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SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS

Página do DOU de 05/10/2010 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 844.030/2006

    o- 54/2010 Fase de Licenciamento. Torna sem efeito o Edital de Disponibilidade nº 7/2010 e o ato do Chefe do 25º Distrito do DNPM que cassou o Registro de Licença nº 006/2006-25º DS. (311) (1292) 844.030/2006 - Inaldo Valentim Valença Júnior.

  • 004.856/1960

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 004.856/1960, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CONEMP LTDA, concessão para lavrar FERRO, MANGANÊS, no Município de ITA- BIRITO/MG, numa área de 5,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 896.406/1995

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 896.406/1995 - GRAMARJ GRANITOS E MÁRMORES JACIGUÁ LTDA. - Castelo/ES

  • 890.465/1988

    890.465/1988 - GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S.A. - São Fidelis/RJ

  • 860.814/2000

    860.814/2000 - GRANITTUS MINERAÇÃO LTDA. - Hidrolina/GO

  • 896.455/1998

    896.455/1998 - MAG BAN MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA. - Baixo Guandu/ES

  • 826.001/2003

    826.001/2003 - MONTENG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - Contenda/PR.

  • 821.889/1987

    821.889/1987 -

  • 848.108/2001

    - Apiaí/SP 848.108/2001 - CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Governador Dix Sept Rosado/RN

  • 800.077/1974

    800.077/1974 - CALCINAÇÃO VILA RICA LTDA. - Matozinhos/MG

  • 815.426/1999

    815.426/1999 - JAZIDA ECKERT LTDA. - Morro da Fumaça e Jaguaruna/SC Em 1 o- de outubro de 2010 Processo DNPM no

