S/51°08'51,735''W;
26°14'41,230''S/51°08'51,734''W;
26°14'41,231''S/51°08'45,792''W;
26°14'42,865''S/51°08'45,792''W;
26°14'42,865''S/51°08'49,380''W;
26°14'42,865''S/51°08'49,395''W;
26°14'47,739''S/51°08'49,396''W;
26°14'47,739''S/51°08'49,380''W;
26°14'47,739''S/51°08'47,594''W;
26°14'50,988''S/51°08'47,594''W;
26°14'50,988''S/51°08'47,579''W;
26°14'50,988''S/51°08'45,793''W;
26°14'52,613''S/51°08'45,793''W;
26°14'52,613''S/51°08'45,777''W;
26°14'52,613''S/51°08'42,189''W;
26°14'52,613''S/51°08'42,174''W;
26°14'47,743''S/51°08'42,174''W;
26°14'47,743''S/51°08'38,586''W;
26°14'47,739''S/51°08'38,586''W;
26°14'47,739''S/51°08'38,570''W;
26°14'41,244''S/51°08'38,570''W;
26°14'41,244''S/51°08'29,577''W;
26°14'44,490''S/51°08'29,578''W;
26°14'44,490''S/51°08'29,562''W;
26°14'44,490''S/51°08'25,974''W;
26°14'44,490''S/51°08'25,959''W;
26°14'41,240''S/51°08'25,959''W;
26°14'41,240''S/51°08'27,761''W;
26°14'37,991''S/51°08'27,761''W;
26°14'37,991''S/51°08'29,562''W;
26°14'36,366''S/51°08'29,562''W;
26°14'36,366''S/51°08'31,364''W;
26°14'33,121''S/51°08'31,364''W;
26°14'33,121''S/51°08'20,749''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°14'33,121''S e
Long. 51°08'20,749''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
750,1m-SW
00°00'00''000; 859,9m-SW 90°00'00''000; 500,5m-NE 00°00'00''000;
164,9m-NE 90°00'00''000; 50,3m-SW 00°00'00''000; 99,6m-SW
90°00'00''000; 0,4m-SW 90°00'00''000; 150,0m-SW 00°00'00''000;
0,4m-NE
90°00'00''000;
49,6m-NE
90°00'00''000;
100,0m-SW
00°00'00''000; 0,4m-NE 90°00'00''000; 49,6m-NE 90°00'00''000;
50,0m-SW
00°00'00''000;
0,4m-NE
90°00'00''000;
99,6m-NE
90°00'00''000; 0,4m-NE 90°00'00''000; 149,9m-NE 00°00'00''000;
99,6m-NE
90°00'00''000;
0,1m-NE
00°00'00''000;
0,4m-NE
90°00'00''000; 199,9m-NW 00°00'10''319; 249,6m-NE 90°00'00''000;
99,9m-SW
00°00'00''000;
0,4m-NE
88°40'04''009;
99,6m-NE
89°59'39''284; 0,4m-NE 90°00'00''000; 100,0m-NW 00°00'20''626;
50,0m-SW 90°00'00''000; 100,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-SW
90°00'00''000; 50,0m-NE 00°00'00''000; 50,0m-SW 90°00'00''000;
99,9m-NE 00°00'00''000; 294,6m-NE 89°59'52''998.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 75, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.111/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à HOBI & CIA.LTDA., concessão para
lavrar BASALTO, no(s) Município(s) de VITORINO/PR, numa área
de 38,98ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long): 26°17'47,434''S / 52°48'36,132''W; 26°18'23,179''S /
52°48'36,132''W;
26°18'23,179''S/52°48'47,740''W;
26°18'20,622''S/52°48'47,740''W;
26°18'20,622''S/52°48'44,135''W;
26°18'10,874''S/52°48'44,135''W;
26°18'10,874''S/52°48'51,042''W;
26°18'08,651''S/52°48'51,042''W;
26°18'08,651''S/52°48'47,560''W;
26°18'07,569''S/52°48'47,560''W;
26°18'07,569''S/52°48'47,440''W;
26°18'07,569''S/52°48'47,437''W;
26°17'58,907''S/52°48'47,437''W;
26°17'58,907''S/52°48'43,955''W;
26°17'57,825''S/52°48'43,955''W;
26°17'57,825''S/52°48'43,832''W;
26°17'48,080''S/52°48'43,832''W;
26°17'48,080''S/52°48'43,835''W;
26°17'48,073''S/52°48'43,835''W;
26°17'48,073''S/52°49'01,859''W;
26°17'48,963''S/52°49'01,859''W;
26°17'48,963''S/52°49'02,195''W;
26°17'57,820''S/52°49'02,195''W;
26°17'57,820''S/52°49'05,465''W;
26°17'58,711''S/52°49'05,465''W;
26°17'58,711''S/52°49'05,800''W;
26°18'07,568''S/52°49'05,800''W;
26°18'07,568''S/52°49'09,071''W;
26°18'08,459''S/52°49'09,071''W;
26°18'08,459''S/52°49'09,406''W;
26°18'23,185''S/52°49'09,406''W;
26°18'23,185''S/52°49'13,625''W;
26°18'18,307''S/52°49'13,625''W;
26°18'18,307''S/52°49'12,904''W;
26°18'15,058''S/52°49'12,904''W;
26°18'15,058''S/52°49'12,182''W;
26°18'11,809''S/52°49'12,182''W;
26°18'11,809''S/52°49'11,101''W;
26°18'05,310''S/52°49'11,101''W;
26°18'05,310''S/52°49'09,298''W;
26°18'02,061''S/52°49'09,298''W;
26°18'02,061''S/52°49'07,495''W;
26°17'55,562''S/52°49'07,495''W;
26°17'55,562''S/52°49'03,889''W;
26°17'47,434''S/52°49'03,889''W;
26°17'47,434''S/52°48'36,132''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°17'47,434''S e
Long. 52°48'36,132''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1100,1m-S; 322,0m-W;
78,7m-N; 100,0m-E; 300,0m-N; 191,6m-W; 68,4m-N; 96,6m-E;
33,3m-N; 3,3m-E; 0,1m-E; 266,6m-N; 96,6m-E; 33,3m-N; 3,4m-E;
299,9m-N; 0,1m-W; 0,2m-N; 500,0m-W; 27,4m-S; 9,3m-W; 272,6m-
S; 90,7m-W; 27,4m-S; 9,3m-W; 272,6m-S; 90,7m-W; 27,4m-S; 9,3m-
W; 453,2m-S; 117,0m-W; 150,1m-N; 20,0m-E; 100,0m-N; 20,0m-E;
100,0m-N; 30,0m-E; 200,0m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 50,0m-E;
200,0m-N; 100,0m-E; 250,2m-N; 770,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 76, DE 12 DE MARÇO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 890.500/1985, resolve:
Art. 1° Outorgar à SERRARIA DE MARMORE E GRANITO
MIMOSO LTDA, concessão para lavrar MÁRMORE, no(s) Município(s) de CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, numa área de 1,66ha,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°43'43,742''S / 41°06'04,263''W; 20°43'44,925''S / 41°06'04,263''W;
20°43'44,925''S/41°06'05,991''W;
20°43'45,250''S/41°06'05,991''W;
20°43'45,250''S/41°06'07,720''W;
20°43'45,576''S/41°06'07,720''W;
20°43'45,576''S/41°06'09,448''W;
20°43'46,128''S/41°06'09,448''W;
20°43'46,128''S/41°06'11,176''W;
20°43'46,226''S/41°06'11,176''W;
20°43'46,226''S/41°06'12,558''W;
20°43'46,551''S/41°06'12,558''W;
20°43'46,551''S/41°06'14,287''W;
20°43'46,876''S/41°06'14,287''W;
20°43'46,876''S/41°06'16,015''W;
20°43'47,201''S/41°06'16,015''W;
20°43'47,201''S/41°06'17,397''W;
20°43'47,527''S/41°06'17,397''W;
20°43'47,527''S/41°06'18,089''W;
20°43'48,762''S/41°06'18,089''W;
20°43'48,762''S/41°06'19,229''W;
20°43'46,668''S/41°06'19,229''W;
20°43'46,668''S/41°06'18,810''W;
20°43'46,180''S/41°06'18,810''W;
20°43'46,180''S/41°06'16,045''W;
20°43'45,692''S/41°06'16,045''W;
20°43'45,692''S/41°06'13,971''W;
20°43'45,367''S/41°06'13,971''W;
20°43'45,367''S/41°06'11,898''W;
20°43'44,880''S/41°06'11,898''W;
20°43'44,880''S/41°06'09,824''W;
20°43'44,554''S/41°06'09,824''W;
20°43'44,555''S/41°06'07,750''W;
20°43'44,067''S/41°06'07,750''W;
20°43'44,067''S/41°06'05,676''W;
20°43'43,742''S/41°06'05,676''W;
20°43'43,742''S/41°06'04,263''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°43'43,742''S e Long.
41°06'04,263''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 36,4m-S; 50,0m-W; 10,0m-S;
50,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W; 17,0m-S; 50,0m-W; 3,0m-S; 40,0m-W;
10,0m-S; 50,0m-W; 10,0m-S; 50,0m-W;10,0m-S; 40,0m-W; 10,0m-S;
20,0m-W; 38,0m-S; 33,0m-W; 64,4m-N; 12,1m-E; 15,0m-N; 80,0m-E;
15,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N; 60,0m-E; 15,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N;
60,0m-E; 15,0m-N; 60,0m-E; 10,0m-N; 40,9m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/03/2015, p. 45