RELAÇÃO Nº 6/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
846.087/2014-JOSÉ SILVESTRE HENRIQUE NETO- DOU
de 15/08/2014
RELAÇÃO Nº 111/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
N°369/2015
RELAÇÃO Nº 112/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
846.264/2013-PROJETOS MINERAIS E AMBIENTAIS LT-
DA- Alvará n°12111/2014 -
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
Em 22 de abril de 2015
N
o- 562 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução de Diretoria
nº 252, de 9 de abril de 2015, torna público que a Diretoria Colegiada, na Reunião nº 798, de 9 de abril de 2015, com base na
Proposta de Ação nº 232, de 27 de março de 2015, e no processo nº
48610.011660/2004-04, resolveu conhecer do recurso administrativo
interposto pela Petrosilva Indústria e Comércio de Exportação e Importação Ltda. contra a decisão que cancelou o registro e revogou a
autorização para o exercício de atividade de distribuição de solventes,
e, no mérito, negou provimento, mantendo a decisão recorrida, conforme Nota nº 11/2015/PF-ANP/PGF/AGU.
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 18/2015
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a (s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado: ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. CNPJ:
06.030.747/0001-79
Processo de Cobrança Nº 9 58. 082 /201 1, Decisão Nº
007/2012 - Superintendência do DNPM/AP, Valor: R$ 2.208.396,68.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a (s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado: ZAMIN AMAPÁ MINERAÇÃO S.A. CNPJ:
06.030.747/0001-79
Processo de
Cobrança Nº
958.099/2012, Decisão
Nº
008/2012 - Superintendência do DNPM/AP, Valor: R$ 2.634.920,56.
GEORGE MORAIS DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 6/2015
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
846.087/2014-JOSÉ SILVESTRE HENRIQUE NETO- DOU
de 15/08/2014
RELAÇÃO Nº 111/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
846.033/2015-FRANCIEGO MACIEL
DE ARAUJO-OF.
N°369/2015
RELAÇÃO Nº 112/2015
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de
direitos(175)
846.264/2013-PROJETOS MINERAIS E AMBIENTAIS LT-
DA- Alvará n°12111/2014 - Cessionario:846.053/2015-Antônio Damião Bezerra ME.- CPF ou CNPJ 20.939.981/0001-44
Fase de Lavra Garimpeira
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(571)
846.173/2004-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra - ME- CNPJ 20.939.981/0001-44- PLG
n°61/2006
846.233/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA- Cessionário:Antônio Damião Bezerra - ME- CNPJ 20.939.981/0001-44- PLG
n°32/2008
RELAÇÃO Nº 113/2015
Fase de Lavra Garimpeira
Renova prazo de validade da Permissão de Lavra Garimpeira(523)
846.233/2007-ANTONIO DAMIÃO BEZERRA - PLG Nº
32/2008 de 03/04/2008- Vencimento em 03/04/2018
RELAÇÃO Nº 121/2015
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento definitivo do processo(155)
846.181/2010-HELIOSMAN MARACAJA LACERDA
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA E SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 141, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006734/2014-00, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica
denominada PCH Verde 4, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
PCH.PH.MS.029.260-5.01, de titularidade da empresa Savana Geração de Energia S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 11.151.033/0001-59, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 193, de 23 de maio de 2005, alterada pelas Resoluções Autorizativas ANEEL no 4.711, de
17 de junho de 2014, e no 4.965, de 2 de dezembro de 2014, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME
no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de novembro de 2014 e são de
exclusiva responsabilidade da Savana Geração de Energia S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
Art. 3o A Savana Geração de Energia S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia
do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias
de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Savana Geração de Energia S.A.
03 Logradouro
04 Número
Alameda Dr. Carlos de Carvalho
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
21o Andar, Conjunto 212
Centro
80430-180
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Curitiba
Paraná
(041) 3321-7100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
PCH Verde 4 (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 193, de 23 de
maio de 2005, alterada pelas Resoluções Autorizativas ANEEL no 4.711, de 17
de junho de 2014, e no 4.965, de 2 de dezembro de 2014).
Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Verde 4, compreendendo:
I - duas Unidades Geradoras, totalizando 19.000 kW de capacidade instalada;
e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Subestação
Elevadora 13,8/138 kV, e uma Linha de Transmissão de 138 kV, Circuito Simples, com cerca de setenta e cinco quilômetros de extensão, interligando a
Subestação Elevadora à Subestação da UHE Mimoso, de propriedade da Companhia Energética de Mato Grosso do Sul - Enersul.
Período de Execução De 1o/6/2015 a 1o/4/2018.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF] Municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, Estado de Mato Grosso do
Sul.
PRESIDENTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Darci Mario Fantin.
CPF: 014.572.689-49.
Nome: Renato Meister Filho.
CPF: 317.222.889-49.
Nome: Luis Fernando Mauricio.
CPF: 456.483.799-00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
43.500.000,00.
Serviços
Outros
0,00.
Total (1)
154.350.000,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
39.476.250,00.
Serviços
106.803.975,00.
Outros
0,00.
Total (2)
146.280.225,00.
PORTARIA No 142, DE 22 DE ABRIL DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.006006/2014-90, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.347, de 24 de setembro de 2013, Tabela 6 do Anexo (Parcial),
de titularidade da empresa Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, inscrita no CNPJ/MF
sob o no 00.357.038/0001-16, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 4o, inciso III, da Portaria
MME no 274, de 19 de agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de fevereiro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, cuja razoabilidade
foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte deverá informar à Secretaria
da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria,
mediante a entrega de cópia do Termo de Liberação Definitivo emitido pelo Operador Nacional do
Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte
00.357.038/0001-16
03 Logradouro
04 Número
SCN, Quadra 06, Conjunto A, Blocos B e C
S/N
05 Complemento
06 Bairro/Distrito
07 CEP
Entrada Norte 2
Asa Norte
70716-901
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Brasília
DF
(61) 3429-5151
Como citar: DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/04/2015, p. 49