SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
ATO Nº 5.572, DE 13 DE JUNHO DE 2019 — página do DOU de 29/08/2019
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 75
Processos citados
- 858.069/2011
Relação nº 53/2019 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito exigência(199) 858.069/2011-METALQUIMICA LTDA-OF. N°171/2019-DOU de 20/08/2019
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152019082900075
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL TIPO V NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H O
Relação nº 53/2019
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(199)
858.069/2011-METALQUIMICA LTDA-OF. N°171/2019-DOU de 20/08/2019
MARIA DO ROSÁRIO MIRANDA COSTA
Gerente
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
ATO Nº 5.572, DE 13 DE JUNHO DE 2019
PAR-PB.0010.12444/2017
CERTIDÃO: Certifico, para os devidos fins, que na reunião da Diretoria Executiva
da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras levada a efeito em 13-6-2019 (Reunião nº 5.572,
item 7, pauta nº 395), sob a presidência do Presidente Roberto da Cunha Castello Branco,
com a participação das Diretoras Executivas Andrea Marques de Almeida e Anelise Quintão
Lara e dos Diretores Executivos Carlos Alberto Pereira de Oliveira, Eberaldo de Almeida
Neto, Rafael Mendes Gomes, Roberto Furian Ardenghy e Rudimar Andreis Lorenzatto,
sobre o assunto PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO APRESENTADOS POR PETRODESIGN
ENGENHARIA LTDA. EPP, CNPJ 07.767.450/0001-53, e HLR ENGENHARIA LTDA. EPP, CNPJ
12.219.026/0001-04, NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE RESPONSABILIZAÇÃO
DA
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS PAR-PB.0010.12444/2017, foram apreciados e,
pelos fundamentos
do DIP
CONF 78/2019, negado
provimento aos
pedidos de
reconsideração apresentados pelas referidas empresas contra a aplicação de sanção de
proibição de participar de licitação e de contratar com o Sistema Petrobras.
JOÃO GONÇALVES GABRIEL
Secretário-Geral
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
PORTARIA DE 27 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no
art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Portaria nº 640, de 06 de
novembro de 2015, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6º, § 3º, do Decreto nº 5.978,
de 04 de dezembro de 2006, a:
. Nome
Cargo
Órgão
Validade do
Passaporte
. Coronel Marcelo Antônio Neves
Assessor Especial do Vice-
Presidente da República
Gabinete do Senhor Vice-
Presidente da República
30/06/2023
. Coronel Hélio Fernando Rosa de Araújo
Assessor Especial do Vice-
Presidente da República
Gabinete do Senhor Vice-
Presidente da República
30/06/2023
. Coronel Guilherme Maciel Amorim
Assessor Especial do Vice-
Presidente da República
Gabinete do Senhor Vice-
Presidente da República
30/06/2023
. Senhor João Henrique Nascimento Freitas
Assessor Especial da Vice-
Presidência da República
Gabinete do Senhor Vice-
Presidente da República
30/06/2023
OTÁVIO BRANDELLI
INSTITUTO RIO BRANCO
PORTARIA DE 26 DE AGOSTO DE 2019
O DIRETOR-GERAL, INTERINO, DO INSTITUTO RIO BRANCO, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 241 e 242 do Regimento Interno da Secretaria
de Estado das Relações Exteriores, aprovado pela Portaria nº 212, de 30 de abril de
2008, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de maio de 2008, e considerando o
disposto no parágrafo único do artigo 41 do Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de
2019, resolve:
Designar a Banca Examinadora das provas da primeira fase do Concurso de
Admissão à Carreira de Diplomata de 2019:
LÍNGUA PORTUGUESA
Alessandro Warley Candeas
Simone Silveira de Alcantara
Stefania Caetano Martins de Rezende Zandomênico
HISTÓRIA DO BRASIL
Antonio José Barbosa de Oliveira
Bruno Miranda Zétola
Luiz César de Sá Júnior
HISTÓRIA MUNDIAL
Antonio José Barbosa de Oliveira
Fábio Moreira Farias
Luiz César de Sá Júnior
Adriano Botelho
Fernando Luiz Araújo Sobrinho
Juscelino Eudâmidas Bezerra
LÍNGUA INGLESA
João Augusto Costa Vargas
Ofal Ribeiro Fialho
Raquel Lourenço Corrêa
Thiago Blanch Pires
POLÍTICA INTERNACIONAL
Alcides Costa Vaz
Antonio Jorge Ramalho da Rocha
Christian Philip Klein
Andrea Felippe Cabello
Daniel Klug Nogueira
Fabiano Burkhardt
DIREITO E DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Leonardo de Camargo Subtil
Gustavo Oliveira de Lima Pereira
Mamede Said Maia Filho
Valéria Mendes Costa Paranhos
BRUNO DE LACERDA CARRILHO
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
PORTARIA Nº 19, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Cancela o registro único concedido à médica intercambista cooperada com efeitos retroativos a data do seu desligamento do Projeto Mais
Médicos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho
de 1981;
Considerando o Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e
Considerando a Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o registro único concedido, por meio da Portaria SGTES/MS nº 355, de 3 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 6 de outubro
de 2014, Seção 1, págs. 68 a 69, para o exercício da medicina, à médica intercambista cooperada relacionada no anexo desta Portaria, referente a sua adesão como médica cooperada, ante
o seu desligamento do Projeto do referido perfil em 11/09/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11/09/2017.
ERNO HARZHEIM
ANEXO
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
. 25000.161640/2014-20
ADISMARY CEBALLOS INFANTE
2700192
AL
PENEDO
PORTARIA Nº 20, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Divulga o nome e respectivo registro único de médica intercambista individual participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, do Anexo I do Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e
Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho
de 1981;
Considerando o Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do registro único e da carteira de identificação para os médicos intercambistas
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, de que trata a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e
Considerando a Portaria nº 2.477/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão do número de registro único para os médicos intercambistas participantes do
Projeto Mais Médicos para o Brasil e a respectiva carteira de identificação, decide:
Art. 1º Conceder, em cumprimento a decisão judicial, com base no respectivo processo administrativo, registro único para o exercício da medicina, no âmbito do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, à médica intercambista individual, inscrita na seleção do Edital SGTES/MS nº 11, de 10 de maio de 2019 (18º ciclo), indicada no Anexo desta Portaria, bem como
determinar a expedição da respectiva carteira de identificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNO HARZHEIM
ANEXO
NOME
RMS
UF
MUNICÍPIO
. 25000.142604/2019-71
ADISMARY CEBALLOS INFANTE
2700405
AL
DELMIRO GOUVEIA
Como citar: ATO Nº 5.572 — DE 13 DE JUNHO DE 2019, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 29/08/2019, p. 75