Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Despacho da Coordenação Geral de Regularização Fundiária/INCRA, de 31 de julho de 2018, — página do DOU de 27/09/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
15

Processos citados

  • 868.105/2016

    pesquisar fosfato e calcário em 20 (vinte) áreas distintas de 1.812,24ha, 1.865,54ha, 1.865,01ha, 1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36,

  • 868.106/2016

    pesquisar fosfato e calcário em 20 (vinte) áreas distintas de 1.812,24ha, 1.865,54ha, 1.865,01ha, 1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016-

  • 868.107/2016

    1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25,

  • 868.108/2016

    1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70,

  • 868.109/2016

    1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14,

  • 868.110/2016

    1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69,

  • 868.111/2016

    1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11,

  • 868.112/2016

    1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38,

  • 868.113/2016

    1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016-

  • 868.114/2016

    1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27,

  • 868.115/2016

    1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e

  • 868.116/2016

    e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da

  • 868.117/2016

    e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de

  • 868.118/2016

    e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do

  • 868.119/2016

    e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de

  • 868.120/2016

    de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019,

  • 868.121/2016

    de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de

  • 868.122/2016

    de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP

  • 868.123/2016

    de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP Nº 129/2019-RF,

  • 868.124/2016

    48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP Nº 129/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº

  • 866.189/1994

    versa sobre a eleição do Conselho Administrativo, para constar Adilson Schuster, CPF nº 349.697.642-04, no cargo de Presidente; Iporan Affonso Henrique Buss Melotto, CPF nº 922.556.762-72, no cargo de Vice-Presidente e Josué Gomes Santana, CPF nº 420.347.871-53, no cargo de Secretário, bem como para promover a mudança de regime de Autorização de Pesquisa para Permissão de Lavra Garimpeira; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48400.000507/2016-52 apenso ao 48412.966526/2016-12 e Processos ANM nos 48412.866189/1994-90 e 48412.866700/2018-81, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 95/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP nº 132/2019-RF. Nº 106

  • 866.700/2018

    versa sobre a eleição do Conselho Administrativo, para constar Adilson Schuster, CPF nº 349.697.642-04, no cargo de Presidente; Iporan Affonso Henrique Buss Melotto, CPF nº 922.556.762-72, no cargo de Vice-Presidente e Josué Gomes Santana, CPF nº 420.347.871-53, no cargo de Secretário, bem como para promover a mudança de regime de Autorização de Pesquisa para Permissão de Lavra Garimpeira; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48400.000507/2016-52 apenso ao 48412.966526/2016-12 e Processos ANM nos 48412.866189/1994-90 e 48412.866700/2018-81, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 95/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP nº 132/2019-RF. Nº 106 - Dar Assentimento

