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SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES

ATO Nº 5.572, DE 13 DE JUNHO DE 2019 — página do DOU de 29/08/2019

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 858.069/2011

    Relação nº 53/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 858.069/2011-METALQUIMICA LTDA-OF. N°171/2019-DOU de 20/08/2019

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082900075 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ D ES P AC H O Relação nº 53/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 858.069/2011-METALQUIMICA LTDA-OF. N°171/2019-DOU de 20/08/2019 MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA Gerente PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. ATO Nº 5.572, DE 13 DE JUNHO DE 2019 PAR-PB.0010.12444/2017 CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que na reunião da Diretoria Executiva da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras levada a efeito em 13-6-2019 (Reunião nº 5.572, item 7, pauta nº 395), sob a presidência do Presidente Roberto da Cunha Castello Branco, com a participação das Diretoras Executivas Andrea Marques de Almeida e Anelise Quintão Lara e dos Diretores Executivos Carlos Alberto Pereira de Oliveira, Eberaldo de Almeida Neto, Rafael Mendes Gomes, Roberto Furian Ardenghy e Rudimar Andreis Lorenzatto, sobre o assunto PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADOS POR PETRODESIGN ENGENHARIA LTDA. EPP, CNPJ 07.767.450/0001-53, e HLR ENGENHARIA LTDA. EPP, CNPJ 12.219.026/0001-04, NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PAR-PB.0010.12444/2017, foram apreciados e, pelos fundamentos do DIP CONF 78/2019, negado provimento aos pedidos de reconsideração apresentados pelas referidas empresas contra a aplicação de sanção de proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema Petrobras. JOÃO GONÇALVES GABRIEL Secretário-Geral Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2019 O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de novembro de 2015, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . Nome Cargo Órgão Validade do Passaporte . Coronel Marcelo Antônio Neves Assessor Especial do Vice- Presidente da República Gabinete do Senhor Vice- Presidente da República 30/06/2023 . Coronel Hélio Fernando Rosa de Araújo Assessor Especial do Vice- Presidente da República Gabinete do Senhor Vice- Presidente da República 30/06/2023 . Coronel Guilherme Maciel Amorim Assessor Especial do Vice- Presidente da República Gabinete do Senhor Vice- Presidente da República 30/06/2023 . Senhor João Henrique Nascimento Freitas Assessor Especial da Vice- Presidência da República Gabinete do Senhor Vice- Presidente da República 30/06/2023 OTÁVIO BRANDELLI INSTITUTO RIO BRANCO PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2019 O DIRETOR-GERAL, INTERINO, DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 241 e 242 do Regimento Interno da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 212, de 30 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de maio de 2008, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, resolve: Designar a Banca Examinadora das provas da primeira fase do Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata de 2019: LÍNGUA PORTUGUESA Alessandro Warley Candeas Simone Silveira de Alcantara Stefania Caetano Martins de Rezende Zandomênico HISTÓRIA DO BRASIL Antonio José Barbosa de Oliveira Bruno Miranda Zétola Luiz César de Sá Júnior HISTÓRIA MUNDIAL Antonio José Barbosa de Oliveira Fábio Moreira Farias Luiz César de Sá Júnior Adriano Botelho Fernando Luiz Araújo Sobrinho Juscelino Eudâmidas Bezerra LÍNGUA INGLESA João Augusto Costa Vargas Ofal Ribeiro Fialho Raquel Lourenço Corrêa Thiago Blanch Pires POLÍTICA INTERNACIONAL Alcides Costa Vaz Antonio Jorge Ramalho da Rocha Christian Philip Klein Andrea Felippe Cabello Daniel Klug Nogueira Fabiano Burkhardt DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO Leonardo de Camargo Subtil Gustavo Oliveira de Lima Pereira Mamede Said Maia Filho Valéria Mendes Costa Paranhos BRUNO DE LACERDA CARRILHO Ministério da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE PORTARIA Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Cancela o registro único concedido à médica intercambista cooperada com efeitos retroativos a data do seu desligamento do Projeto Mais Médicos. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981; Considerando o Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e Considerando a Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, resolve: Art. 1º Fica cancelado o registro único concedido, por meio da Portaria SGTES/MS nº 355, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro de 2014, Seção 1, págs. 68 a 69, para o exercício da medicina, à médica intercambista cooperada relacionada no anexo desta Portaria, referente a sua adesão como médica cooperada, ante o seu desligamento do Projeto do referido perfil em 11/09/2017. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/09/2017. ERNO HARZHEIM ANEXO NOME RMS UF MUNICÍPIO . 25000.161640/2014-20 ADISMARY CEBALLOS INFANTE 2700192 AL PENEDO PORTARIA Nº 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 Divulga o nome e respectivo registro único de médica intercambista individual participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil. O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981; Considerando o Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e Considerando a Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, decide: Art. 1º Conceder, em cumprimento a decisão judicial, com base no respectivo processo administrativo, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, à médica intercambista individual, inscrita na seleção do Edital SGTES/MS nº 11, de 10 de maio de 2019 (18º ciclo), indicada no Anexo desta Portaria, bem como determinar a expedição da respectiva carteira de identificação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERNO HARZHEIM ANEXO NOME RMS UF MUNICÍPIO . 25000.142604/2019-71 ADISMARY CEBALLOS INFANTE 2700405 AL DELMIRO GOUVEIA

Como citar: ATO Nº 5.572 — DE 13 DE JUNHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2019, p. 75

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