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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 23/09/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
68

Processos citados

  • 861.438/2011

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 861.438/2011-D. L. DO PRADO M. CONSTRUÇÃO-OF.

  • 861.598/2011

    861.598/2011-CERPIRES PRODUTOS CERAMICOS LT- DA-OF. N°1363/2011

  • 861.599/2011

    861.599/2011-CERPIRES PRODUTOS CERAMICOS LT- DA-OF. N°1364/2011

  • 861.604/2011

    861.604/2011-SEBASTIÃO BATISTA DOS REIS-OF.

  • 861.630/2011

    861.630/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF.

  • 861.636/2011

    861.636/2011-JOSÉ RENATO LOPES-OF. N°1368/2011

  • 861.639/2011

    861.639/2011-MIRIAM ENGELHARDT-OF. N°1366/2011

  • 861.640/2011

    861.640/2011-MIRIAM ENGELHARDT-OF. N°1366/2011

  • 861.646/2011

    861.646/2011-BERTOLINO MOREIRA DIAS-OF.

  • 861.666/2011

    861.666/2011-JACKSON LUCAS BEZERRA-OF.

  • 861.671/2011

    861.671/2011-FERNANDO FERNANDES PEIXOTO-OF.

  • 861.681/2011

    861.681/2011-WESLEY AUGUSTO ALVES FERREIRA- OF. N°1310/2011

  • 861.697/2011

    861.697/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO-

  • 861.698/2011

    DA.-OF. N°1370/2011 861.698/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO-

  • 861.700/2011

    DA.-OF. N°1370/2011 861.700/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO-

  • 860.985/2011

    DA.-OF. N°1370/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.985/2011-CONSTRAN S A CONSTRUÇÕES E CO- MÉRCIO-OF. N°1218/2011

  • 861.351/2011

    861.351/2011-BOMFIM DE ABREU NASCIMENTO-OF.

  • 861.712/2011

    861.712/2011-SONIA RESENDE-OF. N°1274/2011 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 861.455/2011

