MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 821.183/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Toro Blanco - Mineração Santa Filomena
Ltda. - Me., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, numa área de 50,00 hectares,
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48403.832163/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cimento Tupi S. A., concessão para
lavrar Calcário para fabricação de cimento, no Município de Caranaíba, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,65 hectares,
delimitada
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48411.815254/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Porto Iguaçu Ltda., concessão para lavrar Argila para uso industrial e Areia para uso na
construção civil, nos Municípios de Paula Freitas, Estado do Paraná
e
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso III, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820814/2000,
resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 105, de 25 de abril
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2006,
Seção 1, pág. 61, que autorizou à Takeo Inaba - ME, a
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.800019/1976,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.368, de 27 de setembro de 1972, publicada
no D.O.U. de 1º de outubro de 1982, que autorizou a empresa
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815481/1998,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SE/MME nº 166, de 23 de junho de 2000, que
autorizou a empresa Thomagran Agropecuária Ltda. a lavrar Água
Mineral
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 009.357/1966, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48406.009357/1966, de que é titular Rio Quente
Mineração Ltda, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica
pelo código 000120180 11200052
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte,
com extensão de 49,56 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
22°29'12,379''S/42°45'41,063''W;
22°29'12,378''S/42°45'19,198''W;
22°29'31,071''S/42°45'19,197''W;
22°29'31,071''S/42°45'09,576''W;
22°29'00,187''S/42°45'09,578''W;
22°29'00,188''S/42°45'41,063''W;
22°29'12,379''S/42°45'41,063''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a
1505,0m, no rumo verdadeiro de 01°59'59''411 SE, do ponto de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
22°28'23,482''S
e
Long.
42°45'42,900''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes
comprimentos e rumos verdadeiros: 625,0m-E; 575,0m-S; 275,0m-E;
950,0m-N; 900,0m-W; 375,0m-S.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 10, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 821.183/1999, resolve:
Art. 1° Outorgar à Toro Blanco - Mineração Santa Filomena
Ltda. - Me., concessão para lavrar Água Mineral, no Município de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, numa área de 50,00 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°44'45,904''S
/
49°45'06,999''W;
20°44'45,903''S
/
49°44'32,432''W; 20°45'02,161''S / 49°44'32,431''W; 20°45'02,162''S
/ 49°45'06,999''W; 20°44'45,904''S / 49°45'06,999''W; em SIR-
GAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono
que tem um vértice a 1212,0m, no rumo verdadeiro de 26°59'00''601
SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°44'10,785''S e
Long. 49°44'47,990''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1000,0m-E; 500,0m-S;
1000,0m-W; 500,0m-N.
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte,
com extensão de 27,5 hectares, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir
(Lat/Long): 20°44'45,897''S/49°44'32,535''W;
20°45'02,155''S/49°44'32,535''W;
20°45'02,155''S/49°44'34,955''W;
20°45'07,358''S/49°44'34,955''W;
20°45'07,358''S/49°44'42,906''W;
20°45'06,057''S/49°44'42,906''W;
20°45'06,057''S/49°44'46,709''W;
20°45'02,155''S/49°44'46,709''W;
20°45'02,155''S/49°44'48,092''W;
20°44'45,897''S/49°44'48,092''W;
20°44'45,897''S/49°44'32,535''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°44'45,897''S e Long. 49°44'32,535''W
e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos verdadeiros: 500,0m-S; 70,0m-W; 160,0m-S; 230,0m-W;
40,0m-N; 110,0m-W; 120,0m-N; 40,0m-W; 500,0m-N; 450,1m-E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 11, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48403.832163/2006, resolve:
Art. 1° Outorgar à Cimento Tupi S. A., concessão para
