RELAÇÃO Nº 280/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
862.230/2008-AMADEUS ACHILES PFRIMER- Cessionário:Mineração Caulim Rio Santa Tereza Ltda- CPF ou CNPJ
860.805/2012-MARCIO GONÇALVES FERREIRA- Cessionário:Eduardo Vilela da Silva- CNPJ 624.251.701-97- Registro
de Licença n°017/2013- Vencimento da Licença: 01/10/2014
RELAÇÃO Nº 281/2014
Fase de Requerimento de
RELAÇÃO Nº 117/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
806.240/2008-RIO GRANDE MINERAL MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA-foi determinada a publicação do Alvará
de Pesquisa, restituindo o prazo de 6 (seis) meses e 15 (quinze)
dias para a conclusão da pesquisa
Determina o
Documento assinado digitalmente conforme MP n
THE PENSION RESERVES INVESTMENT MANAGEMENT
BOARD; TIAA-CREF FUNDS - TIAA-CREF EMERGING MAR-
KETS EQUITY INDEX FUND; UAW RETIREE MEDICAL BE-
NEFITS TRUST (215666-3; 237588-8; 217246-4; 215470-9; 219872-
2; 233835-4); UPS GROUP TRUST; UTAH STATE RETIREMENT
SYSTEMS; VANGUARD EMERGING MARKETS STOCK INDEX
FUND; VANGUARD FTSE ALL-WORLD EX-US INDEX FUND,
A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL EQUITY INDEX
FUNDS; VANGUARD FUNDS PUBLIC LIMITED COMPANY
(236000-7; 237635-3); VANGUARD TOTAL WORLD STOCK IN-
DEX FUND, A SERIES OF VANGUARD INTERNATIONAL
EQUITY INDEX FUNDS; WASHINGTON STATE INVESTMENT
BOARD; WHEELS COMMON INVESTMENT FUND; WISDOM-
TREE EMERGING MARKETS EQUITY INCOME FUND; WIS-
DOMTREE GLOBAL EQUITY INCOME FUND; WISDOMTREE
GLOBAL EX-US UTILITIES FUND; WMC GEM SYSTEMATIC
EQUITY FUND; d) JP MORGAN - BRITISH COAL STAFF SU-
PERANNUATION SCHEME; CONSTRUCTION & BUILDING
UNIONS SUPERANNUATION FUND; FRANKLIN TEMPLETON
INVESTMENT FUNDS; JNL/MELLON CAPITAL EMERGING
MARKETS INDEX FUND; MISSOURI EDUCATION PENSION
TRUST; NEW YORK STATE COMMON RETIREMENT FUND;
NORGES BANK; SBC MASTER PENSION TRUST; STATE OF
NEW MEXICO STATE INVESTMENT COUNCIL; STATE OF
WYOMING; STICHTING DEPOSITARY APG EMERGING MAR-
KETS EQUITY POOL (261071-2; 260532-8); THE BOEING COM-
PANY EMPLOYEE RETIREMENT PLANS MASTER TRUST;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE
FOR MTBJ400045828; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN,
LTD. AS TRUSTEE FOR MTBJ400045829; THE MASTER TRUST
BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE FOR MUTB400045792;
THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN, LTD. AS TRUSTEE
FOR MUTB400045795; THE MASTER TRUST BANK OF JAPAN,
LTD. AS TRUSTEE FOR MUTB400045796; VANGUARD IN-
VESTMENT SERIES, PLC; VANGUARD TOTAL INTERNATIO-
NAL STOCK INDEX FUND, A SERIES OF VANGUARD STAR
FUNDS; os acionistas Sr. EDUARDO RODRIGUES FERREIRA e
Sr. NORIVAL DA SILVA. Constituída a mesa diretora dos trabalhos,
o Sr. Presidente declarou instalada a 161ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que esta fora regularmente convocada e que
os anúncios ordenados pelo artigo 124 da Lei nº 6.404/76, foram
publicados na imprensa, sendo o Edital de Convocação publicado no
Diário Oficial da União e nos jornais Valor Econômico (SP), O Globo
e Correio Braziliense nos dias 27, 28 e 29.08.2014, anúncios esses do
seguinte teor: "MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA CENTRAIS
ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - ELETROBRAS (Companhia
aberta) CNPJ nº 00001180/0001-26. EDITAL DE CONVOCAÇÃO.
