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SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS

Página do DOU de 14/03/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
72

Processos citados

  • 875.136/2008

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Orleans do Nascimento - 875136/08 - A.I. 627/11 Leonidas Bianchi Canzian - 870071/09 - A.I. 158/11 Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872504/07 - A.I. 159/11 Produman Engenharia Ltda - 870641/10 - A.I. 160/11

  • 870.071/2009

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Orleans do Nascimento - 875136/08 - A.I. 627/11 Leonidas Bianchi Canzian - 870071/09 - A.I. 158/11 Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872504/07 - A.I. 159/11 Produman Engenharia Ltda - 870641/10 - A.I. 160/11

  • 872.504/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Orleans do Nascimento - 875136/08 - A.I. 627/11 Leonidas Bianchi Canzian - 870071/09 - A.I. 158/11 Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872504/07 - A.I. 159/11 Produman Engenharia Ltda - 870641/10 - A.I. 160/11

  • 870.641/2010

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Orleans do Nascimento - 875136/08 - A.I. 627/11 Leonidas Bianchi Canzian - 870071/09 - A.I. 158/11 Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872504/07 - A.I. 159/11 Produman Engenharia Ltda - 870641/10 - A.I. 160/11

  • 848.518/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Giovanni Magnus Bezerra de Souza - 848518/08 - A.I. 9 9 / 11 Marcelo Mario Porto - 848129/06 - A.I. 101/11 Nja Produtos Minerais - 848184/10 - A.I. 102/11 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848370/08 - A.I. 100/11

  • 848.129/2006

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Giovanni Magnus Bezerra de Souza - 848518/08 - A.I. 9 9 / 11 Marcelo Mario Porto - 848129/06 - A.I. 101/11 Nja Produtos Minerais - 848184/10 - A.I. 102/11 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848370/08 - A.I. 100/11

  • 848.184/2010

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Giovanni Magnus Bezerra de Souza - 848518/08 - A.I. 9 9 / 11 Marcelo Mario Porto - 848129/06 - A.I. 101/11 Nja Produtos Minerais - 848184/10 - A.I. 102/11 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848370/08 - A.I. 100/11

  • 848.370/2008

    Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Giovanni Magnus Bezerra de Souza - 848518/08 - A.I. 9 9 / 11 Marcelo Mario Porto - 848129/06 - A.I. 101/11 Nja Produtos Minerais - 848184/10 - A.I. 102/11 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848370/08 - A.I. 100/11

  • 848.235/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a - 848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I. 120/11, 848240/07 - A.I. 121/11

  • 848.236/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a - 848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I. 120/11, 848240/07 - A.I. 121/11

  • 848.237/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a - 848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I. 120/11, 848240/07 - A.I. 121/11

