RELAÇÃO Nº 37/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
896.608/2008-JOSELITA DE OLIVEIRA SILVA ME-OF.
N°0276/2010
RELAÇÃO Nº 13/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 -
Not.13/2010 - R$ 2.364,28
RELAÇÃO Nº 14/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - 844138/07 -
Not.22/2010 - R$ 298,97
Triunfo Pedras LTDA. - 844004/02 - Not.21/2010 - R$
445,59
RELAÇÃO Nº 15/2010
Ficam NOTIFICADOS
para pagar ou
parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 -
Not.12/2010 - R$
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
RETIFICAÇÃO
Nos Despachos do Chefe, publicados no DOU nº 47, de 11-
3-2010, Seção 1, pág. 87, no título, onde se lê: 13º Distrito, leia-se:
19º Distrito.
(p/Coejo).
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
DESPACHO DE CHEFE
RELAÇÃO Nº 37/2010
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
896.608/2008-JOSELITA DE OLIVEIRA SILVA ME-OF.
N°0276/2010
RENATO MOTA DE OLIVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DE CHEFE
RELAÇÃO Nº 13/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 -
Not.13/2010 - R$ 2.364,28
RELAÇÃO Nº 14/2010
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - 844138/07 -
Not.22/2010 - R$ 298,97
Triunfo Pedras LTDA. - 844004/02 - Not.21/2010 - R$
445,59
RELAÇÃO Nº 15/2010
Ficam NOTIFICADOS
para pagar ou
parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 -
Not.12/2010 - R$ 4.687,41
JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N
o- 13, DE 11 DE MARÇO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 39, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto
2009, na Lei nº 8.666, de 12 de junho de 1993, no art. 7º do Decreto
nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no art. 20 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2009 e o que
consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000295/2010-81,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os limites mínimo e máximos de
contrapartida em termos percentuais do valor previsto no instrumento
de transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, considerando-se para esse fim o município sede da entidade proponente,
nos seguintes termos:
I - 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para entidades com sede em municípios com até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes;
II - 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para entidades com sede em municípios acima de 50.000 (cinquenta mil)
habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da
Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da
Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO;
e
III - 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) para
entidades com sede em municípios não enquadrados nos incisos I e
II.
Art. 2º Fica estabelecido o limite mínimo de contrapartida
em 1 % (um por cento) nos casos previstos no caput do art. 1º da
presente portaria e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 39 da Lei nº
12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO), para as seguintes hipóteses:
I - quando os recursos forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou de segurança pública;
SECRETARIA EXECUTIVA
COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
PORTARIA N
o- 33, DE 10 DE MARÇO DE 2010
O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, instituído pela Portaria nº 37, de 28 de
outubro de 2008, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria SLTI/MPOG nº 8, de 12 de agosto de 2009, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Publicar o resumo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI referente ao ano de 2010, na forma de anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MAIA
Secretário Executivo
ANEXO
Meta
Ação
Prazo (trimestre)
M1
Processo de Gestão de Contratos de TI formalizado e publicado
Início
Conclusão
A 1.1 Elaborar Processo de Gestão de Contratos de TI
1º/ 2010
2º/2010
A 1.2 Aprovar e publicar Processo de Gestão de Contratos de TI
2º/2010
2º/2010
M2
Política de Segurança da Informação e Processo de Gestão de Mudanças aprovados e publicados
A 2.1 Instituir Comitê de Segurança da Informação (CSI)
1º/2010
1º/2010
A 2.2 Elaborar Política de Segurança da Informação
1º/2010
2º/2010
A 2.3 Aprovar e Publicar Política de Segurança da Informação
2º/2010
2º/2010
A 2.4 Elaborar Processo de Gestão de Mudanças
3º/2010
4º/2010
A 2.5 Aprovar e publicar Processo de Gestão de Mudanças
4º/2010
4º/2010
M3
Política de Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação aprovada e publicada
A 3.1 Elaborar Política de Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação
1º/2010
2º/2010
A 3.2 Aprovar e publicar Política de Gestão dos Recursos de Tecnologia
2º/2010
2º/2010
M4
80% dos contratos de prestação de serviços em TI estabelecendo níveis de serviço desejados
A 4.1 Definir critérios e procedimentos para mensuração dos níveis de serviços nos contratos de TI
1º/2010
2º/2010
A 4.2 Incluir critérios de mensuração de níveis de serviço nos novos contratos
1º/2010
4º/2010
M5
70% dos incidentes de segurança identificados e tratados
A 5.1 Definir métricas de monitoramento de serviços
2º/2010
2º/2010
A 5.2 Contratar soluções de apoio à prevenção e detecção de incidentes
1º/2010
2º/2010
A 5.3 Instituir grupo de resposta a incidentes de segurança
2º/2010
2º/2010
A 5.4 Definir o processo de tratamento de incidentes de segurança da informação
2º/2010
3º/2010
A 5.5 Contratar serviço de monitoramento e tratamento de incidentes
2º/2010
3º/2010
M6
70% de ocupação média de recursos de processamento e armazenamento e acesso à internet
A 6.1 Readequar a estrutura do CPD
1º/2010
2º/2010
A 6.2 Consolidar a tecnologia de virtualização
1º/2010
4º/2010
A 6.3 Contratar soluções de rede cabeada e sem fio
1º/2010
