Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Gonçalves da Silveira - 886006/13
Mineração Jurua Ltda me - 886456/10
Documento assinado digitalmente conforme MP n
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
Cerâmica
São
Francisco
LTDA.
Cpf/cnpj
:31.514.797/0001-79 - Processo minerário: 890219/04 - Processo de
cobrança: 990063/14 Valor: R$.175,16
Titular: Mineradora Araçá Ltda Cpf/cnpj :03.480.051/0001-
56 - Processo minerário: 890422/99 - Processo de cobrança:
990019/14 Valor: R$.100.834,70
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
RELAÇÃO N
o- 20/2014
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a
apresentação da defesa administrativa, restando-lhes pagar ou parcelar
os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 990.567/2013
Notificado: Sigil Sociedade Industrial de Granitos
CNPJ/CPF: 30.082.317/0001-85
NFLDP nº 266/2013
Valor: R$ 225.767,86
Processo de Cobrança nº 990.568/2013
Notificado: Sigil Sociedade Industrial de Granitos
CNPJ/CPF: 30.082.317/0001-85
NFLDP nº 265/2013
Valor: R$ 225.767,86
Processo de Cobrança nº 991.048/2013
Notificado: Empresa Hidromineral Fluminense Ltda me
CNPJ/CPF: 29.637.675/0001-28
NFLDP nº 431/2013
Valor: R$ 7.815,25
Processo de Cobrança nº 991.049/2013
Notificado: Empresa Hidromineral Fluminense Ltda me
CNPJ/CPF: 29.637.675/0001-28
NFLDP nº 430/2013
Valor: R$ 8.385,87
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 4/2014
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as
Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de
execução.
Notificado: Águas e Minerais da Amazônia Ltda. CNPJ:
04.151.709/0001-49. - Processo de Cobrança N
o- 986.342/2013, Decisão N
o- 66/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
Notificado: Minerais e Metais Com. e Ind. Ltda. CNPJ:
02.587.633/0001-73. - Processo de Cobrança N
o- 986.253/2013, Decisão N
o- 65/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
22.707,93.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o(s) recursos(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
PRIMEIRO ADQUIRENTE DE PERMISSÃO DE LAVRA
GARIMPEIRA
Notificado:
Melt
Metais
e
Ligas
S/A.
CNPJ:
25.248.287/0001-02 - Processo de Cobrança N
o-
NFLDP nº 05/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
106.922,63. Processo de Cobrança N
o- 986.873/2011, NFLDP nº
04/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 452.926,00.
Processo de Cobrança N
o- 986.874/2011, NFLDP nº 02/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 1.196.488,51.
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s); foram julgados parcialmente procedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Notificado:
Mineração
Xacriabá
Ltda.
CNPJ:
51.951.960/0001-78 -
Processo de Cobrança
N
o-
986.521/2012,
NFLDP nº 223/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$
1619.184,19.
RELAÇÃO N
o- 5/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Aldir da Silva Gonçalves - 886407/10
Ray de Paula Silva - 886028/13
RELAÇÃO N
o- 6/2014
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Gonçalves da Silveira - 886006/13
Mineração Jurua Ltda me - 886456/10
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
Substituto
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação dos Relatórios dos Bolsistas do Programa de "Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - PRONAMETRO, que tiveram
bolsas aprovadas nos Editais FAPERJ nº24/2012 e Prometro/ CNPq
nº8/2012, e recomendadas pela Comissão Gestora do Pronametro.
LISTA DOS BOLSISTAS APROVADOS
Nome do Bolsista
1 Claudio Vieira Barboza
2 Geraldo Antônio Guerrera Cidade
3 Guilherme Suarez Kurtz
4 Luciaurea Oliveira Cavalcanti Zuniga
5 Luci Pirmez
6 Luiz Alencar Reis da Silva Mello
7 Marco Cremona
8 Marilia Sérgio da Silva Beltrão
9 Marlene Sabino Pontes
10 Paulo Emilio Corrêa Leite
11 Ranny Loureiro Xavier
12 Rodrigo Barbosa Capaz
13 Otto Wanner Ganvini
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto
no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação dos Relatórios dos Bolsistas do Edital Pronametro nº 1/2012 - Programa
"Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
2012". Bolsas Regulares em fluxo contínuo.
LISTA DOS BOLSISTAS APROVADOS
Nome do Bolsista
1. Alberto da Costa Barroso
2. Aldo Cordeiro Dutra
3. Edlaine Rijo Costa
4. Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro
5. Fábio André Ludolf Cacais
6. Fabio Budel Paduin
7. José Julio Pinheiro dos Santos Junior
8. Luciana de Castro Alves
9. Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado
10. Luiz Sergio de Araujo Cordeiro Junior
11. Marcio Benicio Campos
12. Marcos Nogueira Eberlin
13. Marcos Vinicios dos Santos Garcia
14. Maria de Fatima de Brito Cyrillo
15. Paula Carvalho de Almeida Araújo
16. Rosa Raquel Gomes Correa
17. Sergio de Aguiar Portugal
18. Vanderson Morgado Teixeira
19. Vera Helena Thorstensen
20. Waldemar Guilherme Küerten lhlenfeld
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto
no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve
Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação dos Relatórios dos Bolsistas do Edital Pronametro nº2/2012- Programa "Projeto de modernização da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I".
BOLSISTA APROVADO
Nome do Bolsista
1. Eudes Pereira de Souza Junior
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2014
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação
de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA N
o- 62, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
CONSULTA PÚBLICA. OBJETO: Aperfeiçoamento do Procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro
de Objeto
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966,
de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º
9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275,
de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva com o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto.
Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta
Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias
para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos
propostos.
Art 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, preferencialmente em meio eletrônico, e no formato da
planilha modelo contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, para os seguintes endereços:
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
Inmetro
Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf
Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido
CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou
- E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br
Parágrafo primeiro - As críticas e sugestões que não forem
encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão
consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão
devolvidas ao demandante para que este adeque as sugestões à planilha.
Parágrafo segundo - Aquele demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado acima, poderá
solicitá-la no endereço físico ou e-mail citados no caput.
Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º
desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham
manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes
nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário
Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA
PORTARIA N
o- 63, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME-
TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da
Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto
no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio
ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/02/2014, p. 64