AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846297/2023-40-PIX LITHIUM MINERACAO LTDA (Documento SEI: 10064251)
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48069.826335/2023-97-WILLIAM CANHA BOMFIM (Documento SEI: 10064268)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023111000063
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 8.551, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48071.846297/2023-40-PIX LITHIUM MINERACAO LTDA (Documento SEI: 10064251)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
ALVARÁ Nº 8.552, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS SUBSTITUTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n°
102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967,
(Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo
2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48069.826335/2023-97-WILLIAM CANHA BOMFIM (Documento SEI: 10064268)
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS
DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG
D ES P AC H O
Relação nº 53/2023
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos
estabelecidos em ofício:(2890)
BARRAGEM
ALCINDO
VIEIRA-VALE
S.A.-930.641/1989-OF.
N°33523/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM VI-VALE S.A.-004.909/1962-OF. N°36447/2023/SEFBM-C/ANM
BARRAGEM DICÃO-VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°33402/2023/SEFBM-C/ANM
Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em
ofício:(2368)
BARRAGEM DICÃO - VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°39594/2023/SEFBM-C/ANM
CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ
Coordenador
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.371, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução da Diretoria ANP nº 142, de 27
de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 6 de março de 2007, tendo
em vista a previsão legal inscrita na alínea "c", inciso I, do art. 25, e o que consta do
processo nº 48610.230318/2023-66, torna público o cancelamento da Autorização ANP
nº 327, de 4 de junho de 2010 e o Despacho do Superintendente de Abastecimento
nº 967 em 4 de junho de 2010, a requerimento do agente, anteriormente outorgados
à COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CAVERA LTDA., CNPJ nº 87.383.998/0001-39, para o
exercício da atividade de transportador revendedor retalhista - TRR.
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.372, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de
2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública
a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista
de combustíveis automotivos:
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
PR/MG0244327
AUTO POSTO PADRE FIALHO LTDA
44.956.335/0001-53
48610.235107/2023-10
.
PR/SP0244340
AUTO POSTO SEVEN 94 LTDA
51.881.210/0001-77
48610.232658/2023-21
.
PR/MT0244331
AUTO POSTO TEODORO LTDA
40.491.123/0001-97
48610.235100/2023-06
.
PR/PI0244335
BARROS E SILVA LTDA
45.595.277/0001-42
48610.234864/2023-76
.
CANDIBA COMBUSTIVEIS LTDA
50.285.768/0001-27
48610.234723/2023-53
.
CENTRO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LT DA
51.387.126/0001-00
48610.234219/2023-53
.
PR/MA0244341
CORREIA E OLIVEIRA LTDA
32.843.379/0001-98
48610.232143/2023-21
.
DANTAS & DANTAS LTDA
33.746.960/0002-35
48610.208115/2021-21
.
PR/RR0244342
J. DE S. MESQUITA LTDA
50.126.290/0001-92
48610.229860/2023-76
.
PR/CE0244329
J H COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
34.506.728/0001-01
48610.235130/2023-12
.
PR/PR0244333
LPC COMBUSTIVEIS LTDA
39.666.745/0005-53
48610.235166/2023-98
.
PR/AL0244343
MG PETRO COMBUSTIVEIS LTDA
29.790.416/0002-13
48610.235106/2023-75
.
PR/RS0244334
POSTO DE COMBUSTIVEL DO JONAS LTDA
51.644.590/0001-26
48610.235097/2023-12
.
PR/RS0244345
POSTO DE COMBUSTIVEL DO JONAS LTDA
51.644.590/0002-07
48610.235134/2023-92
.
PR/SC0244332
POSTO GALO LTDA
81.326.258/0022-09
48610.234586/2023-57
.
PR/PR0244336
POSTO PIRACEMA LTDA.
49.928.345/0001-07
48610.235194/2023-13
.
PR/PI0244338
POSTO TOTA LTDA
10.515.824/0001-58
48610.233223/2023-02
.
PR/SC0244330
REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
01.387.686/0015-83
48610.235133/2023-48
.
PR/MA0244328
S. A. DA SILVA FURTADO LTDA
33.840.130/0001-91
48610.235122/2023-68
JARDEL FARIAS DUQUE
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.373, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das
seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de
petróleo - GLP, observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPMT0424956
AL GAS LTDA
51.808.904/0001-89
48610.229509/2023-85
.
GLPMA0424960
AUTO POSTO LEAO - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
37.877.746/0001-98
48610.235263/2023-81
.
BRENO GAS COMERCIO VAREJISTA LTDA
50.513.964/0001-01
48610.232559/2023-40
.
GLPMA0424964
C R C BARROSO E CIA LTDA
18.821.878/0002-34
48610.233489/2023-47
.
