DA.-OF. N°1370/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.985/2011-CONSTRAN S A CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO-OF. N°1218/2011
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.993/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à AGRO CAMPO COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO e CALCÁRIO, no
Município de PAINS/MG, numa área de 45,33ha, delimitada por um
polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
861.438/2011-D. L. DO PRADO M. CONSTRUÇÃO-OF.
861.598/2011-CERPIRES PRODUTOS CERAMICOS LT-
DA-OF. N°1363/2011
861.599/2011-CERPIRES PRODUTOS CERAMICOS LT-
DA-OF. N°1364/2011
861.604/2011-SEBASTIÃO BATISTA DOS REIS-OF.
861.630/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR-OF.
861.636/2011-JOSÉ RENATO LOPES-OF. N°1368/2011
861.639/2011-MIRIAM ENGELHARDT-OF. N°1366/2011
861.640/2011-MIRIAM ENGELHARDT-OF. N°1366/2011
861.646/2011-BERTOLINO MOREIRA DIAS-OF.
861.666/2011-JACKSON LUCAS BEZERRA-OF.
861.671/2011-FERNANDO FERNANDES PEIXOTO-OF.
861.681/2011-WESLEY AUGUSTO ALVES FERREIRA-
OF. N°1310/2011
861.697/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO-
NAIS E MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LT-
DA.-OF. N°1370/2011
861.698/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO-
NAIS E MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LT-
DA.-OF. N°1370/2011
861.700/2011-RECURSOS NATURAIS INTERNACIO-
NAIS E MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LT-
DA.-OF. N°1370/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.985/2011-CONSTRAN S A CONSTRUÇÕES E CO-
MÉRCIO-OF. N°1218/2011
861.351/2011-BOMFIM DE ABREU NASCIMENTO-OF.
861.712/2011-SONIA RESENDE-OF. N°1274/2011
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
861.455/2011-CLAUDIMAR MARTINS DE SOUZA
861.756/2011-GERMANO BARBOSA DE SOUSA
VALDIJON ESTRELA
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO
Na Relação nº 115/2010, publicada no DOU de 31/12/2010,
Seção 1, página 130, onde se lê:''... Titular: Porto de Areia D.M.
Reghine Ltda Epp Cpf/cnpj:05.623.601/0001-74 - Processo de cobrança: 921.119/10 Valor: R$.1.300,55...'', leia-se: ''... Titular: Porto
de Areia D.M. Reghine Ltda Epp Cpf/cnpj:05.623.601/0001-74 - Processo de cobrança: 921.129/10 Valor: R$.1.300,55...''.
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 133, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 832.993/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à AGRO CAMPO COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA LTDA, concessão para lavrar DOLOMITO e CALCÁRIO, no
Município de PAINS/MG, numa área de 45,33ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°20'42,582''S/45°37'56,968''W;
20°21'08,302''S/45°37'56,971''W;
20°21'08,302''S/45°38'20,972''W;
20°20'55,297''S/45°38'20,972''W;
20°20'55,296''S/45°38'17,525''W;
20°20'52,143''S/45°38'17,524''W;
20°20'52,144''S/45°38'14,077''W;
20°20'52,141''S/45°38'14,077''W;
20°20'48,892''S/45°38'14,076''W;
20°20'48,892''S/45°38'10,629''W;
20°20'48,889''S/45°38'10,629''W;
20°20'45,644''S/45°38'10,628''W;
20°20'45,644''S/45°38'07,181''W;
20°20'45,637''S/45°38'07,181''W;
20°20'42,581''S/45°38'07,180''W;
20°20'42,582''S/45°37'56,968''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 20°20'42,582''S e Long. 45°37'56,968''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 791,0m-SW 00°00'28''686;696, 1m-SW 90°00'00''000;
399,9m-NW 00°00'05''158; 100,0m-NE 89°58'58''114; 97,0m-NE
00°00'21''273; 100,0m-SE 89°59'39''371; 0,1m-NE 06°20'24''690;
99,9m-NE
00°00'20''645;
100,0m-SE
89°59'39''371;
0,1m-NE
05°42'38''135; 99,8m-NE 00°00'00''000; 100,0m-SE 89°59'39''374;
0,2m-NE
00°00'00''000;
94,0m-NE
00°00'21''945;
296,2m-SE
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA N
o- 134, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Geologia, Mineração e Transformação Mineral - SGM, aprovado pela Portaria MME no 144, de 23 de
junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso III, do
Decreto-lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 1o, §§ 2o e 3o,
no art. 9o, § 1o, inciso I, da Instrução Normativa STN no 01, de 15 de
janeiro de 1997, no Acordo de Cooperação Técnica e Institucional
constante do Processo no 48000.000412/2011-37, firmado entre esta
Secretaria e o Serviço Geológico do Brasil - CPRM, resolve:
Art. 1o Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário no
valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), da Ação Estudos para
o Planejamento dos Setores de Geologia, Mineração e Transformação
Mineral (4887), do Programa Gestão de Política de Geologia, Mineração e Transformação Mineral (1069), Fonte de Recursos 134,
Natureza de Despesa 3.3.90.39, ao Serviço Geológico do Brasil -
CPRM, Unidade Gestora 32202, para fins de atendimento do Plano
de Trabalho Anexo, aprovado pela Secretaria de Geologia, Mineração
e Transformação Mineral - SGM para o desenvolvimento do Projeto
"Participação no 14º Congresso Brasileiro de Mineração - Exposição
Internacional de Mineração - Exposibram", que prevê a participação
no Evento, a ser realizado no período de 26 a 29 de setembro de
2011, na cidade de Belo Horizonte/BH.
Art. 2o O saldo dos créditos orçamentários descentralizados,
não empenhados até dezembro de 2011, deverá ser devolvido a SGM
para o encerramento do correspondente exercício financeiro.
