o- 69/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
878.081/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS-
TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°337/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF.
N°421/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
o- 72/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°424/2013 (180 DIAS)
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
ad Bras Mineradora Ltda - 864044/11, 864046/11
Documento assinado digitalmente conforme MP n
815.722/2007-BRITADOR SÃO DOMINGOS LTDA.
815.792/2007-CERÂMICA IRMÃOS BOEING LTDA. ME
815.107/2008-VANDERLEI DAL BOSCO
300.448/2009-
300.985/2009-
815.277/2009-BRITADOR KNAPP LTDA.
815.523/2009-MARCIANO KLETTENBERG
RICARDO MOREIRA PEÇANHA
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 69/2013
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
878.081/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.082/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.086/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.092/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.093/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.095/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.096/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.098/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.099/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.100/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.101/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA.
878.030/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LT D A .
878.031/2013-UNIÃO BRASILEIRA DE AGREGADOS
LT D A .
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
878.083/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2870/2013
878.084/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2871/2013
878.085/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2872/2013
878.087/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2873/2013
878.088/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2874/2013
878.089/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2875/2013
878.090/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2876/2013
878.091/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2877/2013
878.094/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2878/2013
878.097/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2879/2013
878.121/2012-F B X FERTILIZANTES LTDA. -Alvará
N°2881/2013
878.130/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°2294/2013
878.131/2012-MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA -Alvará N°2295/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
878.086/2005-MINERAÇÃO E COMÉRCIO SANTA MA-
RIA LTDA.-OF. N°338/2013
878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
LTDA-OF. N°335/2013
878.059/2006-CRENOR CARBONATOS DO NORDESTE
LTDA-OF. N°336/2013(180 dias)
878.016/2008-CONSENTRE CONSULTORIA E CONS-
TRUÇÃO CIVIL LTDA-OF. N°337/2013
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
872.278/1989-JAZIDA JABOTIANA LTDA-OF.
N°421/2013
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
878.034/2013-ALMEIDA E GERALCINO SERVIÇOS EM
GERAL LTDA ME
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
RELAÇÃO N
o- 70/2013
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) NOTIFICADO(S) a pagar, parcelar ou apresentar defesa, relativa ao(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e
nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, no CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Titular:
José
Carlos
Dos
Santos
Locação
Cpf/cnpj
:16.220.022/0001-05 - Processo minerário: 878055/04 - Processo de
cobrança: 978160/13 Valor: R$.724,04
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
RELAÇÃO N
o- 72/2013
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
801.504/1975-ITAGUASSU AGRO INDUSTRIAL S A-OF.
N°424/2013 (180 DIAS)
878.162/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°343/2013 (180 DIAS)
878.162/2011-CERÂMICA SERGIPE INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA-OF. N°344/2013
CARLOS ALBERTO DIAS
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 85/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
ad Bras Mineradora Ltda - 864044/11, 864046/11
GEAN FRANK FAUSTINO DA SILVA
Substituto
Art. 1º Pactuar a prorrogação do prazo final de 31 de julho
de 2013 para os órgãos gestores preencherem o Plano de Ação 2013
e os Conselhos de Assistência Social dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios emitirem o parecer de sua aprovação por meio do
sistema eletrônico SUAS Web.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
p/Secretaria Nacional de Assistência Social
MARIA APARECIDA RAMOS DE MENESES
p/Fórum Nacional de Secretários de Estado
de Assistência Social
VALDIOSMAR VIEIRA SANTOS
p/Colegiado Nacional de Gestores Municipais
de Assistência Social
RESOLUÇÃO N
o- 13, DE 4 DE JULHO DE 2013
Estabelece prioridades e metas específicas
para a gestão municipal do Sistema Único
de Assistência Social - SUAS, para o quadriênio 2014-2017.
A Comissão Intergestores Tripartite - CIT, de acordo com as
competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma
Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -
NOB/SUAS, aprovada pela Resolução nº 33, de 12 de dezembro de
2012, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS e,
Considerando a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004,
do CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social -
PNAS;
Considerando o §3º, do art. 23, da NOB/SUAS, que estabelece que a União deverá pactuar na CIT, no último ano de vigência do Plano Plurianual - PPA de cada ente federativo, a cada 4
(quatro anos), as prioridades e metas nacionais para Estados, Distrito
Federal e Municípios.
