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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

PORTARIA Nº 68, DE 3 DE JULHO DE 2013 — página do DOU de 10/07/2013

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
134

Processos citados

  • 886.575/2011

    Na Relação nº 60 publicada no DOU de 09/07/2013 página 67 Seção 1, onde se lê "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTA- MENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6479/2013-886.575/2011- ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO...", leia-se "...O DIRETOR-GERAL

  • 886.039/2006

    886.039/2006-MINERAÇÃO

  • 878.084/2005

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.084/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à RAIMUNDO JULIANO SOUTO DOS SANTOS, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SÃO CRISTÓVÃO/SE, numa área de 49,82ha, delimitada por um polígono que tem

  • 848.094/1995

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 848.094/1995 - Aldemir Pereira Aguiar - Rio Grande do Norte/RN.

  • 846.037/2004

    846.037/2004 - Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda. - Junco do Seridó/PB.

  • 890.083/1995

    890.083/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda. -Seropédica/RJ.

  • 870.700/2000

    870.700/2000 - Pedreira Dois Irmãos Ltda. - Ilhéus/BA.

  • 890.082/1995

    890.082/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda. - Seropédica/RJ.

  • 826.331/2000

    826.331/2000 - Janira Maurício - Sengés/PR.

  • 826.712/2001

    826.712/2001 - Cal Chimelli Ltda. - Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul/PR.

  • 861.249/1986

    861.249/1986 - Mineração Perdizes Ltda. - Ipameri e Campo Alegre/GO

  • 890.081/1995

    890.081/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda. - Seropédica/RJ.

  • 872.031/2004

    872.031/2004 - Zanotti Mineração Ltda. - Brotas de Macaúbas/BA.

  • 815.060/2004

    815.060/2004 - Transportadora Apelião Ltda. - ME - Major Gercino e São João Batista/SC.

  • 890.260/2002

    890.260/2002 - Primus Ipanema Agropecuária Ltda. - Cachoeiras do Macacu/RJ.

  • 871.176/2000

    871.176/2000 - Togni Mineração Ltda. - Ibicoara/BA.

  • 860.528/2002

    860.528/2002 - CBE - Companhia Brasileira de Equipamento - Formosa/GO.

