SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) — página do DOU de 23/04/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 124
Processos citados
- 880.143/2012
Relação nº 26/2019 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 880.143/2012-FABIANA SILVA DE OLIVEIRA-OF. N°202/DGTM/DNPM-2018
- 826.186/2017
826.186/2017-IVONEI ZOTTI & CIA. LTDA EPP-OF. N°201/DGTM/DNPM-2018 Fase de Requerimento de Lavra Despacho publicado(356)
- 864.442/2005
864.442/2005-MONTE
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019042300124
Seção 1
Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos
Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de
Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Nasato Indústria de
Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies,
Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo.
Advogados: Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Patrícia
Saito e Marcelo Silva Massukado; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos
Santos; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Larissa Moraes Bertoli
Guimarães; Hélio Bobrow; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Roberto
Cardone.
Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC
firmado e homologado na 139ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento
nº
08700.005441/2018-50), decico
pelo(a):
(i)
suspensão do
presente
Processo
Administrativo em relação ao Representado Paulo Roberto Cardozo até o julgamento final
do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei
nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC para que
conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts.
13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [SEI nº 0593886 (TCC); 0600707 (Histórico da Conduta); e
0598924 (Homologação)], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13; e
(iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações
sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos
termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no
artigo 73 da Lei nº 12.529/2011.
Nº 512 - Representante: Cade ex officio
Representados: Affinia Automotive Ltda., Mahle Metal Leve S.A., Mann +
Hummel Brasil Ltda., Robert Bosch Ltda., Sofape Fabricante de Filtros Ltda., Sogefi
Filtration do Brasil Ltda., Abílio Castro Gurgel, Adriana Alves, Alexandre Borges Alves,
Anapaula Sarmento, Antonio Carlos da Cunha Bueno, Antonio Paulo da Silva, Arthur
Castro Gurgel, Carlos Alberto Barbosa Filho, Celso Romeu Fischer, Claus Hoppen, Daniele
Ferrari De Carli Bianchi, Delfim Magela Calixto, Edvaldo Ricardo Selidônio de Souza, Elias
Mufarej,
Eugênio Henrique
Leopardi Marianno,
Fabio
Teramoto, Francesco
Nardi,
Francisco Gomes Neto, Gerson Carrasco, Gerson Ferrari, Humberto Canobre, João Eudes
Leitão Goes, Jorge Cerveira Schertel, José Carlos Marques de Brito, José Carlos Massari
Junior, Josemar Ribas, José Rubens dos Santos Miguel, Julio Ricardo Albertin, Klaus
Rüediger Erich Sauer, Luciana Aparecida da Rocha Jesus, Luiz Fernando Teixeira da Silva,
Marcelo Tonon, Markus Wolf, Pedro Geraldo Ortolan, Ricardo Moura Cordeiro Pessoa,
Ricardo Simões de Abreu, Roberto Yoshiyuki Hojo, Robson de Souza Rezende, Rodrigo
Nascimento Reyes, Sidney Henriques de Oliveira, Susana Gonçalves Ribeiro.
Advogados: Eduardo Caminatti Anders, Luiz Fernando Coimbra, José Del Chiaro
Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, José Carlos da Matta Berardo, Juliana
Maia Daniel, Priscila Brolio Gonçalves, Vicente Bagnoli, Mauro Grinberg, Leonor Augusta
Giovine Cordovil, Natália de Lima Figueiredo, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa
Rebello, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Patrícia Agra Araújo, André Mendes Espírito Santo,
Maria Cristina Porto de Luca e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido: i)
pela intimação dos Representados para que tomem conhecimento da realização de
audiências de tomada de depoimentos pessoais na sede do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º
andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 em data e horários estabelecidos nos
termos do item II da mencionada Nota Técnica e ii) pela intimação dos Representados
elencados no mesmo item II da mencionada Nota Técnica para comparecerem na mesma
data, horários e local discriminados.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2019
Nº 490 - Ato de Concentração nº 08700.001871/2019-83. Requerentes: Airbus Defence and
Space SAS e Telespazio France SAS. Advogados: Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel
Faraco e Marcos Drummond Malvar. Decido pela aprovação, sem restrições.
N° 529 - No Despacho SG nº 517/2019, publicado no DOU nº 76, de 22 de abril de 2019,
Seção 1, página 48, referente ao Ato de Concentração nº 08700.000649/2019-63,
Requerentes Fleury Centro de Procedimentos Médicos Avançados S.A. e Lafe Serviços
Médicos Ltda., Advogados Lauro Celidonio, Renata Zuccolo e William Sung, onde se lê
"Parecer nº 9/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 18 de abril de 2019", leia-se "Parecer nº
10/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 22 de abril de 2019".