GLPPI0424996
CAM EMPREENDIMENTOS LTDA
52.151.584/0001-08
48610.235240/2023-76
.
GLPSP0424954
DELL DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA
22.369.939/0001-60
48610.235220/2023-03
.
GLPSP0424990
DISTRIBUIDORA DE GAS DESKA LTDA
44.225.988/0001-62
48610.230482/2023-73
.
GLPRR0424988
G DA CONCEICAO ARAUJO LTDA
33.483.503/0001-14
48610.235137/2023-26
.
GLPSC0424966
GS DISK GAS LTDA
37.031.032/0001-64
48610.233774/2023-68
.
GLPRS0424981
IZAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA
51.517.271/0001-50
48610.231905/2023-72
.
GLPSP0424984
JOAOZINHO GAS LTDA
51.478.091/0001-06
48610.235197/2023-49
.
GLPPB0424974
JUCITANIA LOPES DA SILVA
51.943.333/0001-95
48610.235127/2023-91
.
GLPAM0424972
L PALHETA BATISTA
49.869.743/0001-91
48610.230062/2023-97
.
GLPPI0424958
MACEDO COMERCIO DE GAS LTDA
51.601.247/0001-02
48610.235178/2023-12
.
GLPMG0424968
MILIANE APARECIDA DA SILVA LOPES
26.825.070/0002-53
48610.235224/2023-83
.
GLPMT0424992
NORTAO GAS AF LTDA
52.196.537/0001-72
48610.232682/2023-61
.
GLPAM0424986
POSTO DISTRITO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
21.185.520/0002-77
48610.235192/2023-16
.
GLPPA0424977
R B SANTIAGO E CIA LTDA
50.462.998/0001-14
48610.235131/2023-59
.
R Q DIAS COMERCIO DE GAS LTDA
51.684.051/0001-10
48610.235264/2023-25
.
GLPRS0424979
S S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SA
01.991.461/0013-70
48610.233402/2023-31
.
GLPRO0424952
V. M. RODRIGUES
26.105.753/0001-55
48610.233014/2023-51
JARDEL FARIAS DUQUE
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 150, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui,
no
âmbito
do Ministério
da
Pesca
e
Aquicultura, o Prêmio Mulheres das Águas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da sua
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inc. IV da Constituição Federal
de 1988, e em vista do disposto no art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023,
e no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Mulheres das Águas, que será concedido,
anualmente, pelo Ministério da Pesca e Aquicultura a mulheres que tenham realizado
trabalhos
ou
ações de
especial
destaque
nos
seguimentos
de da
pesca
e
aquicultura.
Parágrafo
único.
O
Prêmio
valorizará
iniciativas
de
promoção
da
sustentabilidade, da justiça social, do respeito aos territórios e à dignidade da pessoa
humana, da igualdade de oportunidades, da autonomia financeira, da liderança, do
desenvolvimento e modernização tecnológica, da mitigação dos efeitos das mudanças
climáticas e da organização comunitária.
Art. 2º O Prêmio Mulheres das Águas consistirá na concessão anual de
diploma de menção honrosa a sete agraciadas, o qual terá sua forma e especificações
definidas oportunamente, em edital com o respectivo regulamento.
Parágrafo único. As categorias que serão premiadas são as seguintes:
I- Pesca Artesanal em Águas Marinhas;
II - Pesca Artesanal em Águas Continentais;
III - Pesca Industrial;
IV - Pesca Amadora e Esportiva;
V - Aquicultura;
VI - Pesquisa; e
VII - Gestão Pública ou Privada.
Art. 3º A participação para concorrer ao Prêmio Mulheres das Águas no
pleito dar-se-á de três formas:
I - por indicação dos membros do Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca
(CONAPE), observado o disposto no § 1º deste artigo;
II - por inscrição direta; e
III - por indicação de organização da sociedade civil que atue no segmento
da pesca e aquicultura.
§ 1º Para efeito do disposto no inc. I do caput deste artigo, cada instituição
com assento no
CONAPE poderá indicar, no máximo,
uma concorrente por
categoria.
§ 2º As inscrições, nas hipóteses dos incs. I, II e III do caput deste artigo,
serão efetuadas por meio de link que será disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Pesca e Aquicultura, no período compreendido entre 30 de novembro e
30 de dezembro de cada ano.
§ 3º Nas hipóteses dos incs. I e III do caput deste artigo, as inscrições serão
efetuadas pelo membro do CONAPE e e pela organização da sociedade civil do
segmento da pesca e aquicultura, respectivamente.
§ 4º Na hipótese do inc. II do caput deste artigo, a inscrição será efetuada
pela interessada em concorrer ao Prêmio.
Como citar: ALVARÁ Nº 8.551 — DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 10/11/2023, p. 63