Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 12/03/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
93

Processos citados

  • 896.608/2008

    RELAÇÃO Nº 37/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 896.608/2008-JOSELITA DE OLIVEIRA SILVA ME-OF. N°0276/2010

  • 840.713/1988

    RELAÇÃO Nº 13/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$ Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.13/2010 - R$ 2.364,28 RELAÇÃO Nº 14/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias

  • 844.102/2008

    RELAÇÃO Nº 13/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$ Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.13/2010 - R$ 2.364,28 RELAÇÃO Nº 14/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - 844138/07 - Not.22/2010 - R$

  • 844.138/2007

    RELAÇÃO Nº 13/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$ Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.13/2010 - R$ 2.364,28 RELAÇÃO Nº 14/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - 844138/07 - Not.22/2010 - R$ 298,97 Triunfo Pedras LTDA. - 844004/02 - Not.21/2010 - R$ 445,59 RELAÇÃO Nº 15/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Incorpore IND.

  • 844.004/2002

    RELAÇÃO Nº 13/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$ Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.13/2010 - R$ 2.364,28 RELAÇÃO Nº 14/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - 844138/07 - Not.22/2010 - R$ 298,97 Triunfo Pedras LTDA. - 844004/02 - Not.21/2010 - R$ 445,59 RELAÇÃO Nº 15/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.12/2010 - R$