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019092700015 Seção 1 4 de junho de 2019, o Ofício nº 46.961/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 21 de agosto de 2019, o Processo PR nº 00001.005169/2019-64, e a Nota-AP Nº 127/2 0 1 9 - R F, expedida com ressalvas. Nº 101 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação da área remanescente do Projeto de Assentamento São João do Balanceio, com 4.689,6423ha, localizado no município de Acrelândia, na faixa de fronteira do estado do Acre, registrado em nome do INCRA sob matrícula nº 114, do Livro 2 do Ofício Único da Comarca de Acrelândia/AC; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.180721/2018-51, o Parecer nº 13.093/2018/SR(14)AC-D/SR(14)AC/INCRA, de 26 de março de 2019, o Parecer Jurídico nº 00016/2019/PFE/SR14/PFE-INCRA-AC/PGF/AGU, de 4 de junho de 2019, o Ofício nº 52.757/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 23 de agosto de 2019, o Processo PR nº 00001.005251/2019-99 e a Nota-AP Nº 128/2019 - R F, expedida com ressalvas. Nº 102 - Dar Assentimento Prévio à AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM para proceder à averbação do Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários, de 28 de janeiro de 2019, celebrado entre a Igeologia Serviços de Mão de Obra e Representações Ltda., CNPJ nº 05.680.495/0001-60 (cedente), e Edem Empresa de Desenvolvimento em Mineração Ltda., CNPJ nº 00.508.829/0001-08 (cessionária), atinente aos Alvarás de Pesquisa nos 6.582 a 6.601, de 28 de agosto de 2018, publicados no DOU de 30 de agosto de 2018, que autoriza a cedente a pesquisar fosfato e calcário em 20 (vinte) áreas distintas de 1.812,24ha, 1.865,54ha, 1.865,01ha, 1.459,77ha, 1.522,54ha, 1.543,88ha, 1.000,90ha, 1.641,01ha, 888,61ha, 1.551,51ha, 1.673,64ha, 1.174,73ha, 1.367,81ha, 1.781,39ha, 1.786,29ha 1.725,02ha, 1.418,42ha, 1.516,93ha, 1.534,67ha e 1.826,32ha, totalizando 30.956,23ha, nos municípios de Bodoquena e Bonito, ambos na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.000569/2005-69 e 48400.001899/2003-52, que fazem referência aos processos ANM nos 48423.868105/2016-90, 48423.868106/2016-34, 48423.868107/2016-89, 48423.868108/2016- 23, 48423.868109/2016-78, 48423.868110/2016-01, 48423.868111/2016-47, 48423.868112/2016-91, 48423.868113/2016-36, 48423.868114/2016-81, 48423.868115/2016- 25, 48423.868116/2016-70, 48423.868117/2016-14, 48423.868118/2016-69, 48423.868119/2016-11, 48423.868120/2016-38, 48423.868121/2016-82, 48423.868122/2016- 27, 48423.868123/2016-71 e 48423.868124/2016-16, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 94/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP Nº 129/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 103 - Dar Assentimento Prévio à empresa DALBA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ nº 03.222.465/0001-85, para incorporar a empresa Pedreira Pérola Ltda., CNPJ nº 77.001.105/0001-90, empresa de mineração, e arquivar, na Junta Comercial competente, a 22ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 10 de junho de 2017, da Pedreira Pérola Ltda., bem como a 16ª Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 10 de junho de 2017, da Dalba Engenharia e Empreendimentos Ltda., esta última versando também sobre mudança do objeto social da matriz e da administração, além do aumento do capital social; de acordo com a instrução dos Processos ANM nos 48400.001043/2007-19 e 48413.926502/2008-01, a conclusão da Agência Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 68/DIRE/DGTM/ANM, de 25 de junho de 2019, recebido em 1º de julho de 2019, e a Nota-AP nº 130/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 104 - Dar Assentimento Prévio a REGLA MARINA DUARTE GONZÁLEZ, cubana, CPF nº 067.723.321-30 e RNE nº G007578-2, para aquisição de imóvel rural com área de 2,2274ha, parte de um todo maior de 14,6723ha, denominado Chácara Santos, sob código SNCR nº 950.190.809.500-8, localizado no município de São José do Norte, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, matriculado sob o nº 4.911, Livro nº 02, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Norte/RS; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54000.093058/2018-55, o Parecer nº 12.919/2018/SR(11)RS-F1/SR(11)RS- F/SR(11)RS/INCRA, de 4 de dezembro de 2018, o