NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência
a partir dessa publicação:(322)
8454/2017-896.089/2017-APACHE MINERAÇÃO LTDA ME-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência
a partir dessa publicação:(323)
8462/2017-896.633/2012-AREIA RIO DOCE LTDA-
pelo código 0001201711 2100079
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No Anexo da Portaria nº 653, de 17 de novembro de 2017, publicada no DOU de 20 de novembro de 2017, Seção 1, página 93, onde
se lê:
"ANEXO
. Titular do Projeto
Água de Peixoto de Azevedo S.A.
. CNPJ
03.629.871/0001-67
. Relação de Pessoas Jurídicas que integram a Concessionária
1. Nascentes do Xingú Participações e Administração S/A - CNPJ: 16.575.828/0001-08
. Relação de Pessoas Físicas que integram a Concessionária
1. Mara Daisy Gil Dias - CPF: 824.942.401-82
. Descrição do Projeto
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água, Redução e Controle de Perdas no SAA e Implantação do
Sistema de Esgotamento Sanitário em Peixoto de Azevedo/MT
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de implantação do projeto
Peixoto de Azevedo/MT
. Prazo para implantação do projeto
36 meses
. Processo Administrativo
80000.021377/2017-98
Leia-se:
"ANEXO
. Titular do Projeto
Águas de Timon Saneamento S.A.
. CNPJ
21.716.748/0001-65
. Relação de Pessoas Jurídicas
1. Aegea Saneamento e Participações S/A - CNPJ: 08.827.501/0001-58
2. Aegea Engenharia e Comércio LTDA - CNPJ: 12.991.632/0001-43
. Descrição do Projeto
Ônus pago pela Concessionária correspondente ao direito concedido pelo município de Timon/MA para
exploração do serviço público de abastecimento de água e esgoto - Outorga de Concessão.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de implantação do projeto
. Prazo para implantação do projeto
87 meses
. Processo Administrativo
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de novembro de 2017
N
o- 3.834 - Processo nº 48500.005386/2016-15. Interessado: Cabras
Geradora de Energia Elétrica Ltda. Decisão: (i) revogar o Despacho
nº 542/2017 que conferiu o registro para elaborar a revisão dos
estudos de inventário do rio Guarita, no trecho entre o remanso do
reservatório da PCH Tambaú, CEG PCH.PH.RS.030064-0.01, e o
canal de fuga da PCH Bico de Pato, CEG PCH.PH.RS.035618-2.01,
localizado no estado do Rio Grande do Sul, motivado pela desistência
formal em prosseguir no processo, nos termos do art. 5º, inciso II, da
Resolução Normativa nº 672/2015; e (ii) devolver a garantia de
registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos
autos
e
encontra-se
disponível
no
endereço
eletrônico
N
o- 3.854 - Processo no 48500.006109/2015-31. Interessados: Dobrevê
Energia
S.A. e
Msul Energias
Renováveis
Ltda. Decisão:
(i)
Transferir a titularidade do registro para elaborar os estudos de
inventário do rio Ribeira do Iguape, no trecho a jusante da PCH
Itaóca, localizado na Sub Bacia 81, Bacia Hidrográfica do Atlântico
Sudeste, da empresa Dobrevê Energia S.A. para a Msul Energias
Renováveis Ltda, conforme solicitação
realizada por meio do
documento SIC nº 48513.037701/2017-00. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 17 de novembro de 2017
N
o-
3.849
-
O
SUPERINTENDENTE
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria
ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.003864/2017-25, resolve:
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de
1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre
si celebram a Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A,
e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo;
(ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
"i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Energisa
Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, conforme disposto no
art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de
1995.
ANEXO
. CELLONI
DISTRIBUIDORA
DE
EQUIP. DE INFORMÁTICA E TEC-
NOLOGIA LTDA - ME
COPEL
TELECOMUNI-
CAÇÕES S.A.
DONATO JUNIOR
& CIA LTDA.-ME
. KAIRO CORREA MARQUES-ME
Em 16 de novembro de 2017
N
o-
3.850
-
O
SUPERINTENDENTE
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria
ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.004048/2017-39, resolve:
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de
1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Companhia Luz e Força Santa Cruz e FJ Net.com Provedor de Internet Ltda.-ME;
(ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i"
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela Companhia
Luz e Força Santa Cruz, conforme disposto no art. 11, parágrafo
único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
N
o-
3.851
-
O
SUPERINTENDENTE
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES
DE TRANSMISSÃO
E
DISTRIBUIÇÃO
DA
AGÊNCIA NACIONAL
DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela
Portaria ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.003884/2017-04, resolve:
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999,
os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre si celebram a Companhia Energética do Rio Grande do Norte S/A - CO-
SERN, e as prestadoras de serviços de telecomunicação do Anexo;
(ii) a receita proveniente dos contratos homologados no
item "i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela
COSERN, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº
8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
ANEXO
. ASSUNET
LI-
DA. ME
NEXUS
FIBRA
TELECOMUNICA-
COES LTDA. - ME
SERGIO PEREIRA DE
SOUSA - ME
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de
1999, os Contratos de Compartilhamento de Infraestrutura, que entre
si celebram a COPEL Distribuição S.A, e as prestadoras de serviços
de telecomunicação do Anexo;
(ii) a receita proveniente dos contratos homologados no item
"i" deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COPEL,
conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13
de fevereiro de 1995.
ANEXO
. LIGUE TELECOMUNICAÇÕES LT-
DA
VOXX TELECOM
LT-
DA
B. D. MATOS &
CIA LTDA ME
. M . A. INFORMÁTICA LTDA ME
ZIPMAX
NETWORK
SERVIÇOS LTDA ME
Dirceu Celson Kulpa - ME
. PROVERADIO COMÉRCIO E SER-
VIÇOS LTDA ME
K. H. D. SILVESTRI &
CIA LTDA ME
Heberton
Luiz
Polistchuk - ME.
Em 20 de novembro de 2017
N
o-
3.868
-
O
SUPERINTENDENTE
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria
ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.005619/2017-52, resolve:
(i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução
Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de
1999, o Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura que entre si
celebram a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S.A. -
EBO, e MLG Muniz Informática Ltda.-ME.;
(ii) a receita proveniente do contrato homologado no item "i"
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela EBO, conforme disposto no art. 11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de
fevereiro de 1995.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 20 de novembro de 2017
Decisão: Liberar as unidades geradoras constantes nos despachos
abaixo para início de operação em teste a partir do dia 21 de
novembro de 2017.
N
o- 3.872. Processo nº 48500.000098/2017-47. Interessado: Parque Eólico Laranjeiras I S.A. Usina: EOL Laranjeiras I. Unidades Geradoras:
UG1 a UG5, de 2.500 kW cada, totalizando 12.500 kW de capacidade
instalada. Localização: Município de Gentio do Ouro, Estado da Bahia.
N
o- 3.873. Processo nº 48500.004076/2007-84. Interessado: Lajes
Energia S.A. Usina: PCH Lajes. Unidade Geradora: UG1 de 17.000
kW. Localização: Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.
N
o- 3.874. Processo nº 48500.006996/2013-85. Interessado: Rover Energia Ltda. Usina: CGH Apolo. Unidade Geradora: UG1 de 1.000 kW,
conforme §2º do Art. 3º da Resolução ANEEL nº 583/2013. Localização: Município de São Cristóvão do Sul, Estado de Santa Catarina.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ALESSANDRO D''AFONSECA CANTARINO
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
N
o-
3.852
-
O
SUPERINTENDENTE
DE
CONCESSÕES,
PERMISSÕES
E
AUTORIZAÇÕES DE
TRANSMISSÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria
ANEEL nº 3.926, de 29 de março 2016, tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.003866/2017-14, resolve:
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 90/2017
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência
a partir dessa publicação:(322)
8454/2017-896.089/2017-APACHE MINERAÇÃO LTDA ME-
8455/2017-896.097/2017-CERÂMICA SANTA MARIA
8456/2017-896.110/2017-G A M STONE LTDA-
8457/2017-896.135/2017-E. C. SMIDER COMÉRCIO E
TRANSPORTES EIRELI ME-
8458/2017-896.139/2017-UNIBRAS COMERCIO IM-
PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-
8459/2017-896.140/2017-ECO STONE MINERAÇÃO LTDA.-
8460/2017-896.148/2017-GELIO FURTADO MANSKE-
8461/2017-896.188/2017-MINERAÇÃO PANCIERI LT-
DA-
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIO-
NAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência
a partir dessa publicação:(323)
8462/2017-896.633/2012-AREIA RIO DOCE LTDA-
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 21/11/2017, p. 79