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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Página do DOU de 17/05/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
85

Processos citados

  • 990.057/1991

    o- 54/2012 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 990.057/1991-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425)

  • 866.491/2004

    866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-CALCA- RIO Autorizo o aditamento de substância mineral(427)

  • 880.362/2011

    o- 30/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 880.362/2011-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ARCO-ÍRIS LTDA-ME- DOU de 24/10/2011, Relação nº73/2011, Seção 1, pág. 79.

Documento assinado digitalmente conforme MP n efetivou como ativo o registro para elaboração dos referidos estudos. IV - Revogar o Despacho nº 116, de 13 de janeiro de 2012, que selecionou os estudos de inventário apresentados pela Alupar Investimentos S.A. ODENIR JOSÉ DOS REIS RETIFICAÇÃO No Despacho nº 1.634, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 15 de maio de 2012, seção 1, página 34, onde se lê: " Área do Reservatório no N.A. máx. normal [km2] 6,98 " , Leia-se " Área do Reservatório no N.A. máx. normal [km2] 1,02 ". SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 14 de maio de 2012 Nº 1.629 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 736, de 11 de setembro de 2007, com redação dada pela Portaria nº 1.376, de 9 de novembro de 2009, tendo em vista o que consta do processo no 48500.004041/2009-15, e em particular o disposto na Nota Técnica 071/2012 - SRT-SCT/ANE- EL, de 10 de maio de 2012, altera a Resolução Autorizativa n° 2.589/2010-ANEEL, de 3 de novembro de 2010, conforme o que segue: No Anexo I, substituir o cabeçalho da tabela "I.4 - Parcelas da RAP referente ao empreendimento: T2010-037 - Secc. LT 138 kV Joinville / Ilhota - C1 na SE Joinville GM" pelo disposto a seguir: DATA DE REFERÊNCIA: 01/08/2010 DATA PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL: 20/05/12 SUBESTAÇÃO / LI- NHA DE TRANSMIS- SÃO OBRA VIDA ÚTIL(ANOS) RAP (R$) TIPO DA- RAP USUÁRIO No Anexo II, substituir o cabeçalho, a coluna "início" referente aos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 9.0, 10.0, 11.0 e 12.0 e as notas de rodapé da tabela "II 4 - Pela implantação dos reforços referente ao Empreendimento: T2010-037 - Secc. LT 138 kV Joinville / Ilhota - C1 na SE Joinville GM" conforme disposto a seguir: MARCOS PRAZO EM MESES INÍCIO1 DURAÇÃO ... ... ... ... 8.1 Estruturas 8.2 Cabos e Condutores 8.3 Equipamentos Principais 8.4 Demais Equipamentos 8.5 Painel de Proteção, controle e automação 9.0 Comissionamento 10.0 Desenvolvimento Físico --- --- 11 . 0 Desenvolvimento Geral --- --- 12.0 Operação Comercial2 20/05/12 --- 1 A partir da publicação desta Resolução no D.O.U. 2 Data especificada JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ JANDIR AMORIM NASCIMENTO Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho do Superintendente n° 199, de 10/02/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU N° 31, de 13/02/2012, devendo a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE- TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 228, DE 16 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.003045/2012-26, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0014-73, autorizada a construir um duto para a movimentação de GLP no Terminal Aquaviário de Mucuripe, município de Fortaleza, Estado do Ceará, com as características básicas descritas na Tabela a seguir: TA G Produto Diâmetro (pol) Extensão (m) Material Pressão máxima de Operação (kgf / cm2) Vazão nominal (m3/ h) 10"-GLL-hold- Cb GLP Aço API 5L Gr B Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação dos dutos deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho do Superintendente n° 340, de 16/03/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU n° 54, de 19/03/2012, devendo a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa a Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 229, DE 16 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.000794/2012-00, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0015-54, autorizada a construir 2 (dois) tanques para armazenamento de Diesel S-10 no Terminal Terrestre localizado no Município de Itabuna, Estado da Bahia, com as características básicas descritas na Tabela a seguir: TA G Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade nominal (m3) TQ-5124 19,52 13,37 2.744,00 TQ-5125 19,52 13,37 2.744,00 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante no Despacho do Superintendente n° 200, de 10/02/2012, publicado no Diário Oficial da União - DOU N° 31, de 13/02/2012, devendo a Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A empresa Petrobras Transporte S/A - TRANSPE- TRO deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO N o- 230, DE 16 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 64 de 1 de março de 2012, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.013793/2010- 55, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0012-01, autorizada a construir dois tanques adicionais, sendo um de Diesel tipo A e suas interligações, com capacidade nominal de 15.140 m3 e outro de Gasolina tipo A e suas interligações, com capacidade nominal de 6.040 m3, no seu Terminal de Uberlândia, localizado no Município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais. As características gerais da ampliação da tancagem estão descritas na tabela a seguir: Identificação Produto Volume Nominal (m3) Diâmetro (m) Altura (m) Tipo do Teto TQ-5503 Óleo Diesel tipo A 15.140 36,26 14,716 Fixo cônico com selo flutuante interno TQ-5509 Gasolina tipo A 6.040 22,80 14,640 Fixo cônico com selo flutuante interno Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º As obras relativas à implantação dos tanques deverão ser executadas de acordo com o cronograma constante do processo em tela, devendo a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO comunicar de imediato quaisquer alterações neste cronograma. Art. 4º A Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia autenticada da renovação do licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação. Art. 5º Esta autorização substitui a Autorização ANP nº 697, de 08 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 09 de dezembro de 2010. Art. 6º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CESÁRIO CECCHI AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL AUTORIZAÇÃO N o- 227, DE 16 DE MAIO DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA- TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 64, de 01 de março de 2012, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.000811/2012-09, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S/A - TRANS- PETRO, CNPJ: 02.709.449/0013-92, autorizada a construir 2 (dois) tanques para armazenamento de Diesel S-10 no Terminal Terrestre de Jequié, localizado no Município de Jequié, Estado da Bahia, com as características básicas descritas na Tabela a seguir: TA G Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade nominal (m3) TQ-5124 17,19 14,64 3.400,00 TQ-5125 17,19 14,64 3.400,00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 54/2012 - SEDE - DF Fase de Concessão de Lavra Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 990.057/1991-MARBRASA NORTE MINERADORA LT- DA Aprova o relatório de reavaliação de reservas(425) 866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-CALCA- RIO Autorizo o aditamento de substância mineral(427) 866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-FILITO- PORTARIA DE LAVRA Nº 142/2011, DOU de 29/09/2011 Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 866.491/2004-VOTORANTIM CIMENTOS S A-FILITO SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 30/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de pesquisa.(139) 880.362/2011-EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ARCO-ÍRIS LTDA-ME- DOU de 24/10/2011, Relação nº73/2011, Seção 1, pág. 79. FERNANDO LOPES BURGOS

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 17/05/2012, p. 85

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