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INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 27/GM/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 — página do DOU de 30/09/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
152

Processos citados

  • 850.318/2000

    Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27205.850318/2000 - Portaria Nº 244/SGM/MME - Avb Mineração Ltda. - Minério de Prata, Minério de Cobre e Minério de Ouro - Água Azul do Norte e Canaã dos Carajás - Pará - 3.195,09 hectares.

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021093000152 Seção 1 ANEXO RESULTADO DAS METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE Período: 01.06.2021 a 31.05.2022 . NOME DO INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA FÓRMULA DE CÁLCULO META DO PERÍODO FO N T E . 1 Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado Unidade Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período 2.000 DIBIO . 2 Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN Percentual Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de extinção contempladas em PANs * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção 77% DIBIO . 3 Número de editais de delegação de serviços publicados em UC Unidade Somatório dos editais publicados no período DIMAN . 4 Número de Planos de Manejo publicados ou revisados Unidade Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período DIMAN . 5 Número de unidades de conservação com visitação monitorada Unidade Somatório das unidades de conservação com visitação monitorada no período DIMAN . 6 Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UC Unidade Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período DIMAN . 7 Número de Termos de Compromisso elaborados em Unidades de Conservação Federais para Gestão de Interfaces Territoriais com Populações Tradicionais Unidade Somatório de Termos de Compromisso elaborados no período D I S AT . 8 Número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período Unidade Somatório do número de vagas ofertadas pelo Programa Voluntariado para atividades voluntárias no período D I S AT Referência: Processo nº 02000.005071/2021-67 SEI nº 0787589 Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 27/GM/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º-A, inciso II, e no art. 3º-A, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que consta do Processo nº 48360.000086/2021- 41, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa nº 20/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º .............................................................. ........................................................................... II - ...................................................................... ........................................................................... b) novos empreendimentos de geração com características de flexibilidade operacional nos termos do art. 10, a partir de fontes termelétricas, cuja inflexibilidade operativa de geração anual seja de até 30% (trinta por cento), que se sagrarem vencedores do Produto Energia. .......................................................................... § 8º Para os Contratos de Venda de Energia a serem negociados nos termos do art. 4º, inciso I, não se aplicam os critérios de reajuste tarifário definidos na Portaria nº 42/GM/MME, de 1º de março de 2007." (NR) "Art. 6º ............................................................. .......................................................................... § 3º Os parâmetros e preços que formam a parcela do Custo Variável Unitário - CVU e a Inflexibilidade Operativa, sob responsabilidade dos empreendedores, deverão ser informados até às doze horas de 13 de outubro de 2021, por meio do AEGE. § 4º Para fins de programação da operação e contabilização no mercado de curto prazo, o CVU declarado nos termos do § 3º obedecerá os critérios de reajuste previstos no art. 3º da Portaria nº 42/GM/MME, de 1º de março de 2007. § 5º Excepcionalmente para o Leilão de Reserva de Capacidade, de 2021, não se aplica o prazo previsto no art. 4º, § 7º, inciso II, da Portaria nº 102/GM/MME, de 2016, devendo a Licença Prévia - LP, a Licença de Instalação - LI ou a Licença de Operação - LO, emitida pelo órgão ambiental competente, em conformidade com a legislação ambiental, ser protocolada na EPE até o dia 14 de outubro de 2021." (NR) "Art. 7º ............................................................. .......................................................................... VI - empreendimentos existentes que tenham Contratos de Venda de Energia, registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, vigentes após a data de início de suprimento estabelecido no art. 12, § 2º, inciso I; ..........................................................................." (NR) "Art. 8º Para empreendimentos termelétricos, deverá ser comprovada a disponibilidade de combustível para a operação contínua, conforme instruções e requisitos definidos no art. 13." (NR) "Art. 14. ............................................................ ........................................................................... § 4º ................................................................... ........................................................................... III - novas instalações de transmissão arrematadas no Leilões de Transmissão realizados até o mês do término do Cadastramento, desde que a previsão de data de operação comercial seja anterior às datas do início do suprimento contratual, de que trata o art. 12, § 2º, inciso I. ..........................................................................." (NR) "Art. 19. Para fins de aplicação da metodologia de cálculo da garantia física de energia, adotar-se-á como referência o Programa Mensal de Operação - PMO do mês de setembro de 2021." (NR) Art. 2º A Portaria Normativa nº 24/GM/MME, de 17 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 19. ............................................................ I - o § 3º, do art. 6º-A da Portaria nº 21/GM/MME, de 18 de janeiro de 2008; ..........................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. BENTO ALBUQUERQUE SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL ATO DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00) Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração. 27205.850318/2000 - Portaria Nº 244/SGM/MME - Avb Mineração Ltda. - Minério de Prata, Minério de Cobre e Minério de Ouro - Água Azul do Norte e Canaã dos Carajás - Pará - 3.195,09 hectares. PEDRO PAULO DIAS MESQUITA Secretário SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA Nº 985/SPE/MME, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve: Processo nº 48500.003768/2021-63. Interessada: Celg Geração e Transmissão S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.779.299/0001-73. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.137, de 1º de junho de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES PORTARIA Nº 986/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo nº 48360.000142/2021-47, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas de que trata o art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015. § 1º Os montantes de garantia física das Usinas Eólicas constantes do Anexo são determinados nos Pontos de Medição Individuais - PMI das Usinas. § 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos nos Anexos poderão ser revisados com base na legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES ANEXO GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA DAS USINAS EÓLICAS DEFINIDAS NO PMI . Empreendimento Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL GFrevisada (MWmed) . EOL Serra do Seridó II 16,1 . EOL Serra do Seridó III 23,4 . EOL Serra do Seridó IV 22,5 . EOL Serra do Seridó IX 27,1 . EOL Serra do Seridó VI 26,2 . EOL Serra do Seridó VII 24,9 . Ventos de Santa Eugenia 06 EOL.CV.BA .038082-2.01 15,2 PORTARIA Nº 987/SPE/MME, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, § 1º da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48360.000179/2021-75, resolve: Art. 1º Definir, na forma do Anexo I à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020. Art. 2º Revisar, na forma do Anexo II à presente Portaria, os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 60, de 21 de fevereiro de 2020. Art. 3º Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexos são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.

Como citar: PORTARIA Nº 27/GM/MME — DE 29 DE SETEMBRO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 30/09/2021, p. 152

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