Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a -
848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I.
120/11, 848240/07 - A.I. 121/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a -
848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I.
120/11, 848240/07 - A.I. 121/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a -
848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I.
120/11, 848240/07 - A.I. 121/11
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a -
848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I.
120/11, 848240/07 - A.I. 121/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Unidade de Bioenergia Alto Taquari
1º
69.357,124
Unidade de Bioenergia Costa Rica
1º
0 (zero)
Unidade de Bioenergia Morro Vermelho
1º
79.741,051
Noble Energia
1º
0 (zero)
Noroeste Paulista
1º
0 (zero)
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de março de 2011
Nº 1.090 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER-
GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando
o que consta do Processo nº 48500.006715/2001-06, resolve: I -
Liberar a unidade geradora UG4, de 213.750 kW, da UHE Foz do
Chapecó, localizada no rio Uruguai, nos Municípios de Águas de
Chapecó e Alpestre, Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul,
respectivamente, concedida à empresa Foz do Chapecó Energia S.A.,
por meio do Contrato de Concessão nº 128/2001, de 7 de novembro
de 2001, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos
do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 24 de
setembro de 2007 para início da operação comercial a partir do dia 12
de março de 2011, quando a energia produzida pela unidade geradora
deverá estar disponível ao sistema.
RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
ECONÔMICA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de março de 2011
Nº 1.084 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ-
MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio
da Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista
o disposto nos art. 11 a 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, no art. 24, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, e o que
consta do Processo nº 48500.007088/2010-66, resolve:
I.Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica -
TFSEE para a geradora relacionada a seguir, para o período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012:
GERADORA
TFSEE ANUAL
fevereiro de 2011 a janeiro de 2012
TFSEE MENSAL
fevereiro de 2011 a janeiro de 2012
Santa Cruz Geração de Energia
S/A -CLFSC-GER
R$ 138.505,61
R$ 11.542,13
II. Fica a empresa cientificada do lançamento tributário do
montante referente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica - TFSEE referido no inciso anterior e da possibilidade de
eventual oferta de impugnação ou recurso acerca do lançamento deste
crédito tributário, no prazo legal de 10 dias, conforme Lei nº
9.784/1999;
III. O valor anual da TFSEE, disponível na página da ANE-
EL no endereço eletrônico http://duto.aneel.gov.br/concessionarios,
será recolhido em uma única parcela ou em duodécimos, por meio de
GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de
quaisquer outras formas de pagamento;
IV. A parcela do mês de competência terá vencimento no dia
15 do mês seguinte, sendo facultado o recolhimento do valor integral
na data do primeiro vencimento;
V. O recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido
de juros, multa de mora e demais consectários conforme estabelece a
Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos da Lei nº 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, e da Lei nº 10.522, de 19 de julho de
2002.
DAVI ANTUNES LIMA
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto
pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUI-
MAR. à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com
endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de
Janeiro, CEP 20.090-004, ou
através do endereço eletrônico
scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da
publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do
presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa
Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR continua em processo
de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não
implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO
1- SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo n° 48610.002865/2011-
10 da Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a solicitação da
Autorização de Construção de 06 (seis) tanques e instalações complementares no Tranche 6 - Lotes 12/15 do seu Terminal Aquaviário
localizado no Bairro Alemoa, para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III,
Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no
Município de Santos, Estado de São Paulo acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP n° 170, de
26.11.1998 e Resolução ANP n° 30, de 26.10.2006.
2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA
As novas instalações a serem implementadas consistem de
06 (seis) tanques para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e
Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, que ampliarão a
capacidade de armazenamento do Terminal em 12.000 m3, passando
dos atuais 118.203 m3 para 130.203 m3.
Os tanques serão cilíndricos verticais, com teto fixo, domo
(tipo Umbrela), auto suportado, com solda fragilizada, construídos em
chapas de aço carbono (ASTM A-36 e/ou A-283 gr.C), projetados
conforme a Norma API 650 STD, sendo dotados dos seguintes equipamentos e acessórios:
- Sensor tipo RADAR para medição do nível de produto;
- Switch de alarme de nível muito alto;
- Sensor de temperatura tipo multiponto;
- Válvula de emergência;
- Válvula de alívio de pressão e vácuo.
Além disso, serão instalados nos tanques sistema fixos de
combate a incêndio, ou seja, câmaras de espuma e anéis aspersores.
Os tanques terão as seguintes características:
Tanque Número
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Capacidade
Nominal
(m³)
Material
11 , 4 5
20,50
2.000
Aço Carbono
11 , 4 5
20,50
2.000
Aço Carbono
11 , 4 5
20,50
2.000
Aço Carbono
11 , 4 5
20,50
2.000
Aço Carbono
11 , 4 5
20,50
2.000
Aço Carbono
11 , 4 5
20,50
2.000
Aço Carbono
Os tanques serão dotados dos seguintes controles:
- Intertravamento de motobombas com o nível dos tanques;
- Malha de controle e supervisão operacional, sistema Field-
Bus, para as novas instalações;
- Novos cartões integrados de controle / hardware para monitoramento das variáveis operacionais (nível, temperatura, on-off de
motobombas e alarmes).
A Bacia de Contenção em que serão instalados os novos
tanques será em concreto armado, com sistema de drenagem e escadas de acesso. Seu piso, devidamente impermeabilizado, terá a
declividade mínima de 1% (um por cento), devendo ser instalada uma
válvula de bloqueio para contenção de efluentes contaminados. A
Bacia está dimensionada para conter eventuais derrames de produtos,
estando sua capacidade em conformidade com a Parte 2 (dois) da
Norma NBR 17.505/2006.