  • 848.240/2007

    Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a - 848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I. 120/11, 848240/07 - A.I. 121/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n Unidade de Bioenergia Alto Taquari 1º 69.357,124 Unidade de Bioenergia Costa Rica 1º 0 (zero) Unidade de Bioenergia Morro Vermelho 1º 79.741,051 Noble Energia 1º 0 (zero) Noroeste Paulista 1º 0 (zero) SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de março de 2011 Nº 1.090 - O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENER- GIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 433, de 26 de agosto de 2003, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.006715/2001-06, resolve: I - Liberar a unidade geradora UG4, de 213.750 kW, da UHE Foz do Chapecó, localizada no rio Uruguai, nos Municípios de Águas de Chapecó e Alpestre, Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, respectivamente, concedida à empresa Foz do Chapecó Energia S.A., por meio do Contrato de Concessão nº 128/2001, de 7 de novembro de 2001, que teve os prazos de implantação prorrogados nos termos do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, de 24 de setembro de 2007 para início da operação comercial a partir do dia 12 de março de 2011, quando a energia produzida pela unidade geradora deverá estar disponível ao sistema. RÔMULO DE VASCONCELOS FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de março de 2011 Nº 1.084 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔ- MICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas por meio da Resolução ANEEL nº 216, de 15 de julho de 1998, tendo em vista o disposto nos art. 11 a 13 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 24, Anexo I, do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, no Decreto nº 2.410, de 28 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 48500.007088/2010-66, resolve: I.Fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE para a geradora relacionada a seguir, para o período de fevereiro de 2011 a janeiro de 2012: GERADORA TFSEE ANUAL fevereiro de 2011 a janeiro de 2012 TFSEE MENSAL fevereiro de 2011 a janeiro de 2012 Santa Cruz Geração de Energia S/A -CLFSC-GER R$ 138.505,61 R$ 11.542,13 II. Fica a empresa cientificada do lançamento tributário do montante referente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE referido no inciso anterior e da possibilidade de eventual oferta de impugnação ou recurso acerca do lançamento deste crédito tributário, no prazo legal de 10 dias, conforme Lei nº 9.784/1999; III. O valor anual da TFSEE, disponível na página da ANE- EL no endereço eletrônico http://duto.aneel.gov.br/concessionarios, será recolhido em uma única parcela ou em duodécimos, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento; IV. A parcela do mês de competência terá vencimento no dia 15 do mês seguinte, sendo facultado o recolhimento do valor integral na data do primeiro vencimento; V. O recolhimento não pago no prazo previsto será acrescido de juros, multa de mora e demais consectários conforme estabelece a Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos termos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. DAVI ANTUNES LIMA 1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUI- MAR. à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho; 2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no "caput" do presente despacho; 3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP. JOSÉ CESÁRIO CECCHI ANEXO 1- SUMÁRIO DO PROJETO Consta do Processo Administrativo n° 48610.002865/2011- 10 da Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR a solicitação da Autorização de Construção de 06 (seis) tanques e instalações complementares no Tranche 6 - Lotes 12/15 do seu Terminal Aquaviário localizado no Bairro Alemoa, para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no Município de Santos, Estado de São Paulo acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP n° 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP n° 30, de 26.10.2006. 2- DESCRIÇÃO DO SISTEMA As novas instalações a serem implementadas consistem de 06 (seis) tanques para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, que ampliarão a capacidade de armazenamento do Terminal em 12.000 m3, passando dos atuais 118.203 m3 para 130.203 m3. Os tanques serão cilíndricos verticais, com teto fixo, domo (tipo Umbrela), auto suportado, com solda fragilizada, construídos em chapas de aço carbono (ASTM A-36 e/ou A-283 gr.C), projetados conforme a Norma API 650 STD, sendo dotados dos seguintes equipamentos e acessórios: - Sensor tipo RADAR para medição do nível de produto; - Switch de alarme de nível muito alto; - Sensor de temperatura tipo multiponto; - Válvula de emergência; - Válvula de alívio de pressão e vácuo. Além disso, serão instalados nos tanques sistema fixos de combate a incêndio, ou seja, câmaras de espuma e anéis aspersores. Os tanques terão as seguintes características: Tanque Número Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade Nominal (m³) Material 11 , 4 5 20,50 2.000 Aço Carbono 11 , 4 5 20,50 2.000 Aço Carbono 11 , 4 5 20,50 2.000 Aço Carbono 11 , 4 5 20,50 2.000 Aço Carbono 11 , 4 5 20,50 2.000 Aço Carbono 11 , 4 5 20,50 2.000 Aço Carbono Os tanques serão dotados dos seguintes controles: - Intertravamento de motobombas com o nível dos tanques; - Malha de controle e supervisão operacional, sistema Field- Bus, para as novas instalações; - Novos cartões integrados de controle / hardware para monitoramento das variáveis operacionais (nível, temperatura, on-off de motobombas e alarmes). A Bacia de Contenção em que serão instalados os novos tanques será em concreto armado, com sistema de drenagem e escadas de acesso. Seu piso, devidamente impermeabilizado, terá a declividade mínima de 1% (um por cento), devendo ser instalada uma válvula de bloqueio para contenção de efluentes contaminados. A Bacia