833.430/2014-DRAGA SAO JUDAS TADEU LTDA-OF.
N°1382/2015-DGTM
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
N°1387/2015-DGTM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.147/2001-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING
MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1221/2015-ANA-
N°1369/2015-DGTM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
830.822/1998-PORTO DE AREIA SANTA HELENA LT-
DA.-OF. N°1386/2015-DGTM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
o- 37/2015
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
886.355/2003-EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA ME-
Publicado DOU de 02/04/2015
Retificação de despacho(1391)
Documento assinado digitalmente conforme MP n
830.701/2014-BORGES
&
DIAS
LTDA
ME-OF.
N°1340/2015-DGTM
830.741/2014-EDIRLANE
VIRGÍLIO
MIRANDA-OF.
N°1341/2015-DGTM
830.790/2014-RAIMUNDO SECUNDINO HELENO SILVA
EPP-OF. N°1337/2015-DGTM
831.537/2014-PREMOVALE COMÉRCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°1347/2015-DGTM
833.430/2014-DRAGA SAO JUDAS TADEU LTDA-OF.
N°1382/2015-DGTM
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
832.179/1999-JOSÉ
PEREIRA
DOS
SANTOS-OF.
N°1387/2015-DGTM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.147/2001-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING
MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1221/2015-ANA-
PRO/DGTM
832.397/2006-ALTO DA BOA VISTA MINERAÇÃO LT-
DA-OF. N°1331/2015-DGTM
831.609/2008-JENEVE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LT-
DA-OF. N°980/2015-DGTM
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1054)
830.147/2001-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING
MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1222/2015-ANA-
PRO/DGTM
831.609/2008-JENEVE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LT-
DA-OF. N°981/2015-DGTM
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
831.113/2001-EXPRESSO
CARDOSO
LTDA-OF.
N°1369/2015-DGTM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(722)
830.822/1998-PORTO DE AREIA SANTA HELENA LT-
DA.-OF. N°1386/2015-DGTM
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
832.933/2009-DEBLANO
RODRIGUES DO
AMARAL
ME-OF. N°1368/2015-DGTM
830.673/2013-MAURICIO
ANTONINE
BRITO-OF.
N°1377/2015-DGTM
830.674/2013-CERÂMICA VILA RISONHA LTDA ME.-
OF. N°1379/2015-DGTM
830.803/2013-CERÂMICA IRMÃOS
ZUCOLOTO LUZ
LTDA-OF. N°1378/2015-DGTM
831.550/2013-CLEITON
ALVES
COELHO
CPF46086480630 ME-OF. N°1362/2015-DGTM
832.689/2013-AREIAL
FUNIL
LTDA
ME-OF.
N°1363/2015-DGTM
830.080/2014-PVIX CONSTRUTORA, INCORPORADO-
RA
E
PROJETOS
DE
INFRAESTRUTURA
LTDA.-OF.
N°1353/2015-DGTM
830.702/2014-PAULO
ALVES
BARROZO
ME-OF.
N°1374/2015-DGTM
831.737/2014-MINERADORA TOPÁZIO LTDA ME-OF.
N°1361/2015-DGTM
832.787/2014-FABIANO
ALMEIDA
DE
SOUZA-OF.
N°1380/2015-DGTM
833.224/2014-LINALDO CARDOSO ROSA 08478413677-
OF. N°1357/2015-DGTM
833.302/2014-SERGIO
DAS
GRAÇAS
DINIZ-OF.
N°1376/2015-DGTM
833.314/2014-TETILA INDUSTRIA CERAMICA LTDA
ME-OF. N°1366/2015-DGTM
833.433/2014-DELVAK
DA
SILVA
NETO-OF.
N°1367/2015-DGTM
833.480/2014-DEPÓSITO SAARA MATERIAIS DE CONS-
TRUÇÃO LTDA-OF. N°1370/2015-DGTM
833.547/2014-FRANCISCO
MARCOS
RAGAZZO-OF.
830.202/2015-MINERAÇÃO FREITAS GUEDES LTDA.-
OF. N°1359/2015-DGTM
830.240/2015-ADELSON
BICHETTI
BENEDINI-OF.
N°1356/2015-DGTM
830.243/2015-DENIS
ANTONIO
DEL
VALE-OF.
N°1354/2015-DGTM
830.244/2015-AURÉLIO
CLÁUDIO
BAQUIÃO-OF.
N°1355/2015-DGTM
830.342/2015-MINERAÇÃO
LTDA
EPP-OF.
N°1372/2015-DGTM
830.343/2015-MINERAÇÃO
LTDA
EPP-OF.
N°1371/2015-DGTM
830.438/2015-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LAMBARI LT-
DA-OF. N°1364/2015-DGTM
831.011/2015-CLEITO CARLOS DE CASTRO ME-OF.
N°1358/2015-DGTM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
830.664/2013-AGROPECUÁRIA ESTIVENSE LTDA. ME-
OF. N°1383/2015-DGTM
832.508/2013-MARCELO RODRIGUES ALVIM ME-OF.
N°1384/2015-DGTM
830.307/2014-SIDERURGIA SANTO ANTÔNIO LTDA-
OF. N°1388/2015-DGTM
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1801)
830.051/2015-CONSTRUBRITA LTDA-OF. N°1373/2015-
DGTM
830.353/2015-COWAP
CONSTRUTORA
LTDA-OF.