161ª Assembleia Geral Extraordinária. Convocamos os Senhores
Acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras a se
reunirem na sede da Companhia, em Brasília, Setor Comercial Norte,
Quadra 04, Bloco "B", nº 100, Sala 203 do Edifício Centro Empresarial VARIG - Brasília - DF, no dia 26 de setembro de 2014, às
10 horas, em Assembleia Geral Extraordinária, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1. Ratificar, em atendimento às finalidades do Artigo 256 da Lei nº 6.404/76, a contratação da Deloitte
Touche Tohmatsu Consultores Ltda. como empresa especializada para
elaboração dos laudos de avaliação da concessionária CELG Distribuição S.A. - CELG D; 2. Examinar, deliberar e aprovar os Laudos
de Avaliação da CELG Distribuição S.A. - CELG D, elaborados pela
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., segundo o critério do
patrimônio líquido a preço de mercado e segundo o valor presente
líquido, conforme Artigo 256 da Lei nº 6.404/76; e 3. Examinar,
deliberar e aprovar, em cumprimento ao disposto no § 1º do Artigo
256 da Lei nº 6.404/76, a operação de aquisição, pela Companhia, do
controle acionário da CELG Distribuição S.A. - CELG D, nos termos
da Promessa de Compra e Venda de Ações, firmada em 26 de agosto
de 2014, entre a Companhia, a Companhia CELG de Participações -
CELGPAR e o Estado de Goiás, com a interveniência da CELG
Distribuição S.A. - CELG D. As deliberações da Assembleia serão
tomadas por maioria de votos, sendo o voto de cada representante de
acionista proporcional à sua participação acionária no capital da Companhia. O acionista poderá ser representado na Assembleia por procurador constituído há menos de 1 ano, que seja acionista, administrador da Companhia, advogado, instituição financeira, ou, no caso
de fundos de investimento, pelo administrador, sempre em conformidade com artigo 126, § 1° da Lei 6.404/76. O Acionista ou seu
representante legal, objetivando assegurar a admissão na Assembleia
(art. 5º, caput, da Instrução CVM nº 481, de 17.12.2009), deverá
apresentar os seguintes documentos: Documento oficial de identidade
com foto; Fotocópia autenticada do ato constitutivo atualizado (estatuto social ou contrato social), no caso de pessoa jurídica; Original
ou fotocópia autenticada de procuração outorgada por acionista; e Via
original do extrato de posição acionária fornecido pela instituição
depositária ou pela custódia, identificando a condição de acionista. A
entrega de procuração e o extrato de posição deverão ser depositados,
com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da
Assembleia Geral Extraordinária, no Departamento de Relações com
Investidores - DFR, Divisão de Atendimento ao Mercado - DFRM, na
Avenida Presidente Vargas, nº 409 - 9º andar, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, durante o horário de 8 horas às 12
horas e de 14 horas às 17 horas. Encontram-se à disposição dos
acionistas no departamento de Relações com Investidores - DFR,
Divisão de Atendimento ao Mercado - DFRM, na Av. Presidente
Vargas, n° 409 - 9° andar, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, e nas
páginas da Companhia (http://www.eletrobras.com.br/ri) e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (http://www.cvm.gov.br) toda documentação pertinente à matéria que será deliberada na Assembleia
Geral Extraordinária, nos termos do Art. 135, § 3° c/c 256, §1º da Lei
n° 6.404/76 e da Instrução CVM n° 481, editada em 17.12.2009.
