o- 54/2010
Fase de Licenciamento.
Torna sem efeito o Edital de Disponibilidade nº 7/2010 e o
ato do Chefe do 25º Distrito do DNPM que cassou o Registro de
Licença nº 006/2006-25º DS. (311) (1292)
844.030/2006 - Inaldo Valentim Valença Júnior.
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 004.856/1960, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CONEMP LTDA, concessão para lavrar FERRO, MANGANÊS, no Município de ITA-
BIRITO/MG, numa área de 5,81ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
896.406/1995 - GRAMARJ GRANITOS E MÁRMORES
JACIGUÁ LTDA. - Castelo/ES
815.426/1999 - JAZIDA ECKERT LTDA. - Morro da Fumaça e Jaguaruna/SC
Em 1
o- de outubro de 2010
Processo DNPM no
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 54/2010
Fase de Licenciamento.
Torna sem efeito o Edital de Disponibilidade nº 7/2010 e o
ato do Chefe do 25º Distrito do DNPM que cassou o Registro de
Licença nº 006/2006-25º DS. (311) (1292)
844.030/2006 - Inaldo Valentim Valença Júnior.
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
DESPACHO DO PROCURADOR
RELAÇÃO N
o- 53/2010
Fica NOTIFICADO para pagar ou parcelar débito(PRO-
JUR)/prazo 10(dez) dias
Fernando
Antonio
da
Rocha
Barros
Palmeiras
-
944.005/2009 - R$ 16.058,29 Inscrição Nº 04.037552.2010
ROGÉRIO CÂMARA DE SÁ
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF nº 33.000.167/0001-01
NIRE 33 3 00032061
ATA DA REUNIÃO N
o- 1.342
REALIZADA EM 1
o- DE OUTUBRO DE 2010
1. DATA, HORA E LOCAL: 1º de outubro de 2010, às 10
horas, realizada por telefone e mensagens eletrônicas, conforme faculta o § 1º do artigo 31 do Estatuto Social da Petrobras.
2. MESA: Presidente: Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega; Secretário: Secretário-Geral da PETROBRAS,
Hélio Shiguenobu Fujikawa.
3. PRESENÇA: Dos Conselheiros Fabio Colletti Barbosa,
Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann, Silas Rondeau
Cavalcante Silva e José Sergio Gabrielli de Azevedo, constituindo
assim o quórum necessário para instalação da reunião extraordinária
do Conselho de Administração, nos termos do artigo 31 do Estatuto
Social da Companhia. Ausente o Conselheiro Sérgio Franklin Quintella, por motivo justificado. Também participaram os membros do
Conselho Fiscal da Companhia, em atendimento ao disposto no § 2º
do artigo 166 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme
alterada ("Lei das Sociedades por Ações").
4. ORDEM DO DIA: Os Conselheiros se reuniram para
deliberar sobre a (i) aprovação da quantidade de ações que poderão
ser emitidas pela Companhia, em caráter suplementar às ações inicialmente ofertadas no âmbito da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias ("Ações Ordinárias") e de ações preferenciais ("Ações Preferenciais") de emissão da Companhia, todas
nominativas, escriturais, sem valor nominal, livres e desembaraçadas
de quaisquer ônus ou gravames, incluindo sob a forma de American
Depositary Shares ("ADS"), representados por American Depositary
Receipts ("ADR"), todos livres e desembaraçados de quaisquer ônus
ou gravames, a ser realizada simultaneamente no Brasil e no exterior
("Oferta"); e (ii) aumento do capital social da Companhia dentro do
limite de seu capital autorizado.
