NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860477/2020-19-FORTALEZA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860478/2020-55-FORTALEZA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831084/2020-89-Amanda Gabriele Sebaio (Documento SEI: 1760599)
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860479/2020-08-FORTALEZA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860480/2020-24-FORTALEZA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831085/2020-23-CELIO
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020092500116
Seção 1
DESPACHO Nº 2.699, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta
do
Processo no
48500.003692/2016-17,
decide
por conhecer
o
Recurso
Administrativo interposto pela CPFL Piratinga em face do Auto de Infração nº 25/2015,
lavrado pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado de São Paulo -
ARSESP e, no mérito, dar provimento parcial, de forma a (i) alterar a tipificação das Não
Conformidades NC.03, NC.04, NC.06 e NC.07 enquanto infrações administrativas fixadas no
inciso I do art. 6º, para inciso XXIII do art. 6º, todas da REN nº 63/2004, e (ii) manter as
penalidades de advertência e de multa no valor total histórico de R$ 3.542.562,31 (três
milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e um
centavos).
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
DESPACHO Nº 2.731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020
O DIRETOR SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo no
48500.003540/2011-00,
decide conhecer do Requerimento
Administrativo apresentado pela Águas do Oeste Geração Elétrica S.A., referente ao
Despacho nº 1.063, de 2018, que indeferiu a outorga de autorização da PCH Águas de
Ouro para a Requerente e deu outras providências, e, no mérito, negar provimento.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Processos nº: 48500.001031/2020-25. Interessado: SIGA Engenharia e Energia Ltda.
Decisão: (i) reenquadrar o aproveitamento hidrelétrico (AHE) Palmito como Central
Geradora de Capacidade Reduzida (CGH) nos termos da Lei nº 9.074, de 7 de julho de
1995; (ii) excluir o AHE Palmito da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 2.127,
de 20 de maio de 2011, referente aos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio São
Francisco, integrante da sub-bacia 62, no estado de Goiás; (iii) revogar o Despacho nº 552,
de 19 de fevereiro de 2020; e (iv) devolver a Garantia de Registro aportada pela SIGA
Engenharia e Energia Ltda. referente ao AHE Palmito. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.738, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.000091/2014-82. Interessados: Honda Energy do Brasil LTDA. Decisão:
Liberar a unidade geradora para início da operação em teste a partir de 25 de setembro
de 2020. Usina: EOL Xangri-lá. Unidade Geradora: UG10 de 3.800 kW. Localização:
Município de Xangri-lá, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 1.144, de 28 de abril de 2020, publicado no DOU nº 81, de 29
de abril de 2020, Seção 1, página 50, onde se lê: "unidades geradoras UG1, UG2 e UG3, de
161.500 kW cada, totalizando 484.500 kW de capacidade instalada", leia-se: "unidades
geradoras UG1 de 156.700 kW, UG2 de 158.500 kW e UG3 de 168.950 kW, totalizando
484.150 kW de capacidade instalada"
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.657, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Documento nº 48513.018898/2020-00. Interessadas: F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A.
e Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: Anuir previamente ao contrato de mútuo a
ser celebrado entre as Interessadas, conforme proposta apresentada. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.691, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Processo nº 48500.002694/2020-67. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista. Decisão: Anuir ao pedido da Interessada para desvinculação de bens
imóveis localizados no município de São José dos Campos, conforme proposta apresentada.
A
íntegra
deste
Despacho
consta
dos
autos
e
está
disponível
em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.750, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas
mediante a Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta
do Processo nº 48500.000101/2020-28, decide anuir às recomendações da Carta ONS
0311/DOP/2020, de 23 de setembro de 2020, relativas à representação de regras
operativas para as usinas hidrelétricas Furnas e Mascarenhas de Moraes, propostas
pelo Operado Nacional do Sistema Elétrico - ONS no âmbito dos estudos de
planejamento e de programação do Sistema Interligado Nacional, a partir do Programa
Mensal da Operação - PMO de novembro de 2020.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 23/2020
Fica(m)
o(s) abaixo
relacionado(s) NOTIFICADO(S)
a
pagar, parcelar
ou
apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Titular: Itaminas Comercio de Minerios sa Cpf/cnpj :18.752.824/0001-83 -
Processo minerário: 5960/56 - Processo de cobrança: 930235/20 Valor: R$.52.305.075,41,
Processo minerário: 5962/56 - Processo de cobrança: 930237/20 Valor: R$.40.336,12,
Processo minerário: 3035/63 - Processo de cobrança: 930236/20 Valor: R$.1.047.801,44.
LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente
Substituto
D ES P AC H O
Relação nº 24/2020
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) para pagar(em), parcelar(em)
ou apresentar(em) defesa, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 920.221/2020
Notificado: Tavares Pinheiro Industrial Ltda.
CNPJ/CPF: 60.860.277/0001-16
NFLDP nº 104
Valor: R$ 2.010.227,38
Processo de Cobrança nº 920.222/2020
Notificado: Tavares Pinheiro Industrial Ltda.
CNPJ/CPF: 60.860.277/0001-16
NFLDP nº 106
Valor: R$ 1.745.189,23
Processo de Cobrança nº 920.223/2020
Notificado: Tavares Pinheiro Industrial Ltda.
CNPJ/CPF: 60.860.277/0001-16
NFLDP nº 105
Valor: R$ 85.465,08
LUCIANO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS
ALVARÁ Nº 3.746, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860477/2020-19-FORTALEZA
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
1760576)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 3.747, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860478/2020-55-FORTALEZA
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
1760591)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 3.748, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48054.831084/2020-89-Amanda Gabriele Sebaio (Documento SEI: 1760599)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 3.749, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860479/2020-08-FORTALEZA
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
1760603)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 3.750, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860480/2020-24-FORTALEZA
MINERADORA
LTDA
(Documento
SEI:
1760607)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
ALVARÁ Nº 3.751, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E RECURSOS MINERAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria SEI nº 32/2019
e com fundamento no disposto no Decreto-Lei nº 227/1967 e na Lei 13.575/2017, outorga
o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48054.831085/2020-23-CELIO
LUIZ
ESCUIN GONCALVES
(Documento
SEI:
1760610)
CARLOS CORDEIRO RIBEIRO
Como citar: DESPACHO Nº 2.699 — DE 22 DE SETEMBRO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/09/2020, p. 116