. Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Serra da
Mangabeira
.
Aerogerador
Coordenadas UTM
.
E (m)
N (m)
.
785.650
8.643.921
.
785.600
8.644.188
.
785.568
8.644.458
.
785.500
8.644.926
.
785.462
8.645.261
.
785.444
8.645.529
.
785.442
8.645.802
.
785.446
8.646.078
.
785.410
8.646.352
.
785.337
8.646.699
.
785.304
8.646.974
.
785.275
8.647.267
.
785.239
8.647.537
.
785.195
8.647.856
.
785.178
8.648.127
.
785.151
8.648.399
.
785.112
8.648.675
.
785.829
8.642.649
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48403.806562/1977. Interessada: Mineração Paculdino Ltda. Assunto: Recurso
Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de
Ministro
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48413.826007/2000. Interessada: GS Extração e Comércio de Areia Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de
Despacho do então Ministro de Estado de Minas e Energia, de 30
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020032600101
Seção 1
e
a data
de
publicação da
Portaria
de
aprovação do
Projeto
prioritário e
o
compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011,
no Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, na Portaria MME nº 364, de 2017,
na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais,
inclusive aquela prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º A ANEEL deverá informar ao Ministério de Minas e Energia e à
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
Serra da Mangabeira S.A. a ocorrência de situações que evidenciem a não implantação
do projeto aprovado nesta Portaria.
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A revogação da outorga de que trata esta Portaria implicará na
revogação do enquadramento no REIDI e da aprovação do projeto como Prioritário.
Art. 11. Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão
a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI ou aprovação como
Prioritário.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO I
. Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura
.
Representante Legal, Responsável Técnico e Contador da Pessoa Jurídica
. Representante legal: Talvani Hipólito Nolasco Filho
CPF: 947.793.335-04
. Representante legal: Leoze Lobo Maia Junior
CPF: 019.815.749-56
. Responsável técnico: Talvani Hipólito Nolasco Filho
CPF: 947.793.335-04
. Contador: Leonardo José Fonseca
CPF: 048.084.889-06
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens
233.480.000,00
. Serviços
65.800.000,00
. Outros
3.120.000,00
. Total (1)
302.400.000,00
. Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP
E COFINS (R$)
. Bens
225.308.200,00
. Serviços
63.497.000,00
. Outros
3.010.800,00
. Total (2)
291.816.000,00
. Período de execução do projeto: De 1º de julho de 2023 a 1º de janeiro de
2025.
ANEXO II
. Informações do Projeto para Aprovação como Prioritário, para Fins do Disposto no
art. 2º da Lei nº 12.431/2011
.
Relação dos Acionistas da Empresa Titular do Projeto (Cia. Fechada)
.
Razão Social
Statkraft Energias Renováveis S.A.
CNPJ
00.622.416/0001-41
Participação
100%
ANEXO III
. Coordenadas Planimétricas da Localização das Unidades Geradoras da EOL Serra da
Mangabeira
.
Aerogerador
Coordenadas UTM
.
E (m)
N (m)
.
785.650
8.643.921
.
785.600
8.644.188
.
785.568
8.644.458
.
785.500
8.644.926
.
785.462
8.645.261
.
785.444
8.645.529
.
785.442
8.645.802
.
785.446
8.646.078
.
785.410
8.646.352
.
785.337
8.646.699
.
785.304
8.646.974
.
785.275
8.647.267
.
785.239
8.647.537
.
785.195
8.647.856
.
785.178
8.648.127
.
785.151
8.648.399
.
785.112
8.648.675
.
785.829
8.642.649
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48403.806562/1977. Interessada: Mineração Paculdino Ltda. Assunto: Recurso
Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto com fulcro no art. 56, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face de Decisão do Senhor Secretário-Adjunto de Geologia,
Mineração e Transformação Mineral - SGM, de 30 de outubro de 2018, que denega Pedido de
Reconsideração e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra apresentado
pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 08/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado
pelos Despachos nº 55/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 56/2019/CONJUR-MME/CGU/AGU, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço e nego provimento ao Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
DESPACHO DE 24 DE MARÇO DE 2020
Processo nº 48413.826007/2000. Interessada: GS Extração e Comércio de Areia Ltda.
Assunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração interposto em face de
Despacho do então Ministro de Estado de Minas e Energia, de 30 de junho de 2017,
publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2017, que denega Recurso
Hierárquico e mantém o indeferimento do Requerimento de Concessão de Lavra
apresentado pela Interessada. Despacho: Nos termos do Parecer nº 54/2020/CO N J U R -
MME/CGU/AGU, aprovado pelos Despachos nº 399/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº
405/2020/CONJUR-MME/CGU/AGU, que adoto como fundamento desta Decisão, não
conheço do Recurso.
BENTO ALBUQUERQUE
Ministro
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 97, DE 24 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, §1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 484, de 24 de agosto de 2012, e o que consta no Processo nº 48340.005194/2019-
23 resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo a presente Portaria, o montante de garantia
física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica denominada
UTE Uberlândia, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
UTE.RU.MG.030728-9.01, localizada no município de Uberlândia, estado de Minas Gerais,
outorgada à empresa Energás Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
13.729.756/0001-18.
§ 1º O montante de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia constantes do Anexo referem-se ao Ponto de Conexão da UTE Uberlândia.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
dos montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia
definidos no Anexo desta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Uberlândia poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados o montante de garantia física de energia de 1,5 MW
médios bem como as Disponibilidades Mensais de Energia da UTE Uberlândia, definidos
respectivamente nos Anexos III e IV da Portaria SPE/MME nº 293, de 27 de setembro de
2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
ANEXO I
Garantia Física de Energia da UTE Uberlândia
. Usina Termelétrica
Combustível
Garantia Física de Energia
(MWmed)
Potência
Total
(MW)
FC m a x
(%)
TEIF
(%)
IP(%)
.
UTE Uberlândia
Biogás (RSU)
2,8
4,278
98,0
2,00
1,33
ANEXO II
Disponibilidade Mensal de Energia em MWh da UTE Uberlândia
.
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
.
2.588
1.710
1.643
1.705
1.771
1.672
1.739
1.666
2.315
2.341
2.509
2.602
PORTARIA Nº 98, DE 24 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.000928/2020-11. Interessada: Rialma Transmissora de
Energia II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.965.298/0001-20. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de implantação de instalações de transmissão de energia elétrica,
correspondente ao Lote 23 do Leilão nº 05/2016-ANEEL (Contrato de Concessão nº
41/2017-ANEEL, de 11 de agosto de 2017), de titularidade da interessada, para os fins do
art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretaria-executiva/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 99, DE 24 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000369/2020-60. Interessada: Eólica Angicos I Geração de
Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.173/0001-23. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Angicos I, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
CEG: EOL.CV.RN.035165-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.463, de 17 de
dezembro de 2019, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/reidi-repenec.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 100, DE 24 DE MARÇO DE 2020
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000368/2020-15. Interessada: Eólica Angicos II Geração de
Energias SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.511.191/0001-05. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada Angicos II, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração -
Como citar: Portaria — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 26/03/2020, p. 101