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHOS DE 22 DE ABRIL DE 2019
Nº 27 - Processo Administrativo nº 08700.003855/2018-44 (Apartado Restrito nº
08700.003856/2018-99). Representante: SDE ex officio. Representado: Mauro Gomes
Baleeiro. Advogados: Bruno de Assis Martins, Eduardo Pimont Pôssas, Rafael Martins
Rocha e outros. Acolho a Nota Técnica nº 39/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0605113),
e, com fulcro no § 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente
decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i)
indefere-se as preliminares suscitadas pelo Representado, por falta de amparo legal, nos
termos acima referidos; (ii) defere-se o pedido de provas documentais; (iii) defere-se o
pedido de provas testemunhais; (iv) indefere-se o pedido de provas periciais genéricas,
sem prejuízo de ser tal prova produzida, preferencialmente no prazo de 30 (trinta) dias,
devendo o laudo ser apresentado até o encerramento da instrução, tendo em vista que
é assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento
processual; (v) determina-se a intimação dos Srs. João Batista Guimarães Ferreira da Silva
e Luciano Paulino Junqueira para que compareçam, na qualidade de testemunhas, à sede
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D,
Lote 4, Sala de Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, CEP: 70770-
504, Brasília/DF, nas datas e horários indicados na presente Nota Técnica; e (vi)
determina-se a intimação do Representado acerca das datas e dos horários designados
para a realização das oitivas.
Nº 28 - Processo Administrativo nº 08700.004532/2016-14 (Apartado Restrito nº
08700.004512/2016-35). Representante: Cade ex officio. Representados: Arteche do Brasil
Ltda., Ailton Fabiano Vendramini, Albano de Abreu Lima Junior, Alexandre Kiste Malveiro,
Amauri Deger Junior, Angélica Maria Soto Sepulveda Angelhag, Carlos E. Fabbro, Carlos
Prado, Evandro Luiz Idalgo Oliveira, Franco Bechere, João Alberto Gomes, José Roberto
Bossolani, José Wagner Degelo, Kasutomo Matsushita, Lazaro Ricardo de Macedo
Coutinho, Luis Eduardo Gonçalves Bucciarelli, Marcelo Machado, Márcio Antônio Simões
Rocha, Marco Aurélio Caviola, Nadia Aparecida dos Santos Rezende, Renato de Souza
Meirelles Neto, Roberto Kazuo Matsushima, Roberto Moure de Held, Valdiney Barboza
Bonfim. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Rodrigo Orlandini, Aurélio Marchini Santos,
Mauro Grinberg, Gilberto Andrade Junior, Mauricio Schaun Jalil, Alexandre Ditzel Faraco,
Marcos Drummond Malvar, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Tatiana Lins Cruz,
Eduardo Saldanha, Antonio Carlos de Paulo Morad, Karen Caldeira Ruback, Beatriz
Malerba Cravo, Thomas Benes Felsberg, Rodolfo Stadlober, Pedro S. C. Zanotta e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 73/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0535661), e, com fulcro no
§ 1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive
como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i) altera-se o polo
passivo para fazer constar o nome completo do Representado Ailton Fabiano Vendramini,
até então identificado como Ailton Vendramini; (ii) exclui-se o Representado Roberto
Kazuo Matsushima do polo passivo, em virtude do seu falecimento, comprovado por meio
das petições de nºs SEI 0405777 e 0408659; (iii) indefere-se as preliminares reiteradas
pelos Representados Carlos Prado, bem como as preliminares manifestadas pelo
Representado José Roberto Bossolani, seja (a) as reiteradas, (b) as reiteradas cujas
alegações teriam sido estendidas também ao Despacho nº 286/2017 (SEI 0310461), assim
como (c) a manifestada de forma inédita diretamente contra o Despacho nº 286/2017 (SEI
0310461); (iv) defere-se o pedido de prova testemunhal dos Srs. Wilson Monteiro e Marco
Antonio Rovai Berardi solicitada pelo Representado Evandro Luís Idalgo Oliveira; (v)
declara-se a perda de objeto do pedido dos Representados João Alberto Gomes, Marco
Aurélio Caviola, Nadia Aparecida dos Santos Rezende, Roberto Moure de Held e Valdiney
Barboza Bonfim quanto à oitiva do Sr. Wilson Monteiro, tendo em vista o seu
deferimento acima, e apesar de os Representados não terem apresentado a qualificação
completa da testemunha, poderão lhe dirigir perguntas, caso queiram; (vi) indefere-se os
pedidos dos Representados Evandro Luis Idalgo Oliveira, João Alberto Gomes, Marco
Aurélio Caviola e Roberto Moure de Held, para intimação da ABB para apresentar todos
os acordos celebrados com os declarantes nos acordos de leniência e em especial com os
quatro empregados que firmaram o TCC de 2014, pela sua irrelevância para o processo
e sua natureza confidencial; (vii) indefere-se os pedidos feitos pelos Representados
Evandro Luís Idalgo Oliveira, João Alberto Gomes, Marco Aurélio Caviola, Nadia Aparecida
dos Santos Rezende, Roberto Moure de Held e Valdiney Barboza Bonfim quanto à
intimação da ABB para apresentar os DREs do período aludido neste processo na forma
da Lei das SAs da área de atuação da Representada, além do DRE consolidado da ABB
Ltda., bem como quanto à intimação de todas as pessoas mencionadas nos presentes
autos, copiadas em e-mails, acordos de leniência e TCCs, em virtude, respectivamente, de
sua irrelevância e de sua impertinência quanto ao presente processo; (viii) indefere-se os
pedidos feitos pelo Representado João Alberto Gomes quanto às oitivas do Sr. Osvaldo
Esteves e do Representado Renato de Souza Meirelles Neto (compromissário do
Requerimento nº 08700.005299/2016-89) em razão da sua intempestividade; (ix) indeferese os pedidos feitos pelo Representado José Roberto Bossolani quanto à oitiva dos Srs.
