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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO

decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) — página do DOU de 23/04/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
124

Processos citados

  • 880.143/2012

    Relação nº 26/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 880.143/2012-FABIANA SILVA DE OLIVEIRA-OF. N°202/DGTM/DNPM-2018

  • 826.186/2017

    826.186/2017-IVONEI ZOTTI & CIA. LTDA EPP-OF. N°201/DGTM/DNPM-2018 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356)

  • 864.442/2005

    864.442/2005-MONTE

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019042300124 Seção 1 Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo. Advogados: Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Hélio Bobrow; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Roberto Cardone. Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC firmado e homologado na 139ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento nº 08700.005441/2018-50), decico pelo(a): (i) suspensão do presente Processo Administrativo em relação ao Representado Paulo Roberto Cardozo até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [SEI nº 0593886 (TCC); 0600707 (Histórico da Conduta); e 0598924 (Homologação)], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13; e (iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Nº 512 - Representante: Cade ex officio Representados: Affinia Automotive Ltda., Mahle Metal Leve S.A., Mann + Hummel Brasil Ltda., Robert Bosch Ltda., Sofape Fabricante de Filtros Ltda., Sogefi Filtration do Brasil Ltda., Abílio Castro Gurgel, Adriana Alves, Alexandre Borges Alves, Anapaula Sarmento, Antonio Carlos da Cunha Bueno, Antonio Paulo da Silva, Arthur Castro Gurgel, Carlos Alberto Barbosa Filho, Celso Romeu Fischer, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Delfim Magela Calixto, Edvaldo Ricardo Selidônio de Souza, Elias Mufarej, Eugênio Henrique Leopardi Marianno, Fabio Teramoto, Francesco Nardi, Francisco Gomes Neto, Gerson Carrasco, Gerson Ferrari, Humberto Canobre, João Eudes Leitão Goes, Jorge Cerveira Schertel, José Carlos Marques de Brito, José Carlos Massari Junior, Josemar Ribas, José Rubens dos Santos Miguel, Julio Ricardo Albertin, Klaus Rüediger Erich Sauer, Luciana Aparecida da Rocha Jesus, Luiz Fernando Teixeira da Silva, Marcelo Tonon, Markus Wolf, Pedro Geraldo Ortolan, Ricardo Moura Cordeiro Pessoa, Ricardo Simões de Abreu, Roberto Yoshiyuki Hojo, Robson de Souza Rezende, Rodrigo Nascimento Reyes, Sidney Henriques de Oliveira, Susana Gonçalves Ribeiro. Advogados: Eduardo Caminatti Anders, Luiz Fernando Coimbra, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel, Priscila Brolio Gonçalves, Vicente Bagnoli, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Natália de Lima Figueiredo, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Patrícia Agra Araújo, André Mendes Espírito Santo, Maria Cristina Porto de Luca e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido: i) pela intimação dos Representados para que tomem conhecimento da realização de audiências de tomada de depoimentos pessoais na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 em data e horários estabelecidos nos termos do item II da mencionada Nota Técnica e ii) pela intimação dos Representados elencados no mesmo item II da mencionada Nota Técnica para comparecerem na mesma data, horários e local discriminados. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2019 Nº 490 - Ato de Concentração nº 08700.001871/2019-83. Requerentes: Airbus Defence and Space SAS e Telespazio France SAS. Advogados: Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco e Marcos Drummond Malvar. Decido pela aprovação, sem restrições. N° 529 - No Despacho SG nº 517/2019, publicado no DOU nº 76, de 22 de abril de 2019, Seção 1, página 48, referente ao Ato de Concentração nº 08700.000649/2019-63, Requerentes Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A. e Lafe Serviços Médicos Ltda., Advogados Lauro Celidonio, Renata Zuccolo e William Sung, onde se lê "Parecer nº 9/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 18 de abril de 2019", leia-se "Parecer nº 10/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 22 de abril de 2019". ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Superintendente-Geral COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2019 Nº 27 - Processo Administrativo nº 08700.003855/2018-44 (Apartado Restrito nº 08700.003856/2018-99). Representante: SDE ex officio. Representado: Mauro Gomes Baleeiro. Advogados: Bruno de Assis Martins, Eduardo Pimont Pôssas, Rafael Martins Rocha e outros. Acolho a Nota Técnica nº 39/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0605113), e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) indefere-se as preliminares suscitadas pelo Representado, por falta de amparo legal, nos termos acima referidos; (ii) defere-se o pedido de provas documentais; (iii) defere-se o pedido de provas testemunhais; (iv) indefere-se o pedido de provas periciais genéricas, sem prejuízo de ser tal prova produzida, preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o laudo ser apresentado até o encerramento da instrução, tendo em vista que é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento processual; (v) determina-se a intimação dos Srs. João Batista Guimarães Ferreira da Silva e Luciano Paulino Junqueira para que compareçam, na qualidade de testemunhas, à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770- 504, Brasília/DF, nas datas e horários indicados na presente Nota Técnica; e (vi) determina-se a intimação do Representado acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas. Nº 28 - Processo Administrativo nº 08700.004532/2016-14 (Apartado Restrito nº 08700.004512/2016-35). Representante: Cade ex officio. Representados: Arteche do Brasil Ltda., Ailton Fabiano Vendramini, Albano de Abreu Lima Junior, Alexandre Kiste Malveiro, Amauri Deger Junior, Angélica Maria Soto Sepulveda Angelhag, Carlos E. Fabbro, Carlos Prado, Evandro Luiz Idalgo Oliveira, Franco Bechere, João Alberto Gomes, José Roberto Bossolani, José Wagner Degelo, Kasutomo Matsushita, Lazaro Ricardo de Macedo Coutinho, Luis Eduardo Gonçalves Bucciarelli, Marcelo Machado, Márcio Antônio Simões Rocha, Marco Aurélio Caviola, Nadia Aparecida dos Santos Rezende, Renato de Souza Meirelles Neto, Roberto Kazuo Matsushima, Roberto Moure de Held, Valdiney Barboza Bonfim. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Rodrigo Orlandini, Aurélio Marchini Santos, Mauro Grinberg, Gilberto Andrade Junior, Mauricio Schaun Jalil, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Tatiana Lins Cruz, Eduardo Saldanha, Antonio Carlos de Paulo Morad, Karen Caldeira Ruback, Beatriz Malerba Cravo, Thomas Benes Felsberg, Rodolfo Stadlober, Pedro S. C. Zanotta e outros. Acolho a Nota Técnica nº 73/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0535661), e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) altera-se o polo passivo para fazer constar o nome completo do Representado Ailton Fabiano Vendramini, até então identificado como Ailton Vendramini; (ii) exclui-se o Representado Roberto Kazuo Matsushima do polo passivo, em virtude do seu falecimento, comprovado por meio das petições de nºs SEI 0405777 e 0408659; (iii) indefere-se as preliminares reiteradas pelos Representados Carlos Prado, bem como as preliminares manifestadas pelo Representado José Roberto Bossolani, seja (a) as reiteradas, (b) as reiteradas cujas alegações teriam sido estendidas também ao Despacho nº 286/2017 (SEI 0310461), assim como (c) a manifestada de forma inédita diretamente contra o Despacho nº 286/2017 (SEI 0310461); (iv) defere-se o pedido de prova testemunhal dos Srs. Wilson Monteiro e Marco Antonio Rovai Berardi solicitada pelo Representado Evandro Luís Idalgo Oliveira; (v) declara-se a perda de objeto do pedido dos Representados João Alberto Gomes, Marco Aurélio Caviola, Nadia Aparecida dos Santos Rezende, Roberto Moure de Held e Valdiney Barboza Bonfim quanto à oitiva do Sr. Wilson Monteiro, tendo em vista o seu deferimento acima, e apesar de os Representados não terem apresentado a qualificação completa da testemunha, poderão lhe dirigir perguntas, caso queiram; (vi) indefere-se os pedidos dos Representados Evandro Luis Idalgo Oliveira, João Alberto Gomes, Marco Aurélio Caviola e Roberto Moure de Held, para intimação da ABB para apresentar todos os acordos celebrados com os declarantes nos acordos de leniência e em especial com os quatro empregados que firmaram o TCC de 