o- 32/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
858.070/2016-VALDERI ALENCAR LIMA- DOU de 03/04/2017
o- 84/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
866.112/2016-MINERADORA TAPAJOS LTDA.
866.904/2016-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Nº 525 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
Documento assinado digitalmente conforme MP n
As instalações, alvo desta autorização, compreendem os tanques listados na tabela abaixo:
Ta n q u e
Ti p o
Diâmetro (m)
Altura/Comprimento (m)
Volume (m³)
Classe
Situação
Horizontal
2,80
8,20
50,00
II
Operando
Horizontal
2,80
8,20
50,00
II
Operando
2,56
8,55
50,00
II
A construir
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO Nº 247, DE 25 DE MAIO DE 2017
A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.° 92, de 26 de maio de 2004, e considerando as disposições da Portaria ANP nº 32,
de 23/02/2000 e o que consta do processo n° 48610.005482/2017-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a SAVIXX COMERCIO INTERNACIONAL S/A, com endereço na Av. Nossa
Senhora dos Navegantes, n° 451, Sala 1009 - Ed Petro tower, Vitória/ES - CEP: 29050-420, inscrição no
CNPJ nº 28.477.685/0001-80, autorizada a exercer a atividade de importação de naftas petroquímicas.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições,
comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação acima mencionada, à época de
sua outorga.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
AUTORIZAÇÃO Nº 248, DE 25 DE MAIO DE 2017
A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de
janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP n. º 48610.005819/2016-87, torna público o seguinte ato:
Art. 1º - Fica a CAP - Comércio de Asfalto e Petróleo Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º
03.116.697/0001-59, habilitada como distribuidora de asfaltos, localizada na Rua Jorge Tieto Iwasa, 457;
Chapada - Araucária/PR. CEP: 83.706-670, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 2º - Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o
exercício da atividade de distribuição de asfaltos.
Art. 3º - Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
Em 25 de maio de 2017
Nº 524 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias
ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso II, do art. 30, da Resolução ANP n°41 de 06 de
novembro de 2013, torna pública a revogação da autorização nº PR0022697 para o exercício da atividade de revenda
varejista de combustível automotivo, pertencente ao AUTO POSTO PIANOWSKI LTDA, com inscrição no CNPJ
sob o nº 79.573.028/0001-78, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.009374/2013-61.
AUTORIZAÇÃO Nº 249, DE 25 DE MAIO DE 2017
A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
42, de 18 de Agosto de 2011, e o que consta do Processo nº 48610.005819/2016-87, torna público o
seguinte ato:
Art. 1º Fica a CAP - COMERCIO DE ASFALTO E PETROLEO LTDA - EPP , CNPJ nº 03.116.697/0004-00
, autorizada operar as instalações da base de armazenamento e distribuição de Asfaltos, localizadas na Rua Saul Moreira,
7, Cará-Cará, Ponta Grossa - PR, CEP: 84045-980 (Lat/Lon aprox.: -25.176916, -50.137495 - SIRGAS 2000).
As instalações, alvo desta autorização, compreendem os tanques listados na tabela abaixo:
Ta n q u e
Ti p o
Diâmetro (m)
Altura/Comprimento (m)
Volume (m³)
Classe
Situação
3,82
6,00
68,00
IIIB
A operar
5,00
5,00
93,00
IIIB
A operar
5,00
5,00
93,00
IIIB
A operar
5,00
5,00
93,00
IIIB
A operar
3,80
5,26
57,00
IIIB
A operar
3,80
5,26
57,00
IIIB
A operar
2,80
8,03
52,00
IIIB
A operar
2,80
8,03
52,00
IIIB
A operar
6,30
5,00
150,00
IIIB
A operar
Horizontal
2,87
7,38
48,00
IIIB
A operar
6,30
5,00
150,00
IIIB
A operar
Horizontal
1,90
7,25
20,00
IIIB
A operar
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º A CAP - COMERCIO DE ASFALTO E PETROLEO LTDA - EPP , CNPJ nº 03.116.697/0004-00
, deverá encaminhar, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente
Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até
15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua emissão, sob pena de revogação desta Autorização, após conclusão
do respectivo processo legal instaurado para tal, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA INÊS SOUZA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 25 de maio de 2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 884, de 10 de maio de 2017 e na Reunião de Diretoria nº 885 de 17 de maio de 2017, resolveu:
Nº 530 - Aprovar, conforme a Resolução de Diretoria nº 276, de 10 de maio de 2017, o Plano de
Desenvolvimento do Campo de Gavião Preto, determinando a aplicação das melhores práticas da
indústria do petróleo, e que se cumpram as exigências constantes na Nota Técnica nº 025/2017/SDP, nos
termos da cláusula 9.9 do Contrato de Concessão.
Nº 531 - Aprovar, conforme a Resolução de Diretoria nº 277, de 10 de maio de 2017 e com fundamento
na Nota Técnica n° 009/2017/SDP, a suspensão da análise da Revisão do Plano de Desenvolvimento do
Campo de Espadarte, apresentado nos termos da Resolução de Diretoria n° 395/2015; e determinar a
apresentação de nova revisão do Plano de Desenvolvimento até o dia 31/07/2018.
