Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.764/2011-PAULO ROBERTO F. DAMBROS & CIA LTDA-
Registro de Licença n°112/2012 de 10.05.2012-Vencimento em
02.06.2016
810.455/2012-M. G. DE O MUNIZ-Registro de Licença n°111/2012
de 10.05.2012-Vencimento em 22.02.2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(922)
810.965/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR RICAR-
DO- Registro de Extração N°044/2012 de 08.05.2012
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
o- 22/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.034/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO-OF.
N°059/2012
884.090/2011-JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA-OF.
N°074/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
884.024/2011-AMANDA LUDMILA BRILHANTE DEEKE-Registro de Licença n°0125/2012 de 03/03/2011-Vencimento em
03/03/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
810.764/2011-PAULO ROBERTO F. DAMBROS & CIA LTDA-
Registro de Licença n°112/2012 de 10.05.2012-Vencimento em
02.06.2016
811.459/2011-JOSÉ VALMOR RIBEIRO-Registro de Licença
n°116/2012 de 17.05.2012-Vencimento em 26.09.2013
810.057/2012-ALEX LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA-Registro
de Licença n°113/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 28.12.2015
810.256/2012-CERÂMICA LO SUL LTDA-Registro de Licença
n°114/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 31.01.2016
810.338/2012-A P DE CARVALHO-Registro de Licença
n°115/2012 de 11.05.2012-Vencimento em 08.02.2016
810.387/2012-ELISEU DE SANTI-Registro de Licença n°108/2012
de 08.05.2012-Vencimento em 18.01.2017
810.455/2012-M. G. DE O MUNIZ-Registro de Licença n°111/2012
de 10.05.2012-Vencimento em 22.02.2016
Determina arquivamento definitivo do processo(1147)
810.088/1982-JOSÉ IZIDORO LUNARDI-FI
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
810.077/2012-BRUNO LINCK AGROPECUÁRIA LTDA.-OF.
N°157
810.368/2012-LIZANDRO SANTOS DA SILVA-OF. N°164
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
810.841/2010-COMERCIO E TRANSPORTES AREIA BRANCA
LT D A
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(922)
810.965/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR RICAR-
DO- Registro de Extração N°044/2012 de 08.05.2012
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento definitivo do processo(1678)
810.336/1981-GRANISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉ-
RIOS LTDA.
SÉRGIO BIZARRO CEZAR
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 22/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.034/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO-OF.
N°059/2012
884.048/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.049/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.050/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.051/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.052/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.053/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.054/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.055/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.056/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.057/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
884.058/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
884.003/2010-ANDRÉ DA SILVA FERREIRA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
884.090/2011-JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA-OF.
N°074/2012
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
884.024/2011-AMANDA LUDMILA BRILHANTE DEEKE-Registro de Licença n°0125/2012 de 03/03/2011-Vencimento em
03/03/2013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
884.112/2011-OSMAR FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA-OF.
N°075/2012
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
884.001/2012-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR
884.015/2012-ROSMAR RAFAEL DOS SANTOS
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
Anexo I da Instrução Normativa Nº 36, de 20 de novembro de 2006,
tendo em vista a decisão adotada em sua 297ª reunião, realizada em
04 de maio de 2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Planilha
de Preços Referenciais de Terras - PPR, elaborada pela Divisão de
Obtenção de Terras e aprovada pela Câmara Técnica desta regional,
conforme Ata da sua 10ª Reunião ocorrida em 01 de março de
2012;
CONSIDERANDO o Art. 9º, Inciso I e Art. 19º do Regimento Interno do INCRA, resolve:
APROVAR por unanimidade a atualização da Planilha de
Preços Referenciais de Terras para adoção no âmbito do Estado de
Mato Grosso do Sul, no ano em curso e início do próximo exercício.
CELSO CESTARI PINHEIRO
Coordenador
Outra iniciativa do governo federal importante de ser mencionada é o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência -
Viver Sem Limite, que prevê ações de acesso à educação, saúde,
inclusão social e acessibilidade. Uma das metas deste Plano é a
efetivação do Programa BPC Trabalho, instituído por iniciativa do
MDS, em parceria com o MEC, MTE e SDH/PR, que tem como
objetivo promover o acesso das pessoas com deficiência, beneficiárias
do BPC, à qualificação profissional e ao trabalho, com vistas à superação de barreiras, ao fortalecimento da autonomia, do protagonismo e da participação social.
Conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica da Assistência Social, a assistência social é política pública,
direito do cidadão e dever do Estado. Constitui-se como política de
seguridade social não contributiva, realizada por meio de um conjunto
integrado de ações com intuito de garantir o atendimento das necessidades básicas. Ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, acompanhar populações em risco e prevenir a incidência de
agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade.
Cabe à assistência social identificar e acolher as demandas,
mobilizar e garantir direitos e ser vocalizadora da população em
vulnerabilidade, pois ela reconhece as capacidades e potencialidades
dos usuários, promove o seu protagonismo na busca de direitos e
espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem como
o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência.
A LOAS, em seu Art. 24, qualifica a função dos programas
na política de assistência social dispondo que, 'os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares
com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar,
incentivar e melhorar os benefícios e serviços assistenciais".