lavrar Calcário para fabricação de cimento, no Município de Caranaíba, Estado de Minas Gerais, numa área de 49,65 hectares,
delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com
os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
20°54'05,655''S
/
43°47'56,590''W;
20°54'38,008''S
/
43°47'56,589''W; 20°54'38,009''S / 43°48'19,803''W; 20°54'31,941''S
/
43°48'23,500''W;
20°54'27,757''S/43°48'23,195''W;
20°54'24,603''S/43°48'22,962''W;
20°54'24,446''S/43°48'22,920''W;
20°54'09,269''S/43°48'16,972''W;
20°54'09,221''S/43°48'16,936''W;
20°54'09,020''S/43°48'15,503''W;
20°54'11,775''S/43°48'16,602''W;
20°54'11,786''S/43°48'16,604''W;
20°54'12,986''S/43°48'16,763''W;
20°54'20,811''S/43°48'17,804''W;
20°54'23,737''S/43°48'19,130''W;
20°54'23,968''S/43°48'19,391''W;
20°54'24,973''S/43°48'20,811''W;
20°54'24,981''S/43°48'20,812''W;
20°54'24,984''S/43°48'20,816''W;
20°54'27,107''S/43°48'21,228''W;
20°54'28,778''S/43°48'21,554''W;
20°54'28,779''S/43°48'21,551''W;
20°54'28,795''S/43°48'21,555''W;
20°54'30,967''S/43°48'15,399''W;
20°54'10,877''S/43°48'07,370''W;
20°54'10,873''S/43°48'07,383''W;
20°54'10,868''S/43°48'07,381''W;
20°54'08,727''S/43°48'13,416''W;
20°54'08,234''S/43°48'09,908''W;
20°54'08,234''S/43°48'09,784''W;
20°54'10,482''S/43°47'58,072''W;
20°54'05,756''S/43°47'56,814''W;
20°54'05,655''S/43°47'56,590''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 20°54'05,655''S e Long. 43°47'56,590''W
e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros:
995,0m-SE
00°00'06''219;
670,9m-SW
89°59'50''776; 215,0m-NW 29°47'24''577; 129,0m-NE 03°54'26''796;
97,2m-NE
03°58'53''323;
5,0m-NE
14°00'30''397;
497,4m-NE
20°12'46''485; 1,8m-NE 35°21'14''961;
41,9m-NE 81°29'53''988;
90,5m-SW
20°32'52''415;
0,4m-SW
09°43'39''283;
37,2m-SW
07°05'33''062; 242,5m-SW 07°07'11''071; 97,8m-SW 23°03'47''617;
10,4m-SW
46°41'00''720;
51,4m-SW
53°00'26''689;
0,3m-SW
11°18'35''757; 0,2m-SW 53°07'48''368; 66,4m-SW 10°18'45''248;
52,2m-SW
10°24'07''150;
0,1m-SE
66°48'05''074;
0,5m-SW
09°49'09''482; 190,0m-SE 69°25'08''023; 660,0m-NE 20°34'55''037;
0,4m-NW
68°44'58''180;
0,2m-NE
19°39'13''767;
186,4m-NW
69°18'48''121; 102,5m-NE 81°29'53''747; 3,6m-NE 90°00'00''000;
345,4m-SE 78°27'15''248; 149,8m-NE
14°02'27''171; 7,2m-NE
64°23'46''740.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 12, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 48411.815254/2003, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineradora Porto Iguaçu Ltda., concessão para lavrar Argila para uso industrial e Areia para uso na
construção civil, nos Municípios de Paula Freitas, Estado do Paraná
e Irineópolis, Estado de Santa Catarina, numa área de 175,64 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes
com
os pontos
de coordenadas
geodésicas
descritos a
seguir
(Lat/Long): 26°16'25,352''S / 50°50'24,892''W; 26°16'10,721''S /
50°50'24,892''W;
26°16'10,721''S
/
50°50'17,681''W;
26°16'12,997''S/50°50'17,681''W;
26°16'12,997''S/50°50'08,306''W;
26°16'12,021''S/50°50'08,306''W;
26°16'12,021''S/50°50'06,864''W;
26°16'10,721''S/50°50'06,864''W;
26°16'10,721''S/50°50'05,062''W;
26°16'09,421''S/50°50'05,062''W;
26°16'09,421''S/50°50'03,259''W;
26°16'08,120''S/50°50'03,259''W;
26°16'08,120''S/50°50'01,817''W;
26°16'06,820''S/50°50'01,817''W;
26°16'06,820''S/50°50'00,735''W;
26°16'05,520''S/50°50'00,735''W;
26°16'05,520''S/50°49'59,654''W;
26°16'03,569''S/50°49'59,654''W;
26°16'03,569''S/50°49'58,212''W;
26°16'01,944''S/50°49'58,212''W;
26°16'01,944''S/50°49'56,770''W;
26°16'00,319''S/50°49'56,770''W;
26°16'00,319''S/50°49'56,049''W;
26°15'57,068''S/50°49'56,049''W;
26°15'57,068''S/50°49'54,606''W;
26°15'47,316''S/50°49'54,606''W;
26°15'47,316''S/50°49'53,885''W;
26°15'34,314''S/50°49'53,885''W;
26°15'34,314''S/50°49'52,805''W;
26°15'27,812''S/50°49'52,805''W;
26°15'27,812''S/50°49'51,363''W;
26°15'22,936''S/50°49'51,363''W;
26°15'22,936''S/50°49'49,561''W;
26°15'19,686''S/50°49'49,561''W;
26°15'19,686''S/50°49'48,480''W;
26°15'17,410''S/50°49'48,480''W;
26°15'17,410''S/50°49'47,399''W;
26°15'15,460''S/50°49'47,399''W;
26°15'15,460''S/50°49'46,317''W;
26°15'13,834''S/50°49'46,317''W;
26°15'13,834''S/50°49'45,597''W;
26°15'11,559''S/50°49'45,597''W;
26°15'11,559''S/50°49'44,876''W;
26°15'09,283''S/50°49'44,876''W;
26°15'09,283''S/50°49'44,155''W;
26°14'56,281''S/50°49'44,155''W;
26°14'56,281''S/50°49'42,714''W;
26°14'53,030''S/50°49'42,714''W;
26°14'53,030''S/50°49'34,424''W;
26°15'02,781''S/50°49'34,424''W;
26°15'02,781''S/50°49'30,840''W;