Nº 532 - Conhecer, conforme a Resolução de Diretoria nº 278, de 10 de maio de 2017 e com fundamento
na Nota Técnica nº 043/2017/SDP, o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em face da Resolução de Diretoria (RD) nº 586/2015 e, no mérito, dar
provimento, excluindo o item II da referida RD.
Nº 533 - Aprovou, conforme a Resolução de Diretoria nº 301, de 17 de maio de 2017 e com fundamento nas
Notas Técnicas nº 202/2016/SDP e nº 041/2017/SDP, o Plano de Desenvolvimento do Campo de Itapu, nos
termos da cláusula 13.10.1 do Contrato de Cessão Onerosa, condicionada ao cumprimento da seguinte exigência: I) apresentar uma revisão do Plano de Desenvolvimento em até 180 dias após o término do Sistema
de Produção Antecipada (SPA), contemplando um projeto com as premissas da viabilidade econômica atualizadas e os aprendizados deste Sistema, nos termos do §3°, do art. 4°, da Resolução ANP nº 17/2015.
ALEXANDRE QUADRADO NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 25 de maio de 2017
Nº 523 - A SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 254, de 08 de julho de 2014, considerando a
Resolução ANP nº 47/2012 e o Regulamento Técnico ANP nº 07/2012, que dispõem sobre os critérios
e procedimentos para credenciamento de Instituições de Pesquisa e Desenvolvimento, no âmbito dos
Contratos para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, torna público o
seguinte ato:
1-Fica CREDENCIADA a Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar
atividades de pesquisa e desenvolvimento com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em
Pesquisa e Desenvolvimento, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar
relacionadas às linhas de pesquisa abaixo.
2-Cabe à unidade credenciada confirmar ou atualizar as informações referentes a este credenciamento a cada 12 (doze) meses, a contar da data de publicação deste Despacho.
Credenciamento ANP No
0730/2017
Unidade de Pesquisa
Laboratório de Interfaces e Nanodispositivos
Instituição Credenciada
Universidade de Brasília - UnB
CNPJ/MF
00.038.174/0001-43
Processo ANP
48610.012635/2016-73
Localização
Brasília - DF
Linhas de Pesquisa
Resistividade elétrica por indução de plugues de rocha
TATHIANY RODRIGUES MOREIRA DE CAMARGO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
REFERENTE: Processo nº 48411-915.653/2013 - 11
INTERESSADO: TIJUCAS GERADORA DE ENERGIA S.A
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da Usina Termoelétrica Tijucas - UTE no
Estado de Santa Catarina
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, com base
no Despacho nº 4.792 de 13 de Dezembro de 2011, que resolve registrar o recebimento de outorga da UTE Tijucas
e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 56.000 kW de potência instalada, localizada no Município
de Canelinha, Estado de Santa Catarina DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código
de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos, em uma área de 10.61 ha ( dez hectares e sessenta
e um ares) para a implantação de da servidão administrativa, no Estado de Santa Catarina, conforme memorial
descritivo fl. 03, CD-ROM fl. 34 e despacho de folha 35, constante no processo 48411-915.653/2013 - 11.
Encaminhe-se o presente processo à DGTM para publicação da decisão com posterior envio a
CGTIG Geoprocessamento para o cadastramento da área na base de dados.
VICTOR HUGO FRONER BICCA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 32/2017
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
858.070/2016-VALDERI ALENCAR LIMA- DOU de 03/04/2017
ROMERO CESAR DA CRUZ PEIXOTO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 84/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122)
866.112/2016-MINERADORA TAPAJOS LTDA.
866.501/2016-CHRISTIANE DE MELLO LISBOA
866.645/2016-NICOLA FERRA NETO
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
866.904/2016-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Nº 525 - A SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias
ANP nº 92, de 26 de maio de 2004,e com base na Resolução ANP n°41 de 05 de novembro de 2013, tendo em
vista a previsão legal inscrita em seu Art. 30, inciso I, alínea c, torna público o cancelamento, por requerimento,
das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Município
UF
Processo
RO0214376
AUTO POSTO IDEAL LTDA
03.231.427/0001-99
ESPIGAO DO OESTE
RO
48610.008346/2007-89
RS0178129
D`CRISTAL COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA.
05.940.676/0001-89
PORTO ALEGRE
RS
48600.003982/2004-91
PR/MG0061781
MARCELO CORSO - ME
10.249.184/0001-81
POCOS DE CALDAS
MG
DF0176137
POSTO DE COMBUSTIVEL 407
SUL LTDA
05.900.065/0001-07
BRASILIA
DF
48600.003269/2004-47
PB0008912
TALATON - COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA
03.051.454/0001-80
LAGOA SECA
PB
MARIA INES SOUZA
Como citar: Portaria ANP n° 92 — de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/05/2017, p. 52