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SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA

Página do DOU de 25/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
62

Processos citados

  • 810.764/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 810.764/2011-PAULO ROBERTO F. DAMBROS & CIA LTDA- Registro de Licença n°112/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 02.06.2016

  • 811.459/2011

    811.459/2011-JOSÉ VALMOR RIBEIRO-Registro de Licença n°116/2012 de 17.05.2012-Vencimento em 26.09.2013

  • 810.057/2012

    810.057/2012-ALEX LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA-Registro de Licença n°113/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 28.12.2015

  • 810.256/2012

    810.256/2012-CERÂMICA LO SUL LTDA-Registro de Licença n°114/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 31.01.2016

  • 810.338/2012

    810.338/2012-A P DE CARVALHO-Registro de Licença n°115/2012 de 11.05.2012-Vencimento em 08.02.2016

  • 810.387/2012

    810.387/2012-ELISEU DE SANTI-Registro de Licença n°108/2012 de 08.05.2012-Vencimento em 18.01.2017

  • 810.455/2012

    810.455/2012-M. G. DE O MUNIZ-Registro de Licença n°111/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 22.02.2016 Determina arquivamento definitivo do processo(1147)

  • 810.088/1982

    810.088/1982-JOSÉ IZIDORO LUNARDI-FI Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 810.077/2012

    810.077/2012-BRUNO LINCK AGROPECUÁRIA LTDA.-OF. N°157

  • 810.368/2012

    810.368/2012-LIZANDRO SANTOS DA SILVA-OF. N°164 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 810.841/2010

    810.841/2010-COMERCIO E TRANSPORTES AREIA BRANCA

  • 810.965/2011

    Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(922) 810.965/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR RICAR- DO- Registro de Extração N°044/2012 de 08.05.2012 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678)

  • 810.336/1981

    810.336/1981-GRANISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉ-

  • 884.034/2012

    o- 22/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.034/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO-OF. N°059/2012

  • 884.048/2012

    884.048/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.049/2012

    884.049/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.050/2012

    884.050/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.051/2012

    884.051/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.052/2012

    884.052/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.053/2012

    884.053/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.054/2012

    884.054/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.055/2012

    884.055/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.056/2012

    884.056/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.057/2012

    884.057/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012

  • 884.058/2012

    884.058/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)

  • 884.003/2010

    884.003/2010-ANDRÉ DA SILVA FERREIRA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 884.090/2011

    884.090/2011-JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA-OF. N°074/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 884.024/2011

    884.024/2011-AMANDA LUDMILA BRILHANTE DEEKE-Registro de Licença n°0125/2012 de 03/03/2011-Vencimento em 03/03/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 884.112/2011

    884.112/2011-OSMAR FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA-OF. N°075/2012 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282)

