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SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA

Página do DOU de 01/07/2015 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
60

Processos citados

  • 830.701/2014

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.701/2014-BORGES &

  • 830.741/2014

    N°1340/2015-DGTM 830.741/2014-EDIRLANE

  • 830.790/2014

    N°1341/2015-DGTM 830.790/2014-RAIMUNDO SECUNDINO HELENO SILVA EPP-OF. N°1337/2015-DGTM

  • 831.537/2014

    831.537/2014-PREMOVALE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°1347/2015-DGTM

  • 833.430/2014

    833.430/2014-DRAGA SAO JUDAS TADEU LTDA-OF. N°1382/2015-DGTM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346)

  • 832.179/1999

    832.179/1999-JOSÉ

  • 830.147/2001

    N°1387/2015-DGTM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.147/2001-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1221/2015-ANA-

  • 832.397/2006

    832.397/2006-ALTO DA BOA VISTA MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°1331/2015-DGTM

  • 831.609/2008

    831.609/2008-JENEVE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LT- DA-OF. N°980/2015-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054)

  • 831.113/2001

    831.113/2001-EXPRESSO

  • 830.822/1998

    N°1369/2015-DGTM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 830.822/1998-PORTO DE AREIA SANTA HELENA LT- DA.-OF. N°1386/2015-DGTM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 832.933/2009

    832.933/2009-DEBLANO

  • 830.673/2013

    ME-OF. N°1368/2015-DGTM 830.673/2013-MAURICIO

  • 830.674/2013

    N°1377/2015-DGTM 830.674/2013-CERÂMICA VILA RISONHA LTDA ME.- OF. N°1379/2015-DGTM

  • 830.803/2013

    830.803/2013-CERÂMICA IRMÃOS

  • 831.550/2013

    LTDA-OF. N°1378/2015-DGTM 831.550/2013-CLEITON

  • 832.689/2013

    CPF46086480630 ME-OF. N°1362/2015-DGTM 832.689/2013-AREIAL

  • 830.080/2014

    N°1363/2015-DGTM 830.080/2014-PVIX CONSTRUTORA, INCORPORADO- RA E

  • 830.702/2014

    N°1353/2015-DGTM 830.702/2014-PAULO

  • 831.737/2014

    N°1374/2015-DGTM 831.737/2014-MINERADORA TOPÁZIO LTDA ME-OF. N°1361/2015-DGTM

  • 832.787/2014

    832.787/2014-FABIANO

  • 833.224/2014

    N°1380/2015-DGTM 833.224/2014-LINALDO CARDOSO ROSA 08478413677- OF. N°1357/2015-DGTM

  • 833.302/2014

    833.302/2014-SERGIO DAS

  • 833.314/2014

    N°1376/2015-DGTM 833.314/2014-TETILA INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME-OF. N°1366/2015-DGTM

  • 833.433/2014

    833.433/2014-DELVAK DA

  • 833.480/2014

    N°1367/2015-DGTM 833.480/2014-DEPÓSITO SAARA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA-OF. N°1370/2015-DGTM

  • 833.547/2014

    833.547/2014-FRANCISCO

  • 830.202/2015

    830.202/2015-MINERAÇÃO FREITAS GUEDES LTDA.- OF. N°1359/2015-DGTM

  • 830.240/2015

    830.240/2015-ADELSON

  • 830.243/2015

    N°1356/2015-DGTM 830.243/2015-DENIS

  • 830.244/2015

    N°1354/2015-DGTM 830.244/2015-AURÉLIO

  • 830.342/2015

    N°1355/2015-DGTM 830.342/2015-MINERAÇÃO

  • 830.343/2015

    N°1372/2015-DGTM 830.343/2015-MINERAÇÃO

  • 830.438/2015

    N°1371/2015-DGTM 830.438/2015-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LAMBARI LT- DA-OF. N°1364/2015-DGTM

  • 831.011/2015

    831.011/2015-CLEITO CARLOS DE CASTRO ME-OF. N°1358/2015-DGTM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30

  • 830.664/2013

    830.664/2013-AGROPECUÁRIA ESTIVENSE LTDA. ME- OF. N°1383/2015-DGTM

  • 832.508/2013

    832.508/2013-MARCELO RODRIGUES ALVIM ME-OF. N°1384/2015-DGTM

  • 830.307/2014

    830.307/2014-SIDERURGIA SANTO ANTÔNIO LTDA- OF. N°1388/2015-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1801)

  • 830.051/2015

    830.051/2015-CONSTRUBRITA LTDA-OF. N°1373/2015-

  • 830.353/2015

    830.353/2015-COWAP

  • 833.147/2005

    N°1365/2015-DGTM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1799) 833.147/2005-COOPERATIVA DOS MICROMINERADO-

  • 886.355/2003

    o- 37/2015 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 886.355/2003-EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA ME- Publicado DOU de 02/04/2015 Retificação de despacho(1391)