está dimensionada para conter eventuais derrames de produtos, estando sua capacidade em conformidade com a Parte 2 (dois) da Norma NBR 17.505/2006. Serão utilizadas as plataformas de carregamento de caminhões já existentes e instaladas 06 (seis) novas tubulações , 06 (seis) bombas e dispositivos para a conexão dos tanques com as plataformas de carregamento e linha para queimador de vapores. Para a transferência de produtos para navios, serão usados os Dutos Portuários já existentes entre o Terminal e o "Pier" de Granéis Líquidos de Alemoa. As novas tubulações serão construídas em aço inoxidável e aço carbono, com diâmetro de 4" (quatro polegadas) e com processo de soldagem segundo a Norma ASME - IX. Toda a tubulação será construída com curvas de raio longo, a fim de permitir a passagem de "pigs" de limpeza e, nas extremidades, serão instalados flanges cegos para lançar e retirar os "pigs". As Bombas Centrífugas para exportação e carregamento de caminhões serão construídas segundo a Norma API 610, com selo mecânico e motor elétrico de alta eficiência, apto para áreas perigosas Classe 1 Div. 2. O Lote 12/15 já possui instalado um Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio, provido de hidrantes, canhões de água/espuma e extintores. Adicionalmente, serão instaladas as tubulações para: - Alimentação de espuma para as câmaras dos novos tanques; - Alimentação de água para os anéis de resfriamento destes. Cada tanque é protegido por no mínimo 02 (dois) hidrantes, em atendimento ao contido na Parte 7 (sete) da Norma NBR 17.505/2006. No tocante ao Sistema de Efluentes, os resíduos provenientes de limpezas de linhas, dos tanques e de eventuais vazamentos, serão recolhidos em tambores ou em tanques de serviços, acondicionados adequadamente e enviados para tratamento externo. Os vapores de compostos orgânicos voláteis gerados pela atividade serão direcionados para o pós-queimador da unidade. Todas as instalações de armazenamento, movimentação, recepção, expedição, serão dotadas de sistemas de aterramento elétrico, e de proteção contra descargas atmosféricas, atendendo a legislação brasileira vigente nesta data (Mtb-3214 NR-10 e NR-20, e ABNT NBR 17505). 3- MEIO AMBIENTE A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo outorgou ao empreendimento, em 23/12/2010, a Licença de Instalação (LI) nº 18001140, que estabelece o prazo de 3 (três) anos para o início das obras. 4- NORMAS O projeto, construção e montagem levam em consideração as normas brasileiras relativas a cada serviço, sendo que as principais são as seguintes: - ABNT - NBR 17505 (partes 1 a 7) - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis. - ABNT - NBR 7821 - Tanques Soldados para Armazenamento de Petróleo e Derivados. - ABNT - NBR 12615 - Sistema de Combate a Incêndio por Espuma. - ABNT - NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão. - ABNT - NBR 5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases ou Vapores Inflamáveis. - ABNT - NBR 5419 - Proteção de Estruturas Contra Descargas Atmosféricas. - ABNT - NBR 14039 - Instalações Elétricas de Alta Tensão. - ABNT - NBR 5110 - Iluminação Pública. - ABNT - NBR 5382 - Verificação de Iluminância de Interiores. - ABNT - NBR 5413 - Iluminância de Interiores. - ABNT - NBR 13571 - Haste de Aterramento Aço-Cobreada e Acessórios. - ABNT - NBR 7117 - Medição da Resistividade do Solo pelo Método dos Quatro Pontos (Werber). - ABNT - NBR 9441 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio. - ASME B 31.3 - Petroleum Refinery Piping. - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. - API 650 - Welded Steel Tanks for Oil Storage. - API 2000 - Venting Atmospheric and Pressure Storage Tanks: Non Refrigerated and Refrigerated. 5- CRONOGRAMA Item Atividade Previsão Início Previsão Fim Estudos e Projetos Nov/2010 Jan/2012 Obras, Instalações e Montagens Equipamentos Nacionais Jan/2012 Radares Materiais Jan/2012 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE GÁS NATURAL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 11 de março de 2011 N o- 308 - O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, em cumprimento ao art. 5º da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002865/2011-10, considerando: - as informações e o projeto apresentados pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR à ANP, referentes a construção de 06 (seis) tanques e instalações complementares no Tranche 6 - Lotes 12/15 do seu Terminal Aquaviário localizado no Bairro Alemoa, para a movimentação e o armazenamento de produtos inflamáveis e combustíveis das Classes I a III, Biodiesel e Mistura Óleo Diesel/Biodiesel e Etanol Combustível, no Município de Santos, Estado de São Paulo; - a solicitação feita pela empresa Terminal Químico de Aratu S/A - TEQUIMAR. à ANP, por intermédio da correspondência datada de 01 de fevereiro de 2011, para a obtenção de Autorização de Construção dos referidos tanques, resolve: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 1 0 6 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) José Orleans do Nascimento - 875136/08 - A.I. 627/11 Leonidas Bianchi Canzian - 870071/09 - A.I. 158/11 Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872504/07 - A.I. 159/11 Produman Engenharia Ltda - 870641/10 - A.I. 160/11 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 2 6 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Giovanni Magnus Bezerra de Souza - 848518/08 - A.I. 9 9 / 11 Marcelo Mario Porto - 848129/06 - A.I. 101/11 Nja Produtos Minerais - 848184/10 - A.I. 102/11 Roseli Diniz de Almeida Silva - 848370/08 - A.I. 100/11 RELAÇÃO N o- 3 2 / 2 0 11 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Gme4 do Brasil Participações e Empreendimentos s a - 848235/07 - A.I. 118/11, 848236/07 - A.I. 119/11, 848237/07 - A.I. 120/11, 848240/07 - A.I. 121/11

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/03/2011, p. 72

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