  • 884.001/2012

    884.001/2012-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR

  • 884.015/2012

    884.015/2012-ROSMAR RAFAEL DOS SANTOS

Documento assinado digitalmente conforme MP n 810.764/2011-PAULO ROBERTO F. DAMBROS & CIA LTDA- Registro de Licença n°112/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 02.06.2016 811.459/2011-JOSÉ VALMOR RIBEIRO-Registro de Licença n°116/2012 de 17.05.2012-Vencimento em 26.09.2013 810.057/2012-ALEX LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA-Registro de Licença n°113/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 28.12.2015 810.256/2012-CERÂMICA LO SUL LTDA-Registro de Licença n°114/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 31.01.2016 810.338/2012-A P DE CARVALHO-Registro de Licença n°115/2012 de 11.05.2012-Vencimento em 08.02.2016 810.387/2012-ELISEU DE SANTI-Registro de Licença n°108/2012 de 08.05.2012-Vencimento em 18.01.2017 810.455/2012-M. G. DE O MUNIZ-Registro de Licença n°111/2012 de 10.05.2012-Vencimento em 22.02.2016 Determina arquivamento definitivo do processo(1147) 810.088/1982-JOSÉ IZIDORO LUNARDI-FI Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 810.077/2012-BRUNO LINCK AGROPECUÁRIA LTDA.-OF. N°157 810.368/2012-LIZANDRO SANTOS DA SILVA-OF. N°164 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 810.841/2010-COMERCIO E TRANSPORTES AREIA BRANCA LT D A Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(922) 810.965/2011-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR RICAR- DO- Registro de Extração N°044/2012 de 08.05.2012 Fase de Disponibilidade Determina arquivamento definitivo do processo(1678) 810.336/1981-GRANISUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINÉ- RIOS LTDA. SÉRGIO BIZARRO CEZAR SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 22/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.034/2012-ANTONIO JOÃO ABDALLA FILHO-OF. N°059/2012 884.048/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.049/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.050/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.051/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.052/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.053/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.054/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.055/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.056/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.057/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 884.058/2012-MANOEL BATISTA JUNIOR-OF. N°070/2012 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 884.003/2010-ANDRÉ DA SILVA FERREIRA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 884.090/2011-JOSE RIBAMAR FERREIRA DA SILVA-OF. N°074/2012 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 884.024/2011-AMANDA LUDMILA BRILHANTE DEEKE-Registro de Licença n°0125/2012 de 03/03/2011-Vencimento em 03/03/2013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 884.112/2011-OSMAR FRANCISCO SAMPAIO DA SILVA-OF. N°075/2012 Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 884.001/2012-ELOY JOSE DOS SANTOS JUNIOR 884.015/2012-ROSMAR RAFAEL DOS SANTOS EUGÊNIO PACELLI TAVARES Anexo I da Instrução Normativa Nº 36, de 20 de novembro de 2006, tendo em vista a decisão adotada em sua 297ª reunião, realizada em 04 de maio de 2012, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Planilha de Preços Referenciais de Terras - PPR, elaborada pela Divisão de Obtenção de Terras e aprovada pela Câmara Técnica desta regional, conforme Ata da sua 10ª Reunião ocorrida em 01 de março de 2012; CONSIDERANDO o Art. 9º, Inciso I e Art. 19º do Regimento Interno do INCRA, resolve: APROVAR por unanimidade a atualização da Planilha de Preços Referenciais de Terras para adoção no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, no ano em curso e início do próximo exercício. CELSO CESTARI PINHEIRO Coordenador Outra iniciativa do governo federal importante de ser mencionada é o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver Sem Limite, que prevê ações de acesso à educação, saúde, inclusão social e acessibilidade. Uma das metas deste Plano é a efetivação do Programa BPC Trabalho, instituído por iniciativa do MDS, em parceria com o MEC, MTE e SDH/PR, que tem como objetivo promover o acesso das pessoas com deficiência, beneficiárias do BPC, à qualificação profissional e ao trabalho, com vistas à superação de barreiras, ao fortalecimento da autonomia, do protagonismo e da participação social. Conforme a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, a assistência social é política pública, direito do cidadão e dever do Estado. Constitui-se como política de seguridade social não contributiva, realizada por meio de um conjunto integrado de ações com intuito de garantir o atendimento das necessidades básicas. Ocupa-se de prover proteção à vida, reduzir danos, acompanhar populações em risco e prevenir a incidência de agravos à vida em face das situações de vulnerabilidade. Cabe à assistência social identificar e acolher as demandas, mobilizar e garantir direitos e ser vocalizadora da população em vulnerabilidade, pois ela reconhece as capacidades e potencialidades dos usuários, promove o seu protagonismo na busca de direitos e espaços de integração relacionados ao mundo do trabalho, bem como o resgate de sua autoestima, autonomia e resiliência. A LOAS, em seu Art. 24, qualifica a função dos programas na política de assistência social dispondo que, 'os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e serviços assistenciais". Também em seu artigo 2º, inciso I, alínea c, prevê como um dos objetivos da Assistência Social a promoção da integração ao mercado de trabalho. O Conselho Nacional de Assistência Social estabeleceu na Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao "mercado de trabalho", no campo da assistência social, deve ser entendida como integração ao "mundo do trabalho", por ser esse um conceito mais amplo e adequado aos desafios da política de assistência social. E, por isso, os indivíduos e famílias devem ser atendidos no conjunto de suas vulnerabilidades. Assim, a integração ao "mundo do trabalho" não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas resultado da ação intersetorial