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SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E

Página do DOU de 04/12/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 826.428/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.428/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Arizon Braz Ribas Firma Individual, concessão para lavrar Areia, no Município de Tibagi/Estado do Paraná, numa área de 27,97ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.231/1985

    VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 820.231/1985 - Sumaré Extração e Comércio de Areia e Pedregulho Ltda.;

  • 820.462/1983

    820.462/1983 - Granitos Moredo Ltda.;

  • 860.398/2007

    860.398/2007 - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.;

  • 860.605/2006

    860.605/2006 - Marcia de Ávila Oliveira - ME;

  • 803.154/2001

    803.154/2001 - Orion Mineração Ltda.;

  • 860.824/2006

    860.824/2006 - Mineração Corcovado de Minas Ltda.;

  • 848.327/2012

    848.327/2012 - Colymar Engenharia Ltda.;

  • 820.376/2004

    820.376/2004 - Fochi e Ramires Mineração Ltda.;

  • 815.274/2005

    815.274/2005 - Geo Consultores de Mineração e Meio Ambiente Ltda. Processo n°

  • 815.060/2004

    815.060/2004 Interessada: Transportadora Apelião Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de

Documento assinado digitalmente conforme MP n CNPJ/CPF: 51.412.047/0001-01 NFLDP nº 1193/10 Valor: R$ 2.982,69 Processo de Cobrança n°: 921.484/2010 Notificado: Maziero Porto De Areia E Transportes Ltda CNPJ/CPF: 52.295.268/0001-00 NFLDP nº 976/10 Valor: R$ 1.438,39 Processo de Cobrança n°: 921.549/2010 Notificado: Concresand Mineração Ltda CNPJ/CPF: 03.833.915/0001-76 NFLDP nº 1084/10 Valor: R$ 11.934,55 Processo de Cobrança n°: 921.550/2010 Notificado: Cerâmica 6 Ltda Epp CNPJ/CPF: 55.385.587/0001-96 NFLDP nº 1085/10 Valor: R$ 20.125,30 Processo de Cobrança n°: 921.555/2010 Notificado: Tec Maq Tecnologia Em Mineração de Areia de Quartzo Ltda Epp CNPJ/CPF: 02.474.854/0001-35 NFLDP nº 1090/10 Valor: R$ 19.856,58 Processo de Cobrança n°: 921.594/2010 Notificado: Porto de Areia Iracema Ltda Epp CNPJ/CPF: 67.426.338/0001-80 NFLDP nº 983/10 Valor: R$ 3.322,13 Processo de Cobrança n°: 921.595/2010 Notificado: Porto de Areia Iracema Ltda Epp CNPJ/CPF: 67.426.338/0001-80 NFLDP nº 981/10 Valor: R$ 3.322,13 Processo de Cobrança n°: 921.614/2010 Notificado: Glaucio Milani de Andrade Me CNPJ/CPF: 56.959.000/0001-78 NFLDP nº 960/10 Valor: R$ 1.347,56 Processo de Cobrança n°: 921.625/2010 Notificado: Águas Minerais de Atibaia Ltda CNPJ/CPF: 02.399.493/0001-00 NFLDP nº 949/10 Valor: R$ 111.103,24 Processo de Cobrança n°: 921.655/2010 Notificado: Pedreira Sanson Ltda CNPJ/CPF: 57.068.231/0001-54 NFLDP nº 1041/10 Valor: R$ 98.392,32 Processo de Cobrança n°: 921.699/2010 Notificado: Olaria Bom Jesus Ltda-me CNPJ/CPF: 02.534.190/0001-52 NFLDP nº 1142/10 Valor: R$ 200,28 Processo de Cobrança n°: 921.717/2010 Notificado: Comercial Zullu Multi Mineração Ltda Epp CNPJ/CPF: 45.408.135/0001-29 NFLDP nº 1155/10 Valor: R$ 1.587,27 Processo de Cobrança n°: 921.753/2010 Notificado: Minermix Mineração Ltda. CNPJ/CPF: 04.548.659/0001-38 NFLDP nº 280/10 Valor: R$ 137.000,00 Processo de Cobrança n°: 920.644/2013 Notificado: Extrativa Campo Largo LTDA CNPJ/CPF: 02.376.435/0001-60 NFLDP nº 231/13 Valor: R$ 15.522,63 Processo de Cobrança n°: 920.717/2013 Notificado: Cerâmica Monaco LTDA CNPJ/CPF: 00.443.930/0001-10 NFLDP nº 151/13 Valor: R$ 11.573,98 Processo de Cobrança n° 921.094/2014 Notificado: Mineradora e Distribuidora de Água Jóia de Lindóia LTDA CNPJ/CPF: 02.985.731/0001-69 NFLDP n° 164/15 Valor: R$ 65.606,47 MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Substituto SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL PORTARIA N o- 508, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.428/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Arizon Braz Ribas Firma Individual, concessão para lavrar Areia, no Município de Tibagi/Estado do Paraná, numa área de 27,97ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°38'36,636''S/50°25'51,779''W; 24°38'48,940''S/50°25'51,779''W; 24°38'48,940''S/50°26'08,523''W; 24°38'19,304''S/50°26'08,523''W; 24°38'19,304''S/50°26'08,073''W; 24°38'19,304''S/50°26'01,758''W; 24°38'36,636''S/50°26'01,758''W; 24°38'36,636''S/50°25'51,779''W; em SIRGAS2000 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°38'36,636''S e Long. 50°25'51,779''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 378,6m-S; 470,9m-W; 911,9m-N; 12,7m-E; 177,6m-E; 533,3m-S; 280,6m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR DESPACHOS DO SECRETÁRIO Em 3 de dezembro de 2015 FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LA- VRA Indefere o requerimento de concessão de lavra. (3.90) O processo permanecerá nesta Secretaria durante o prazo recursal, para vista e cópias. 