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA RETIFICAÇÃO Nos Despachos do Chefe, publicados no DOU nº 47, de 11- 3-2010, Seção 1, pág. 87, no título, onde se lê: 13º Distrito, leia-se: 19º Distrito. (p/Coejo). SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO DESPACHO DE CHEFE RELAÇÃO Nº 37/2010 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 896.608/2008-JOSELITA DE OLIVEIRA SILVA ME-OF. N°0276/2010 RENATO MOTA DE OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DE CHEFE RELAÇÃO Nº 13/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Britex Mineracoes Ltda - 840713/88 - Not.14/2010 - R$ Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.13/2010 - R$ 2.364,28 RELAÇÃO Nº 14/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Ccb - Cimpor Cimentos do Brasil Ltda - 844138/07 - Not.22/2010 - R$ 298,97 Triunfo Pedras LTDA. - 844004/02 - Not.21/2010 - R$ 445,59 RELAÇÃO Nº 15/2010 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Incorpore IND. COM. Agroindustrial Ltda - 844102/08 - Not.12/2010 - R$ 4.687,41 JOSÉ ANTÔNIO ALVES DOS SANTOS Ministério do Desenvolvimento Agrário . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 13, DE 11 DE MARÇO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 39, da Lei nº 12.017, de 12 de agosto 2009, na Lei nº 8.666, de 12 de junho de 1993, no art. 7º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, no art. 20 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2009 e o que consta do Procedimento Administrativo nº 55000.000295/2010-81, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os limites mínimo e máximos de contrapartida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência para entidades privadas sem fins lucrativos, considerando-se para esse fim o município sede da entidade proponente, nos seguintes termos: I - 2% (dois por cento) e 4% (quatro por cento) para entidades com sede em municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II - 4% (quatro por cento) e 8% (oito por cento) para entidades com sede em municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO; e III - 8% (oito por cento) e 40% (quarenta por cento) para entidades com sede em municípios não enquadrados nos incisos I e II. Art. 2º Fica estabelecido o limite mínimo de contrapartida em 1 % (um por cento) nos casos previstos no caput do art. 1º da presente portaria e dos incisos I, II e III do § 1º do art. 39 da Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009 (LDO), para as seguintes hipóteses: I - quando os recursos forem oriundos de doações de organismos internacionais ou de governos estrangeiros, ou de programas de conversão da dívida externa, para fins ambientais, de promoção da igualdade racial, de gênero, sociais, culturais ou de segurança pública; SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PORTARIA N o- 33, DE 10 DE MARÇO DE 2010 O Comitê Gestor de Tecnologia da Informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, instituído pela Portaria nº 37, de 28 de outubro de 2008, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria SLTI/MPOG nº 8, de 12 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2009, resolve: Art. 1º Publicar o resumo do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI referente ao ano de 2010, na forma de anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MAIA Secretário Executivo ANEXO Meta Ação Prazo (trimestre) M1 Processo de Gestão de Contratos de TI formalizado e publicado Início Conclusão A 1.1 Elaborar Processo de Gestão de Contratos de TI 1º/ 2010 2º/2010 A 1.2 Aprovar e publicar Processo de Gestão de Contratos de TI 2º/2010 2º/2010 M2 Política de Segurança da Informação e Processo de Gestão de Mudanças aprovados e publicados A 2.1 Instituir Comitê de Segurança da Informação (CSI) 1º/2010 1º/2010 A 2.2 Elaborar Política de Segurança da Informação 1º/2010 2º/2010 A 2.3 Aprovar e Publicar Política de Segurança da Informação 2º/2010 2º/2010 A 2.4 Elaborar Processo de Gestão de Mudanças 3º/2010 4º/2010 A 2.5 Aprovar e publicar Processo de Gestão de Mudanças 4º/2010 4º/2010 M3 Política de Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação aprovada e publicada A 3.1 Elaborar Política de Gestão dos Recursos de Tecnologia da Informação 1º/2010 2º/2010 A 3.2 Aprovar e publicar Política de Gestão dos Recursos de Tecnologia 2º/2010 2º/2010 M4 80% dos contratos de prestação de serviços em TI estabelecendo níveis de serviço desejados A 4.1 Definir critérios e procedimentos para mensuração dos níveis de serviços nos contratos de TI 1º/2010 2º/2010 A 4.2 Incluir critérios de mensuração de níveis de serviço nos novos contratos 1º/2010 4º/2010 M5 70% dos incidentes de segurança identificados e tratados A 5.1 Definir métricas de monitoramento de serviços 2º/2010 2º/2010 A 5.2 Contratar soluções de apoio à prevenção e detecção de incidentes 1º/2010 2º/2010 A 5.3 Instituir grupo de resposta a incidentes de segurança 2º/2010 2º/2010 A 5.4 Definir o processo de tratamento de incidentes de segurança da informação 2º/2010 3º/2010 A 5.5 Contratar serviço de monitoramento e tratamento de incidentes 2º/2010 3º/2010 M6 70% de ocupação média de recursos de processamento e armazenamento e acesso à internet A 6.1 Readequar a estrutura do CPD 1º/2010 2º/2010 A 6.2 Consolidar a tecnologia de virtualização 1º/2010 4º/2010 A 6.3 Contratar soluções de rede cabeada e sem fio 1º/2010 2º/2010 A 6.4 Contratar serviço de acesso à internet 1º/2010 2º/2010 A 6.5 Contratar serviço de manutenção para equipamentos servidores 2º/2010 3º/2010 A 6.6 Contratar serviço de manutenção para equipamentos de infraestrutura 2º/2010 3º/2010 A 6.7 Contratar solução de armazenamento 1º/2010 2º/2010 A 6.8 Definir Política de Backup 1º/2010 1º/2010 A 6.9 Contratar solução de backup 1º/2010 2º/2010 M7 80% das demandas por soluções de TI atendidas A 7.1 Contratar serviços de desenvolvimento de sistemas de informação 1º/2010 2º/2010 A 7.2 Contratar soluções de software de apoio 1º/2010 2º/2010 A 7.3 Contratar solução de TI para consulta a dados estatísticos de comércio exterior 1º/2010 2º/2010 A 7.4 Contratar solução de TI para gerenciar e monitorar contratos de empréstimo MDA/BID 2º/2010 3º/2010 A 7.5 Firmar acordo para viabilizar acesso a bases de dados de outros órgãos federais 2º/2010 3º/2010 A 7.6 Manter e aprimorar o Sistema de Gestão Estratégica - SGE o Sistema de Informações Territoriais - SIT 1º/2010 4º/2010 A 7.7 Manter e aprimorar o Sistema de Informação Gerencial - SIG 1º/2010 4º/2010 A 7.8 Manter e aprimorar solução de TI para estruturar e organizar as informações gestadas nos Estados sobre as políticas públicas do MDA 1º/2010 4º/2010 A 7.9 Manter e aprimorar o Portal da Cidadania e o Portal dos Territórios da Cidadania 1º/2010 4º/2010 A 7.10 Manter a aprimorar os sistemas e módulos do Portal NEAD 1º/2010 4º/2010 A 7.11 Prover solução de TI para gestão das ações de Assistência Técnica e Extensão Rural 1º/2010 3º/2010 A 7.12 Realizar manutenção corretiva e evolutiva do sistema de titulação - Sisterleg Titulação 1º/2010 2º/2010 A 7.13 Prover solução de TI para informação geográfica com banco de dados compartilhado 2º/2010 2º/2010 A 7.14 Prover solução de TI para gestão do processo de regularização fundiária com interface web, integrada com o sistema de informação geográfica 2º/2010 4º/2010 A 7.15 Prover solução para controle de informações do trâmite de kits processuais da CONJUR 2º/2010 2º/2010 A 7.16 Prover solução de TI que agilize e padronize o cadastro de informações do PNDTR 2º/2010 4º/2010 A 7.17 Prover solução de TI para monitoramento das metas físicas e financeiras das ações orçamentárias 2º/2010 4º/2010 A 7.18 Prover solução de TI para gestão dos Projetos de Cooperação Técnica 3º/2010 4º/2010 A 7.19 Prover solução de TI para gestão eletrônica de documentos (GED) 3º/2010 4º/2010 A 7.20 Manter e aprimorar solução de TI para cadastro de bibliotecas da Arca das Letras 4º/2010 2 0 11 A 7.21 Manter e aprimorar solução de TI para cadastramento e gerenciamento da malha fundiária 4º/2010 2 0 11 A 7.22 Prover solução de TI para prevenir e mediar os conflitos agrários na zona rural 4º/2010 2 0 11 M8 90% das necessidades de disponibilização de equipamentos de microinformática atendidas A 8.1 Contratar serviço de manutenção para equipamentos de microinformática não cobertos por garantia 1º/2010 2º/2010 A 8.2 Contratar soluções de provimento de equipamentos de microinformática 1º/2010 2º/2010 M9 80% das solicitações de usuários atendidas dentro dos níveis de serviço definidos A 9.1 Contratar solução de Service Desk 1º/2010 2º/2010 A 9.2 Contratar solução de suporte para equipamentos de microinformática das DFDAs 1º/2010 2º/2010 II - realização de ações de assistência social, segurança alimentar e combate à fome, bem como aquelas de apoio a projetos produtivos em assentamentos constantes do Plano Nacional de Reforma Agrária ou financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; III - realização de ações de defesa civil em Municípios comprovadamente afetados, desde a notificação preliminar do desastre, enquanto os danos decorrentes subsistirem, não podendo ultrapassar cento e oitenta dias, a contar da ocorrência do desastre; IV - para o atendimento dos programas de educação básica; V - para o atendimento de despesas relativas à segurança pública; VI - realização de despesas com saneamento ambiental, habitação, urbanização de assentamentos precários, perímetros de irrigação, regularização fundiária, defesa sanitária animal, defesa sanitária vegetal e com as ações do programa Infra-Estrutura Hídrica; VII - para o atendimento das programações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e do Plano Amazônia Sustentável - PAS; VIII - realização de ações previstas no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres; IX - para o atendimento das ações de implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação e de Modernização da Infraestrutura de Tecnologia da Informação no Poder Judiciário; X - execução de ações no âmbito do programa Territórios da Cidadania; XI - beneficiar municípios com população até 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, que tenham Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - IDHM abaixo de 0,600 ou estejam localizados na faixa de fronteira ou nas Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDEs, desde que os recursos transferidos pela União destinem-se a ações de interesse social que visem à melhoria da qualidade de vida e contribuam para a redução de endemias e das desigualdades regionais, de gênero e étnico-raciais; XII - execução de ações que beneficiem os municípios com registro de certificação de comunidades remanescentes de quilombos, ciganos e indígenas, assim identificados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante publicação de relação no Diário Oficial da União; e XIII - destinados para consórcios públicos ou à execução de ações desenvolvidas por esses consórcios. Art. 3º A aplicação do percentual constante desta portaria fica condicionada à manifestação fundamentada da área técnica finalística quanto ao enquadramento das situações arroladas nos incisos do art. 2º, bem como quanto à compatibilidade de tal percentual com a capacidade financeira e operacional da entidade. Art. 4º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 2 de janeiro de 2010, quanto ao limite estabelecido no art. 2º desta Portaria. Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 28, de 26 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2009, Seção 1, página 56. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CASSEL

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/03/2010, p. 93

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis