Pular para o conteúdo
Busca DOU Diário Oficial da União
← Voltar aos resultados

SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Página do DOU de 22/07/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
66

Processos citados

  • 815.722/2007

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.722/2007-BRITADOR SÃO DOMINGOS LTDA.

  • 815.792/2007

    815.792/2007-CERÂMICA IRMÃOS BOEING LTDA. ME

  • 815.107/2008

    815.107/2008-VANDERLEI DAL BOSCO

  • 300.448/2009

    300.448/2009-

  • 300.985/2009

    300.985/2009-

  • 815.277/2009

    815.277/2009-BRITADOR KNAPP LTDA.

  • 815.523/2009

    815.523/2009-MARCIANO KLETTENBERG

  • 878.081/2012

    o- 69/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 878.081/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.082/2012

    878.082/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.086/2012

    878.086/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.092/2012

    878.092/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.093/2012

    878.093/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.095/2012

    878.095/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.096/2012

    878.096/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.098/2012

    878.098/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.099/2012

    878.099/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.100/2012

    878.100/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.101/2012

    878.101/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.

  • 878.030/2013

    878.030/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS

  • 878.031/2013

    878.031/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS

  • 878.083/2012

    Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.083/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2870/2013

  • 878.084/2012

    878.084/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2871/2013

  • 878.085/2012

    878.085/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2872/2013

  • 878.087/2012

    878.087/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2873/2013

  • 878.088/2012

    878.088/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2874/2013

  • 878.089/2012

    878.089/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2875/2013

  • 878.090/2012

    878.090/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2876/2013

  • 878.091/2012

    878.091/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2877/2013

  • 878.094/2012

    878.094/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2878/2013

  • 878.097/2012

    878.097/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2879/2013

  • 878.121/2012

    878.121/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2881/2013

  • 878.130/2012

    878.130/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°2294/2013

  • 878.131/2012

    878.131/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°2295/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)

  • 878.086/2005

    878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.-OF. N°338/2013

  • 878.059/2006

    878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°335/2013

  • 878.016/2008

    878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°337/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 872.278/1989

    872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF. N°421/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)

  • 878.034/2013

    878.034/2013-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM

  • 878.055/2004

    878055/04 - Processo de cobrança: 978160/13 Valor: R$.724,04

  • 801.504/1975

    o- 72/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°424/2013 (180 DIAS)

  • 878.162/2011

    878.162/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°343/2013 (180 DIAS)

  • 864.044/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) ad Bras Mineradora Ltda - 864044/11, 864046/11

  • 864.046/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) ad Bras Mineradora Ltda - 864044/11, 864046/11

Documento assinado digitalmente conforme MP n 815.722/2007-BRITADOR SÃO DOMINGOS LTDA. 815.792/2007-CERÂMICA IRMÃOS BOEING LTDA. ME 815.107/2008-VANDERLEI DAL BOSCO 300.448/2009- 300.985/2009- 815.277/2009-BRITADOR KNAPP LTDA. 815.523/2009-MARCIANO KLETTENBERG RICARDO MOREIRA PEÇANHA SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 69/2013 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 878.081/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.082/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.086/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.092/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.093/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.095/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.096/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.098/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.099/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.100/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.101/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. 878.030/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LT D A . 878.031/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS LT D A . Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 878.083/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2870/2013 878.084/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2871/2013 878.085/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2872/2013 878.087/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2873/2013 878.088/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2874/2013 878.089/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2875/2013 878.090/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2876/2013 878.091/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2877/2013 878.094/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2878/2013 878.097/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2879/2013 878.121/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará N°2881/2013 878.130/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°2294/2013 878.131/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°2295/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA- RIA LTDA.-OF. N°338/2013 878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°335/2013 878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE LTDA-OF. N°336/2013(180 dias) 878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS- TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°337/2013 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF. N°421/2013 Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 878.034/2013-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME CARLOS ALBERTO DIAS Substituto RELAÇÃO N o- 70/2013 Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução. Titular: José Carlos Dos Santos Locação Cpf/cnpj :16.220.022/0001-05 - Processo minerário: 878055/04 - Processo de cobrança: 978160/13 Valor: R$.724,04 GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto RELAÇÃO N o- 72/2013 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF. N°424/2013 (180 DIAS) 878.162/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°343/2013 (180 DIAS) 878.162/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA-OF. N°344/2013 CARLOS ALBERTO DIAS Substituto SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 85/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) ad Bras Mineradora Ltda - 864044/11, 864046/11 GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA Substituto Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo final de 31 de julho de 2013 para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2013 e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação por meio do sistema eletrônico SUAS Web. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN p/Secretaria Nacional de Assistência Social MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES p/Fórum Nacional de Secretários de Estado de Assistência Social VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social RESOLUÇÃO N o- 13, DE 4 DE JULHO DE 2013 Estabelece prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017. A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e, Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando o §3º, do art. 23, da NOB/SUAS, que estabelece que a União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do Plano Plurianual - PPA de cada ente federativo, a cada 4 (quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito Federal e Municípios. Considerando o inciso II, do §8º, do art. 23, da NOB/SUAS, que estabelece que a primeira pactuação das prioridades e metas ocorrerá para os Municípios no exercício de 2013, com vigência para o quadriênio de 2014/2017, Considerando o §4º, do art. 139, da NOB/SUAS, que estabelece que no interstício entre a publicação da NOBSUAS e a primeira pactuação dos municípios na forma do inciso II, do §4º, do art. 23, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas, resolve: Art. 1º Pactuar prioridades e metas específicas para a gestão municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017. §1º O alcance das metas serão apuradas anualmente, a partir das informações prestadas nos sistemas oficiais de informações e sistemas nacionais de estatística. §2º A revisão das prioridades e metas nacionais estabelecidas ocorrerá anualmente, conforme estabelece os §§ 1º e 5º do art. 23 da Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os municípios no âmbito da: I - Proteção Social Básica: a) acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, as famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes; b) acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada - BPC com a meta de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para os demais portes; c) cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico com a meta de atingir o cadastramento no percentual de: 1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte I e II; 2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e grande porte; 3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles. d) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família- PBF que apresentem outras vulnerabilidades sociais, para além da insuficiência de renda, com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os demais portes; e) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento do PAIF de 50% (cinquenta por cento); f) reordenar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com a meta de atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço; g) ampliar a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 100% (cem por cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município; h) aderir ao Programa BPC na Escola com a meta de alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios; SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 150, DE 18 DE JULHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 57/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.118692/2009-36, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Centro de Educação Infantil Casa da Criança Santa Elisabeth, CNPJ: 44.584.381/0001-79, com sede em Avaré/SP, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI RETIFICAÇÃO Na Portaria SNAS/MDS nº 952, de 12/09/2012, publicada no DOU de 14/09/2012, Seção 1, página 97, que renova a certificação da entidade Sociedade Lajeadense de Atendimento à Criança e ao Adolescente, CNPJ 88.070.040/0001-50, onde se lê: "Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.", leia-se: "Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado até a data final de validade da certificação deferida nesta Portaria, em conformidade com art. 38 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009." COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE RESOLUÇÃO N o- 12, DE 4 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para finalização do preenchimento do Plano de Ação 2013. A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social - NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005, e, Considerando que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS para lançamento de dados e validação anual das informações relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social; Considerando os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2013, p. 66

Ver ato oficial no DOU (abre em nova aba)

Acompanhar SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE

Receba um e-mail quando este órgão publicar novos atos no DOU. É grátis e sem cartão.

Criar alerta grátis