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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 03/02/2014 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
64

Processos citados

  • 890.219/2004

    890219/04 - Processo de cobrança: 990063/14 Valor: R$.175,16 Titular: Mineradora Araçá Ltda Cpf/cnpj

  • 890.422/1999

    890422/99 - Processo de cobrança: 990019/14 Valor: R$.100.834,70

  • 886.407/2010

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Aldir da Silva Gonçalves - 886407/10 Ray de Paula Silva - 886028/13

  • 886.028/2013

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Aldir da Silva Gonçalves - 886407/10 Ray de Paula Silva - 886028/13

  • 886.006/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886006/13 Mineração Jurua Ltda me - 886456/10

  • 886.456/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886006/13 Mineração Jurua Ltda me - 886456/10

Documento assinado digitalmente conforme MP n 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: Cerâmica São Francisco LTDA. Cpf/cnpj :31.514.797/0001-79 - Processo minerário: 890219/04 - Processo de cobrança: 990063/14 Valor: R$.175,16 Titular: Mineradora Araçá Ltda Cpf/cnpj :03.480.051/0001- 56 - Processo minerário: 890422/99 - Processo de cobrança: 990019/14 Valor: R$.100.834,70 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA RELAÇÃO N o- 20/2014 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação da defesa administrativa, restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 990.567/2013 Notificado: Sigil Sociedade Industrial de Granitos CNPJ/CPF: 30.082.317/0001-85 NFLDP nº 266/2013 Valor: R$ 225.767,86 Processo de Cobrança nº 990.568/2013 Notificado: Sigil Sociedade Industrial de Granitos CNPJ/CPF: 30.082.317/0001-85 NFLDP nº 265/2013 Valor: R$ 225.767,86 Processo de Cobrança nº 991.048/2013 Notificado: Empresa Hidromineral Fluminense Ltda me CNPJ/CPF: 29.637.675/0001-28 NFLDP nº 431/2013 Valor: R$ 7.815,25 Processo de Cobrança nº 991.049/2013 Notificado: Empresa Hidromineral Fluminense Ltda me CNPJ/CPF: 29.637.675/0001-28 NFLDP nº 430/2013 Valor: R$ 8.385,87 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 4/2014 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedentes(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Águas e Minerais da Amazônia Ltda. CNPJ: 04.151.709/0001-49. - Processo de Cobrança N o- 986.342/2013, Decisão N o- 66/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ Notificado: Minerais e Metais Com. e Ind. Ltda. CNPJ: 02.587.633/0001-73. - Processo de Cobrança N o- 986.253/2013, Decisão N o- 65/2013 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 22.707,93. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) cientes(s) que o(s) recursos(s) administrativo(s) interposto(s) foram julgados improcedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. PRIMEIRO ADQUIRENTE DE PERMISSÃO DE LAVRA GARIMPEIRA Notificado: Melt Metais e Ligas S/A. CNPJ: 25.248.287/0001-02 - Processo de Cobrança N o- NFLDP nº 05/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 106.922,63. Processo de Cobrança N o- 986.873/2011, NFLDP nº 04/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 452.926,00. Processo de Cobrança N o- 986.874/2011, NFLDP nº 02/2011 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 1.196.488,51. Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) que o(s) recurso(s) administrativo(s) interposto(s); foram julgados parcialmente procedentes; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Notificado: Mineração Xacriabá Ltda. CNPJ: 51.951.960/0001-78 - Processo de Cobrança N o- 986.521/2012, NFLDP nº 223/2012 - Superintendência do DNPM/RO-AC, Valor: R$ 1619.184,19. RELAÇÃO N o- 5/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Aldir da Silva Gonçalves - 886407/10 Ray de Paula Silva - 886028/13 RELAÇÃO N o- 6/2014 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Gonçalves da Silveira - 886006/13 Mineração Jurua Ltda me - 886456/10 DEOLINDO DE CARVALHO NETO Substituto Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação dos Relatórios dos Bolsistas do Programa de "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - PRONAMETRO, que tiveram bolsas aprovadas nos Editais FAPERJ nº24/2012 e Prometro/ CNPq nº8/2012, e recomendadas pela Comissão Gestora do Pronametro. LISTA DOS BOLSISTAS APROVADOS Nome do Bolsista 1 Claudio Vieira Barboza 2 Geraldo Antônio Guerrera Cidade 3 Guilherme Suarez Kurtz 4 Luciaurea Oliveira Cavalcanti Zuniga 5 Luci Pirmez 6 Luiz Alencar Reis da Silva Mello 7 Marco Cremona 8 Marilia Sérgio da Silva Beltrão 9 Marlene Sabino Pontes 10 Paulo Emilio Corrêa Leite 11 Ranny Loureiro Xavier 12 Rodrigo Barbosa Capaz 13 Otto Wanner Ganvini Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 64, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação dos Relatórios dos Bolsistas do Edital Pronametro nº 1/2012 - Programa "Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - 2012". Bolsas Regulares em fluxo contínuo. LISTA DOS BOLSISTAS APROVADOS Nome do Bolsista 1. Alberto da Costa Barroso 2. Aldo Cordeiro Dutra 3. Edlaine Rijo Costa 4. Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro 5. Fábio André Ludolf Cacais 6. Fabio Budel Paduin 7. José Julio Pinheiro dos Santos Junior 8. Luciana de Castro Alves 9. Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado 10. Luiz Sergio de Araujo Cordeiro Junior 11. Marcio Benicio Campos 12. Marcos Nogueira Eberlin 13. Marcos Vinicios dos Santos Garcia 14. Maria de Fatima de Brito Cyrillo 15. Paula Carvalho de Almeida Araújo 16. Rosa Raquel Gomes Correa 17. Sergio de Aguiar Portugal 18. Vanderson Morgado Teixeira 19. Vera Helena Thorstensen 20. Waldemar Guilherme Küerten lhlenfeld Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 65, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve Art. 1º Tornar público o resultado da avaliação dos Relatórios dos Bolsistas do Edital Pronametro nº2/2012- Programa "Projeto de modernização da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade do Inmetro - RBMLQ-I". BOLSISTA APROVADO Nome do Bolsista 1. Eudes Pereira de Souza Junior Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2014 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA N o- 62, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 CONSULTA PÚBLICA. OBJETO: Aperfeiçoamento do Procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 6.275, de 28 de novembro de 2007, resolve: Art. 1º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto da Portaria Definitiva com o procedimento para concessão, manutenção e renovação do Registro de Objeto. Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos. Art 3º Informar que as críticas e sugestões deverão ser encaminhadas, preferencialmente em meio eletrônico, e no formato da planilha modelo contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, para os seguintes endereços: - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf Divisão de Regulamentação Técnica e Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac Rua da Estrela n.º 67 - 2º andar - Rio Comprido CEP 20.251-900 - Rio de Janeiro - RJ, ou - E-mail: dipac.consultapublica@inmetro.gov.br Parágrafo primeiro - As críticas e sugestões que não forem encaminhadas de acordo com o modelo citado no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante para que este adeque as sugestões à planilha. Parágrafo segundo - Aquele demandante que tiver dificuldade em obter a planilha no endereço eletrônico citado acima, poderá solicitá-la no endereço físico ou e-mail citados no caput. Art. 4º Estabelecer que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final. Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência. JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA PORTARIA N o- 63, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ME- TROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o parágrafo 3º do art.4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto no item V-1 do Termo de Referência do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), anexo à Portaria n.º 391, de 25 de julho de 2012, resolve Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 03/02/2014, p. 64

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