    861.455/2011-CLAUDIMAR MARTINS DE SOUZA

  • 861.756/2011

    861.756/2011-GERMANO BARBOSA DE SOUSA

  • 832.993/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 832.993/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AGRO CAMPO COMÉRCIO E INDÚS- TRIA LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO e CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa área de 45,33ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 861.438/2011-D. L. DO PRADO M. CONSTRUÇÃO-OF. 861.598/2011-CERPIRES PRODUTOS CERAMICOS LT- DA-OF. N°1363/2011 861.599/2011-CERPIRES PRODUTOS CERAMICOS LT- DA-OF. N°1364/2011 861.604/2011-SEBASTIÃO BATISTA DOS REIS-OF. 861.630/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF. 861.636/2011-JOSÉ RENATO LOPES-OF. N°1368/2011 861.639/2011-MIRIAM ENGELHARDT-OF. N°1366/2011 861.640/2011-MIRIAM ENGELHARDT-OF. N°1366/2011 861.646/2011-BERTOLINO MOREIRA DIAS-OF. 861.666/2011-JACKSON LUCAS BEZERRA-OF. 861.671/2011-FERNANDO FERNANDES PEIXOTO-OF. 861.681/2011-WESLEY AUGUSTO ALVES FERREIRA- OF. N°1310/2011 861.697/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO- NAIS E MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LT- DA.-OF. N°1370/2011 861.698/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO- NAIS E MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LT- DA.-OF. N°1370/2011 861.700/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO- NAIS E MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LT- DA.-OF. N°1370/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.985/2011-CONSTRAN S A CONSTRUÇÕES E CO- MÉRCIO-OF. N°1218/2011 861.351/2011-BOMFIM DE ABREU NASCIMENTO-OF. 861.712/2011-SONIA RESENDE-OF. N°1274/2011 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 861.455/2011-CLAUDIMAR MARTINS DE SOUZA 861.756/2011-GERMANO BARBOSA DE SOUSA VALDIJON ESTRELA Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO RETIFICAÇÃO Na Relação nº 115/2010, publicada no DOU de 31/12/2010, Seção 1, página 130, onde se lê:''... Titular: Porto de Areia D.M. Reghine Ltda Epp Cpf/cnpj:05.623.601/0001-74 - Processo de cobrança: 921.119/10 Valor: R$.1.300,55...'', leia-se: ''... Titular: Porto de Areia D.M. Reghine Ltda Epp Cpf/cnpj:05.623.601/0001-74 - Processo de cobrança: 921.129/10 Valor: R$.1.300,55...''. SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 133, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 832.993/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à AGRO CAMPO COMÉRCIO E INDÚS- TRIA LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO e CALCÁRIO, no Município de PAINS/MG, numa área de 45,33ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°20'42,582''S/45°37'56,968''W; 20°21'08,302''S/45°37'56,971''W; 20°21'08,302''S/45°38'20,972''W; 20°20'55,297''S/45°38'20,972''W; 20°20'55,296''S/45°38'17,525''W; 20°20'52,143''S/45°38'17,524''W; 20°20'52,144''S/45°38'14,077''W; 20°20'52,141''S/45°38'14,077''W; 20°20'48,892''S/45°38'14,076''W; 20°20'48,892''S/45°38'10,629''W; 20°20'48,889''S/45°38'10,629''W; 20°20'45,644''S/45°38'10,628''W; 20°20'45,644''S/45°38'07,181''W; 20°20'45,637''S/45°38'07,181''W; 20°20'42,581''S/45°38'07,180''W; 20°20'42,582''S/45°37'56,968''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°20'42,582''S e Long. 45°37'56,968''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 791,0m-SW 00°00'28''686;696, 1m-SW 90°00'00''000; 399,9m-NW 00°00'05''158; 100,0m-NE 89°58'58''114; 97,0m-NE 00°00'21''273; 100,0m-SE 89°59'39''371; 0,1m-NE 06°20'24''690; 99,9m-NE 00°00'20''645; 100,0m-SE 89°59'39''371; 0,1m-NE 05°42'38''135; 99,8m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SE 89°59'39''374; 0,2m-NE 00°00'00''000; 94,0m-NE 00°00'21''945; 296,2m-SE Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA N o- 134, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso III, do Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1o, §§ 2o e 3o, no art. 9o, § 1o, inciso I, da Instrução Normativa STN no 01, de 15 de janeiro de 1997, no Acordo de Cooperação Técnica e Institucional constante do Processo no 48000.000412/2011-37, firmado entre esta Secretaria e o Serviço Geológico do Brasil - CPRM, resolve: Art. 1o Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), da Ação Estudos para o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), Fonte de Recursos 134, Natureza de Despesa 3.3.90.39, ao Serviço Geológico do Brasil - CPRM, Unidade Gestora 32202, para fins de atendimento do Plano de Trabalho Anexo, aprovado pela Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM para o desenvolvimento do Projeto "Participação no 14º Congresso Brasileiro de Mineração - Exposição Internacional de Mineração - Exposibram", que prevê a participação no Evento, a ser realizado no período de 26 a 29 de setembro de 2011, na cidade de Belo Horizonte/BH. Art. 2o O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até dezembro de 2011, deverá ser devolvido a SGM para o encerramento do correspondente exercício financeiro. Art. 3o A CPRM deverá apresentar Relatório Técnico à SGM no prazo de trinta dias após a realização do Evento discriminado no art. 1o. Art. 4o A prestação de contas dos créditos movimentados por esta Portaria deverá ser apresentada aos Órgãos de Controle Interno e Externo, nos termos da legislação em vigor da Controladoria-Geral da União - CGU. Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CLAUDIO SCLIAR SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO CONSULTA PÚBLICA N o- 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011 O Secretário do Desenvolvimento da Produção- Substituto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições, torna públicas as propostas de fixação e alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que serão definidos pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, em cumprimento ao § 6º do art. 7º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004. Considerando a relevância destas, recomendamos ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DE- SENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF, CEP: 70053-900, Fax: 0xx61-2027-7097 e e-mail: cgic e @ m d i c . g o v. b r. NILTON SACENCO KORNIJEZUK ANEXO PROPOSTA 047/11: ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS IN- TERMINISTERIAIS Nos 24 e 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PA- RA APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 1º) Alterar o art. 2o, conforme a seguir: DE: Art. 2o Quando o aparelho de tomografia computadorizada vier acompanhado de um ou mais produtos abaixo relacionados, os mesmos deverão ser produzidos no País a partir de 12 meses contados a partir da publicação desta Portaria: I - computador reconstrutor; II - computador console; III - gabinete metálico para instalação dos computadores; IV - transformador com saída de 380 a 480 Volts; V - estabilizador de tensão; VI - impressora para impressão de exames em filme especial; e VII - impressora para impressão de relatórios e imagens em papel. PA R A : Art. 2o Os equipamentos que acompanham o aparelho de tomografia computadorizada deverão ser produzidos, no País, conforme seus respectivos Processos Produtivos Básicos, quando for o caso, de acordo com o seguinte cronograma: I - a partir de 1o de janeiro de 2011: a) transformador com saída de 380 a 480 Volts; b) estabilizador de tensão; e c) impressora para impressão de relatórios e imagens em papel, quando aplicável. II - a partir de 1o de agosto de 2012: a) computador reconstrutor ou computador console; e b) gabinete metálico para instalação dos computadores. III - a partir de 1o de janeiro de 2013: a) sistema de energia de alta potência para filtragem e controle de alimentação para sistemas médicos; b) sistema de gestão de energia de alta potência para controle de alimentação continuada para sistemas médicos; e c) sistema de gestão de energia de baixa potência para controle de alimentação continuada para sistemas médicos. PROPOSTA 048/11: ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS IN- TERMINISTERIAIS Nos 26 e 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PA- RA APARELHO DE DIAGNÓSTICO POR VISUALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 1º) Alterar a alínea "h" do inciso I do art. 1o, conforme a seguir: DE: h) instalação dos suportes de fixação dos cabos, suportes de apoio da ponte e conexão do filtro de supressão e suas conexões. PA R A : h) instalação dos suportes de fixação dos cabos, suportes de apoio da ponte (ou suporte da mesa do magneto) e conexão do filtro de supressão e suas conexões. 2º) Alterar o inciso II do art. 1o, conforme a seguir: DE: II - instalação do conjunto da ponte na parte interna do equipamento; PA R A : II - instalação do conjunto da ponte (ou suporte da mesa do magneto) na parte interna do equipamento; 3º) Alterar o inciso III do art. 1o, conforme a seguir: DE: III - abastecimento do conjunto montado do magneto com gás hélio, em estado líquido; GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 261, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 Altera a Portaria MDS nº 381, de 17 de novembro de 2009, que trata da instituição do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, II, alínea "h" da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e considerando o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, resolve Art. 1º - A alínea "g" do inciso III do artigo 2º da Portaria MDS nº 381, de 17 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "g) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza." Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º da Portaria MDS nº 381, de 17 de novembro de 2009. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TEREZA CAMPELLO PORTARIA N o- 262, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e no art. 1º da Portaria/MP nº 345, de 09 de setembro de 2011, resolve: Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar conforme o Anexo Único a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 182, de 20 de junho de 2 0 11 . TEREZA CAMPELLO ANEXO ÚNICO Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção em 2011 Unidade Limite para empenho (até DEZ) SENARC 558.968,91 SESAN 3.403.555,96 SAGI GM 827.974,16 SE 1.008.046,16 SESEP 556.092,53 SNAS 6.170.754,17 TO TA L 12.806.000,00 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior .

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2011, p. 68

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