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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 13/07/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
125

Processos citados

  • 803.096/2009

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 803.096/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:PI4 Participações e Empreendimentos S. A.- CPF ou CNPJ

  • 803.399/2011

    803.399/2011-CALMAPI INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS DO PIAUÍ LTDA.-SANTA FILOMENA/PI - Guia n° 007/2012- 20000toneladas-Calcário- Validade:09/04/2015

  • 886.190/2004

    o- 80/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 886.190/2004-VEGAS MINERAÇÃO LTDA

  • 886.256/2006

    886.256/2006-VOTORANTIM METAIS NIQUEL S.A

  • 886.100/2008

    886.100/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS

  • 886.132/2009

    886.132/2009-SÍRIA AMARAL JACOB

  • 886.443/2010

    886.443/2010-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

  • 886.427/2008

    886.427/2008-JAIR DIOGO LERMINO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 886.262/2011

    886.262/2011-INRI CAMERA-Registro de Licença n°009/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 30/05/2016

  • 886.551/2011

    886.551/2011-RAIMUNDO ANTONIO DE ARAUJO-Registro de Licença n°007/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 31/10/2021

  • 886.568/2011

    886.568/2011-AGUIA COMERCIO DE AREIAS LTDA ME-Registro de Licença n°006/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 26/01/2020

  • 886.572/2011

    886.572/2011-CASCALHO E TERRA RIO BRANCO LT- DA EPP-Registro de Licença n°003/2012 de 25/06/2012-Vencimento em 19/09/2014

  • 886.071/2012

    886.071/2012-DANIEL CHECONI EXTRACAO DE AREIA-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 05/01/2015

  • 886.100/2012

    886.100/2012-ABEL PEREIRA LIMA-Registro de Licença n°005/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 20/10/2025

  • 886.117/2012

    886.117/2012-DHEYNE CARLA DA SILVA - EPP-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 26/01/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 886.243/2008

    886.243/2008-J M CERÂMICA LTDA ME

Documento assinado digitalmente conforme MP n 803.096/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S A- Cessionário:PI4 Participações e Empreendimentos S. A.- CPF ou CNPJ 09.080.026/0001-61- Alvará n°8678/2009 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 803.399/2011-CALMAPI INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS DO PIAUÍ LTDA.-SANTA FILOMENA/PI - Guia n° 007/2012- 20000toneladas-Calcário- Validade:09/04/2015 EVALDO FREITAS LIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 80/2012 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 886.190/2004-VEGAS MINERAÇÃO LTDA 886.256/2006-VOTORANTIM METAIS NIQUEL S.A 886.100/2008-VALENTIM MANDUCA PACIOS 886.132/2009-SÍRIA AMARAL JACOB 886.443/2010-CALMIT MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LT D A Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 886.100/2008-VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 886.427/2008-JAIR DIOGO LERMINO Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 886.262/2011-INRI CAMERA-Registro de Licença n°009/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 30/05/2016 886.551/2011-RAIMUNDO ANTONIO DE ARAUJO-Registro de Licença n°007/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 31/10/2021 886.568/2011-AGUIA COMERCIO DE AREIAS LTDA ME-Registro de Licença n°006/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 26/01/2020 886.572/2011-CASCALHO E TERRA RIO BRANCO LT- DA EPP-Registro de Licença n°003/2012 de 25/06/2012-Vencimento em 19/09/2014 886.071/2012-DANIEL CHECONI EXTRACAO DE AREIA-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 05/01/2015 886.100/2012-ABEL PEREIRA LIMA-Registro de Licença n°005/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 20/10/2025 886.117/2012-DHEYNE CARLA DA SILVA - EPP-Registro de Licença n°008/2012 de 27/06/2012-Vencimento em 26/01/2015 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 886.243/2008-J M CERÂMICA LTDA ME JOAQUIM RIBEIRO NETO Substituto PORTARIA N o- 405, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 253/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 44006.001206/2001-61, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Instituto Arquidiocesano de Promoção do Menor, CNPJ 31.824.899/0001-90, com sede em Niterói/RJ, pelo descumprimento do art. 3º, incisos I e IX, do Decreto 2.536/98. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 406, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 277/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.000190/2004-26, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Fundação Manoel Souza Chaves, CNPJ 02.249.187/0001-97, com sede em Itabuna/BA, por não preencher os requisitos do art. 3º, incisos VI e XI, do Decreto n.º 2.536/98. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 407, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 283/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001088/2005-29, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação dos Deficientes Físicos de Anicuns, CNPJ 26.619.536/0001-83, com sede em Anicuns/GO, por não cumprir o art. 4º, incisos III, IV e V, do Decreto nº 2.536/1998. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 408, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 290/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001916/2005-29, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Associação Pestalozzi de Pedro Canário, CNPJ 31.790.033/0001-06, com sede em Pedro Canário/ES, por descumprir o art. 3º, inciso VI, e o art. 4º, incisos I a IV, ambos do Decreto 2.536/1998. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 409, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 301/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001692/2005-55, resolve: Art. 1º Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Lar São Vicente de Paulo de Anicuns, CNPJ 37.622.412/0001-73, com sede em Anicuns/GO, pelo não cumprimento do art. 4º, incisos III e IV, do Decreto nº 2.536/1998. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 410, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 303/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.002524/2004-04, resolve: Art. 1º Indeferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Sociedade Cidadão 2000 Pelos Direitos da Criança e do Adolescente, CNPJ 37.879.988/0001-10, com sede em Goiânia/GO, por infringir o disposto no § 2º do artigo 5º do Decreto 2.536/1998. Art. 2º Abrir prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para que a entidade apresente recurso contra a decisão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 411, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 307/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.002177/2005-92, resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Lar Espírita Alvorada Nova, CNPJ 24.518.334/0001-10, com sede em Parnamirim/RN, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998. Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 412, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 309/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001726/2004-21, resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pela Casa de Caridade Espírita Nosso Lar, CNPJ 16.672.941/0001-01, com sede em Santa Luzia/MG, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998. Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 413, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 317/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.001943/2005-00, resolve: Art. 1º Deferir a concessão da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Instituto Mauro e Alcides Ferreira, CNPJ 17.093.303/0001-07, com sede em Barbacena/MG, com validade de 03 (três) anos, a contar da data desta publicação no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo 2º, art. 3º do Decreto nº 2.536, de 07 de abril de 1998. Art. 2º Pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 414, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 337/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.000156/2007-02, resolve: SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 404, DE 12 DE JULHO DE 2012 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 065/2012/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.075947/2009-69, resolve: Art. 1º Retificar a validade do certificado do Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância de Piracicaba - CRAMI, CNPJ: 55.338.842/0001-40, com sede em Piracicaba/SP, deferido no processo nº 71010.000035/2006-71, devido ao enquadramento do artigo 41 da Medida Provisória nº 446/2008, alterando a validade de 24/12/2005 a 23/12/2008 para 24/12/2005 a 23/12/2009. Art. 2º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância de Piracicaba - CRAMI, pelo período de 24/12/2009 a 23/12/2012, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 2.536, de 7 de abril de 1998. Art. 3º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 13/07/2012, p. 125

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