Eduardo da Silva Barriga, Antonio Ramolo e Giuseppe di Marco (compromissário do
Requerimento nº 08700.002076/2013-17, vinculado ao Processo Administrativo de nº
08012.001377/2006-52) em razão da sua intempestividade; (x) indefere-se os pedidos
feitos pelo Representado Roberto Moure de Held quanto à oitiva dos Sr. Osvaldo Esteves,
e ao depoimento pessoal do Representado Alexandre Kiste Malveiro (compromissário do
Requerimento nº 08700.004618/2016-39) e de Simone Andrade de Paula e Rivaldo Caram
(compromissários do Requerimento nº 08700.002076/2013-17), vinculados ao Processo
Administrativo
de
nº
08012.001377/2006-52,
por
terem
sido
manifestados
intempestivamente e de forma contrária à legislação, bem como para que a ABB
apresentasse o orçamento previsto e o realizado de todos os equipamentos abrangidos
por esta investigação que foram vendidos no período, em virtude de sua irrelevância para
o presente processo; (xi) determina-se a intimação a notificação das testemunhas Wilson
Monteiro e Marco Antonio Rovai Berardi, para que compareçam à sede do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, localizada na SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Sala de
Reunião 01 da Superintendência-Geral, Ed. Carlos Taurisano, Cep: 70770-504, Brasília/DF,
nas datas e horários indicados na presente Nota Técnica; e (xii) determina-se a notificação
dos Representados acerca das datas e dos horários designados para a realização das
oitivas.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 107, DE 22 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001767/2019-40. Interessada: Central Fotovoltaica Assú V
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.844.275/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o, § 1o, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Assú V, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração - CEG - UFV.RS.RN.034184-3.01, objeto da Portaria MME nº
223, de 7 de junho de 2016, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://www.mme.gov.br/web/guest/projetos-prioritarios.
REIVE BARROS DOS SANTOS
PORTARIA Nº 108, DE 22 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria MME nº 318,
de 1º de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 48500.004946/2018-78,
resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria SPE/MME nº 257, de 13 de novembro de 2018,
publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 14 de novembro de 2018, Seção 1, página
101,
que
aprovou
o
enquadramento
no Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Hidrelétrica denominada Aparecida, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.SC.040815-8.01, de titularidade da empresa
CGH Aparecida Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.607.291/0001-86.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REIVE BARROS DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
Relação nº 26/2019
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
880.143/2012-FABIANA SILVA DE OLIVEIRA-OF. N°202/DGTM/DNPM-2018
826.186/2017-IVONEI ZOTTI & CIA. LTDA EPP-OF. N°201/DGTM/DNPM-2018
Fase de Requerimento de Lavra
Despacho publicado(356)
864.442/2005-MONTE
SINAI
MINERAÇÃO
LTDA-Conforme
PARECER
Nº
031/2018-CFPM/DIFIS-GLSS, aprovado pelo Senhor Diretor de Fiscalização da Atividade
Minerária, que ora aprovo e adoto como fundamento desta decisão, ACATO o pedido
de revisão da aprovação do Relatório Final de Pesquisa e RETIFICO o DESPACHO Nº
TASSO MENDONÇA JUNIOR
Diretor- Geral
Substituto
Como citar: decisão — inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, (i), Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2019, p. 124