2014, pela sua irrelevância para o processo e sua natureza confidencial; (vii) indefere-se os pedidos feitos pelos Representados Evandro Luís Idalgo Oliveira, João Alberto Gomes, Marco Aurélio Caviola, Nadia Aparecida dos Santos Rezende, Roberto Moure de Held e Valdiney Barboza Bonfim quanto à intimação da ABB para apresentar os DREs do período aludido neste processo na forma da Lei das SAs da área de atuação da Representada, além do DRE consolidado da ABB Ltda., bem como quanto à intimação de todas as pessoas mencionadas nos presentes autos, copiadas em e-mails, acordos de leniência e TCCs, em virtude, respectivamente, de sua irrelevância e de sua impertinência quanto ao presente processo; (viii) indefere-se os pedidos feitos pelo Representado João Alberto Gomes quanto às oitivas do Sr. Osvaldo Esteves e do Representado Renato de Souza Meirelles Neto (compromissário do Requerimento nº 08700.005299/2016-89) em razão da sua intempestividade; (ix) indeferese os pedidos feitos pelo Representado José Roberto Bossolani quanto à oitiva dos Srs. Eduardo da Silva Barriga, Antonio Ramolo e Giuseppe di Marco (compromissário do Requerimento nº 08700.002076/2013-17, vinculado ao Processo Administrativo de nº 08012.001377/2006-52) em razão da sua intempestividade; (x) indefere-se os pedidos feitos pelo Representado Roberto Moure de Held quanto à oitiva dos Sr. Osvaldo Esteves, e ao depoimento pessoal do Representado Alexandre Kiste Malveiro (compromissário do Requerimento nº 08700.004618/2016-39) e de Simone Andrade de Paula e Rivaldo Caram (compromissários do Requerimento nº 08700.002076/2013-17), vinculados ao Processo Administrativo de nº 08012.001377/2006-52, por terem sido manifestados intempestivamente e de forma contrária à legislação, bem como para que a ABB apresentasse o orçamento previsto e o realizado de todos os equipamentos abrangidos por esta investigação que foram vendidos no período, em virtude de sua irrelevância para o presente processo; (xi) determina-se a intimação a notificação das testemunhas Wilson Monteiro e Marco Antonio Rovai Berardi, para que compareçam à sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, Brasília/DF, nas datas e horários indicados na presente Nota Técnica; e (xii) determina-se a notificação dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas. DIOGO THOMSON DE ANDRADE Superintendente-Geral Substituto Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 107, DE 22 DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve: Processo nº 48340.001767/2019-40. Interessada: Central Fotovoltaica Assú V S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.844.275/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica denominada Assú V, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG - UFV.RS.RN.034184-3.01, objeto da Portaria MME nº 223, de 7 de junho de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios. REIVE BARROS DOS SANTOS PORTARIA Nº 108, DE 22 DE ABRIL DE 2019 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.004946/2018-78, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria SPE/MME nº 257, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 14 de novembro de 2018, Seção 1, página 101, que aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Hidrelétrica denominada Aparecida, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.SC.040815-8.01, de titularidade da empresa CGH Aparecida Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.607.291/0001-86. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REIVE BARROS DOS SANTOS AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O Relação nº 26/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 880.143/2012-FABIANA SILVA DE OLIVEIRA-OF. N°202/DGTM/DNPM-2018 826.186/2017-IVONEI ZOTTI & CIA. LTDA EPP-OF. N°201/DGTM/DNPM-2018 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356) 864.442/2005-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA-Conforme PARECER Nº 031/2018-CFPM/DIFIS-GLSS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ACATO o pedido de revisão da aprovação do Relatório Final de Pesquisa e RETIFICO o DESPACHO Nº TASSO MENDONÇA JUNIOR Diretor- Geral Substituto

Como citar: decisão — inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2019, p. 124

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