2º/2010
A 6.4 Contratar serviço de acesso à internet
1º/2010
2º/2010
A 6.5 Contratar serviço de manutenção para equipamentos servidores
2º/2010
3º/2010
A 6.6 Contratar serviço de manutenção para equipamentos de infraestrutura
2º/2010
3º/2010
A 6.7 Contratar solução de armazenamento
1º/2010
2º/2010
A 6.8 Definir Política de Backup
1º/2010
1º/2010
A 6.9 Contratar solução de backup
1º/2010
2º/2010
M7
80% das demandas por soluções de TI atendidas
A 7.1 Contratar serviços de desenvolvimento de sistemas de informação
1º/2010
2º/2010
A 7.2 Contratar soluções de software de apoio
1º/2010
2º/2010
A 7.3 Contratar solução de TI para consulta a dados estatísticos de comércio exterior
1º/2010
2º/2010
A 7.4 Contratar solução de TI para gerenciar e monitorar contratos de empréstimo MDA/BID
2º/2010
3º/2010
A 7.5 Firmar acordo para viabilizar acesso a bases de dados de outros órgãos federais
2º/2010
3º/2010
A 7.6 Manter e aprimorar o Sistema de Gestão Estratégica - SGE o Sistema de Informações Territoriais - SIT
1º/2010
4º/2010
A 7.7 Manter e aprimorar o Sistema de Informação Gerencial - SIG
1º/2010
4º/2010
A 7.8 Manter e aprimorar solução de TI para estruturar e organizar as informações gestadas nos Estados sobre as políticas
públicas do MDA
1º/2010
4º/2010
A 7.9 Manter e aprimorar o Portal da Cidadania e o Portal dos Territórios da Cidadania
1º/2010
4º/2010
A 7.10 Manter a aprimorar os sistemas e módulos do Portal NEAD
1º/2010
4º/2010
A 7.11 Prover solução de TI para gestão das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural
1º/2010
3º/2010
A 7.12 Realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de titulação - Sisterleg Titulação
1º/2010
2º/2010
A 7.13 Prover solução de TI para informação geográfica com banco de dados compartilhado
2º/2010
2º/2010
A 7.14 Prover solução de TI para gestão do processo de regularização fundiária com interface web, integrada com o
sistema de informação geográfica
2º/2010
4º/2010
A 7.15 Prover solução para controle de informações do trâmite de kits processuais da CONJUR
2º/2010
2º/2010
A 7.16 Prover solução de TI que agilize e padronize o cadastro de informações do PNDTR
2º/2010
4º/2010
A 7.17 Prover solução de TI para monitoramento das metas físicas e financeiras das ações orçamentárias
2º/2010
4º/2010
A 7.18 Prover solução de TI para gestão dos Projetos de Cooperação Técnica
3º/2010
4º/2010
A 7.19 Prover solução de TI para gestão eletrônica de documentos (GED)
3º/2010
4º/2010
A 7.20 Manter e aprimorar solução de TI para cadastro de bibliotecas da Arca das Letras
4º/2010
2 0 11
A 7.21 Manter e aprimorar solução de TI para cadastramento e gerenciamento da malha fundiária
4º/2010
2 0 11
A 7.22 Prover solução de TI para prevenir e mediar os conflitos agrários na zona rural
4º/2010
2 0 11
M8
90% das necessidades de disponibilização de equipamentos de microinformática atendidas
A 8.1 Contratar serviço de manutenção para equipamentos de microinformática não cobertos por garantia
1º/2010
2º/2010
A 8.2 Contratar soluções de provimento de equipamentos de microinformática
1º/2010
2º/2010
M9
80% das solicitações de usuários atendidas dentro dos níveis de serviço definidos
A 9.1 Contratar solução de Service Desk
1º/2010
2º/2010
A 9.2 Contratar solução de suporte para equipamentos de microinformática das DFDAs
1º/2010
2º/2010
II - realização de ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos
produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e
Erradicação da Pobreza;
III - realização de ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados, desde a notificação preliminar do desastre,
enquanto os danos decorrentes subsistirem, não podendo ultrapassar
cento e oitenta dias, a contar da ocorrência do desastre;
IV - para o atendimento dos programas de educação básica;
V - para o atendimento de despesas relativas à segurança
pública;
VI - realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do programa Infra-Estrutura Hídrica;
VII - para o atendimento das programações do Programa de
Aceleração do Crescimento - PAC e do Plano Amazônia Sustentável
- PAS;
VIII - realização de ações previstas no Pacto Nacional pelo
Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres;
IX - para o atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário;
X - execução de ações no âmbito do programa Territórios da
Cidadania;
XI - beneficiar municípios com população até 25.000 (vinte
e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados na
faixa de fronteira ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento -
RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a
ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida
e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais;
XII - execução de ações que beneficiem os municípios com
registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos,
ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria Especial de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de
relação no Diário Oficial da União; e
XIII - destinados para consórcios públicos ou à execução de
ações desenvolvidas por esses consórcios.
Art. 3º A aplicação do percentual constante desta portaria
fica condicionada à manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao enquadramento das situações arroladas nos incisos
do art. 2º, bem como quanto à compatibilidade de tal percentual com
a capacidade financeira e operacional da entidade.
Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir
de 2 de janeiro de 2010, quanto ao limite estabelecido no art. 2º desta
Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 28, de 26 de maio de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2009, Seção
1, página 56.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CASSEL
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2010, p. 93