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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

Portaria — página do DOU de 26/03/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
101

Processos citados

  • 806.562/1977

    . Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Serra da Mangabeira . Aerogerador Coordenadas UTM . E (m) N (m) . 785.650 8.643.921 . 785.600 8.644.188 . 785.568 8.644.458 . 785.500 8.644.926 . 785.462 8.645.261 . 785.444 8.645.529 . 785.442 8.645.802 . 785.446 8.646.078 . 785.410 8.646.352 . 785.337 8.646.699 . 785.304 8.646.974 . 785.275 8.647.267 . 785.239 8.647.537 . 785.195 8.647.856 . 785.178 8.648.127 . 785.151 8.648.399 . 785.112 8.648.675 . 785.829 8.642.649 DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48403.806562/1977. Interessada: Mineração Paculdino Ltda. Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de

  • 826.007/2000

    Ministro DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48413.826007/2000. Interessada: GS Extração e Comércio de Areia Ltda. Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de Despacho do então Ministro de Estado de Minas e Energia, de 30

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020032600101 Seção 1 e a data de publicação da Portaria de aprovação do Projeto prioritário e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto; III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017, na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 9º A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Serra da Mangabeira S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação do projeto aprovado nesta Portaria. Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário. Art. 11. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como Prioritário. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE ANEXO I . Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura . Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica . Representante legal: Talvani Hipólito Nolasco Filho CPF: 947.793.335-04 . Representante legal: Leoze Lobo Maia Junior CPF: 019.815.749-56 . Responsável técnico: Talvani Hipólito Nolasco Filho CPF: 947.793.335-04 . Contador: Leonardo José Fonseca CPF: 048.084.889-06 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 233.480.000,00 . Serviços 65.800.000,00 . Outros 3.120.000,00 . Total (1) 302.400.000,00 . Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 225.308.200,00 . Serviços 63.497.000,00 . Outros 3.010.800,00 . Total (2) 291.816.000,00 . Período de execução do projeto: De 1º de julho de 2023 a 1º de janeiro de 2025. ANEXO II . Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no art. 2º da Lei nº 12.431/2011 . Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada) . Razão Social Statkraft Energias Renováveis S.A. CNPJ 00.622.416/0001-41 Participação 100% ANEXO III . Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Serra da Mangabeira . Aerogerador Coordenadas UTM . E (m) N (m) . 785.650 8.643.921 . 785.600 8.644.188 . 785.568 8.644.458 . 785.500 8.644.926 . 785.462 8.645.261 . 785.444 8.645.529 . 785.442 8.645.802 . 785.446 8.646.078 . 785.410 8.646.352 . 785.337 8.646.699 . 785.304 8.646.974 . 785.275 8.647.267 . 785.239 8.647.537 . 785.195 8.647.856 . 785.178 8.648.127 . 785.151 8.648.399 . 785.112 8.648.675 . 785.829 8.642.649 DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48403.806562/1977. Interessada: Mineração Paculdino Ltda. Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário-Adjunto de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 30 de outubro de 2018, que denega Pedido de Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 08/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 55/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 56/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso. BENTO ALBUQUERQUE Ministro DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020 Processo nº 48413.826007/2000. Interessada: GS Extração e Comércio de Areia Ltda. Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de Despacho do então Ministro de Estado de Minas e Energia, de 30 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2017, que denega Recurso Hierárquico e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 54/2020/CO N J U R - MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 399/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 405/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não conheço do Recurso. BENTO ALBUQUERQUE Ministro SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 97, DE 24 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.005194/2019- 23 resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada UTE Uberlândia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.RU.MG.030728-9.01, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais, outorgada à empresa Energás Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.729.756/0001-18. § 1º O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia constantes do Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Uberlândia. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE Uberlândia poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3º Ficam revogados o montante de garantia física de energia de 1,5 MW médios bem como as Disponibilidades Mensais de Energia da UTE Uberlândia, definidos respectivamente nos Anexos III e IV da Portaria SPE/MME nº 293, de 27 de setembro de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS ANEXO I Garantia Física de Energia da UTE Uberlândia . Usina Termelétrica Combustível Garantia Física de Energia (MWmed) Potência Total (MW) FC m a x (%) TEIF (%) IP(%) . UTE Uberlândia Biogás (RSU) 2,8 4,278 98,0 2,00 1,33 ANEXO II Disponibilidade Mensal de Energia em MWh da UTE Uberlândia . jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez . 2.588 1.710 1.643 1.705 1.771 1.672 1.739 1.666 2.315 2.341 2.509 2.602 PORTARIA Nº 98, DE 24 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.000928/2020-11. Interessada: Rialma Transmissora de Energia II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.965.298/0001-20. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica, correspondente ao Lote 23 do Leilão nº 05/2016-ANEEL (Contrato de Concessão nº 41/2017-ANEEL, de 11 de agosto de 2017), de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 99, DE 24 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000369/2020-60. Interessada: Eólica Angicos I Geração de Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.173/0001-23. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Angicos I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035165-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.463, de 17 de dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 100, DE 24 DE MARÇO DE 2020 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.000368/2020-15. Interessada: Eólica Angicos II Geração de Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.191/0001-05. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Angicos II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -

Como citar: Portaria — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/03/2020, p. 101

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