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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES

DESPACHO Nº 878, DE 31 DE MARÇO DE 2022 — página do DOU de 04/04/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
86

Processos citados

  • 833.389/2014

    RELAÇÃO 80/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 833.389/2014-CONSTRULOC CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA Determina o arquivamento definitivo do processo(279)

  • 832.158/2012

    832.158/2012-FERNANDO CAETANO MOREIRA - AI N°65/2021/GER-MG/DIREM- MG - (PROCESSO ADM.: 48054.930100/2021-04 )

  • 833.214/2014

    833.214/2014-MINERACAO

  • 831.561/2002

    - AI N°7770/2021/DIREM-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.934392/2021-46 ) Aceita defesa apresentada(241) 831.561/2002-RAJ MINERIOS LTDA Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640)

  • 830.671/1998

    N°1993/2009- Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 830.671/1998-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13453/2022/DFMNM-MG/ANM

  • 831.988/2002

    831.988/2002-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13446/2022/DFMNM-MG/ANM

  • 832.649/1987

    832.649/1987-EMINOSA

  • 035.101/1946

    DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG-035.101/1946-OF. N°12056/2022/DISBM-MG/ANM Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761)

  • 830.977/2018

    830.977/2018-ABIMAEL FLORINDO DE OLIVEIRA- AI N°1784/2022/DFMNM- MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.930908/2022-64 )

  • 831.430/2008

    831.430/2008-Carlos Henrique de Melo Mundim ME- AI N°1634 e 1637/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. Ref.48054.930885/2022-98 e 48054.930884/2022-43 )

