INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA Nº 27/GM/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 30/09/2021
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 152
Processos citados
- 850.318/2000
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27205.850318/2000 - Portaria Nº 244/SGM/MME - Avb Mineração Ltda. - Minério de Prata, Minério de Cobre e Minério de Ouro - Água Azul do Norte e Canaã dos Carajás - Pará - 3.195,09 hectares.
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021093000152
Seção 1
ANEXO
RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Período: 01.06.2021 a 31.05.2022
.
NOME DO INDICADOR
UNIDADE DE MEDIDA
FÓRMULA DE CÁLCULO
META DO PERÍODO
FO N T E
. 1
Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado
Unidade
Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação
avaliado no período
2.000
DIBIO
. 2
Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN
Percentual
Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial
de espécies ameaçadas de extinção contempladas em PANs * (100)/ número
total de espécies ameaçadas de extinção
77%
DIBIO
. 3
Número de editais de delegação de serviços publicados em UC
Unidade
Somatório dos editais publicados no período
DIMAN
. 4
Número de Planos de Manejo publicados ou revisados
Unidade
Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período
DIMAN
. 5
Número de unidades de conservação com visitação monitorada
Unidade
Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no
período
DIMAN
. 6
Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC
Unidade
Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no
período
DIMAN
. 7
Número de Termos de Compromisso elaborados em Unidades de Conservação Federais para
Gestão de Interfaces Territoriais com Populações Tradicionais
Unidade
Somatório de Termos de Compromisso elaborados no período
D I S AT
. 8
Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no
período
Unidade
Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para
atividades voluntárias no período
D I S AT
Referência: Processo nº 02000.005071/2021-67 SEI nº 0787589
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 27/GM/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 2º-A, inciso II, e no art. 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48360.000086/2021-
41, resolve:
Art. 1º A Portaria Normativa nº 20/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..............................................................
...........................................................................
II - ......................................................................
...........................................................................
b) novos empreendimentos de geração com características de flexibilidade
operacional nos termos do art. 10, a partir de fontes termelétricas, cuja inflexibilidade
operativa de geração anual seja de até 30% (trinta por cento), que se sagrarem vencedores
do Produto Energia.
..........................................................................
§ 8º Para os Contratos de Venda de Energia a serem negociados nos termos do
art. 4º, inciso I, não se aplicam os critérios de reajuste tarifário definidos na Portaria nº
42/GM/MME, de 1º de março de 2007." (NR)
"Art. 6º .............................................................
..........................................................................
§ 3º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário
- CVU e a Inflexibilidade Operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser
informados até às doze horas de 13 de outubro de 2021, por meio do AEGE.
§ 4º Para fins de programação da operação e contabilização no mercado de
curto prazo, o CVU declarado nos termos do § 3º obedecerá os critérios de reajuste
previstos no art. 3º da Portaria nº 42/GM/MME, de 1º de março de 2007.
§ 5º Excepcionalmente para o Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, não
se aplica o prazo previsto no art. 4º, § 7º, inciso II, da Portaria nº 102/GM/MME, de 2016,
devendo a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação - LI ou a Licença de Operação - LO,
emitida pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a legislação ambiental,
ser protocolada na EPE até o dia 14 de outubro de 2021." (NR)
"Art. 7º .............................................................
..........................................................................
VI - empreendimentos existentes que tenham Contratos de Venda de Energia,
registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, vigentes após a data
de início de suprimento estabelecido no art. 12, § 2º, inciso I;
..........................................................................." (NR)
"Art. 8º Para empreendimentos termelétricos, deverá ser comprovada a
disponibilidade de combustível para a operação contínua, conforme instruções e requisitos
definidos no art. 13." (NR)
"Art. 14. ............................................................
...........................................................................
§ 4º ...................................................................
...........................................................................
III - novas instalações de transmissão arrematadas no Leilões de Transmissão
realizados até o mês do término do Cadastramento, desde que a previsão de data de
operação comercial seja anterior às datas do início do suprimento contratual, de que trata
o art. 12, § 2º, inciso I.
..........................................................................." (NR)
"Art. 19. Para fins de aplicação da metodologia de cálculo da garantia física de
energia, adotar-se-á como referência o Programa Mensal de Operação - PMO do mês de
setembro de 2021." (NR)
Art. 2º A Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. ............................................................
I - o § 3º, do art. 6º-A da Portaria nº 21/GM/MME, de 18 de janeiro de
2008;
..........................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
ATO DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
27205.850318/2000 - Portaria Nº 244/SGM/MME - Avb Mineração
Ltda. - Minério de Prata, Minério de Cobre e Minério de Ouro - Água Azul do
Norte e Canaã dos Carajás - Pará - 3.195,09 hectares.
PEDRO PAULO DIAS MESQUITA
Secretário
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 985/SPE/MME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003768/2021-63. Interessada: Celg Geração e Transmissão
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto
de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.137, de 1º de junho de 2021, de titularidade da interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 986/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº
48360.000142/2021-47, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de
garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.
§ 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo
são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI
.
Empreendimento
Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) -
ANEEL
GFrevisada (MWmed)
.
EOL Serra do Seridó II
16,1
.
EOL Serra do Seridó III
23,4
.
EOL Serra do Seridó IV
22,5
.
EOL Serra do Seridó IX
27,1
.
EOL Serra do Seridó VI
26,2
.
EOL Serra do Seridó VII
24,9
. Ventos de Santa Eugenia 06
EOL.CV.BA .038082-2.01
15,2
PORTARIA Nº 987/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na
Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº
48360.000179/2021-75, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo I à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso II, da
Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Revisar, na forma do Anexo II à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso III,
da Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexos são
determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Como citar: PORTARIA Nº 27/GM/MME — DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2021, p. 152