RELAÇÃO 80/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação do regime de
Autorização de Pesquisa para
Licenciamento(1823)
833.389/2014-CONSTRULOC CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
N°1993/2009-
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
830.671/1998-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13453/2022/DFMNM-MG/ANM
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG-035.101/1946-OF.
N°12056/2022/DISBM-MG/ANM
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)
831.605/2013-Jair Agostinho de Oliveira- AI N°1710/2022/GER-MG/DFMNM-
MG. - (Proc.Adm. 48054.930892/2022-90 )
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040400086
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 878, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processo no 48500.000304/2022-86. Interessado: Fazenda São Pedro Geradora de Energia
SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Fazenda São Pedro 1, da
EOL Fazenda São Pedro 2 e da EOL Fazenda São Pedro 3, localizadas no município de
Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seu anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 883, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Processos nº: 48500.003212/2021-77 e 48500.003211/2021-22. Interessado:
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Decisão: estabelecer os valores, com
referência em dezembro de 2021, de R$ 129.148,35 (cento e vinte e nove mil, cento e
quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) devido à Transmissora Aliança de Energia
Elétrica
S.A.,
pela elaboração
original
dos
Relatórios
de Custos
Fundiários dos
empreendimentos LT 500 kV Buritizeiro 2 - São Gonçalo do Pará C1, LT 500 kV Janaúba 5
- Capelinha C1, LT 500 kV Capelinha - Governador Valadares 6 C1 e C2, seccionamento da
LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea de Palma C1, SE 500/345 kV Buritizeiro 2, SE 500 kV Janaúba
5, SE 500 kV Capelinha, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0 - "Expansão da
Capacidade de Transmissão da Região Norte de Minas Gerais", utilizados no Leilão de
Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 899, DE 1º DE ABRIL DE 2022
Processos nº: 48500.003212/2021-77 e 48500.003213/2021-11. Interessado: Serra Paracatu
Transmissora de Energia S.A Decisão: revogar o Despacho nº 205, de 24 de janeiro de
2022, e estabelecer os valores, com referência em dezembro de 2021, de R$ 112.494,40
(Cento e doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) devido à
Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., pela elaboração dos Relatórios de Custos
Fundiários dos empreendimentos LT 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 - C1, LT 500 kV Nova
Ponte 3 - Araraquara 2 - C1, LT 500 kV Pirapora 2 - Buritizeiro 2 - C1 e C2, LT 500 kV
Buritizeiro 2 - São Gotardo 2 - C1, SE 500 kV Nova Ponte 3 e SE 500/345 kV Pirapora 2 -
aquisição de área adjacente para implementação de 2 ELs em 500 kV, relativos ao estudo
R1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0 - "Expansão da Capacidade de Transmissão da Região Norte
de Minas Gerais", utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
abril de 2022.
Nº 904 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Creluz - Cooperativa de Geração
de Energia e Desenvolvimento. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Solar Cerro do
Sol. Unidades Geradoras: UG1, de 3.309,93 kW. Localização: Município de Cerro Grande, no
estado de Rio Grande do Sul.
Nº 905 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG1 a
UG4, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio
Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO Nº 906, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.001705/2011-09, decide suspender, a partir a partir da data de publicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 09 da EOL REB Cassino
II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.030477-8.01, com
potência instalada de 20.000 kW, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio
Grande do Sul, outorgada ao agente EOL Wind Energias Renováveis S.A.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 877, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A
SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA
E FINANCEIRA
DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº
948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.001174/2022-
07, decide: anuir previamente à transferência de controle societário direto da Areal
Energias Renováveis Ltda., atualmente detido pela CEI Energética Integrada Ltda. e que
passará a ser detido pela NEC Operações e Participações em Energia Ltda. O prazo
para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data
de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar
à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada
dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30
(trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 879, DE 31 DE MARÇO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro
de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002713/2022-17, decide: anuir previamente
à celebração de contrato de mútuo entre Horizon Transmissão ES S.A - HT ES (mutuária) e
sua parte relacionada, a Novo Horizon Participações S.A. - Novo Horizon (mutuante),
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 900, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004859/2021-16,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta por William Meneses Camargos,
cadastrado com o CPF nº 040.474.376-54, acerca da devolução dos valores faturados a
maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 3014102650,
referente ao período de 16/3/2020 a 11/9/2021, conforme disposto no §8º do art. 53-W
da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 901, DE 1º DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005691/2021-66,
decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Veja Nutris Alimentos
Saudáveis Ltda., cadastrada com o CNPJ 26.947.047/0001-50, acerca da devolução dos
valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº
12529382, referente ao período de 4/12/2018 a 26/8/2021, conforme disposto no §8º do
art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO
MERCADO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 696, de 14 de março de 2022, constante dos Processos nºs
48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14, publicado no DOU de 15.03.2022, Seção
1, p. 88, v. 160, n. 50, onde se lê: "(...) considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15
de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
nº 783, de 26 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 002/2016 - 2ª Etapa (...)", leiase: "(...) considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto
no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro
de 2017, no Edital do Leilão nº 002/2016 - 2ª Etapa e o que consta dos Processos nºs
48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14 (...)".
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
RELAÇÃO 80/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza transformação do regime de
Autorização de Pesquisa para
Licenciamento(1823)
833.389/2014-CONSTRULOC CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
833.389/2014-CONSTRULOC CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
832.158/2012-FERNANDO CAETANO MOREIRA - AI N°65/2021/GER-MG/DIREM-
MG - (PROCESSO ADM.: 48054.930100/2021-04 )
833.214/2014-MINERACAO
CORCOVADO
DE
MINAS
LTDA
-
AI
N°7770/2021/DIREM-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.934392/2021-46 )
Aceita defesa apresentada(241)
831.561/2002-RAJ MINERIOS LTDA
Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)
831.561/2002-RAJ
MINERIOS
LTDA-AI
N°1993/2009-
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
830.671/1998-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13453/2022/DFMNM-MG/ANM
831.988/2002-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13446/2022/DFMNM-MG/ANM
832.649/1987-EMINOSA
EMPRESA
DE
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°12671/2022/DFMNM-MG/ANM
Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728)
832.649/1987-EMINOSA
EMPRESA
DE
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°12677/2022/DFMNM-MG/ANM
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738)
832.649/1987-EMINOSA
EMPRESA
DE
MINERAÇÃO
LTDA-OF.
N°12673/2022/DFMNM-MG/ANM
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
832.649/1987-EMINOSA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA- AI N° 1721,1770 e
/2022/GER-MG/DFMNM-MG.
-
(Proc.Adm.
48054.930894/2022-89
;48054.930895/2022-23 ; 48054.930896/2022-78 )
Determina cumprimento
de exigência
técnica de
barragem -
Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGENS: BARRAGEM A, BARRAGEM E E BARRAGEM F-COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG-035.101/1946-OF.
N°12056/2022/DISBM-MG/ANM
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)
830.977/2018-ABIMAEL FLORINDO DE OLIVEIRA- AI N°1784/2022/DFMNM-
MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.930908/2022-64 )
831.430/2008-Carlos
Henrique
de
Melo
Mundim
ME-
AI
N°1634
e
1637/2022/GER-MG/DFMNM-MG.
-
(Proc.Adm.
Ref.48054.930885/2022-98
e
48054.930884/2022-43 )
831.605/2013-Jair Agostinho de Oliveira- AI N°1710/2022/GER-MG/DFMNM-
MG. - (Proc.Adm. 48054.930892/2022-90 )
Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)
Como citar: DESPACHO Nº 878 — DE 31 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2022, p. 86