Parecer nº 00089/2018/PROC/PFE-INCRA- RS/PGF/AGU, de 6 de dezembro de 2018, Ofício nº 34.917/2019/DF/SEDE/INCRA-INCRA, de 28 de junho de 2019, o Ofício nº 36.988/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 4 de julho de 2019, o Ofício nº 623/2019/GAB-GM/MAPA, de 5 de agosto de 2019, com instrução complementar concluída em 19 de agosto de 2019, e a Nota-AP nº 131/2 0 1 9 - R F. Nº 105 - Dar Assentimento Prévio à COOPERATIVA DE MINERAÇÃO DOS GARIMPEIROS DE PONTES E LACERDA - COMPEL, CNPJ nº 25.252.467/0001-50, para arquivar, na Junta Comercial competente, a Ata da Assembleia Geral Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2019, que versa sobre a eleição do Conselho Administrativo, para constar Adilson Schuster, CPF nº 349.697.642-04, no cargo de Presidente; Iporan Affonso Henrique Buss Melotto, CPF nº 922.556.762-72, no cargo de Vice-Presidente e Josué Gomes Santana, CPF nº 420.347.871-53, no cargo de Secretário, bem como para promover a mudança de regime de Autorização de Pesquisa para Permissão de Lavra Garimpeira; de acordo com a instrução do Processo ANM no 48400.000507/2016-52 apenso ao 48412.966526/2016-12 e Processos ANM nos 48412.866189/1994-90 e 48412.866700/2018-81, a conclusão da Agencia Nacional de Mineração, por meio do Ofício nº 95/DG/ANM, de 22 de agosto de 2019, recebido em 27 de agosto de 2019, e a Nota-AP nº 132/2019-RF. Nº 106 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para proceder doação, com encargo, à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS, CNPJ nº 03.155.942/0001-37, de 62 (sessenta e dois) imóveis urbanos, no total de 44.204,26m2, parte do Núcleo Colonial Dourados, localizado no município de Glória de Dourados, na faixa de fronteira do estado de Mato Grosso do Sul, registrado em nome do INCRA sob matrícula nº 11.812, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados; de acordo com a instrução do Processo INCRA nº 54293.000621/2007-59, o Despacho da Coordenação Geral de Regularização Fundiária/INCRA, de 31 de julho de 2018, a Nota nº 00047/2019/PROC/PFE-INCRA-MS/PGF/AGU, de 13 de fevereiro de 2019, Ofício nº 49700/2019/GABT-1/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 16 de agosto de 2019, com instrução complementar concluída em 19 de agosto de 2019, e a Nota -AP nº 134/2019-RF. Nº 107 - Dar Assentimento Prévio ao INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA para alienação da área remanescente do Projeto de Assentamento Canta Galo, com 584,4306ha, localizado no município de Santa Bárbara do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, registrado em nome do INCRA sob matrículas nos 11.717, 11.718, 11.719 e 11.720, do Livro 2 do Registro Geral, registradas junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Bárbara do Sul/RS; de acordo com a conclusão do Processo INCRA nº 54220.003408/1997-19, o Parecer nº 10671/2019/SR(11)RS-T/SR(11)RS/INCRA, de 1º de agosto de 2019, o Parecer nº 38/2019/PROC/PFE-INCRA-RS/PGF/AGU, de 2 de agosto de 2019, o Ofício nº 53.640/2019/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA, de 23 de agosto de 2019, o Processo PR nº 00001.005319/2019-30, com instrução complementar concluída em 11 de setembro de 2019, e a Nota-AP nº 135/2019-RF, expedida com ressalvas. Nº 108 - Dar Assentimento Prévio à FUNDAÇÃO DOM REY, CNPJ nº 01.108.101/0001-43, para arquivar, no Cartório competente, a Ata da Assembleia Extraordinária, de 10 de novembro de 2017, que versa sobre a eleição da sua Diretoria, que passa a ter a seguinte composição: Benedito Araújo, CPF nº 252.209.003-82, no cargo de Diretor Presidente; Edmilson Pereira de Oliveira, CPF nº 588.099.702-25, no cargo de Diretor Vice-Presidente; Francisco Alves do Nascimento, CPF nº 408.000.672-15, no cargo de 1º Diretor Suplente; e Renato Mendes de Souza, CPF nº 700.987.192-20, no cargo de 2º Vice-Diretor Suplente; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 01250.071481/2017-13, a Nota Técnica nº 10.932/2019/SEI-MCTIC, de 2 de julho de 2019, o Ofício nº 22.555/2019/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MC TIC, de 8 de julho de 2019, o Processo PR nº 00001.004353/2019-97, e a Nota-AP nº 138 / 2 0 1 9 - R F. Nº 109 - Dar Assentimento Prévio à empresa RÁDIO MARAJÁ LTDA., CNPJ nº 95.280.541/0001-27, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.432, no