Documento assinado digitalmente conforme MP n
803.096/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:PI4 Participações e Empreendimentos S. A.- CPF ou CNPJ
886.117/2012-DHEYNE CARLA DA SILVA - EPP-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento em
26/01/2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
803.096/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:PI4 Participações e Empreendimentos S. A.- CPF ou CNPJ 09.080.026/0001-61- Alvará
n°8678/2009
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
803.399/2011-CALMAPI INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS
DO PIAUÍ LTDA.-SANTA FILOMENA/PI - Guia n° 007/2012-
20000toneladas-Calcário- Validade:09/04/2015
EVALDO FREITAS LIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 80/2012
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
886.190/2004-VEGAS MINERAÇÃO LTDA
886.256/2006-VOTORANTIM METAIS NIQUEL S.A
886.100/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS
886.132/2009-SÍRIA AMARAL JACOB
886.443/2010-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LT D A
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
886.100/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
886.427/2008-JAIR DIOGO LERMINO
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
886.262/2011-INRI CAMERA-Registro de Licença
n°009/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 30/05/2016
886.551/2011-RAIMUNDO ANTONIO DE ARAUJO-Registro de Licença n°007/2012 de 27/06/2012-Vencimento em
31/10/2021
886.568/2011-AGUIA COMERCIO DE AREIAS LTDA
ME-Registro de Licença n°006/2012 de 27/06/2012-Vencimento em
26/01/2020
886.572/2011-CASCALHO E TERRA RIO BRANCO LT-
DA EPP-Registro de Licença n°003/2012 de 25/06/2012-Vencimento em 19/09/2014
886.071/2012-DANIEL CHECONI EXTRACAO DE
AREIA-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento
em 05/01/2015
886.100/2012-ABEL PEREIRA LIMA-Registro de Licença
n°005/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 20/10/2025
886.117/2012-DHEYNE CARLA DA SILVA - EPP-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento em
26/01/2015
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
886.243/2008-J M CERÂMICA LTDA ME
JOAQUIM RIBEIRO NETO
Substituto
PORTARIA N
o- 405, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 253/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 44006.001206/2001-61, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pelo Instituto Arquidiocesano de Promoção do Menor, CNPJ 31.824.899/0001-90, com sede
em Niterói/RJ, pelo descumprimento do art. 3º, incisos I e IX, do
Decreto 2.536/98.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 406, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 277/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.000190/2004-26, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Fundação Manoel
Souza Chaves, CNPJ 02.249.187/0001-97, com sede em Itabuna/BA,
por não preencher os requisitos do art. 3º, incisos VI e XI, do Decreto
n.º 2.536/98.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 407, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 283/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.001088/2005-29, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Associação dos Deficientes Físicos de Anicuns, CNPJ 26.619.536/0001-83, com sede em
Anicuns/GO, por não cumprir o art. 4º, incisos III, IV e V, do Decreto
nº 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 408, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 290/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.001916/2005-29, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Associação Pestalozzi
de Pedro Canário, CNPJ 31.790.033/0001-06, com sede em Pedro
Canário/ES, por descumprir o art. 3º, inciso VI, e o art. 4º, incisos I
a IV, ambos do Decreto 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 409, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 301/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.001692/2005-55, resolve:
Art. 1º Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Lar São Vicente de Paulo de Anicuns, CNPJ 37.622.412/0001-73, com sede em
Anicuns/GO, pelo não cumprimento do art. 4º, incisos III e IV, do
Decreto nº 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 410, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 303/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.002524/2004-04, resolve:
Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade
beneficente de assistência social requerida pela Sociedade Cidadão
2000 Pelos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ
37.879.988/0001-10, com sede em Goiânia/GO, por infringir o disposto no § 2º do artigo 5º do Decreto 2.536/1998.
Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 411, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 307/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.002177/2005-92, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Lar Espírita Alvorada
Nova, CNPJ 24.518.334/0001-10, com sede em Parnamirim/RN, com
validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário
Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº
2.536, de 07 de abril de 1998.
Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 412, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 309/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.001726/2004-21, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Casa de Caridade Espírita Nosso Lar, CNPJ 16.672.941/0001-01, com sede em Santa
Luzia/MG, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta
publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º,
art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998.
Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 413, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 317/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.001943/2005-00, resolve:
Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Instituto Mauro e Alcides Ferreira, CNPJ 17.093.303/0001-07, com sede em Barbacena/MG, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º, art.
3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998.
Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 414, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 337/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.000156/2007-02, resolve:
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 404, DE 12 DE JULHO DE 2012
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 065/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.075947/2009-69, resolve:
Art. 1º Retificar a validade do certificado do Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância de Piracicaba - CRAMI, CNPJ: 55.338.842/0001-40, com sede em Piracicaba/SP, deferido no processo nº 71010.000035/2006-71, devido
ao enquadramento do artigo 41 da Medida Provisória nº 446/2008,
alterando a validade de 24/12/2005 a 23/12/2008 para 24/12/2005 a
23/12/2009.
Art. 2º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Centro Regional de Registro e
Atenção aos Maus Tratos na Infância de Piracicaba - CRAMI, pelo
período de 24/12/2009 a 23/12/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do
Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998.
Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2012, p. 125