de diversas políticas públicas. O eixo de inclusão produtiva urbana do Plano Brasil sem Miséria articula ações e programas que favorecem a inserção ao mercado de trabalho por meio do emprego formal, do empreendedorismo individual e da economia solidária. Reúne iniciativas de oferta de qualificação profissional e intermediação de mão-de-obra, que visam à colocação dos usuários em postos de emprego com carteira de trabalho e previdência; de apoio a microempreendedores individuais, por meio de formalização, assistência técnica e acesso ao microcrédito produtivo orientado; e de fomento a cooperativas, autogestão e empreendimentos solidários. De acordo com o art. 2º da Resolução CNAS nº 33/2011, a Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho dar-se-á por meio de um "conjunto integrado de ações das diversas políticas, cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social, que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas". Este Programa busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio do incentivo e da mobilização à integração ao mundo do trabalho. Possui, ainda, estreita articulação com o Plano Brasil Sem Miséria, com a promoção de estratégias, ações e medidas de enfrentamento à pobreza, por meio de mobilização de usuários; monitoramento da execução das ações do Programa e articulação com diferentes parceiros e políticas públicas. Objetivo Promover a integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho, por meio de ações articuladas e mobilização social. Descrição O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO, proposto, estabelece, conforme a Resolução CNAS nº 33/2011, que a promoção da integração ao mundo do trabalho dar-se-á por meio da integração de ações das diversas políticas públicas, cabendo a Assistência Social viabilizar a promoção do protagonismo, a participação cidadã e a mediação do acesso ao mundo do trabalho. A assistência social, a partir do seu reconhecimento enquanto política pública de proteção social, oferta serviços, programas, projetos e benefícios de caráter preventivo com intuito de desenvolver ações para que o risco não ocorra, bem como de reposição de direitos violados, na perspectiva de sua garantia. Nesse sentido a proteção social, principal objetivo dessa política, concretiza ações para produção de aquisições materiais e sociais, convivência social, protagonismo e fortalecimento de vínculos e da autonomia, garantia de direitos e condições dignas de vida. Ressalta-se que a assistência social realiza articulações entre diversas políticas públicas para garantir o atendimento integral na superação das vulnerabilidades apresentadas pelos usuários. Portanto, promover o acesso ao mundo do trabalho não é de responsabilidade exclusiva da política de assistência social, mas sim o resultado de uma ação intersetorial. Nessa direção a Política é capaz de reconhecer a heterogeneidade dos espaços em que a população vive, permitindo a identificação das efetivas condições de vida das famílias. Dessa forma, ela proporciona a participação cidadã nos territórios, acolhendo e vocalizando as necessidades e reconhecendo as potencialidades dos usuários. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2012 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL DO INS- TITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁ- RIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Coordenador, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso I do Art. 7º e pelo Inciso I do Art.9º, do Anexo I, da Estrutura Regimental do INCRA, aprovada pelo Decreto Nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o Inciso IV, Letra h, do Ministério do Desenvolvimento Agrário . CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 18, DE 24 DE MAIO DE 2012 Institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACES- SUAS-TRABALHO. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 15, 16, 17 e 18 de maio de 2012, no uso da competência conferida pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, Considerando a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Social; Considerando a Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS; Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre organização da Assistência Social e demais alterações; Considerando a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007; Considerando a Resolução CNAS nº 33, de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social e estabelece seus requisitos; Considerando a Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; Considerando a Lei nº 12.513, de 26 de novembro de 2011, que institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec; resolve: Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS-TRABALHO, na forma do Anexo. Art. 2º Esse Programa ficará sob a responsabilidade do órgão Gestor da Assistência Social, e suas ações poderão ser executadas de forma direta ou em parceria com entidades e organizações de assistência social. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO FERRARI Presidente do Conselho ANEXO Contextualização Nos últimos anos, o governo brasileiro vem desenvolvendo estratégias de inclusão social dos mais pobres, transferindo renda e expandindo serviços e benefícios socioassistenciais. Mesmo com esse esforço, 16 milhões de pessoas ainda permanecem na pobreza extrema e não conseguem acessar às políticas sociais, tais como: saúde, educação, habitação, assistência social, trabalho entre outros. O Plano Brasil Sem Miséria foi criado pelo governo federal, visando romper barreiras que excluem e segregam essas famílias e indivíduos. Esse plano tem como principal estratégia articular transferência de renda, acesso a serviços e inclusão produtiva, com um conjunto de ações que envolvem a criação de novos programas e a ampliação de iniciativas já existentes, em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, empresas públicas e privadas e organizações da sociedade civil. Para isso, o plano prevê o aumento e o aprimoramento dos serviços ofertados aliados à sensibilização e mobilização, para a geração de ocupação e renda e a melhoria da qualidade de vida. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 25/05/2012, p. 62

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