5. DELIBERAÇÕES: Os membros do Conselho de Administração da Petrobras, por unanimidade de votos e sem quaisquer
restrições, deliberaram o quanto segue: 5.1Nos termos das Cláusulas
2.4, 2.5 e 2.6 do Instrumento Particular de Contrato de Coordenação,
Garantia Firme de Liquidação e Colocação de Ações Ordinárias e
Ações Preferenciais de Emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PE-
TROBRAS, bem como nos termos do artigo 24 da Instrução CVM nº
400, datada de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada, e das
Cláusulas 4(b) do Underwriting and Agency Agreement, (A) Banco
Merrill Lynch de Investimentos S.A., Banco Bradesco BBI S.A.,
Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e
Valores Mobiliários S.A., Banco Itaú BBA S.A., Banco Morgan Stanley S.A. e Banco Santander (Brasil) S.A., na qualidade de coordenadores globais da Oferta, e (B) Merrill Lynch, Pierce, Fenner &
Smith Incorporated, Bradesco Securities, Inc., atuando como agente
de colocação para o Bradesco BBI, Citigroup Global Markets Inc.,
Itaú USA Securities, Inc., Morgan Stanley & Co. Incorporated, e
Santander Investment Securities Inc., na qualidade de coordenadores
globais da Oferta no exterior, possuem a opção, outorgada pela Companhia, e com a finalidade exclusiva de atender a um eventual excesso de demanda que venha a ser constatado no decorrer da Oferta,
de distribuir um lote suplementar de até 75.198.838 Ações Ordinárias
e até 112.798.256 Ações Preferenciais, incluindo sob a forma de
ADSs, as quais possuirão características idênticas àquelas das ações
já existentes, fazendo jus aos mesmos direitos a elas conferidos,
inclusive sob a forma de ADS. 5.2Tendo em vista o excesso de
demanda mencionado no item 5.1 supra constatado pelos coordenadores globais da Oferta e pelos coordenadores globais da Oferta no
exterior acima mencionados, o Banco Morgan Stanley S.A. exerceu
integralmente a opção acima descrita, servindo a presente para aprovar a emissão e verificar a subscrição de 75.198.838 Ações Ordinárias
e 112.798.256 Ações Preferenciais, em moeda corrente nacional, com
exclusão do direito de preferência, em conformidade com o disposto
no inciso I do artigo 172 da Lei das Sociedades por Ações, pelo preço
de emissão de R$29,65 por Ação Ordinária e R$26,30 por Ação
Preferencial, resultando no aumento de capital social, dentro do limite
do capital autorizado da Companhia, previsto no artigo 4º, parágrafo
1º
do
Estatuto
Social
da
Companhia,
no
montante
de
R$5.196.239.679,50,
passando
o
capital
social
de
R$200.160.863.468,80, representado por 7.367.255.304 Ações Ordinárias
e
5.489.244.532
Ações
Preferenciais,
para
R$205.357.103.148,30, representado por 7.442.454.142 Ações Ordinárias e 5.602.042.788 Ações Preferenciais, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, as quais possuirão características idênticas àquelas das ações já existentes, fazendo jus aos mesmos direitos
a elas conferidos.
6. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, às
11 horas foi encerrada a presente reunião, da qual se lavrou esta ata,
que, lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos e
assinada por todos os membros do Conselho de Administração da
PETROBRAS presentes, e por mim, Hélio Shiguenobu Fujikawa,
secretário da reunião.
Confere com o original,
lavrado em livro próprio.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 2010.
HÉLIO SHIGUENOBU FUJIKAWA
Secretário da Mesa
SECRETARIA DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria no 8, de 22 de setembro de 2010, publicada no
Diário Oficial da União no 185, de 27 de setembro de 2010, Seção 1,
página 77, na assinatura, onde se lê: "ILDO WILSON GRÜDNER",
leia-se: "ILDO WILSON GRÜDTNER".
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 193, DE 1
o- DE OUTUBRO DE 2010
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 004.856/1960, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO CONEMP LTDA, concessão para lavrar FERRO, MANGANÊS, no Município de ITA-
BIRITO/MG, numa área de 5,81ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
20°15'02,608''S/43°52'45,891''W;
20°15'01,070''S/43°52'49,159''W;
20°14'58,436''S/43°52'49,116''W;
20°14'57,009''S/43°52'50,526''W;
20°14'55,698''S/43°52'51,289''W;
20°14'51,410''S/43°52'44,545''W;
20°14'58,251''S/43°52'40,785''W;
20°15'02,608''S/43°52'45,891''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 1488,0m, no rumo verdadeiro de
04°56'00''008 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
20°14'14,400''S e Long. 43°52'50,300''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
106,0m-NW 63°29'52''079; 81,0m-NE 00°53'03''239; 60,0m-NW
42°59'14''525; 46,0m-NW 28°46'56''712; 236,0m-NE 56°02'04''305;
237,0m-SE 27°25'01''324; 199,8m-SW 47°53'06''327.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 30 de setembro de 2010
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias
896.406/1995 - GRAMARJ GRANITOS E MÁRMORES
JACIGUÁ LTDA. - Castelo/ES
890.465/1988 - GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL
S.A. - São Fidelis/RJ
860.814/2000 - GRANITTUS MINERAÇÃO LTDA. - Hidrolina/GO
896.455/1998 - MAG BAN MÁRMORES E GRANITOS
AQUIDABAN LTDA. - Baixo Guandu/ES
826.001/2003 - MONTENG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. - Contenda/PR.
821.889/1987
-
PURICAL
MINERAÇÃO
LTDA.
-
Apiaí/SP
848.108/2001 - CALVALE CALCINAÇÃO VALE DO SOL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Governador Dix Sept Rosado/RN
800.077/1974 - CALCINAÇÃO VILA RICA LTDA. - Matozinhos/MG
815.426/1999 - JAZIDA ECKERT LTDA. - Morro da Fumaça e Jaguaruna/SC
Em 1
o- de outubro de 2010
Processo DNPM no 48404.840.117/1997. Interessado: Rocha Nobre
Mineração Ltda.
