DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
1914/2012-811.496/1995-ANDRE LOIFERMAN
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Nº 1.189 - Processo nº 48500.003789/2010-26. Interessadas: Artec
Pisos e Revestimentos Ltda. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. -
Elektro.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Artec Pisos e Revestimentos Ltda.
Nº 1.190 - Processo nº 48500.001824/2011-53. Interessadas: Frigoestrela S.A. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Elektro.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Frigoestrela S.A.
Nº 1.191 - Processo nº 48500.000682/2010-26. Interessadas: Plastunion Indústria de Plásticos Ltda. e Elektro Eletricidade e Serviços
S.A. - Elektro.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
Plastunion Indústria de Plásticos Ltda.
Nº 1.192 - Processo nº 48500.000677/2010-13. Interessados: Auto
Posto Futuro Ltda. e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Paulista.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Auto Posto Futuro Ltda.
Nº 1.193 - Processo nº 48500.004085/2010-71. Interessadas: Cuno
Latino Ltda. e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Cuno Latino Ltda.
Nº 1.194 - Processo nº 48500.006357/2010-77. Interessados: Sr. Zauri
Pochodenko e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr.
Zauri Pochodenko.
Nº 1.195 - Processo nº 48500.003753/2010-42. Interessadas: Sra.
Aparecida Rodrigues Machado e Companhia Paulista de Força e Luz
- CPFL Piratininga.
(i) Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela
Sra. Aparecida Rodrigues Machado; e, (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida, a fim de majorar o consumo a ser recuperado pela
CPFL Piratininga, de 2.658 kWh para 16.333 kWh, correspondente ao
período compreendido entre outubro de 2004 e fevereiro de 2009, já
deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a
concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado.
Nº 1.196 - Processo nº 48500.005929/2010-09. Interessados: Sr. Gerson Martins Macedo e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. -
AES Eletropaulo.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr.
Gerson Martins Macedo.
Nº 1.197 - Processo nº 48500.005003/2010-13. Interessadas: Spoart
Promoções Empreendimentos Artísticos e Esportivos Ltda. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. - AES Eletropaulo.
Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES
Eletropaulo.
Nº 1.198 - Processo nº 48500.005212/2010-59. Interessados: Sr. Derly
Pereira da Silva e Bandeirante Energia S.A. - EDP Bandeirante.
Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela EDP
Bandeirante, a fim de permitir-lhe cobrar do Sr. Derly Pereira da
Silva o equivalente a 42.731 kWh, correspondente ao período compreendido entre 16 de março de 2007 e 3 de dezembro de 2009, já
deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a
concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado.
Nº 1.199 - Processo nº 48500.005004/2010-50. Interessadas: Sra. Sonia de Fátima dos Santos e Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL Piratininga.
Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CPFL
Piratininga, a fim de permitir-lhe cobrar da Sra. Sonia de Fátima dos
Santos o equivalente a 5.955 kWh, correspondente ao período compreendido entre agosto de 2006 e julho de 2009, já deduzidos os
consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária
cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30%
do valor do consumo não faturado.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
Em 23 de abril de 2012
Nº 1.307 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-
CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL no
1.877, de 9 de agosto de 2011, considerando o que consta dos Processos
nos
48500.006711/2011-44,
48500.006708/2011-21,
48500.006709/2011-75, 48500.003596/2008-51, 48500.003595/2008-
14 e 48500.006706/2011-31, resolve: i) registrar que os documentos
de constituição das Sociedades de Propósito Específico, qualificadas
no ANEXO I deste Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão no 07/2011-ANEEL; e ii) informar
que o anexo deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico
w w w. a n e e l . g o v. b r.
MÁRZIO RICARDO GONÇALVES DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de abril de 2012
Nº 1.302 - Processo nº 48500.005069/2010-03. Interessado: Guascor
do Brasil Ltda.
Registrar, nos termos do art. 3º da Resolução 420/2010, a
Potência Instalada de 7.025 kW e a Potência Líquida de 6.384 kW da
UTE São Francisco do Guaporé, outorgada pela Resolução nº
Nº 1.303 - Processo nº 48500.004589/2010-91. Interessado: Santo
Antônio Energia S. A.
i) Homologar os percentuais das áreas inundadas pela Usina
Hidrelétrica Santo Antônio, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins
de Geração de Energia Elétrica do seguinte município: Porto Velho/RO conforme valores constantes do ANEXO I.
A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca
Nº 1.304 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.000288/2012-50, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Santo Inácio V e de
seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 17.600 kW de
potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no Município de Icapui, Estado do Ceará, em favor da
empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54,
conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida
REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item
2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já
outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e
cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em
que estejam participando.
Nº 1.305 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU-
TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o
que consta do Processo nº. 48500.000285/2012-16, resolve registrar o
recebimento do requerimento de outorga da EOL Santo Inácio VI e
de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 11.200 kW de
potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no Município de Icapui, Estado do Ceará, em favor da
empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54,
conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida
REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item
2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já
outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e
cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em
que estejam participando.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de abril de 2012
Nº 1.301 - Processo no 48500.001992/2009-24. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapotí - CERAL DIS
(compradora) e COPEL Distribuição S.A. (vendedora).
Registrar, sob nº 8.005/2009, o Primeiro e o Segundo Termos
Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A
íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
FREDERICO RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de abril de 2012
Nº 1.297 - Processo nº 48500.001233/2012-67. Interessados: CEB
Distribuição S.A. (Locador) e Companhia Energética de Brasília (Locatário). Decisão: Anuir ao Contrato de Locação de parte de um
imóvel localizado no SIA/SAPS, Trecho 01, Lotes 1745/1755, Ala 4-
A, com 260 m2 de área construída, pelo valor mensal de R$ 3.403,32
(três mil, quatrocentos e três reais e trinta e dois centavos) e com
vigência de 12 (doze) meses.
Nº 1.298 - Processo nº 48500.005463/2008-19. Interessados: Light
Energia S.A. (Vendedora) e Light Esco - Prestação de Serviços S.A.
(Compradora). Decisão: Anuir ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de
Compra e Venda de Energia Elétrica CT - LE - 012/08, firmado pelos
Interessados no âmbito do Ambiente de Contratação Livre - ACL,
visando à alteração, entre outros, do montante e do preço estabelecido
nesse Contrato.
Nº 1.300 - Processo nº 48500.001998/2012-05 Interessada: Coronel
Araújo Energética S.A. Decisão: Anuir à proposta de alteração do
Estatuto Social para Redução de Capital da Interessada em R$
300.000,00 (trezentos mil reais) para o ano de 2012.
Nº 1.306 - Documento nº 48513.013014/2012-00. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica -
CEEE - GT. Decisão: Anuir à dação de recebíveis pela Interessada,
até o limite de 1% da receita operacional líquida, no período de 2012
a 2032, em contragarantia às garantias oferecidas pela União como
lastro de financiamentos internacionais com o Banco Interamericano
de Desenvolvimento - BID e a Agência Francesa de Desenvolvimento
- AFD no valor de até R$ 265.967.915,00.
A íntegra destes Despachos encontra-se nos autos e está
disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANTONIO ARAÚJO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 23 de abril de 2012
Nº 1.299 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER-
VIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas
por meio da Resolução ANEEL no 581, de 29 de outubro de 2002, e
o que consta do Processo no 48500.002312/2012-95, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica,
Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP no 001, de 24 de novembro de 1999, e nos
termos do art. 12 da Resolução ANEEL no 581, de 2002, o Plano de
Ocupação de Infraestrutura da AMPLA Energia e Serviços SA; II -
Determinar à AMPLA que, o arquivo do Plano de Ocupação de
Infraestrutura seja encaminhado, em meio magnético (CD), para esta
Superintendência, até 18 de maio de 2012; e III - São obrigações da
Concessionária observar: a) o disposto na Resolução ANEEL nº 581,
de 2002, e legislação superveniente; b) o que dispõe as Normas
Técnicas da ABNT, especialmente quanto aos afastamentos mínimos
recomendados nas instalações de distribuição; e c) a legislação de
regência da prestação adequada dos serviços públicos de distribuição
de energia elétrica.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO Nº 21/2012
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
(322)
1914/2012-811.496/1995-ANDRE LOIFERMAN
1915/2012-810.238/2007-NELSON LUIZ RIBEIRO DA
S I LVA
1916/2012-810.218/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP
1917/2012-810.220/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP
1918/2012-810.831/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP
1919/2012-810.832/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP
1920/2012-810.833/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO
DE AREIA LTDA EPP
1921/2012-810.970/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI-
RA
1922/2012-810.971/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI-
RA
1923/2012-810.972/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI-
RA
1924/2012-810.973/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI-
RA
1925/2012-810.116/2011-ARO MINERAÇÃO LTDA
1926/2012-810.942/2011-COMMEPP MINERAÇÃO
OBRAS E SERVIÇOS LTDA
1927/2012-811.446/2011-SOCIEDADE DOS MINERADO-
RES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.
1928/2012-811.512/2011-CRISTIANO COSTA JÚNIOR
1929/2012-810.273/2012-FLAVIO V. L. ESTIVALET EN-
1930/2012-810.361/2012-SOCIEDADE DOS MINERADO-
RES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA.
1931/2012-810.362/2012-ARO MINERAÇÃO LTDA
1932/2012-810.370/2012-LÚCIO ABREU ROSA MIARI
1933/2012-810.376/2012-BRITADEIRA FARROUPILHA
LT D A
1934/2012-810.377/2012-BRITADEIRA FARROUPILHA
LT D A
1935/2012-810.378/2012-BRITADEIRA FARROUPILHA
LT D A
1936/2012-810.384/2012-CONSTRUTERRA LOCAÇÃO
DE MÁQUINAS PESADAS LTDA.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2012, p. 37