Brasília, 27 de agosto de 2014. MÁRCIO PEREIRA ZIMMER-
MANN Presidente do Conselho de Administração". Dispensada a
leitura do Edital de Convocação, o Sr. Presidente informou aos acionistas que a Ata da Assembleia seria lavrada sob a forma de sumário,
conforme autorizado pelo § 1º do art. 130, da Lei 6.404/76 o que foi
aprovado por todos os presentes. Em prosseguimento aos trabalhos,
colocou em votação, a Ordem do Dia, tendo sido adotada as seguintes
Decisões: 1. pela ratificação da contratação da Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., como empresa especializada para elaboração
dos laudos de avaliação da concessionária CELG Distribuição S.A. -
CELG D, nos termos do art. 256 da Lei n° 6.404, de 1976; 2. pela
aprovação dos Laudos de Avaliação da CELG Distribuição S.A. -
CELG D, elaborados pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda., segundo o critério do patrimônio líquido a preço de mercado e
segundo o valor presente líquido, conforme Artigo 256 da Lei nº
6.404/76; e 3. pela aprovação da operação de aquisição, pela Companhia, do controle acionário da CELG Distribuição S.A. - CELG D,
nos termos da Promessa de Compra e Venda de Ações, firmada em 26
de agosto de 2014, entre a Eletrobras, a Companhia CELG de Participações - CELGPAR e o Estado de Goiás, com a interveniência da
CELG Distribuição S.A. - CELG D, condicionada à efetiva observância das condições suspensivas necessárias à eficácia da operação.
Outrossim, deverá o representante da União, nos termos da recomendação do DEST, condicionar a aprovação do controle acionário
da CELG-D pela ELETROBRAS a: a) o desembolso máximo de R$
59,5 milhões, equivalente a 51% do preço médio das avaliações das
empresas Deloitte e FUNAPE; b) comprovada entrada de recursos na
CELG-D pelo Estado de Goiás, conforme acordado pelas partes, no
montante de R$ 1.900 milhões, sendo: R$ 1.170 milhões como aporte
de acionista; R$ 107,8 milhões com a realização de ativos com a
CELG GT; e R$ 622,2 milhões com captação de mútuo; c) regularidade legal da operação; e d) comprovada proteção dos passivos
ocultos. Quanto às condições do DEST, esclareceu o representante da
União, Dr. LUIZ FREDERICO DE BESSA FLEURY, que: (i) Quanto
à alínea (a) acima, que o valor máximo de R$ 59,5 milhões corresponde a aquisição de 51% das ações ordinárias de emissão da
CELG Distribuição S.A. - CELG D, podendo ser reduzido proporcionalmente à participação acionária a ser adquirida, conforme termos
da PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES assinada em
26 de agosto de 2014; (ii) Quanto à alínea (b) acima, os valores
referidos são referentes a data base de 31/12/2013, devendo ser realizados considerando a atualização prevista na PROPOSTA DE AD-
MINISTRAÇÃO; (iii) Quanto à alínea (c) acima, leia-se que a operação deve observar as condições dispostas na PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE AÇÕES; (iv) Quanto à alínea (d) acima,
leia-se que a condição refere-se à criação do FUNAC - FUNDO DE
APORTE À CELG D, que consiste em rubrica orçamentária estadual
e tem por objeto destinar recursos financeiros do Estado de Goiás
para o adimplemento das obrigações provenientes dos passivos contenciosos administrativos e judiciais, ainda que não escriturados, da
CELG D, decorrentes de decisões de autoridades administrativas para
as quais não haja mais recurso, decisões judiciais transitadas em
julgado e/ou acordos judiciais ou extrajudiciais homologados judicialmente, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data da aquisição, pela ELETROBRAS, da maioria das ações ordinárias com
direito a voto da CELG D. Os fundos representados pela Sra. LU-
CIANA PONTES DE MENDONÇA IKEDA votaram a favor por
maioria, sendo que o JP Morgan Chase Bank, votou com ações
ordinárias convertidas em ADRs: item 1: 41.454.228 a favor, 16.449
contra e 2.425.742 abstenção; item 2: 41.454.731 a favor, 27.842
contra e 2.413.846 abstenção; item 3: 15.078.218 a favor, 26.398.501
contra e 2.419.700 abstenção. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da Quinquagésima Quarta
Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, da qual eu, MARIA SILVIA SAMPAIO
SANT' ANNA, Secretária, fiz lavrar esta Ata que, lida e achada
conforme, é devidamente assinada por mim, pelo Sr. Presidente e por
todos os acionistas presentes, portadores de ações ordinárias com
direito a voto, dela se tirando cópias autênticas para os fins legais. O
Livro de Presença desta Assembleia foi assinado pelos acionistas
(a.a.) ARMANDO CASADO DE ARAUJO - Presidente, LUIZ FRE-
DERICO DE BESSA FLEURY, LUCIANA PONTES DE MENDON-
ÇA IKEDA, NORIVAL DA SILVA, EDUARDO RODRIGUES FER-
REIRA. Declaro, na qualidade de Centésima Sexagésima Primeira
Assembleia Geral Extraordinária, que o texto acima é transcrição
integral e fiel da Ata, conforme consta do 5º Livro de Atas das
Assembleias Gerais da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, às folhas 447 e seguintes. Certifico o registro em 01.10.2014
sob o nº 20140778810. Protocolo: 14/077881-0, de 29.09.2014. (a)
GISELA SIMIEMA CESCHIN - Presidente.