  • 886.573/2014

    886.573/2014-CAPUTI

Documento assinado digitalmente conforme MP n 830.701/2014-BORGES & DIAS LTDA ME-OF. N°1340/2015-DGTM 830.741/2014-EDIRLANE VIRGÍLIO MIRANDA-OF. N°1341/2015-DGTM 830.790/2014-RAIMUNDO SECUNDINO HELENO SILVA EPP-OF. N°1337/2015-DGTM 831.537/2014-PREMOVALE COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°1347/2015-DGTM 833.430/2014-DRAGA SAO JUDAS TADEU LTDA-OF. N°1382/2015-DGTM Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346) 832.179/1999-JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS-OF. N°1387/2015-DGTM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.147/2001-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1221/2015-ANA- PRO/DGTM 832.397/2006-ALTO DA BOA VISTA MINERAÇÃO LT- DA-OF. N°1331/2015-DGTM 831.609/2008-JENEVE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LT- DA-OF. N°980/2015-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1054) 830.147/2001-M.S.M. - MARIANA SOAPSTONE MINING MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°1222/2015-ANA- PRO/DGTM 831.609/2008-JENEVE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LT- DA-OF. N°981/2015-DGTM Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 831.113/2001-EXPRESSO CARDOSO LTDA-OF. N°1369/2015-DGTM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 830.822/1998-PORTO DE AREIA SANTA HELENA LT- DA.-OF. N°1386/2015-DGTM Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 832.933/2009-DEBLANO RODRIGUES DO AMARAL ME-OF. N°1368/2015-DGTM 830.673/2013-MAURICIO ANTONINE BRITO-OF. N°1377/2015-DGTM 830.674/2013-CERÂMICA VILA RISONHA LTDA ME.- OF. N°1379/2015-DGTM 830.803/2013-CERÂMICA IRMÃOS ZUCOLOTO LUZ LTDA-OF. N°1378/2015-DGTM 831.550/2013-CLEITON ALVES COELHO CPF46086480630 ME-OF. N°1362/2015-DGTM 832.689/2013-AREIAL FUNIL LTDA ME-OF. N°1363/2015-DGTM 830.080/2014-PVIX CONSTRUTORA, INCORPORADO- RA E PROJETOS DE INFRAESTRUTURA LTDA.-OF. N°1353/2015-DGTM 830.702/2014-PAULO ALVES BARROZO ME-OF. N°1374/2015-DGTM 831.737/2014-MINERADORA TOPÁZIO LTDA ME-OF. N°1361/2015-DGTM 832.787/2014-FABIANO ALMEIDA DE SOUZA-OF. N°1380/2015-DGTM 833.224/2014-LINALDO CARDOSO ROSA 08478413677- OF. N°1357/2015-DGTM 833.302/2014-SERGIO DAS GRAÇAS DINIZ-OF. N°1376/2015-DGTM 833.314/2014-TETILA INDUSTRIA CERAMICA LTDA ME-OF. N°1366/2015-DGTM 833.433/2014-DELVAK DA SILVA NETO-OF. N°1367/2015-DGTM 833.480/2014-DEPÓSITO SAARA MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA-OF. N°1370/2015-DGTM 833.547/2014-FRANCISCO MARCOS RAGAZZO-OF. 830.202/2015-MINERAÇÃO FREITAS GUEDES LTDA.- OF. N°1359/2015-DGTM 830.240/2015-ADELSON BICHETTI BENEDINI-OF. N°1356/2015-DGTM 830.243/2015-DENIS ANTONIO DEL VALE-OF. N°1354/2015-DGTM 830.244/2015-AURÉLIO CLÁUDIO BAQUIÃO-OF. N°1355/2015-DGTM 830.342/2015-MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°1372/2015-DGTM 830.343/2015-MINERAÇÃO LTDA EPP-OF. N°1371/2015-DGTM 830.438/2015-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO LAMBARI LT- DA-OF. N°1364/2015-DGTM 831.011/2015-CLEITO CARLOS DE CASTRO ME-OF. N°1358/2015-DGTM Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 830.664/2013-AGROPECUÁRIA ESTIVENSE LTDA. ME- OF. N°1383/2015-DGTM 832.508/2013-MARCELO RODRIGUES ALVIM ME-OF. N°1384/2015-DGTM 830.307/2014-SIDERURGIA SANTO ANTÔNIO LTDA- OF. N°1388/2015-DGTM Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1801) 830.051/2015-CONSTRUBRITA LTDA-OF. N°1373/2015- DGTM 830.353/2015-COWAP CONSTRUTORA LTDA-OF. N°1365/2015-DGTM Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo dias(1799) 833.147/2005-COOPERATIVA DOS MICROMINERADO- RES DO CENTRO OESTE DE MINAS GERAIS LTDA-OF. N°979/2015-DGTM PAULO SERGIO COSTA ALMEIDA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 37/2015 Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 886.355/2003-EZEQUIEL RAMOS DE OLIVEIRA ME- Publicado DOU de 02/04/2015 Retificação de despacho(1391) 886.573/2014-CAPUTI MATERIAIS PARA CONSTRU- ÇÕES LTDA - Publicado DOU de 05/06/2015, Relação n° 35/2015, Seção I, pág. 74- onde se lê:, cascalho e saibro, lea - se : areia, cascalho e seixo. DEOLINDO DE CARVALHO NETO SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 88/2015 - TO Através de seu agente público competente, cujas atribuições foram definidas na Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 247/2011, o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), comunica que nos processos: Nº 964.038/2015 e 964.039/2015, em titularidade de JOÃO CARLOS DE CASTRO, CNPJ/CPF Nº 04.321.559/0001-74, que os parcelamentos foram deferidos