Documento assinado digitalmente conforme MP n DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RETIFICAÇÕES Na Relação nº 60 publicada no DOU de 09/07/2013 página 67 Seção 1, onde se lê "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTA- MENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6479/2013-886.575/2011- ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO...", leia-se "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) por força de decisão judicial nos autos nºs 5084-79.2013.4.01.4100, 5º Vara Federal de Rodônia outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6479/2013-886.575/2011-ANTÔNIO VIEIRA CORDEIRO…" Na Relação nº 62 publicada no DOU de 09/07/2013 página 67 Seção 1, onde se lê "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTA- MENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6480/2013-886.039/2006-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A..." leia-se "...O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) por força de decisão judicial nos autos nºs 5111-62.2013.4.01.41000 outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 6480/2013-886.039/2006-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S A..." SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA Nº 68, DE 3 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 878.084/2005, resolve: Art. 1° Outorgar à RAIMUNDO JULIANO SOUTO DOS SANTOS, concessão para lavrar ÁGUA MINERAL, no(s) Município(s) de SÃO CRISTÓVÃO/SE, numa área de 49,82ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°59'27,681''S/37°16'40,509''W; 10°59'11,412''S/37°16'40,509''W; 10°59'11,412''S/37°16'27,333''W; 10°58'52,535''S/37°16'27,333''W; 10°58'52,535''S/37°16'17,485''W; 10°58'46,026''S/37°16'17,485''W; 10°58'46,026''S/37°16'10,897''W; 10°59'04,736''S/37°16'10,897''W; 10°59'04,736''S/37°16'14,685''W; 10°59'08,967''S/37°16'14,685''W; 10°59'08,967''S/37°16'19,461''W; 10°59'13,686''S/37°16'19,461''W; 10°59'13,686''S/37°16'23,249''W; 10°59'17,917''S/37°16'23,249''W; 10°59'17,917''S/37°16'28,519''W; 10°59'22,799''S/37°16'28,519''W; 10°59'22,799''S/37°16'32,636''W; 10°59'27,681''S/37°16'32,636''W; 10°59'27,681''S/37°16'40,509''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 2761,0m, no rumo verdadeiro de 76°56'00''000 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°59'48,000''S e Long. 37°18'09,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,9m-N; 400,0m-E; 580,0m-N; 299,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 574,9m-S; 115,0m-W; 130,0m-S; 145,0m-W; 145,0m-S; 115,0m-W; 130,0m-S; 160,0m-W; 150,0m-S; 125,0m-W; 150,0m-S; Art. 2º Fica estabelecida a área de proteção desta Fonte, com extensão de 49,82 ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 10°59'27,681''S/37°16'40,509''W; 10°59'11,412''S/37°16'40,509''W; 10°59'11,412''S/37°16'27,333''W; 10°58'52,535''S/37°16'27,333''W; 10°58'52,535''S/37°16'17,485''W; 10°58'46,026''S/37°16'17,485''W; 10°58'46,026''S/37°16'10,897''W; 10°59'04,736''S/37°16'10,897''W; 10°59'04,736''S/37°16'14,685''W; 10°59'08,967''S/37°16'14,685''W; 10°59'08,967''S/37°16'19,461''W; 10°59'13,686''S/37°16'19,461''W; 10°59'13,686''S/37°16'23,249''W; 10°59'17,917''S/37°16'23,249''W; 10°59'17,917''S/37°16'28,519''W; 10°59'22,799''S/37°16'28,519''W; 10°59'22,799''S/37°16'32,636''W; 10°59'27,681''S/37°16'32,636''W; 10°59'27,681''S/37°16'40,509''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 10°59'27,681''S e Long. 37°16'40,509''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 499,9m-N; 400,0m-E; 580,0m-N; 299,0m-E; 200,0m-N; 200,0m-E; 574,9m-S; 115,0m-W; 130,0m-S; 145,0m-W; 145,0m-S; 115,0m-W; 130,0m-S; 160,0m-W; 150,0m-S; 125,0m-W; 150,0m-S; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 3 de julho de 2013 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) Os Processos permanecerão nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 848.094/1995 - Aldemir Pereira Aguiar - Rio Grande do Norte/RN. 846.037/2004 - Elizabeth Produtos Cerâmicos Ltda. - Junco do Seridó/PB. 890.083/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda. -Seropédica/RJ. 870.700/2000 - Pedreira Dois Irmãos Ltda. - Ilhéus/BA. 890.082/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda. - Seropédica/RJ. 826.331/2000 - Janira Maurício - Sengés/PR. 826.712/2001 - Cal Chimelli Ltda. - Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul/PR. 861.249/1986 - Mineração Perdizes Ltda. - Ipameri e Campo Alegre/GO 890.081/1995 - Mipibú Comércio de Minerais Não Metálicos Ltda. - Seropédica/RJ. 872.031/2004 - Zanotti Mineração Ltda. - Brotas de Macaúbas/BA. 815.060/2004 - Transportadora Apelião Ltda. - ME - Major Gercino e São João Batista/SC. 890.260/2002 - Primus Ipanema Agropecuária Ltda. - Cachoeiras do Macacu/RJ. 871.176/2000 - Togni Mineração Ltda. - Ibicoara/BA. 860.528/2002 - CBE - Companhia Brasileira de Equipamento - Formosa/GO. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 58, DE 9 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000630/2013-33, resolve: Art. 1o Definir em 4,42 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Mello, com potência instalada de 10.685 kW, de propriedade da empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.592.510/0001- 54, localizada no Rio Santana, Município de Rio Preto, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da PCH Mello refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Mello poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO PORTARIA N o- 59, DE 9 DE JULHO DE 2013 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, da Portaria MME no 129, de 19 de março de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48000.000626/2013-75, resolve: Art. 1o Definir em 7,00 MW médios o montante de garantia física de energia da Usina Hidrelétrica denominada UHE Glória, com potência instalada de 13.800 kW, de propriedade da empresa Vale S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.592.510/0001-54, localizada no Rio Glória, Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O montante de garantia física de energia da UHE Glória refere-se ao Ponto de Conexão da Usina. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes. Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UHE Glória poderá ser revisado com base na legislação vigente. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA N o- 96, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 36/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71010.005057/2009-71, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Sociedade Cearense Eunice Weaver, CNPJ: 07.276.983/0001-32, com sede em Maranguape/CE, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 97, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 88/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.116038/2009-98, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social do Centro Espírita Irmã Nice, CNPJ: 62.442.132/0001-20 com sede em São Paulo/SP, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 98, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 99/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.114465/2009-31, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Fraternidade Cristã Espírita, CNPJ: 92.882.190/0001-36, com sede em Porto Alegre/RS, pelo período de 01/01/2010 a 31/12/2012, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN PORTARIA N o- 99, DE 28 DE JUNHO DE 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SO- CIAL, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes no Parecer Técnico nº 110/2013/CGCEB/DRSP/SNAS/MDS, exarado nos autos do Processo nº 71000.031440/2010-37, resolve: Art. 1º Deferir a renovação da certificação de entidade beneficente de assistência social da Associação Assistencial Dom Luiz Guanella, CNPJ: 90.934.811/0001-52, com sede em Canela/RS, pelo período de 22/02/2010 a 21/02/2013, nos termos do art. 18 da Lei nº 12.101/2009 c/c art. 33 do Decreto nº 7.237/2010. Art. 2º Novo pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado com antecedência mínima de seis meses do termo final de validade, em conformidade com o artigo 24, § 1º, da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENISE RATMANN ARRUDA COLIN Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome .

Como citar: PORTARIA Nº 68 — DE 3 DE JULHO DE 2013, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/07/2013, p. 134

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