820.231/1985 - Sumaré Extração e Comércio de Areia e Pedregulho Ltda.; 820.462/1983 - Granitos Moredo Ltda.; 860.398/2007 - Cecrisa Revestimentos Cerâmicos S.A.; 860.605/2006 - Marcia de Ávila Oliveira - ME; 803.154/2001 - Orion Mineração Ltda.; 860.824/2006 - Mineração Corcovado de Minas Ltda.; 848.327/2012 - Colymar Engenharia Ltda.; 820.376/2004 - Fochi e Ramires Mineração Ltda.; 815.274/2005 - Geo Consultores de Mineração e Meio Ambiente Ltda. Processo n° 815.060/2004 Interessada: Transportadora Apelião Ltda. Assunto: Pedido de Reconsideração interposto com suporte no artigo 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em face da Decisão do Senhor Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2013, que indeferiu o requerimento de concessão de lavra apresentado pela empresa interessada. Despacho: Nos termos do despacho de fls. 298 - 299, exarado pelo Departamento de Geologia e Produção Mineral, o qual adoto como fundamento desta decisão, conheço do pedido de reconsideração interposto, tendo em vista a sua tempestividade e no mérito nego provimento, mantendo a decisão ora atacada. Após publicação, nos termos do artigo 56, §1º da Lei 9.784/99, remetam-se os autos à Consultoria Jurídica, visando subsidiar a decisão do Excelentíssimo Senhor Ministro de Minas e Energia. CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 366, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003775/2015-17, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 19, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.0333635-1.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.168.824/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 343, de 3 de agosto de 2015, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda. 20.168.824/0001-82 03 Logradouro 04 Número Rua Ayrton Senna da Silva 05 Complemento 06 Bairro 07 CEP Parte 7 São Francisco 46430-000 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Guanambi BA (11) 3509-1100 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL Umburanas 19 (Autorizada pela Portaria MME no 343, de 3 de agosto de 2015 - Leilão no 06/2014-ANEEL). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 19, compreendendo: I - nove Unidades Geradoras, sendo cinco Unidades Geradoras de 3.000 kW e quatro Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 25.800 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito constituído de uma Subestação Elevadora de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230 kV, com cerca de setenta e oito quilômetros e cem metros de extensão, Circuito Duplo, interligando a Subestação Elevadora à futura Subestação Ourolândia II, de propriedade da Transmissora José Maria de Macedo Eletricidade S.A. Período de Execução De 1o/5/2018 até 1o/1/2019. Localidade do Projeto [Município/UF] Município de Sento Sé, Estado da Bahia. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA Nome: Carlos Mathias Aloysius Becker Neto. CPF: 809.607.829-15. Nome: Alexandre Nogueira Machado. CPF: 008.571.686-30. Nome: Reinaldo Cardoso da Silveira. CPF: 263.194.545-04. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens 76.880.945,96. Serviços 22.023.664,04. Outros .... Total (1) 98.904.610,00. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) Bens Serviços 20.707.920,42. Outros .... Total (2) 90.587.331,56. PORTARIA No 367, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MI- NISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.003776/2015-61, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Umburanas 21, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.BA.033636-0.01, de titularidade da empresa Centrais Eólicas Umburanas 7 Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.168.824/0001-82, detalhado no Anexo à presente Portaria.

Como citar: PORTARIA N — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/12/2015, p. 60

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