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 54/2010 Fase de Licenciamento. Torna sem efeito o Edital de Disponibilidade nº 7/2010 e o ato do Chefe do 25º Distrito do DNPM que cassou o Registro de Licença nº 006/2006-25º DS. (311) (1292) 844.030/2006 - Inaldo Valentim Valença Júnior. JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS DESPACHO DO PROCURADOR RELAÇÃO N o- 53/2010 Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débito(PRO- JUR)/prazo 10(dez) dias Fernando Antonio da Rocha Barros Palmeiras - 944.005/2009 - R$ 16.058,29 Inscrição Nº 04.037552.2010 ROGÉRIO CÂMARA DE SÁ PETRÓLEO BRASILEIRO S/A CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Companhia Aberta de Capital Autorizado CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01 NIRE 33 3 00032061 ATA DA REUNIÃO N o- 1.342 REALIZADA EM 1 o- DE OUTUBRO DE 2010 1. DATA, HORA E LOCAL: 1º de outubro de 2010, às 10 horas, realizada por telefone e mensagens eletrônicas, conforme faculta o § 1º do artigo 31 do Estatuto Social da Petrobras. 2. MESA: Presidente: Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega; Secretário: Secretário-Geral da PETROBRAS, Hélio Shiguenobu Fujikawa. 3. PRESENÇA: Dos Conselheiros Fabio Colletti Barbosa, Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann, Silas Rondeau Cavalcante Silva e José Sergio Gabrielli de Azevedo, constituindo assim o quórum necessário para instalação da reunião extraordinária do Conselho de Administração, nos termos do artigo 31 do Estatuto Social da Companhia. Ausente o Conselheiro Sérgio Franklin Quintella, por motivo justificado. Também participaram os membros do Conselho Fiscal da Companhia, em atendimento ao disposto no § 2º do artigo 166 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Ações"). 4. ORDEM DO DIA: Os Conselheiros se reuniram para deliberar sobre a (i) aprovação da quantidade de ações que poderão ser emitidas pela Companhia, em caráter suplementar às ações inicialmente ofertadas no âmbito da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias ("Ações Ordinárias") e de ações preferenciais ("Ações Preferenciais") de emissão da Companhia, todas nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, incluindo sob a forma de American Depositary Shares ("ADS"), representados por American Depositary Receipts ("ADR"), todos livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames, a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior ("Oferta"); e (ii) aumento do capital social da Companhia dentro do limite de seu capital autorizado. 5. DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração da Petrobras, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, deliberaram o quanto segue: 5.1Nos termos das Cláusulas 2.4, 2.5 e 2.6 do Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Garantia Firme de Liquidação e Colocação de Ações Ordinárias e Ações Preferenciais de Emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PE- TROBRAS, bem como nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº 400, datada de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e das Cláusulas 4(b) do Underwriting and Agency Agreement, (A) Banco Merrill Lynch de Investimentos S.A., Banco Bradesco BBI S.A., Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Banco Itaú BBA S.A., Banco Morgan Stanley S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., na qualidade de coordenadores globais da Oferta, e (B) Merrill Lynch, Pierce, Fenner & Smith Incorporated, Bradesco Securities, Inc., atuando como agente de colocação para o Bradesco BBI, Citigroup Global Markets Inc., Itaú USA Securities, Inc., Morgan Stanley & Co. Incorporated, e Santander Investment Securities Inc., na qualidade de coordenadores globais da Oferta no exterior, possuem a opção, outorgada pela Companhia, e com a finalidade exclusiva de atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta, de distribuir um lote suplementar de até 75.198.838 Ações Ordinárias e até 112.798.256 Ações Preferenciais, incluindo sob a forma de ADSs, as quais possuirão características idênticas àquelas das ações já existentes, fazendo jus aos mesmos direitos a elas conferidos, inclusive sob a forma de ADS. 5.2Tendo em vista o excesso de demanda mencionado no item 5.1 supra constatado pelos coordenadores globais da Oferta e pelos coordenadores globais da Oferta no exterior acima mencionados, o Banco Morgan Stanley S.A. exerceu integralmente a opção acima descrita, servindo a presente para aprovar a emissão e verificar a subscrição de 75.198.838 Ações Ordinárias e 112.798.256 Ações Preferenciais, em moeda corrente nacional, com exclusão do direito de preferência, em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações, pelo preço de emissão de R$29,65 por Ação Ordinária e R$26,30 por Ação Preferencial, resultando no aumento de capital social, dentro do limite do capital autorizado da Companhia, previsto no artigo 4º, parágrafo 1º do Estatuto Social da Companhia, no montante de R$5.196.239.679,50, passando o capital social de R$200.160.863.468,80, representado por 7.367.255.304 Ações Ordinárias e 5.489.244.532 Ações Preferenciais, para R$205.357.103.148,30, representado por 7.442.454.142 Ações Ordinárias e 5.602.042.788 Ações Preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, as quais possuirão características idênticas àquelas das ações já existentes, fazendo jus aos mesmos direitos a elas conferidos. 6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, às 11 horas foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou esta ata, que, lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos e assinada por todos os membros do Conselho de Administração da PETROBRAS presentes, e por mim, Hélio Shiguenobu Fujikawa, secretário da reunião. Confere com o original, lavrado em livro próprio. Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010. HÉLIO SHIGUENOBU FUJIKAWA Secretário da Mesa SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA RETIFICAÇÃO Na Portaria no 8, de 22 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União no 185, de 27 de setembro de 2010, Seção 1, página 77, na assinatura, onde se lê: "ILDO WILSON GRÜDNER", leia-se: "ILDO WILSON GRÜDTNER". SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 193, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2010 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 004.856/1960, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CONEMP LTDA, concessão para lavrar FERRO, MANGANÊS, no Município de ITA- BIRITO/MG, numa área de 5,81ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 20°15'02,608''S/43°52'45,891''W; 20°15'01,070''S/43°52'49,159''W; 20°14'58,436''S/43°52'49,116''W; 20°14'57,009''S/43°52'50,526''W; 20°14'55,698''S/43°52'51,289''W; 20°14'51,410''S/43°52'44,545''W; 20°14'58,251''S/43°52'40,785''W; 20°15'02,608''S/43°52'45,891''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1488,0m, no rumo verdadeiro de 04°56'00''008 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°14'14,400''S e Long. 43°52'50,300''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 106,0m-NW 63°29'52''079; 81,0m-NE 00°53'03''239; 60,0m-NW 42°59'14''525; 46,0m-NW 28°46'56''712; 236,0m-NE 56°02'04''305; 237,0m-SE 27°25'01''324; 199,8m-SW 47°53'06''327. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 30 de setembro de 2010 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias 896.406/1995 - GRAMARJ GRANITOS E MÁRMORES JACIGUÁ LTDA. - Castelo/ES 890.465/1988 - GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL S.A. - São Fidelis/RJ 860.814/2000 - GRANITTUS MINERAÇÃO LTDA. - Hidrolina/GO 896.455/1998 - MAG BAN MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA. - Baixo Guandu/ES 826.001/2003 - MONTENG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - Contenda/PR. 821.889/1987 - PURICAL MINERAÇÃO LTDA. - Apiaí/SP 848.108/2001 - CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Governador Dix Sept Rosado/RN 800.077/1974 - CALCINAÇÃO VILA RICA LTDA. - Matozinhos/MG 815.426/1999 - JAZIDA ECKERT LTDA. - Morro da Fumaça e Jaguaruna/SC Em 1 o- de outubro de 2010 Processo DNPM no 48404.840.117/1997. Interessado: Rocha Nobre Mineração Ltda. Nos termos do Parecer no 696/2010/CONJUR/MME, que adoto como fundamento desta Decisão, conheço o presente Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para, no mérito, negar o seu provimento. Encaminhem-se os autos ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, para as providências decorrentes. CLAUDIO SCLIAR INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010 O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU, do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em sua Vigésima Sétima Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de setembro de 2010 e; Considerando ao que dispõe o art. 21, do Decreto n° 99.658, de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto n° 6.807, de 20 de abril de 2007 e Norma de Execução SA/N° 03, 10 de outubro de 2000; Considerando o Laudo de Classificação elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço Incra/SR(20)G/N° 28, de 02 de maio de 2008, alterada pela Ordem de Serviço Incra SR(20)G/N° 53, de 03 de julho de 2009; resolve: Art. 1º - Aprovar a doação dos equipamentos de informática arrolados às fls. 177 a 194 dos autos do processo administrativo n° 54340.000599/2008-15 ao Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo (MEPES), entidade reconhecida de utilidade pública pelo Decreto Federal n° 94.083, de 10 de março de 1987, com a finalidade de uso como material pedagógico nas Escolas Família Agrícola e Centros de Formação e Reflexão, no processo de ensino e aprendizagem. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE Coordenador Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ PORTARIA N o- 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES- TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº. 20, de 08 de abril de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Marmutier, com área de 1.064,9752ha, localizado no Município de Palhano no Estado do Ceará, declarado de interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de 22.07.2009, cuja imissão de posse se deu em 21.09.2010; e CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN- CRA/SR(02) nº54130.002358/2007-03 e decidiram pela regularidade da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a matéria, resolve: Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Marmutier, com área de 1.064,9752ha (Um mil, sessenta e quatro hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e dois centiares), localizado no Município de Palhano, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 14 (catorze) unidades agrícolas familiares. Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA QUILOMBO DOS PALMARES, Código SIPRA CE0387000 a ser implantado e desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD do INCRA. RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS RETIFICAÇÕES Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº78, de 04 de dezembro de 1998, publicada no DOU nº238, de 11/12/1998, Seção 1, página 37, que criou o Projeto de Assentamento ALEGRE, Código SIPRA CE0234000, localizado no município de Quixeramobim, no Estado Ceará, onde se lê "... com área de 1.245,2182ha(Um mil, duzentos e quarenta e cinco hectares, vinte e um ares e oitenta e dois centiares)..." leia-se "... com área de "1.257,9791ha(Um mil, duzentos e cinqüenta e sete hectares, noventa e sete ares e noventa e um centiares)". Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº73, de 22 de dezembro de 1997, publicada no DOU nº248, de 23/12/1997, Seção 1, página 30864, que criou o Projeto de Assentamento CACOCI BONIFÁCIO, Código SIPRA CE0194000, localizado no município de Taua, no Estado Ceará, onde se lê "... com área de 4.197,2421ha(Quatro mil, cento e noventa e sete hectares, vinte e quatro ares e vinte e um centiares)..." leia-se "... com área de "4.309,1722ha(Quatro mil, trezentos e nove hectares, dezessete ares e vinte e dois centiares)". Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº34, de 23 de agosto de 1995, publicada no DOU nº163, de 24/08/1995, Seção 1, página 12970, que criou o Projeto de Assentamento ESCALVADO, Código SIPRA Ministério do Desenvolvimento Agrário .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2010, p. 75

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