26°15'40,163''S/50°49'30,840''W;
26°15'40,163''S/50°49'34,418''W;
26°16'02,917''S/50°49'34,418''W;
26°16'02,917''S/50°49'38,742''W;
26°16'15,920''S/50°49'38,742''W;
26°16'15,920''S/50°49'49,558''W;
26°16'19,172''S/50°49'49,558''W;
26°16'19,172''S/50°49'54,245''W;
26°16'32,825''S/50°49'54,245''W;
26°16'32,825''S/50°50'09,387''W;
26°16'25,352''S/50°50'09,387''W;
26°16'25,352''S/50°50'24,892''W;
em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um
polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 26°16'25,352''S e Long. 50°50'24,892''W e
os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e
rumos
verdadeiros: 450,3m-N;
200,1m-E; 70,1m-S;
260,1m-E;
30,0m-N; 40,0m-E; 40,0m-N; 50,0m-E; 40,0m-N; 50,0m-E; 40,0m-
N; 40,0m-E; 40,0m-N; 30,0m-E; 40,0m-N; 30,0m-E; 60,0m-N;
40,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 100,1m-N; 40,0m-
E; 300,1m-N; 20,0m-E; 400,1m-N; 30,0m-E; 200,1m-N; 40,0m-E;
150,1m-N; 50,0m-E; 100,0m-N; 30,0m-E; 70,1m-N; 30,0m-E;
60,0m-N; 30,0m-E; 50,0m-N; 20,0m-E; 70,0m-N; 20,0m-E; 70,0m-
N; 20,0m-E; 400,1m-N; 40,0m-E; 100,1m-N; 230,1m-E; 300,1m-S;
99,5m-E; 1150,5m-S; 99,3m-W; 700,3m-S; 120,0m-W; 400,2m-S;
300,1m-W; 100,1m-S; 130,1m-W; 420,2m-S; 420,1m-W; 230,0m-N;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 13, DE 8 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM no 4 8 4 11 . 8 0 8 6 4 9 / 1 9 7 1 ,
resolve:
Art. 1o Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pelo Decreto no 77.933, de 30 de junho de 1976, que autorizou a empresa Mineração Itasul Ltda. a lavrar Mármore, no
Município de Camboriú, Estado de Santa Catarina, numa área de 62
hectares,
cuja
delimitação
consta
no
Processo
DNPM
no
Art. 2o Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1o.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 14, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso III, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48402.820814/2000,
resolve:
Art. 1º Declarar a nulidade da Portaria nº 105, de 25 de abril
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 3 de maio de 2006,
Seção 1, pág. 61, que autorizou à Takeo Inaba - ME, a lavrar Areia
e Cascalho, no Município de Guaraci, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 15, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.800019/1976,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 1.368, de 27 de setembro de 1972, publicada
no D.O.U. de 1º de outubro de 1982, que autorizou a empresa
Cerâmica Ziegler Ltda., a lavrar Areia para Fundição, nos Municípios
de Rodeio e Benedito Novo, Estado de Santa Catarina, numa área de
42,16 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM nº
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 16, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1o, inciso II, e do art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43, 47, 63, §
2o e 65, alínea "a", do Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de
1967, e o que consta do Processo DNPM nº 48411.815481/1998,
resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria SE/MME nº 166, de 23 de junho de 2000, que
autorizou a empresa Thomagran Agropecuária Ltda. a lavrar Água
Mineral, no Município de Caçador, Estado de Santa Catarina, numa
área de 49,00 hectares, cuja delimitação consta no Processo DNPM
nº 48411.815481/1998.
Art. 2º Caberá ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM adotar as providências decorrentes da Declaração de
Caducidade da Concessão de Lavra de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
MAURICYO JOSÉ ANDRADE CORREIA
PORTARIA Nº 17, DE 9 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE GEOLOGIA, MINERA-
ÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE
MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, e art. 2º, da Portaria MME no 432, de 9 de
agosto de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 7o e 43 do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM nº 009.357/1966, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada no
processo DNPM nº 48406.009357/1966, de que é titular Rio Quente
Mineração Ltda, a qual passa a ter a seguinte redação:
"Fica outorgada à Rio Quente Mineração Ltda., concessão
para lavrar Águas Termais, no Município de Rio Quente, Estado de
Goiás, numa área de 22,74 hectares, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
17°46'39,351''S
/
Como citar: PORTARIA Nº 10 — DE 8 DE JANEIRO DE 2018, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2018, p. 52