Brasília-DF, 26 de setembro de 2014.
MARIA SILVIA SAMPAIO SANT' ANNA
Secretária
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 280/2014
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
862.230/2008-AMADEUS ACHILES PFRIMER- Cessionário:Mineração Caulim Rio Santa Tereza Ltda- CPF ou CNPJ
11.831.626/0001-66- Alvará n°11.984/2009
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
860.912/2009-LEONCIO CARLOS MEDEIROS- Alvará n°
1.426/2010 - Cessionário: Dleon Mineradora Ltda ME- CNPJ
70.997.689/0001-56
861.684/2010-LEONCIO CARLOS MEDEIROS- Alvará n°
2.048/2011 - Cessionário: Dleon Mineradora Ltda ME- CNPJ
70.997.689/0001-56
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
861.457/2011-FRANCISCO CANINDE GOMES DE
ARAUJO- Cessionário:PlimGold Mineração Ltda- CPF ou CNPJ
20.847.382/0001-09- Alvará n°15.537/2011
861.478/2013-ELSON DE ALMEIDA- Cessionário:Ana
Paula Lacerda de Paula Almeida ME- CPF ou CNPJ
07.081.006/0001-80- Alvará n°10.659/2013
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
860.805/2012-MARCIO GONÇALVES FERREIRA- Cessionário:Eduardo Vilela da Silva- CNPJ 624.251.701-97- Registro
de Licença n°017/2013- Vencimento da Licença: 01/10/2014
RELAÇÃO Nº 281/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
860.276/2012-SUMITOMO METAL MINING DO BRA-
SIL LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
860.641/2014-ZAQUEU SILVA DE ABREU-OF.
N°1265/2014
860.642/2014-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°1238/2014
860.643/2014-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°1237/2014
860.644/2014-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°1238/2014
860.645/2014-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°1238/2014
860.646/2014-CALCÁRIO HIPERCAL COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°1238/2014
860.648/2014-GILMAR ANFRISIO RAMOS-OF.
N°1239/2014
860.649/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°1241/2014
860.650/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°1241/2014
860.651/2014-VOTORANTIM CIMENTOS S A-OF.
N°1241/2014
860.658/2014-C & C MINERAÇÃO LTDA ME-OF.
N°1236/2014
860.659/2014-BRUNO FRANCISCO DE OLIVEIRA-OF.
N°1266/2014
860.671/2014-FÉLIX GOMES PARREIRA-OF.
N°1269/2014
860.680/2014-HAIDEÉ DE SOUZA NEVES-OF.
N°1270/2014
860.691/2014-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E
COMERCIO SA-OF. N°1240/2014
860.696/2014-SETA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°1271/2014
860.698/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.699/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.700/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.701/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.702/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.703/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.704/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.705/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1267/2014
860.706/2014-CONSTRUTORA TRIUNFO SA-OF.
N°1268/2014
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 117/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
806.240/2008-RIO GRANDE MINERAL MINERAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA-foi determinada a publicação do Alvará
de Pesquisa, restituindo o prazo de 6 (seis) meses e 15 (quinze)
dias para a conclusão da pesquisa
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
806.059/1995-MCT MINERAÇÃO LTDA
806.032/2008-GP SERVIÇO DE ALUGUEL DE EQUIPA-
MENTO LTDA
806.008/2009-HERMANN FECHER
806.009/2009-HERMANN FECHER
Como citar: requerimento de Lavra — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 06/10/2014, p. 77