  • 831.605/2013

    831.605/2013-Jair Agostinho de Oliveira- AI N°1710/2022/GER-MG/DFMNM- MG. - (Proc.Adm. 48054.930892/2022-90 ) Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022040400086 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 878, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Processo no 48500.000304/2022-86. Interessado: Fazenda São Pedro Geradora de Energia SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Fazenda São Pedro 1, da EOL Fazenda São Pedro 2 e da EOL Fazenda São Pedro 3, localizadas no município de Galinhos, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 883, DE 31 DE MARÇO DE 2022 Processos nº: 48500.003212/2021-77 e 48500.003211/2021-22. Interessado: Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. Decisão: estabelecer os valores, com referência em dezembro de 2021, de R$ 129.148,35 (cento e vinte e nove mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) devido à Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A., pela elaboração original dos Relatórios de Custos Fundiários dos empreendimentos LT 500 kV Buritizeiro 2 - São Gonçalo do Pará C1, LT 500 kV Janaúba 5 - Capelinha C1, LT 500 kV Capelinha - Governador Valadares 6 C1 e C2, seccionamento da LT 345 kV Pirapora 2 - Várzea de Palma C1, SE 500/345 kV Buritizeiro 2, SE 500 kV Janaúba 5, SE 500 kV Capelinha, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0 - "Expansão da Capacidade de Transmissão da Região Norte de Minas Gerais", utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente DESPACHO Nº 899, DE 1º DE ABRIL DE 2022 Processos nº: 48500.003212/2021-77 e 48500.003213/2021-11. Interessado: Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A Decisão: revogar o Despacho nº 205, de 24 de janeiro de 2022, e estabelecer os valores, com referência em dezembro de 2021, de R$ 112.494,40 (Cento e doze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos) devido à Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A., pela elaboração dos Relatórios de Custos Fundiários dos empreendimentos LT 500 kV Paracatu 4 - Nova Ponte 3 - C1, LT 500 kV Nova Ponte 3 - Araraquara 2 - C1, LT 500 kV Pirapora 2 - Buritizeiro 2 - C1 e C2, LT 500 kV Buritizeiro 2 - São Gotardo 2 - C1, SE 500 kV Nova Ponte 3 e SE 500/345 kV Pirapora 2 - aquisição de área adjacente para implementação de 2 ELs em 500 kV, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE-064/2020-rev0 - "Expansão da Capacidade de Transmissão da Região Norte de Minas Gerais", utilizados no Leilão de Transmissão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 1º DE ABRIL DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de abril de 2022. Nº 904 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Creluz - Cooperativa de Geração de Energia e Desenvolvimento. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Solar Cerro do Sol. Unidades Geradoras: UG1, de 3.309,93 kW. Localização: Município de Cerro Grande, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 905 Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente DESPACHO Nº 906, DE 1º DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, em conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001705/2011-09, decide suspender, a partir a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 09 da EOL REB Cassino II, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RS.030477-8.01, com potência instalada de 20.000 kW, localizada no município de Rio Grande, estado do Rio Grande do Sul, outorgada ao agente EOL Wind Energias Renováveis S.A. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DESPACHO Nº 877, DE 31 DE MARÇO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017; considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021; e o que consta do Processo nº 48500.001174/2022- 07, decide: anuir previamente à transferência de controle societário direto da Areal Energias Renováveis Ltda., atualmente detido pela CEI Energética Integrada Ltda. e que passará a ser detido pela NEC Operações e Participações em Energia Ltda. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 879, DE 31 DE MARÇO DE 2022 A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 4.659 de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.002713/2022-17, decide: anuir previamente à celebração de contrato de mútuo entre Horizon Transmissão ES S.A - HT ES (mutuária) e sua parte relacionada, a Novo Horizon Participações S.A. - Novo Horizon (mutuante), conforme proposta apresentada. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 900, DE 1º DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.004859/2021-16, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta por William Meneses Camargos, cadastrado com o CPF nº 040.474.376-54, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 3014102650, referente ao período de 16/3/2020 a 11/9/2021, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 901, DE 1º DE ABRIL DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005691/2021-66, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Veja Nutris Alimentos Saudáveis Ltda., cadastrada com o CNPJ 26.947.047/0001-50, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 12529382, referente ao período de 4/12/2018 a 26/8/2021, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414/2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 696, de 14 de março de 2022, constante dos Processos nºs 48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14, publicado no DOU de 15.03.2022, Seção 1, p. 88, v. 160, n. 50, onde se lê: "(...) considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 783, de 26 de setembro de 2017, e no Edital do Leilão nº 002/2016 - 2ª Etapa (...)", leiase: "(...) considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, no Edital do Leilão nº 002/2016 - 2ª Etapa e o que consta dos Processos nºs 48500.000266/2019-66 e 48500.005616/2020-14 (...)". AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O RELAÇÃO 80/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza transformação do regime de Autorização de Pesquisa para Licenciamento(1823) 833.389/2014-CONSTRULOC CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 833.389/2014-CONSTRULOC CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 832.158/2012-FERNANDO CAETANO MOREIRA - AI N°65/2021/GER-MG/DIREM- MG - (PROCESSO ADM.: 48054.930100/2021-04 ) 833.214/2014-MINERACAO CORCOVADO DE MINAS LTDA - AI N°7770/2021/DIREM-MG/ANM - (PROCESSO ADM.: 48054.934392/2021-46 ) Aceita defesa apresentada(241) 831.561/2002-RAJ MINERIOS LTDA Determina arquivamento Auto de Infração -Relatório de Pesquisa(640) 831.561/2002-RAJ MINERIOS LTDA-AI N°1993/2009- Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 830.671/1998-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13453/2022/DFMNM-MG/ANM 831.988/2002-CPN MINERAÇÃO LTDA-OF. N°13446/2022/DFMNM-MG/ANM 832.649/1987-EMINOSA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°12671/2022/DFMNM-MG/ANM Determina cumprimento de exigência- RAL /Prazo 30 dias(1728) 832.649/1987-EMINOSA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°12677/2022/DFMNM-MG/ANM Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1738) 832.649/1987-EMINOSA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°12673/2022/DFMNM-MG/ANM Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 832.649/1987-EMINOSA EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA- AI N° 1721,1770 e /2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. 48054.930894/2022-89 ;48054.930895/2022-23 ; 48054.930896/2022-78 ) Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGENS: BARRAGEM A, BARRAGEM E E BARRAGEM F-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG-035.101/1946-OF. N°12056/2022/DISBM-MG/ANM Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado/Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(761) 830.977/2018-ABIMAEL FLORINDO DE OLIVEIRA- AI N°1784/2022/DFMNM- MG/ANM - (Proc.Adm. 48054.930908/2022-64 ) 831.430/2008-Carlos Henrique de Melo Mundim ME- AI N°1634 e 1637/2022/GER-MG/DFMNM-MG. - (Proc.Adm. Ref.48054.930885/2022-98 e 48054.930884/2022-43 ) 831.605/2013-Jair Agostinho de Oliveira- AI N°1710/2022/GER-MG/DFMNM- MG. - (Proc.Adm. 48054.930892/2022-90 ) Determina cumprimento de exigência- RAL RETIFICADOR/Prazo 30 dias(1739)

Como citar: DESPACHO Nº 878 — DE 31 DE MARÇO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 04/04/2022, p. 86

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