Nos termos do Parecer no 696/2010/CONJUR/MME, que
adoto como fundamento desta Decisão, conheço o presente Pedido de
Reconsideração, posto que tempestivo, para, no mérito, negar o seu
provimento. Encaminhem-se os autos ao Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, para as providências decorrentes.
CLAUDIO SCLIAR
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
NO ESPÍRITO SANTO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
O Comitê de Decisão Regional da Superintendência Regional do Incra no estado do Espírito Santo (CDR/ES), em cumprimento
ao artigo 9º da estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812,
de 03 de abril de 2009, publicado no DOU do mesmo dia, edição
extra, e no art. 132 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado
pela Portaria/MDA n° 20, de 08 de abril de 2009, publicada no DOU,
do dia 09 do mesmo mês e ano, tendo em vista a decisão adotada em
sua Vigésima Sétima Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de
setembro de 2010 e;
Considerando ao que dispõe o art. 21, do Decreto n° 99.658,
de 30 de outubro de 1990, alterado pelo Decreto n° 6.807, de 20 de
abril de 2007 e Norma de Execução SA/N° 03, 10 de outubro de
2000;
Considerando o Laudo de Classificação elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço Incra/SR(20)G/N° 28, de 02
de maio de 2008, alterada pela Ordem de Serviço Incra SR(20)G/N°
53, de 03 de julho de 2009; resolve:
Art. 1º - Aprovar a doação dos equipamentos de informática
arrolados às fls. 177 a 194 dos autos do processo administrativo n°
54340.000599/2008-15 ao Movimento de Educação Promocional do
Espírito Santo (MEPES), entidade reconhecida de utilidade pública
pelo Decreto Federal n° 94.083, de 10 de março de 1987, com a
finalidade de uso como material pedagógico nas Escolas Família
Agrícola e Centros de Formação e Reflexão, no processo de ensino e
aprendizagem.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de
sua publicação.
JOSÉ CÂNDIDO COSTA REZENDE
Coordenador
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ
PORTARIA N
o- 29, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA DO ES-
TADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Artigo 132, inciso VIII, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria MDA nº. 20, de 08 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Marmutier, com área de 1.064,9752ha,
localizado no Município de Palhano no Estado do Ceará, declarado de
interesse social para fins de reforma agrária, pelo decreto datado de
22.07.2009, cuja imissão de posse se deu em 21.09.2010; e
CONSIDERANDO que os órgãos técnicos específicos desta
Superintendência Regional procederam a análise no Processo IN-
CRA/SR(02) nº54130.002358/2007-03 e decidiram pela regularidade
da proposta, de acordo com os atos normativos que regulamentam a
matéria, resolve:
Art. 1º - Aprovar a proposta de destinação, para assentamento de agricultores, do imóvel denominado Fazenda Marmutier,
com área de 1.064,9752ha (Um mil, sessenta e quatro hectares, noventa e sete ares e cinqüenta e dois centiares), localizado no Município de Palhano, no Estado do Ceará, que prevê a criação de 14
(catorze) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º - Criar o Projeto de Assentamento PA QUILOMBO
DOS PALMARES, Código SIPRA CE0387000 a ser implantado e
desenvolvido por esta Superintendência Regional, em articulação com
a Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de
Assentamento - DT e a Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de
Assentamento - DD do INCRA.
RAIMUNDO AMADEU DE FREITAS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº78, de 04 de dezembro de
1998, publicada no DOU nº238, de 11/12/1998, Seção 1, página 37,
que criou o Projeto de Assentamento ALEGRE, Código SIPRA
CE0234000, localizado no município de Quixeramobim, no Estado
Ceará, onde se lê "... com área de 1.245,2182ha(Um mil, duzentos e
quarenta e cinco hectares, vinte e um ares e oitenta e dois centiares)..." leia-se "... com área de "1.257,9791ha(Um mil, duzentos e
cinqüenta e sete hectares, noventa e sete ares e noventa e um centiares)".
Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº73, de 22 de dezembro de
1997, publicada no DOU nº248, de 23/12/1997, Seção 1, página
30864, que criou o Projeto de Assentamento CACOCI BONIFÁCIO,
Código SIPRA CE0194000, localizado no município de Taua, no
Estado Ceará, onde se lê "... com área de 4.197,2421ha(Quatro mil,
cento e noventa e sete hectares, vinte e quatro ares e vinte e um
centiares)..." leia-se "... com área de "4.309,1722ha(Quatro mil, trezentos e nove hectares, dezessete ares e vinte e dois centiares)".
Na Portaria/INCRA/SR-02/Nº34, de 23 de agosto de 1995,
publicada no DOU nº163, de 24/08/1995, Seção 1, página 12970, que
criou o Projeto de Assentamento ESCALVADO, Código SIPRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/10/2010, p. 75