Serão utilizadas as plataformas de carregamento de caminhões já existentes e instaladas 06 (seis) novas tubulações , 06 (seis)
bombas e dispositivos para a conexão dos tanques com as plataformas
de carregamento e linha para queimador de vapores. Para a transferência de produtos para navios, serão usados os Dutos Portuários já
existentes entre o Terminal e o "Pier" de Granéis Líquidos de Alemoa.
As novas tubulações serão construídas em aço inoxidável e
aço carbono, com diâmetro de 4" (quatro polegadas) e com processo
de soldagem segundo a Norma ASME - IX. Toda a tubulação será
construída com curvas de raio longo, a fim de permitir a passagem de
"pigs" de limpeza e, nas extremidades, serão instalados flanges cegos
para lançar e retirar os "pigs".
As Bombas Centrífugas para exportação e carregamento de
caminhões serão construídas segundo a Norma API 610, com selo
mecânico e motor elétrico de alta eficiência, apto para áreas perigosas
Classe 1 Div. 2.
O Lote 12/15 já possui instalado um Sistema de Prevenção e
Combate a Incêndio, provido de hidrantes, canhões de água/espuma e
extintores. Adicionalmente, serão instaladas as tubulações para:
- Alimentação de espuma para as câmaras dos novos tanques;
- Alimentação de água para os anéis de resfriamento destes.
Cada tanque é protegido por no mínimo 02 (dois) hidrantes,
em atendimento ao contido na Parte 7 (sete) da Norma NBR
17.505/2006.
No tocante ao Sistema de Efluentes, os resíduos provenientes
de limpezas de linhas, dos tanques e de eventuais vazamentos, serão
recolhidos em tambores ou em tanques de serviços, acondicionados
adequadamente e enviados para tratamento externo.
Os vapores de compostos orgânicos voláteis gerados pela
atividade serão direcionados para o pós-queimador da unidade.
Todas as instalações de armazenamento, movimentação, recepção, expedição, serão dotadas de sistemas de aterramento elétrico,
e de proteção contra descargas atmosféricas, atendendo a legislação
brasileira vigente nesta data (Mtb-3214 NR-10 e NR-20, e ABNT
NBR 17505).
3- MEIO AMBIENTE
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
outorgou ao empreendimento, em 23/12/2010, a Licença de Instalação
(LI) nº 18001140, que estabelece o prazo de 3 (três) anos para o
início das obras.
4- NORMAS
O projeto, construção e montagem levam em consideração as
normas brasileiras relativas a cada serviço, sendo que as principais
são as seguintes:
- ABNT - NBR 17505 (partes 1 a 7) - Armazenagem de
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.
- ABNT - NBR 7821 - Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados.
- ABNT - NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por
Espuma.
- ABNT - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
- ABNT - NBR 5418 - Instalações Elétricas em Ambientes
com Líquidos, Gases ou Vapores Inflamáveis.
- ABNT - NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas.
- ABNT - NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão.
- ABNT - NBR 5110 - Iluminação Pública.
- ABNT - NBR 5382 - Verificação de Iluminância de Interiores.
- ABNT - NBR 5413 - Iluminância de Interiores.
- ABNT - NBR 13571 - Haste de Aterramento Aço-Cobreada e Acessórios.
- ABNT - NBR 7117 - Medição da Resistividade do Solo
pelo Método dos Quatro Pontos (Werber).
- ABNT - NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de
Incêndio.
- ASME B 31.3 - Petroleum Refinery Piping.
- NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade.
- API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage.
- API 2000 - Venting Atmospheric and Pressure Storage
Tanks: Non Refrigerated and Refrigerated.
5- CRONOGRAMA
Item
Atividade
Previsão Início
Previsão Fim
Estudos e Projetos
Nov/2010
Jan/2012
Obras, Instalações e Montagens
Equipamentos Nacionais
Jan/2012
Radares
Materiais
Jan/2012
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 11 de março de 2011
N
o- 308 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de
2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de
novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº
48610.002865/2011-10, considerando:
- as informações e o projeto apresentados pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR à ANP, referentes a
construção de 06 (seis) tanques e instalações complementares no
Tranche 6 - Lotes 12/15 do seu Terminal Aquaviário localizado no
Bairro Alemoa, para a movimentação e o armazenamento de produtos
inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura
Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no Município de Santos,
Estado de São Paulo;
- a solicitação feita pela empresa Terminal Químico de Aratu
S/A - TEQUIMAR. à ANP, por intermédio da correspondência datada
de 01 de fevereiro de 2011, para a obtenção de Autorização de
Construção dos referidos tanques, resolve:
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 1 0 6 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
José Orleans do Nascimento - 875136/08 - A.I. 627/11
Leonidas Bianchi Canzian - 870071/09 - A.I. 158/11
Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872504/07 - A.I. 159/11
Produman Engenharia Ltda - 870641/10 - A.I. 160/11
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 2 6 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Giovanni Magnus Bezerra de Souza - 848518/08 - A.I.
9 9 / 11
Marcelo Mario Porto - 848129/06 - A.I. 101/11
Nja Produtos Minerais - 848184/10 - A.I. 102/11
Roseli Diniz de Almeida Silva - 848370/08 - A.I. 100/11
RELAÇÃO N
o- 3 2 / 2 0 11
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a -
848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I.
120/11, 848240/07 - A.I. 121/11
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2011, p. 72