Art. 3o A CPRM deverá apresentar Relatório Técnico à SGM
no prazo de trinta dias após a realização do Evento discriminado no
art. 1o.
Art. 4o A prestação de contas dos créditos movimentados por
esta Portaria deverá ser apresentada aos Órgãos de Controle Interno e
Externo, nos termos da legislação em vigor da Controladoria-Geral da
União - CGU.
Art. 5o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO SCLIAR
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA
PRODUÇÃO
CONSULTA PÚBLICA N
o- 10, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011
O Secretário do Desenvolvimento da Produção- Substituto
do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no
uso de suas atribuições, torna públicas as propostas de fixação e
alteração de Processos Produtivos Básicos - PPB, que serão definidos
pelos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação, em cumprimento ao §
6º do art. 7º do Decreto-Lei n.º 288, de 28 de fevereiro de 1967 e ao
§ 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, com a
redação dada pela Lei n.º 10.176, de 12 de janeiro de 2001 e pela Lei
no 11.077, de 30 de dezembro de 2004.
Considerando a relevância destas, recomendamos ampla divulgação, a fim de que possam ser colhidas contribuições para seu
aperfeiçoamento. Sugestões poderão ser encaminhadas no prazo, máximo, de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta
Consulta no Diário Oficial da União, ao MINISTÉRIO DO DE-
SENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala 518, 5º andar, Brasília - DF,
CEP:
70053-900,
Fax:
0xx61-2027-7097
e
e-mail:
cgic e @ m d i c . g o v. b r.
NILTON SACENCO KORNIJEZUK
ANEXO
PROPOSTA 047/11: ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS IN-
TERMINISTERIAIS Nos 24 e 25, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010,
QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PA-
RA APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA
1º) Alterar o art. 2o, conforme a seguir:
DE:
Art. 2o Quando o aparelho de tomografia computadorizada
vier acompanhado de um ou mais produtos abaixo relacionados, os
mesmos deverão ser produzidos no País a partir de 12 meses contados
a partir da publicação desta Portaria:
I - computador reconstrutor;
II - computador console;
III - gabinete metálico para instalação dos computadores;
IV - transformador com saída de 380 a 480 Volts;
V - estabilizador de tensão;
VI - impressora para impressão de exames em filme especial;
e
VII - impressora para impressão de relatórios e imagens em
papel.
PA R A :
Art. 2o Os equipamentos que acompanham o aparelho de
tomografia computadorizada deverão ser produzidos, no País, conforme seus respectivos Processos Produtivos Básicos, quando for o
caso, de acordo com o seguinte cronograma:
I - a partir de 1o de janeiro de 2011:
a) transformador com saída de 380 a 480 Volts;
b) estabilizador de tensão; e
c) impressora para impressão de relatórios e imagens em
papel, quando aplicável.
II - a partir de 1o de agosto de 2012:
a) computador reconstrutor ou computador console; e
b) gabinete metálico para instalação dos computadores.
III - a partir de 1o de janeiro de 2013:
a) sistema de energia de alta potência para filtragem e controle de alimentação para sistemas médicos;
b) sistema de gestão de energia de alta potência para controle
de alimentação continuada para sistemas médicos; e
c) sistema de gestão de energia de baixa potência para controle de alimentação continuada para sistemas médicos.
PROPOSTA 048/11: ALTERAÇÃO DAS PORTARIAS IN-
TERMINISTERIAIS Nos 26 e 27, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2010,
QUE ESTABELECEM O PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PA-
RA APARELHO DE DIAGNÓSTICO POR VISUALIZAÇÃO DE
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
1º) Alterar a alínea "h" do inciso I do art. 1o, conforme a
seguir:
DE:
h) instalação dos suportes de fixação dos cabos, suportes de
apoio da ponte e conexão do filtro de supressão e suas conexões.
PA R A :
h) instalação dos suportes de fixação dos cabos, suportes de
apoio da ponte (ou suporte da mesa do magneto) e conexão do filtro
de supressão e suas conexões.
2º) Alterar o inciso II do art. 1o, conforme a seguir:
DE:
II - instalação do conjunto da ponte na parte interna do
equipamento;
PA R A :
II - instalação do conjunto da ponte (ou suporte da mesa do
magneto) na parte interna do equipamento;
3º) Alterar o inciso III do art. 1o, conforme a seguir:
DE:
III - abastecimento do conjunto montado do magneto com
gás hélio, em estado líquido;
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N
o- 261, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Altera a Portaria MDS nº 381, de 17 de
novembro de 2009, que trata da instituição
do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 27, II, alínea "h" da Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, com a redação dada pela Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004,
e considerando o Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, resolve
Art. 1º - A alínea "g" do inciso III do artigo 2º da Portaria
MDS nº 381, de 17 de novembro de 2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"g) Secretaria Extraordinária para Superação da Extrema Pobreza."
Art. 2º - Fica revogado o artigo 5º da Portaria MDS nº 381,
de 17 de novembro de 2009.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CAMPELLO
PORTARIA N
o- 262, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, e no
art. 1º da Portaria/MP nº 345, de 09 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar os limites estabelecidos para empenho de
despesas com diárias, passagens e locomoção no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, fixados na
Portaria nº 77, de 11 de março de 2011, os quais passam a vigorar
conforme o Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 182, de 20 de junho de
2 0 11 .
TEREZA CAMPELLO
ANEXO ÚNICO
Limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção em 2011
Unidade
Limite para empenho (até DEZ)
SENARC
558.968,91
SESAN
3.403.555,96
SAGI
GM
827.974,16
SE
1.008.046,16
SESEP
556.092,53
SNAS
6.170.754,17
TO TA L
12.806.000,00
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/09/2011, p. 68