município de Rosário do Sul/RS, para executar serviço de radiodifusão, no município de Rosário do Sul, na faixa de fronteira do estado do Rio Grande do Sul, com vistas à efetivação da Segunda Alteração e Consolidação do Contrato Social, de 30 de junho de 2012, na Junta Comercial109 do referido estado; de acordo com a instrução do Processo MCTIC nº 53000.027617/2013-61, a Nota Técnica nº 11.601/2019/SEI-MCTIC, de 11 de julho de 2019, o Ofício nº 23.776/2019/SEASO/DIRAC/CORAC/CGPO/DECOM/SERAD/MCTIC, de 15 de julho de 2019, e a Nota-AP nº 139/2019-RF. AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 193, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto 24.458, de 03 de julho de 1934, no Decreto-Lei 467, de 13 de fevereiro de 1969, e o que consta do processo nº 21000.045374/2019-42, resolve: Art. 1º Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, o prazo para recebimento de manifestações técnicas, previsto na Portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária n° 153, de 08 de agosto de 2019, Publicada no Diário Oficial da União em: 12/08/2019 , Seção: 1, Edição nº 154, Página: 1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL Ministério da Cidadania SECRETARIA EXECUTIVA COMISSÃO TÉCNICA DELIBERAÇÃO Nº 1.312, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I, aprovados na reunião ordinária realizada em 04/09/2019, e na reunião extraordinária realizada em 22/05/2019. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DA CIDADANIA (Secretaria Especial do Esporte - Decreto 9.674 de 02 de janeiro de 2019) de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 357, de 20 de fevereiro de 2019, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I, aprovados na reunião ordinária realizada em 04/09/2019, e na reunião extraordinária realizada em 22/05/2019. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO LUIS GOMES DA SILVA GASTAUD Presidente da Comissão ANEXO I 1 - Processo: 58000.010912/2018-15 Proponente: Associação dos Esportistas de Guaíra Paraná Título: Esporte e Cidadania nas Escolas de Guaíra Registro: 02PR167342017 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 20.824.701/0001-52 Cidade: Guaíra UF:PR Valor autorizado para captação: R$ 1.148.268,20 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0641 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 26067-3 Período de Captação até: 12/06/2021 2 - Processo: 58000.010935/2018-11 Proponente: Associação dos Esportistas de Guaíra Paraná Título: Projeto Vida Ativa Registro: 02PR167342017 Manifestação Desportiva: Desporto Participação CNPJ: 20.824.701/0001-52 Cidade: Guaíra UF:PR Valor autorizado para captação: R$ 815.118,64 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0641 DV: 6 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 26069-X Período de Captação até: 12/06/2021 3 - Processo: 71000.036633/2019-12 Proponente: Instituto Jovens de Ouro Título: Projeto Educando para o Esporte Fase II Registro: 02SP146172015 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 50.486.265/0001-10 Cidade: Cristais Paulistas UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 368.152,40 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 93118-7 Período de Captação até: 04/09/2021 4 - Processo: 71000.036694/2019-80 Proponente: Instituto Jovens de Ouro Título: Projeto Esporte é Saúde Fase IV Registro: 02SP146172015 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 50.486.265/0001-10 Cidade: Cristais Paulistas UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 816.518,49 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 93103-9 Período de Captação até: 04/09/2021 5 - Processo: 71000.039294/2019-26 Proponente: Instituto Jovem Promessa Título: Projeto Esporte Para Todos Registro: 02SP141112014 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 07.910.971/0001-18 Cidade: Franca UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 489.564,38 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0053 DV: 1 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 93104-7

Como citar: Despacho da Coordenação Geral de Regularização Fundiária/INCRA — de 31 de julho de 2018,, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/09/2019, p. 15

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis