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Nº 1.307 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI-

Página do DOU de 24/04/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
37

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n Nº 1.189 - Processo nº 48500.003789/2010-26. Interessadas: Artec Pisos e Revestimentos Ltda. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Elektro. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Artec Pisos e Revestimentos Ltda. Nº 1.190 - Processo nº 48500.001824/2011-53. Interessadas: Frigoestrela S.A. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Elektro. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Frigoestrela S.A. Nº 1.191 - Processo nº 48500.000682/2010-26. Interessadas: Plastunion Indústria de Plásticos Ltda. e Elektro Eletricidade e Serviços S.A. - Elektro. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Plastunion Indústria de Plásticos Ltda. Nº 1.192 - Processo nº 48500.000677/2010-13. Interessados: Auto Posto Futuro Ltda. e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Auto Posto Futuro Ltda. Nº 1.193 - Processo nº 48500.004085/2010-71. Interessadas: Cuno Latino Ltda. e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Cuno Latino Ltda. Nº 1.194 - Processo nº 48500.006357/2010-77. Interessados: Sr. Zauri Pochodenko e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Zauri Pochodenko. Nº 1.195 - Processo nº 48500.003753/2010-42. Interessadas: Sra. Aparecida Rodrigues Machado e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga. (i) Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela Sra. Aparecida Rodrigues Machado; e, (ii) de ofício, reformar a decisão recorrida, a fim de majorar o consumo a ser recuperado pela CPFL Piratininga, de 2.658 kWh para 16.333 kWh, correspondente ao período compreendido entre outubro de 2004 e fevereiro de 2009, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado. Nº 1.196 - Processo nº 48500.005929/2010-09. Interessados: Sr. Gerson Martins Macedo e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. - AES Eletropaulo. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo Sr. Gerson Martins Macedo. Nº 1.197 - Processo nº 48500.005003/2010-13. Interessadas: Spoart Promoções Empreendimentos Artísticos e Esportivos Ltda. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade S.A. - AES Eletropaulo. Conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela AES Eletropaulo. Nº 1.198 - Processo nº 48500.005212/2010-59. Interessados: Sr. Derly Pereira da Silva e Bandeirante Energia S.A. - EDP Bandeirante. Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela EDP Bandeirante, a fim de permitir-lhe cobrar do Sr. Derly Pereira da Silva o equivalente a 42.731 kWh, correspondente ao período compreendido entre 16 de março de 2007 e 3 de dezembro de 2009, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado. Nº 1.199 - Processo nº 48500.005004/2010-50. Interessadas: Sra. Sonia de Fátima dos Santos e Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga. Conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela CPFL Piratininga, a fim de permitir-lhe cobrar da Sra. Sonia de Fátima dos Santos o equivalente a 5.955 kWh, correspondente ao período compreendido entre agosto de 2006 e julho de 2009, já deduzidos os consumos faturados, mantendo-se a possibilidade de a concessionária cobrar, ainda, custo administrativo adicional no importe de até 30% do valor do consumo não faturado. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA Em 23 de abril de 2012 Nº 1.307 - O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LI- CITAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL no 1.877, de 9 de agosto de 2011, considerando o que consta dos Processos nos 48500.006711/2011-44, 48500.006708/2011-21, 48500.006709/2011-75, 48500.003596/2008-51, 48500.003595/2008- 14 e 48500.006706/2011-31, resolve: i) registrar que os documentos de constituição das Sociedades de Propósito Específico, qualificadas no ANEXO I deste Despacho, foram analisados e estão em conformidade com o Edital do Leilão no 07/2011-ANEEL; e ii) informar que o anexo deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico w w w. a n e e l . g o v. b r. MÁRZIO RICARDO GONÇALVES DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de abril de 2012 Nº 1.302 - Processo nº 48500.005069/2010-03. Interessado: Guascor do Brasil Ltda. Registrar, nos termos do art. 3º da Resolução 420/2010, a Potência Instalada de 7.025 kW e a Potência Líquida de 6.384 kW da UTE São Francisco do Guaporé, outorgada pela Resolução nº Nº 1.303 - Processo nº 48500.004589/2010-91. Interessado: Santo Antônio Energia S. A. i) Homologar os percentuais das áreas inundadas pela Usina Hidrelétrica Santo Antônio, para fins de rateio dos recursos da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica do seguinte município: Porto Velho/RO conforme valores constantes do ANEXO I. A íntegra destes Despachos consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca Nº 1.304 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.000288/2012-50, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Santo Inácio V e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 17.600 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no Município de Icapui, Estado do Ceará, em favor da empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. Nº 1.305 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AU- TORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando o disposto na Resolução Normativa - REN nº 391, de 15 de dezembro de 2009, e o que consta do Processo nº. 48500.000285/2012-16, resolve registrar o recebimento do requerimento de outorga da EOL Santo Inácio VI e de seu sistema de transmissão de interesse restrito, com 11.200 kW de potência instalada, visando à produção independente de energia, localizada no Município de Icapui, Estado do Ceará, em favor da empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.592.510/0001-54, conferindo-lhe as prerrogativas estabelecidas no artigo 6º da referida REN 391/09, observadas as condições dispostas no §2º desse dispositivo, sendo de sua responsabilidade eventuais ajustes e/ou compensações decorrentes da eventual interferência (de que trata o item 2.6 do ANEXO I da REN 391/2009) em outros empreendimentos já outorgados, ou que tenham registros para fins de habilitação técnica e cadastramento junto à EPE durante o curso do Leilão de Energia em que estejam participando. HÉLVIO NEVES GUERRA SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de abril de 2012 Nº 1.301 - Processo no 48500.001992/2009-24. Interessados: Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Arapotí - CERAL DIS (compradora) e COPEL Distribuição S.A. (vendedora). Registrar, sob nº 8.005/2009, o Primeiro e o Segundo Termos Aditivos ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica. A íntegra deste Despacho está juntada aos autos e disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca. FREDERICO RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 23 de abril de 2012 Nº 1.297 - Processo nº 48500.001233/2012-67. Interessados: CEB Distribuição S.A. (Locador) e Companhia Energética de Brasília (Locatário). Decisão: Anuir ao Contrato de Locação de parte de um imóvel localizado no SIA/SAPS, Trecho 01, Lotes 1745/1755, Ala 4- A, com 260 m2 de área construída, pelo valor mensal de R$ 3.403,32 (três mil, quatrocentos e três reais e trinta e dois centavos) e com vigência de 12 (doze) meses. Nº 1.298 - Processo nº 48500.005463/2008-19. Interessados: Light Energia S.A. (Vendedora) e Light Esco - Prestação de Serviços S.A. (Compradora). Decisão: Anuir ao 2º Termo Aditivo ao Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica CT - LE - 012/08, firmado pelos Interessados no âmbito do Ambiente de Contratação Livre - ACL, visando à alteração, entre outros, do montante e do preço estabelecido nesse Contrato. Nº 1.300 - Processo nº 48500.001998/2012-05 Interessada: Coronel Araújo Energética S.A. Decisão: Anuir à proposta de alteração do Estatuto Social para Redução de Capital da Interessada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o ano de 2012. Nº 1.306 - Documento nº 48513.013014/2012-00. Interessada: Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE - GT. Decisão: Anuir à dação de recebíveis pela Interessada, até o limite de 1% da receita operacional líquida, no período de 2012 a 2032, em contragarantia às garantias oferecidas pela União como lastro de financiamentos internacionais com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e a Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD no valor de até R$ 265.967.915,00. A íntegra destes Despachos encontra-se nos autos e está disponível no sítio www.aneel.gov.br/biblioteca. ANTONIO ARAÚJO DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 23 de abril de 2012 Nº 1.299 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SER- VIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Resolução ANEEL no 581, de 29 de outubro de 2002, e o que consta do Processo no 48500.002312/2012-95, resolve: I - Homologar, nos termos do art. 34 do Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta ANEEL/ANATEL/ANP no 001, de 24 de novembro de 1999, e nos termos do art. 12 da Resolução ANEEL no 581, de 2002, o Plano de Ocupação de Infraestrutura da AMPLA Energia e Serviços SA; II - Determinar à AMPLA que, o arquivo do Plano de Ocupação de Infraestrutura seja encaminhado, em meio magnético (CD), para esta Superintendência, até 18 de maio de 2012; e III - São obrigações da Concessionária observar: a) o disposto na Resolução ANEEL nº 581, de 2002, e legislação superveniente; b) o que dispõe as Normas Técnicas da ABNT, especialmente quanto aos afastamentos mínimos recomendados nas instalações de distribuição; e c) a legislação de regência da prestação adequada dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO Nº 21/2012 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) (322) 1914/2012-811.496/1995-ANDRE LOIFERMAN 1915/2012-810.238/2007-NELSON LUIZ RIBEIRO DA S I LVA 1916/2012-810.218/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 1917/2012-810.220/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 1918/2012-810.831/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 1919/2012-810.832/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 1920/2012-810.833/2010-G.S. EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA EPP 1921/2012-810.970/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI- RA 1922/2012-810.971/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI- RA 1923/2012-810.972/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI- RA 1924/2012-810.973/2010-FLÁVIO BATISTA DE OLIVEI- RA 1925/2012-810.116/2011-ARO MINERAÇÃO LTDA 1926/2012-810.942/2011-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS LTDA 1927/2012-811.446/2011-SOCIEDADE DOS MINERADO- RES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA. 1928/2012-811.512/2011-CRISTIANO COSTA JÚNIOR 1929/2012-810.273/2012-FLAVIO V. L. ESTIVALET EN- 1930/2012-810.361/2012-SOCIEDADE DOS MINERADO- RES DE AREIA DO RIO JACUÍ LTDA. 1931/2012-810.362/2012-ARO MINERAÇÃO LTDA 1932/2012-810.370/2012-LÚCIO ABREU ROSA MIARI 1933/2012-810.376/2012-BRITADEIRA FARROUPILHA LT D A 1934/2012-810.377/2012-BRITADEIRA FARROUPILHA LT D A 1935/2012-810.378/2012-BRITADEIRA FARROUPILHA LT D A 1936/2012-810.384/2012-CONSTRUTERRA LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA.

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 24/04/2012, p. 37

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