Considerando o inciso II, do §8º, do art. 23, da NOB/SUAS,
que estabelece que a primeira pactuação das prioridades e metas
ocorrerá para os Municípios no exercício de 2013, com vigência para
o quadriênio de 2014/2017,
Considerando o §4º, do art. 139, da NOB/SUAS, que estabelece que no interstício entre a publicação da NOBSUAS e a
primeira pactuação dos municípios na forma do inciso II, do §4º, do
art. 23, poderão ser pactuadas as prioridades e metas específicas,
resolve:
Art. 1º Pactuar prioridades e metas específicas para a gestão
municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, para o
quadriênio 2014-2017.
§1º O alcance das metas serão apuradas anualmente, a partir
das informações prestadas nos sistemas oficiais de informações e
sistemas nacionais de estatística.
§2º A revisão das prioridades e metas nacionais estabelecidas
ocorrerá anualmente, conforme estabelece os §§ 1º e 5º do art. 23 da
Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS, aprovada pela
Resolução nº 33, de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional
de Assistência Social - CNAS.
Art. 2º Constituem prioridades e metas específicas para os
municípios no âmbito da:
I - Proteção Social Básica:
a) acompanhar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, as famílias registradas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico com a meta
de atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por
cento) para municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento)
para os demais portes;
b) acompanhar pelo PAIF as famílias com membros integrantes do Benefício de Prestação Continuada - BPC com a meta de
atingir taxa de acompanhamento do PAIF de 25% (vinte e cinco por
cento) para municípios de pequeno porte I e 10% (dez por cento) para
os demais portes;
c) cadastrar as famílias com beneficiários do BPC no CadÚnico com a meta de atingir o cadastramento no percentual de:
1. 70% (setenta por cento) para municípios de pequeno porte
I e II;
2. 60% (sessenta por cento) para municípios de médio e
grande porte;
3. 50% (cinquenta por cento) para metrópoles.
d) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família- PBF que apresentem outras vulnerabilidades
sociais, para além da insuficiência de renda, com a meta de atingir a
taxa de acompanhamento do PAIF de 15% (quinze por cento) para
municípios de pequeno porte I e de 10% (dez por cento) para os
demais portes;
e) acompanhar pelo PAIF as famílias beneficiarias do PBF
em fase de suspensão por descumprimento de condicionalidades, com
registro no respectivo sistema de informação, cujos motivos sejam da
assistência social com a meta de atingir a taxa de acompanhamento
do PAIF de 50% (cinquenta por cento);
f) reordenar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos com a meta de atingir percentual de inclusão de 50% (cinquenta por cento) do público prioritário no serviço;
g) ampliar a cobertura da Proteção Social Básica nos municípios de grande porte e metrópoles com a meta de referenciar aos
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS 100% (cem por
cento) das famílias constante no CadÚnico com meio salário mínimo
ou 20% (vinte por cento) dos domicílios do município;
h) aderir ao Programa BPC na Escola com a meta de alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios;
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 150, DE 18 DE JULHO DE 2013
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 57/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.118692/2009-36, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social requerida pelo Centro de Educação
Infantil Casa da Criança Santa Elisabeth, CNPJ: 44.584.381/0001-79,
com sede em Avaré/SP, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos
termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº
7.237/2010.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA MARIA DE MASSARANI GONELLI
RETIFICAÇÃO
Na Portaria SNAS/MDS nº 952, de 12/09/2012, publicada no
DOU de 14/09/2012, Seção 1, página 97, que renova a certificação da
entidade Sociedade Lajeadense de Atendimento à Criança e ao Adolescente, CNPJ 88.070.040/0001-50, onde se lê: "Art. 2º Novo pedido
de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência
social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses
do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º,
da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.", leia-se: "Novo
pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado até a data final de validade da
certificação deferida nesta Portaria, em conformidade com art. 38 da
Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009."
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE
RESOLUÇÃO N
o- 12, DE 4 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para
finalização do preenchimento do Plano de
Ação 2013.
A Comissão Intergestores Tripartite/CIT, de acordo com as
competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma
Operacional Básica do Sistema Único da Assistência Social -
NOB/SUAS, disposta na Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de
2005, e,
Considerando que o Plano de Ação é um instrumento utilizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
- MDS para lançamento de dados e validação anual das informações
relativas às transferências regulares e automáticas, na modalidade
fundo a fundo, do cofinanciamento federal da Assistência Social;
Considerando os termos da Portaria MDS nº 625, de 10 de
agosto de 2010, que dispõe sobre a forma de repasse dos recursos do
cofinanciamento federal aos Estados, Distrito Federal e Municípios,
resolve:
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 22/07/2013, p. 66