Também em seu artigo 2º, inciso I, alínea c, prevê como um
dos objetivos da Assistência Social a promoção da integração ao
mercado de trabalho.
O Conselho Nacional de Assistência Social estabeleceu na
Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao "mercado de trabalho", no campo da assistência social, deve ser entendida
como integração ao "mundo do trabalho", por ser esse um conceito
mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social.
E, por isso, os indivíduos e famílias devem ser atendidos no conjunto
de suas vulnerabilidades.
Assim, a integração ao "mundo do trabalho" não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas resultado da ação intersetorial de diversas políticas públicas. O eixo de
inclusão produtiva urbana do Plano Brasil sem Miséria articula ações
e programas que favorecem a inserção ao mercado de trabalho por
meio do emprego formal, do empreendedorismo individual e da economia solidária. Reúne iniciativas de oferta de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra, que visam à colocação dos
usuários em postos de emprego com carteira de trabalho e previdência; de apoio a microempreendedores individuais, por meio de
formalização, assistência técnica e acesso ao microcrédito produtivo
orientado; e de fomento a cooperativas, autogestão e empreendimentos solidários.
De acordo com o art. 2º da Resolução CNAS nº 33/2011, a
Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho dar-se-á por meio de
um "conjunto integrado de ações das diversas políticas, cabendo à
assistência social ofertar ações de proteção social, que viabilizem a
promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do
acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção
de estratégias coletivas".
Este Programa busca a autonomia das famílias usuárias da
Política de Assistência Social, por meio do incentivo e da mobilização à integração ao mundo do trabalho. Possui, ainda, estreita
articulação com o Plano Brasil Sem Miséria, com a promoção de
estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, por meio de
mobilização de usuários; monitoramento da execução das ações do
Programa e articulação com diferentes parceiros e políticas públicas.
Objetivo
Promover a integração dos usuários da assistência social ao
mundo do trabalho, por meio de ações articuladas e mobilização
social.
Descrição
O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do
Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO, proposto, estabelece, conforme
a Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao
mundo do trabalho dar-se-á por meio da integração de ações das
diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a
promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do
acesso ao mundo do trabalho.
A assistência social, a partir do seu reconhecimento enquanto
política pública de proteção social, oferta serviços, programas, projetos e benefícios de caráter preventivo com intuito de desenvolver
ações para que o risco não ocorra, bem como de reposição de direitos
violados, na perspectiva de sua garantia. Nesse sentido a proteção
social, principal objetivo dessa política, concretiza ações para produção de aquisições materiais e sociais, convivência social, protagonismo e fortalecimento de vínculos e da autonomia, garantia de
direitos e condições dignas de vida.
Ressalta-se que a assistência social realiza articulações entre
diversas políticas públicas para garantir o atendimento integral na
superação das vulnerabilidades apresentadas pelos usuários. Portanto,
promover o acesso ao mundo do trabalho não é de responsabilidade
exclusiva da política de assistência social, mas sim o resultado de
uma ação intersetorial.
Nessa direção a Política é capaz de reconhecer a heterogeneidade dos espaços em que a população vive, permitindo a identificação das efetivas condições de vida das famílias. Dessa forma, ela
proporciona a participação cidadã nos territórios, acolhendo e vocalizando as necessidades e reconhecendo as potencialidades dos
usuários.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DO INS-
TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ-
RIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de
09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de
1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art.9º, do Anexo I,
da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto Nº 6.812,
de 03 de abril de 2009, combinado com o Inciso IV, Letra h, do
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N
o- 18, DE 24 DE MAIO DE 2012
Institui o Programa Nacional de Promoção
do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACES-
SUAS-TRABALHO.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15, 16, 17 e 18 de
maio de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº
8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS,
Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro
de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social;
Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de
2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da
Assistência Social - NOB/SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro
de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
que dispõe sobre organização da Assistência Social e demais alterações;
Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que
dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração
social, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009,
que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinados em Nova York, em 30 de março de
2007;
Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro
de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro
de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no
campo da assistência social e estabelece seus requisitos;
Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011,
que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego - Pronatec; resolve:
Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO, na forma do
Anexo.
Art. 2º Esse Programa ficará sob a responsabilidade do órgão
Gestor da Assistência Social, e suas ações poderão ser executadas de
forma direta ou em parceria com entidades e organizações de assistência social.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do Conselho
ANEXO
Contextualização
Nos últimos anos, o governo brasileiro vem desenvolvendo
estratégias de inclusão social dos mais pobres, transferindo renda e
expandindo serviços e benefícios socioassistenciais. Mesmo com esse
esforço, 16 milhões de pessoas ainda permanecem na pobreza extrema e não conseguem acessar às políticas sociais, tais como: saúde,
educação, habitação, assistência social, trabalho entre outros.
O Plano Brasil Sem Miséria foi criado pelo governo federal,
visando romper barreiras que excluem e segregam essas famílias e
indivíduos. Esse plano tem como principal estratégia articular transferência de renda, acesso a serviços e inclusão produtiva, com um
conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a
ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Para isso, o plano prevê o aumento e o
aprimoramento dos serviços ofertados aliados à sensibilização e mobilização, para a geração de ocupação e renda e a melhoria da qualidade de vida.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2012, p. 62