N°1365/2015-DGTM
Fase de Concessão de Lavra
Determina
cumprimento
de
exigência
-
Prazo
dias(1799)
833.147/2005-COOPERATIVA DOS MICROMINERADO-
RES DO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA-OF.
N°979/2015-DGTM
PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 37/2015
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
886.355/2003-EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA ME-
Publicado DOU de 02/04/2015
Retificação de despacho(1391)
886.573/2014-CAPUTI
MATERIAIS PARA
CONSTRU-
ÇÕES LTDA - Publicado DOU de 05/06/2015, Relação n° 35/2015,
Seção I, pág. 74- onde se lê:, cascalho e saibro, lea - se : areia,
cascalho e seixo.
DEOLINDO DE CARVALHO NETO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 88/2015 - TO
Através de seu agente público competente, cujas atribuições
foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº
247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
comunica que nos processos:
Nº 964.038/2015 e 964.039/2015, em titularidade de JOÃO
CARLOS DE CASTRO, CNPJ/CPF Nº 04.321.559/0001-74, que os
parcelamentos foram deferidos na data de 16/04/2015.
RÔMULO SOARES MARQUES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA N
o- 205, DE 30 DE JUNHO DE 2015
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ-
TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art.
6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro
de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006636/2014-64, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada
EOL São Félix, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
EOL.CV.PI.031.688-1.01, de titularidade da empresa Central Eólica Florenz Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o no 12.960.110/0001-84, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa
ANEEL no 4.753, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 536, de 3 de março
de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2015 e são de
exclusiva responsabilidade da Central Eólica Florenz Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa
de Pesquisa Energética - EPE.
Parágrafo único. Os investimentos relativos à Subestação Caldeirão Grande 138/230 kV e à
Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de
extensão, que a interligará à Subestação Curral Novo do Piauí II, 230/500 kV, estão considerados nas
estimativas de investimento do projeto da EOL São Basílio.
Art. 3o A Central Eólica Florenz Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil
a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do
Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de
sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas
pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser
requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOACIR CARLOS BERTOL
ANEXO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
01 Nome Empresarial
02 CNPJ
Central Eólica Florenz Ltda.
03 Logradouro
04 Número
Serra da Batinga
s/no
05 Complemento
06 Distrito
07 CEP
Serra do Araripe
64695-000
08 Município
09 UF
10 Te l e f o n e
Caldeirão Grande do Piauí
PI
(85) 3025-3109
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto
EOL São Félix (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.753, de 9
de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 536, de 3 de março
de 2015).
Descrição do Projeto
Central Geradora Eólica denominada EOL São Félix, compreendendo:
I - onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de capacidade
instalada; e
II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Rede
Coletora de Uso Exclusivo em 34,5kV, contemplando dois Circuitos Simples,
sendo um de quatro quilômetros, seiscentos e sessenta metros de extensão e
outro de quatro quilômetros, quinhentos e sessenta metros de extensão, que se
conectarão à Subestação Elevadora Santo Amaro, 34,5/138 kV, também compartilhada com as EOL Santa Veridiana, EOL Santo Amaro do Piauí, EOL
São Basílio e EOL São Félix, que por seu turno se interligará, através de uma
Linha de Transmissão, em 138kV, Circuito Simples, de aproximadamente doze
quilômetros e setecentos metros de extensão à Subestação Caldeirão Grande,
230/138 kV, compartilhada com as EOL Ventos de Santa Angelina, EOL Ventos
de Santa Bárbara, EOL Ventos de Santa Edwiges, EOL Ventos de Santa Fátima,
EOL Ventos de Santo Albano, EOL Santa Verônica, EOL Ventos de
Santa Regina, EOL São Moisés e EOL Santo Adriano, que por sua vez se
interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo,
de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, à Subestação Curral
Novo do Piauí II, 500/230 kV, também compartilhada com as EOL Ventos de
Santa Joana I, EOL Ventos de Santa Joana II, EOL Ventos de Santa Joana III,
EOL Ventos de Santa Joana IV, EOL Ventos de Santa Joana V, EOL
Ventos de Santa Joana VI, EOL Ventos de Santa Joana VII, EOL Ventos de
Santa Joana VIII, EOL Ventos de Santa Joana XIV, EOL Ventos de Santo
Augusto I, EOL Ventos de Santo Augusto II, EOL Ventos de Santo Augusto III,
EOL Ventos de Santo Augusto IV, EOL Ventos de Santo Augusto V, EOL
Ventos de Santo Augusto VI, EOL Ventos de Santo Augusto VII, EOL Ventos
de Santo Augusto VIII, EOL Ventos de Santo Estevão I, EOL Ventos de
Santo
Estevão II, EOL Ventos de Santo Estevão III, EOL Ventos de Santo Estevão V,
EOL Ventos de Santo Onofre I, EOL Ventos de Santo Onofre II e EOL Ventos
de Santo Onofre III, que através de Trechos de Linha de Transmissão, em 500
kV, de aproximadamente um quilômetro de extensão, se conectará ao
Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres C1, 500
kV, posteriormente Milagres II C1, de propriedade da Iracema Transmissora de
Energia S.A.
Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2015, p. 60