Na Relação nº 60 publicada no DOU de 09/07/2013 página
67 Seção 1, onde se lê "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTA-
MENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323) 6479/2013-886.575/2011-
ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO...", leia-se "...O DIRETOR-GERAL
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.084/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à RAIMUNDO JULIANO SOUTO DOS
SANTOS, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SÃO CRISTÓVÃO/SE, numa área de 49,82ha, delimitada
por um polígono que tem
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
848.094/1995 - Aldemir Pereira Aguiar - Rio Grande do
Norte/RN.
860.528/2002 - CBE - Companhia Brasileira de Equipamento - Formosa/GO.
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
RETIFICAÇÕES
Na Relação nº 60 publicada no DOU de 09/07/2013 página
67 Seção 1, onde se lê "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTA-
MENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323) 6479/2013-886.575/2011-
ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO...", leia-se "...O DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) por força de decisão judicial nos autos nºs
5084-79.2013.4.01.4100, 5º Vara Federal de Rodônia outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
6479/2013-886.575/2011-ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO…"
Na Relação nº 62 publicada no DOU de 09/07/2013 página
67 Seção 1, onde se lê "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTA-
MENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº
227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos,
vigência a partir dessa publicação:(323)
6480/2013-886.039/2006-MINERAÇÃO
SANTA
ELINA
INDUSTRIA E COMERCIO S A..." leia-se "...O DIRETOR-GERAL
DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) por força de decisão judicial nos autos nºs
5111-62.2013.4.01.41000 outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa,
prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323)
6480/2013-886.039/2006-MINERAÇÃO
SANTA
ELINA
INDUSTRIA E COMERCIO S A..."
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA Nº 68, DE 3 DE JULHO DE 2013
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 878.084/2005, resolve:
Art. 1° Outorgar à RAIMUNDO JULIANO SOUTO DOS
SANTOS, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SÃO CRISTÓVÃO/SE, numa área de 49,82ha, delimitada
por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°59'27,681''S/37°16'40,509''W;
10°59'11,412''S/37°16'40,509''W;
10°59'11,412''S/37°16'27,333''W;
10°58'52,535''S/37°16'27,333''W;
10°58'52,535''S/37°16'17,485''W;
10°58'46,026''S/37°16'17,485''W;
10°58'46,026''S/37°16'10,897''W;
10°59'04,736''S/37°16'10,897''W;
10°59'04,736''S/37°16'14,685''W;
10°59'08,967''S/37°16'14,685''W;
10°59'08,967''S/37°16'19,461''W;
10°59'13,686''S/37°16'19,461''W;
10°59'13,686''S/37°16'23,249''W;
10°59'17,917''S/37°16'23,249''W;
10°59'17,917''S/37°16'28,519''W;
10°59'22,799''S/37°16'28,519''W;
10°59'22,799''S/37°16'32,636''W;
10°59'27,681''S/37°16'32,636''W;
10°59'27,681''S/37°16'40,509''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2761,0m,
no rumo verdadeiro de 76°56'00''000 NE, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°59'48,000''S e Long. 37°18'09,100''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,9m-N; 400,0m-E; 580,0m-N; 299,0m-E; 200,0m-N;
200,0m-E; 574,9m-S; 115,0m-W; 130,0m-S; 145,0m-W; 145,0m-S;
115,0m-W; 130,0m-S; 160,0m-W; 150,0m-S; 125,0m-W; 150,0m-S;
Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com
extensão de 49,82 ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
10°59'27,681''S/37°16'40,509''W;
10°59'11,412''S/37°16'40,509''W;
10°59'11,412''S/37°16'27,333''W;
10°58'52,535''S/37°16'27,333''W;
10°58'52,535''S/37°16'17,485''W;
10°58'46,026''S/37°16'17,485''W;
10°58'46,026''S/37°16'10,897''W;
10°59'04,736''S/37°16'10,897''W;
10°59'04,736''S/37°16'14,685''W;
10°59'08,967''S/37°16'14,685''W;
10°59'08,967''S/37°16'19,461''W;
10°59'13,686''S/37°16'19,461''W;
10°59'13,686''S/37°16'23,249''W;
10°59'17,917''S/37°16'23,249''W;
10°59'17,917''S/37°16'28,519''W;
10°59'22,799''S/37°16'28,519''W;
10°59'22,799''S/37°16'32,636''W;
10°59'27,681''S/37°16'32,636''W;
10°59'27,681''S/37°16'40,509''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 10°59'27,681''S e Long. 37°16'40,509''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,9m-N; 400,0m-E; 580,0m-N; 299,0m-E; 200,0m-N;
200,0m-E; 574,9m-S; 115,0m-W; 130,0m-S; 145,0m-W; 145,0m-S;
115,0m-W; 130,0m-S; 160,0m-W; 150,0m-S; 125,0m-W; 150,0m-S;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 3 de julho de 2013
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
848.094/1995 - Aldemir Pereira Aguiar - Rio Grande do
Norte/RN.
