ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.428/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Arizon Braz Ribas Firma Individual, concessão para lavrar Areia, no Município de Tibagi/Estado do Paraná,
numa área de 27,97ha, delimitada por um polígono que tem seus
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
820.231/1985 - Sumaré Extração e Comércio de Areia e
Pedregulho Ltda.;
815.060/2004 Interessada: Transportadora Apelião Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte
no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da
Decisão do Senhor Secretário de
Documento assinado digitalmente conforme MP n
CNPJ/CPF: 51.412.047/0001-01
NFLDP nº 1193/10
Valor: R$ 2.982,69
Processo de Cobrança n°: 921.484/2010
Notificado: Maziero Porto De Areia E Transportes Ltda
CNPJ/CPF: 52.295.268/0001-00
NFLDP nº 976/10
Valor: R$ 1.438,39
Processo de Cobrança n°: 921.549/2010
Notificado: Concresand Mineração Ltda
CNPJ/CPF: 03.833.915/0001-76
NFLDP nº 1084/10
Valor: R$ 11.934,55
Processo de Cobrança n°: 921.550/2010
Notificado: Cerâmica 6 Ltda Epp
CNPJ/CPF: 55.385.587/0001-96
NFLDP nº 1085/10
Valor: R$ 20.125,30
Processo de Cobrança n°: 921.555/2010
Notificado: Tec Maq Tecnologia Em Mineração de Areia de
Quartzo Ltda Epp
CNPJ/CPF: 02.474.854/0001-35
NFLDP nº 1090/10
Valor: R$ 19.856,58
Processo de Cobrança n°: 921.594/2010
Notificado: Porto de Areia Iracema Ltda Epp
CNPJ/CPF: 67.426.338/0001-80
NFLDP nº 983/10
Valor: R$ 3.322,13
Processo de Cobrança n°: 921.595/2010
Notificado: Porto de Areia Iracema Ltda Epp
CNPJ/CPF: 67.426.338/0001-80
NFLDP nº 981/10
Valor: R$ 3.322,13
Processo de Cobrança n°: 921.614/2010
Notificado: Glaucio Milani de Andrade Me
CNPJ/CPF: 56.959.000/0001-78
NFLDP nº 960/10
Valor: R$ 1.347,56
Processo de Cobrança n°: 921.625/2010
Notificado: Águas Minerais de Atibaia Ltda
CNPJ/CPF: 02.399.493/0001-00
NFLDP nº 949/10
Valor: R$ 111.103,24
Processo de Cobrança n°: 921.655/2010
Notificado: Pedreira Sanson Ltda
CNPJ/CPF: 57.068.231/0001-54
NFLDP nº 1041/10
Valor: R$ 98.392,32
Processo de Cobrança n°: 921.699/2010
Notificado: Olaria Bom Jesus Ltda-me
CNPJ/CPF: 02.534.190/0001-52
NFLDP nº 1142/10
Valor: R$ 200,28
Processo de Cobrança n°: 921.717/2010
Notificado: Comercial Zullu Multi Mineração Ltda Epp
CNPJ/CPF: 45.408.135/0001-29
NFLDP nº 1155/10
Valor: R$ 1.587,27
Processo de Cobrança n°: 921.753/2010
Notificado: Minermix Mineração Ltda.
CNPJ/CPF: 04.548.659/0001-38
NFLDP nº 280/10
Valor: R$ 137.000,00
Processo de Cobrança n°: 920.644/2013
Notificado: Extrativa Campo Largo LTDA
CNPJ/CPF: 02.376.435/0001-60
NFLDP nº 231/13
Valor: R$ 15.522,63
Processo de Cobrança n°: 920.717/2013
Notificado: Cerâmica Monaco LTDA
CNPJ/CPF: 00.443.930/0001-10
NFLDP nº 151/13
Valor: R$ 11.573,98
Processo de Cobrança n° 921.094/2014
Notificado: Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de Lindóia LTDA
CNPJ/CPF: 02.985.731/0001-69
NFLDP n° 164/15
Valor: R$ 65.606,47
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA
Substituto
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
PORTARIA N
o- 508, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.428/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Arizon Braz Ribas Firma Individual, concessão para lavrar Areia, no Município de Tibagi/Estado do Paraná,
numa área de 27,97ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°38'36,636''S/50°25'51,779''W;
24°38'48,940''S/50°25'51,779''W;
24°38'48,940''S/50°26'08,523''W;
24°38'19,304''S/50°26'08,523''W;
24°38'19,304''S/50°26'08,073''W;
24°38'19,304''S/50°26'01,758''W;
24°38'36,636''S/50°26'01,758''W;
24°38'36,636''S/50°25'51,779''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas
cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com
o
ponto
de
Coordenadas
Geodésicas:
Lat.
24°38'36,636''S e Long. 50°25'51,779''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
378,6m-S; 470,9m-W; 911,9m-N; 12,7m-E; 177,6m-E; 533,3m-S;
280,6m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 3 de dezembro de 2015
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA-
VRA
Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90)
O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo
recursal, para vista e cópias.
820.231/1985 - Sumaré Extração e Comércio de Areia e
Pedregulho Ltda.;
820.462/1983 - Granitos Moredo Ltda.;
860.398/2007 - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.;
860.605/2006 - Marcia de Ávila Oliveira - ME;
803.154/2001 - Orion Mineração Ltda.;
860.824/2006 - Mineração Corcovado de Minas Ltda.;
848.327/2012 - Colymar Engenharia Ltda.;
820.376/2004 - Fochi e Ramires Mineração Ltda.;
815.274/2005 - Geo Consultores de Mineração e Meio Ambiente Ltda.
Processo n° 815.060/2004 Interessada: Transportadora Apelião Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte
no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da
Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho
de 2013, que indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho
de fls. 298 - 299, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção
Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do
pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99,
remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia.
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 366, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003775/2015-17, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Umburanas 19, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.0333635-1.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 20.168.824/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 343,
de 3 de agosto de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de
2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal
do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de
cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda.
20.168.824/0001-82
03 Logradouro
04 Número
Rua Ayrton Senna da Silva
05 Complemento
06 Bairro
07 CEP
Parte 7
São Francisco
46430-000
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Guanambi
BA
(11) 3509-1100
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL Umburanas 19 (Autorizada pela Portaria MME no 343, de 3 de agosto de
2015 - Leilão no 06/2014-ANEEL).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 19, compreendendo:
I - nove Unidades Geradoras, sendo cinco Unidades Geradoras de 3.000 kW e
quatro Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 25.800 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação
Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de setenta e oito quilômetros e cem metros de extensão, Circuito
Duplo, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Ourolândia II,
de propriedade da Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A.
Período de Execução De 1o/5/2018 até 1o/1/2019.
Localidade do Projeto [Município/UF]
Município de Sento Sé, Estado da Bahia.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Nome: Carlos Mathias Aloysius Becker Neto.
CPF: 809.607.829-15.
Nome: Alexandre Nogueira Machado.
CPF: 008.571.686-30.
Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira.
CPF: 263.194.545-04.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
76.880.945,96.
Serviços
22.023.664,04.
Outros
....
Total (1)
98.904.610,00.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS
DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Bens
Serviços
20.707.920,42.
Outros
....
Total (2)
90.587.331,56.
PORTARIA No 367, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI-
NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144,
de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta
do Processo no 48500.003776/2015-61, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL Umburanas 21, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.BA.033636-0.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o no 20.168.824/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2015, p. 60