na data de 16/04/2015. RÔMULO SOARES MARQUES SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA N o- 205, DE 30 DE JUNHO DE 2015 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉ- TICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o, parágrafo único, da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013, e o que consta do Processo no 48500.006636/2014-64, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL São Félix, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.PI.031.688-1.01, de titularidade da empresa Central Eólica Florenz Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.960.110/0001-84, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Resolução Autorizativa ANEEL no 4.753, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 536, de 3 de março de 2015, é alcançado pelo art. 1o da Portaria MME no 310, de 12 de setembro de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de janeiro de 2015 e são de exclusiva responsabilidade da Central Eólica Florenz Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE. Parágrafo único. Os investimentos relativos à Subestação Caldeirão Grande 138/230 kV e à Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, que a interligará à Subestação Curral Novo do Piauí II, 230/500 kV, estão considerados nas estimativas de investimento do projeto da EOL São Basílio. Art. 3o A Central Eólica Florenz Ltda. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOACIR CARLOS BERTOL ANEXO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO 01 Nome Empresarial 02 CNPJ Central Eólica Florenz Ltda. 03 Logradouro 04 Número Serra da Batinga s/no 05 Complemento 06 Distrito 07 CEP Serra do Araripe 64695-000 08 Município 09 UF 10 Te l e f o n e Caldeirão Grande do Piauí PI (85) 3025-3109 DADOS DO PROJETO Nome do Projeto EOL São Félix (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL no 4.753, de 9 de julho de 2014, alterada pelo Despacho SCG/ANEEL no 536, de 3 de março de 2015). Descrição do Projeto Central Geradora Eólica denominada EOL São Félix, compreendendo: I - onze Unidades Geradoras de 2.700 kW, totalizando 29.700 kW de capacidade instalada; e II - Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, constituído de uma Rede Coletora de Uso Exclusivo em 34,5kV, contemplando dois Circuitos Simples, sendo um de quatro quilômetros, seiscentos e sessenta metros de extensão e outro de quatro quilômetros, quinhentos e sessenta metros de extensão, que se conectarão à Subestação Elevadora Santo Amaro, 34,5/138 kV, também compartilhada com as EOL Santa Veridiana, EOL Santo Amaro do Piauí, EOL São Basílio e EOL São Félix, que por seu turno se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 138kV, Circuito Simples, de aproximadamente doze quilômetros e setecentos metros de extensão à Subestação Caldeirão Grande, 230/138 kV, compartilhada com as EOL Ventos de Santa Angelina, EOL Ventos de Santa Bárbara, EOL Ventos de Santa Edwiges, EOL Ventos de Santa Fátima, EOL Ventos de Santo Albano, EOL Santa Verônica, EOL Ventos de Santa Regina, EOL São Moisés e EOL Santo Adriano, que por sua vez se interligará, através de uma Linha de Transmissão, em 230 kV, Circuito Duplo, de aproximadamente oitenta e sete quilômetros de extensão, à Subestação Curral Novo do Piauí II, 500/230 kV, também compartilhada com as EOL Ventos de Santa Joana I, EOL Ventos de Santa Joana II, EOL Ventos de Santa Joana III, EOL Ventos de Santa Joana IV, EOL Ventos de Santa Joana V, EOL Ventos de Santa Joana VI, EOL Ventos de Santa Joana VII, EOL Ventos de Santa Joana VIII, EOL Ventos de Santa Joana XIV, EOL Ventos de Santo Augusto I, EOL Ventos de Santo Augusto II, EOL Ventos de Santo Augusto III, EOL Ventos de Santo Augusto IV, EOL Ventos de Santo Augusto V, EOL Ventos de Santo Augusto VI, EOL Ventos de Santo Augusto VII, EOL Ventos de Santo Augusto VIII, EOL Ventos de Santo Estevão I, EOL Ventos de Santo Estevão II, EOL Ventos de Santo Estevão III, EOL Ventos de Santo Estevão V, EOL Ventos de Santo Onofre I, EOL Ventos de Santo Onofre II e EOL Ventos de Santo Onofre III, que através de Trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, de aproximadamente um quilômetro de extensão, se conectará ao Seccionamento da Linha de Transmissão São João do Piauí - Milagres C1, 500 kV, posteriormente Milagres II C1, de propriedade da Iracema Transmissora de Energia S.A.

Como citar: Retificação de despacho — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/07/2015, p. 60

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