846.037/2004 - Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda. - Junco
do Seridó/PB.
890.083/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos
Ltda. -Seropédica/RJ.
870.700/2000 - Pedreira Dois Irmãos Ltda. - Ilhéus/BA.
890.082/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos
Ltda. - Seropédica/RJ.
826.331/2000 - Janira Maurício - Sengés/PR.
826.712/2001 - Cal Chimelli Ltda. - Almirante Tamandaré e
Rio Branco do Sul/PR.
861.249/1986 - Mineração Perdizes Ltda. - Ipameri e Campo
Alegre/GO
890.081/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos
Ltda. - Seropédica/RJ.
872.031/2004 - Zanotti Mineração Ltda. - Brotas de Macaúbas/BA.
815.060/2004 - Transportadora Apelião Ltda. - ME - Major
Gercino e São João Batista/SC.
890.260/2002 - Primus Ipanema Agropecuária Ltda. -
Cachoeiras do Macacu/RJ.
871.176/2000 - Togni Mineração Ltda. - Ibicoara/BA.
860.528/2002 - CBE - Companhia Brasileira de Equipamento - Formosa/GO.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 58, DE 9 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009,
e o que consta no Processo no 48000.000630/2013-33, resolve:
Art. 1o Definir em 4,42 MW médios o montante de garantia
física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH
Mello, com potência instalada de 10.685 kW, de propriedade da
empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.592.510/0001-
54, localizada no Rio Santana, Município de Rio Preto, Estado de
Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
PCH Mello refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de
comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da PCH Mello poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
PORTARIA N
o- 59, DE 9 DE JULHO DE 2013
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da
Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o
disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de
julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009,
e o que consta no Processo no 48000.000626/2013-75, resolve:
Art. 1o Definir em 7,00 MW médios o montante de garantia
física de energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Glória, com
potência instalada de 13.800 kW, de propriedade da empresa Vale
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.592.510/0001-54, localizada
no Rio Glória, Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da
UHE Glória refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de
comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de
Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de
energia da UHE Glória poderá ser revisado com base na legislação
vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PORTARIA N
o- 96, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 36/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71010.005057/2009-71, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Sociedade Cearense Eunice Weaver,
CNPJ: 07.276.983/0001-32, com sede em Maranguape/CE, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 18 da Lei nº
12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 97, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 88/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.116038/2009-98, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Centro Espírita Irmã Nice, CNPJ:
62.442.132/0001-20 com sede em São Paulo/SP, pelo período de
01/01/2010
a
31/12/2012, nos
termos
do
art.
18 da
Lei
nº
12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 98, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 99/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.114465/2009-31, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Fraternidade Cristã Espírita, CNPJ:
92.882.190/0001-36, com sede em Porto Alegre/RS, pelo período de
01/01/2010
a
31/12/2012, nos
termos
do
art.
18 da
Lei
nº
12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
PORTARIA N
o- 99, DE 28 DE JUNHO DE 2013
A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº
710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 110/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS,
exarado nos autos do Processo nº 71000.031440/2010-37, resolve:
Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação Assistencial Dom Luiz
Guanella, CNPJ: 90.934.811/0001-52, com sede em Canela/RS, pelo
período de 22/02/2010 a 21/02/2013, nos termos do art. 18 da Lei nº
12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010.
Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade
beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE RATMANN ARRUDA COLIN
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
.
Como citar: PORTARIA Nº 68 — DE 3 DE JULHO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/07/2013, p. 134