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SECRETARIA EXECUTIVA

DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA — página do DOU de 23/04/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
49

Processos citados

  • 846.087/2014

    RELAÇÃO Nº 6/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 846.087/2014-JOSÉ SILVESTRE HENRIQUE NETO- DOU de 15/08/2014 RELAÇÃO Nº 111/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)

  • 846.033/2015

    846.033/2015-FRANCIEGO MACIEL

  • 846.264/2013

    N°369/2015 RELAÇÃO Nº 112/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 846.264/2013-PROJETOS MINERAIS E AMBIENTAIS LT- DA- Alvará n°12111/2014 -

  • 846.053/2015

    846.053/2015-Antônio Damião Bezerra ME.- CPF ou CNPJ

  • 846.173/2004

    846.173/2004-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra - ME- CNPJ

  • 846.233/2007

    846.233/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra - ME- CNPJ

  • 846.181/2010

    846.181/2010-HELIOSMAN MARACAJA LACERDA

Documento assinado digitalmente conforme MP n SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA Em 22 de abril de 2015 N o- 562 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria nº 252, de 9 de abril de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 798, de 9 de abril de 2015, com base na Proposta de Ação nº 232, de 27 de março de 2015, e no processo nº 48610.011660/2004-04, resolveu conhecer do recurso administrativo interposto pela Petrosilva Indústria e Comércio de Exportação e Importação Ltda. contra a decisão que cancelou o registro e revogou a autorização para o exercício de atividade de distribuição de solventes, e, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão recorrida, conforme Nota nº 11/2015/PF-ANP/PGF/AGU. LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 18/2015 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a (s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. CNPJ: 06.030.747/0001-79 Processo de Cobrança Nº 9 58. 082 /201 1, Decisão Nº 007/2012 - Superintendência do DNPM/AP, Valor: R$ 2.208.396,68. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a (s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. CNPJ: 06.030.747/0001-79 Processo de Cobrança Nº 958.099/2012, Decisão Nº 008/2012 - Superintendência do DNPM/AP, Valor: R$ 2.634.920,56. GEORGE MORAIS DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 6/2015 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 846.087/2014-JOSÉ SILVESTRE HENRIQUE NETO- DOU de 15/08/2014 RELAÇÃO Nº 111/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 846.033/2015-FRANCIEGO MACIEL DE ARAUJO-OF. N°369/2015 RELAÇÃO Nº 112/2015 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 846.264/2013-PROJETOS MINERAIS E AMBIENTAIS LT- DA- Alvará n°12111/2014 - Cessionario:846.053/2015-Antônio Damião Bezerra ME.- CPF ou CNPJ 20.939.981/0001-44 Fase de Lavra Garimpeira Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(571) 846.173/2004-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra - ME- CNPJ 20.939.981/0001-44- PLG n°61/2006 846.233/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra - ME- CNPJ 20.939.981/0001-44- PLG n°32/2008 RELAÇÃO Nº 113/2015 Fase de Lavra Garimpeira Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523) 846.233/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA - PLG Nº 32/2008 de 03/04/2008- Vencimento em 03/04/2018 RELAÇÃO Nº 121/2015 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina arquivamento definitivo do processo(155) 846.181/2010-HELIOSMAN MARACAJA LACERDA GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 141, DE 22 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006734/2014-00, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Verde 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: PCH.PH.MS.029.260-5.01, de titularidade da empresa Savana Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.151.033/0001-59, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 193, de 23 de maio de 2005, alterada pelas Resoluções Autorizativas ANEEL no 4.711, de 17 de junho de 2014, e no 4.965, de 2 de dezembro de 2014, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Savana Geração de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Art. 3o A Savana Geração de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Savana Geração de Energia S.A. 03 Logradouro 04 Número Alameda Dr. Carlos de Carvalho 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP 21o Andar, Conjunto 212 Centro 80430-180 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Curitiba Paraná (041) 3321-7100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto PCH Verde 4 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 193, de 23 de maio de 2005, alterada pelas Resoluções Autorizativas ANEEL no 4.711, de 17 de junho de 2014, e no 4.965, de 2 de dezembro de 2014). Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Verde 4, compreendendo: I - duas Unidades Geradoras, totalizando 19.000 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação Elevadora 13,8/138 kV, e uma Linha de Transmissão de 138 kV, Circuito Simples, com cerca de setenta e cinco quilômetros de extensão, interligando a Subestação Elevadora à Subestação da UHE Mimoso, de propriedade da Companhia Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul. Período de Execução De 1o/6/2015 a 1o/4/2018. Localidade do Projeto [Município(s)/UF] Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, Estado de Mato Grosso do Sul. PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Darci Mario Fantin. CPF: 014.572.689-49. Nome: Renato Meister Filho. CPF: 317.222.889-49. Nome: Luis Fernando Mauricio. CPF: 456.483.799-00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 43.500.000,00. Serviços Outros 0,00. Total (1) 154.350.000,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 39.476.250,00. Serviços 106.803.975,00. Outros 0,00. Total (2) 146.280.225,00. PORTARIA No 142, DE 22 DE ABRIL DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006006/2014-90, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.347, de 24 de setembro de 2013, Tabela 6 do Anexo (Parcial), de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte 00.357.038/0001-16 03 Logradouro 04 Número SCN, Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C S/N 05 Complemento 06 Bairro/Distrito 07 CEP Entrada Norte 2 Asa Norte 70716-901 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Brasília DF (61) 3429-5151

Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2015, p. 49

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