SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
Página do DOU de 17/05/2012 — Seção 1
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 85
Processos citados
- 990.057/1991
o- 54/2012 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 990.057/1991-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
- 866.491/2004
866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-CALCA- RIO Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
- 880.362/2011
o- 30/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 880.362/2011-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ARCO-ÍRIS LTDA-ME- DOU de 24/10/2011, Relação nº73/2011, Seção 1, pág. 79.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos. IV
- Revogar o Despacho nº 116, de 13 de janeiro de 2012, que selecionou
os estudos de inventário apresentados pela Alupar Investimentos S.A.
ODENIR JOSÉ DOS REIS
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 1.634, de 14 de maio de 2012, publicado no
DOU de 15 de maio de 2012, seção 1, página 34, onde se lê:
"
Área do Reservatório no N.A. máx. normal [km2]
6,98
"
, Leia-se
"
Área do Reservatório no N.A. máx. normal [km2]
1,02
".
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 14 de maio de 2012
Nº 1.629 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007,
com redação dada pela Portaria nº 1.376, de 9 de novembro de 2009,
tendo em vista o que consta do processo no 48500.004041/2009-15, e
em particular o disposto na Nota Técnica 071/2012 - SRT-SCT/ANE-
EL, de 10 de maio de 2012, altera a Resolução Autorizativa n°
2.589/2010-ANEEL, de 3 de novembro de 2010, conforme o que
segue:
No Anexo I, substituir o cabeçalho da tabela "I.4 - Parcelas
da RAP referente ao empreendimento: T2010-037 - Secc. LT 138 kV
Joinville / Ilhota - C1 na SE Joinville GM" pelo disposto a seguir:
DATA DE REFERÊNCIA:
01/08/2010
DATA PARA ENTRADA EM
OPERAÇÃO COMERCIAL:
20/05/12
SUBESTAÇÃO / LI-
NHA DE TRANSMIS-
SÃO
OBRA
VIDA
ÚTIL(ANOS)
RAP
(R$)
TIPO DA-
RAP
USUÁRIO
No Anexo II, substituir o cabeçalho, a coluna "início" referente aos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 9.0, 10.0, 11.0 e 12.0 e as
notas de rodapé da tabela "II 4 - Pela implantação dos reforços
referente ao Empreendimento: T2010-037 - Secc. LT 138 kV Joinville
/ Ilhota - C1 na SE Joinville GM" conforme disposto a seguir:
MARCOS
PRAZO EM MESES
INÍCIO1
DURAÇÃO
...
...
...
...
8.1
Estruturas
8.2
Cabos e Condutores
8.3
Equipamentos Principais
8.4
Demais Equipamentos
8.5
Painel de Proteção, controle e automação
9.0
Comissionamento
10.0
Desenvolvimento Físico
---
---
11 . 0
Desenvolvimento Geral
---
---
12.0
Operação Comercial2
20/05/12
---
1 A partir da publicação desta Resolução no D.O.U.
2 Data especificada
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ JANDIR
AMORIM NASCIMENTO
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão
ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho
do Superintendente n° 199, de 10/02/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU N° 31, de 13/02/2012, devendo a Petrobras
Transporte S/A - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer
alterações neste cronograma.
Art. 4º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 228, DE 16 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.003045/2012-26, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0014-73, autorizada a construir um duto
para a movimentação de GLP no Terminal Aquaviário de Mucuripe,
município de Fortaleza, Estado do Ceará, com as características básicas descritas na Tabela a seguir:
TA G
Produto
Diâmetro
(pol)
Extensão
(m)
Material
Pressão máxima de
Operação
(kgf / cm2)
Vazão nominal
(m3/ h)
10"-GLL-hold-
Cb
GLP
Aço API 5L Gr
B
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação dos dutos deverão
ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho
do Superintendente n° 340, de 16/03/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU n° 54, de 19/03/2012, devendo a Petrobras
Transporte S.A. - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer
alterações neste cronograma.
Art. 4º A empresa a Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 229, DE 16 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo em
vista o
constante do
Processo ANP
n.º
48610.000794/2012-00, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0015-54, autorizada a construir 2 (dois)
tanques para armazenamento de Diesel S-10 no Terminal Terrestre
localizado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, com as características básicas descritas na Tabela a seguir:
TA G
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade nominal
(m3)
TQ-5124
19,52
13,37
2.744,00
TQ-5125
19,52
13,37
2.744,00
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão
ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho
do Superintendente n° 200, de 10/02/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU N° 31, de 13/02/2012, devendo a Petrobras
Transporte S/A - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer
alterações neste cronograma.
Art. 4º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE-
TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação
deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias,
contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 230, DE 16 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64 de 1 de março de 2012,
com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e
tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013793/2010-
55, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0012-01, autorizada a construir dois tanques adicionais, sendo um de Diesel tipo A e suas interligações, com
capacidade nominal de 15.140 m3 e outro de Gasolina tipo A e suas
interligações, com capacidade nominal de 6.040 m3, no seu Terminal
de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de
Minas Gerais. As características gerais da ampliação da tancagem
estão descritas na tabela a seguir:
Identificação
Produto
Volume Nominal
(m3)
Diâmetro
(m)
Altura
(m)
Tipo do Teto
TQ-5503
Óleo Diesel
tipo A
15.140
36,26
14,716
Fixo cônico com selo
flutuante interno
TQ-5509
Gasolina tipo
A
6.040
22,80
14,640
Fixo cônico com selo
flutuante interno
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão
ser executadas de acordo com o cronograma constante do processo
em tela, devendo a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma.
Art. 4º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá
apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar,
bem como cópia autenticada da renovação do licenciamento, em até
15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta autorização substitui a Autorização ANP nº 697,
de 08 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº
235, de 09 de dezembro de 2010.
Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 227, DE 16 DE MAIO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de
2012,
tendo
em
vista
o constante
do
Processo
ANP
n.º
48610.000811/2012-09, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS-
PETRO, CNPJ: 02.709.449/0013-92, autorizada a construir 2 (dois)
tanques para armazenamento de Diesel S-10 no Terminal Terrestre de
Jequié, localizado no Município de Jequié, Estado da Bahia, com as
características básicas descritas na Tabela a seguir:
TA G
Diâmetro (m)
Altura (m)
Capacidade nominal (m3)
TQ-5124
17,19
14,64
3.400,00
TQ-5125
17,19
14,64
3.400,00
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 54/2012 - SEDE - DF
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416)
990.057/1991-MARBRASA NORTE MINERADORA LT-
DA
Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)
866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-CALCA-
RIO
Autorizo o aditamento de substância mineral(427)
866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-FILITO-
PORTARIA DE LAVRA Nº 142/2011, DOU de 29/09/2011
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-FILITO
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 30/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139)
880.362/2011-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ARCO-ÍRIS
LTDA-ME- DOU de 24/10/2011, Relação nº73/2011, Seção 1, pág.
79.
FERNANDO LOPES BURGOS
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2012, p. 85