SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
Resolução CONAMA nº 237/1997. — página do DOU de 14/09/2012
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 90
Processos citados
- 851.036/1985
Documento assinado digitalmente conforme MP n rótulos, intimando previamente a empresa titular, nos termos propostos no item 22 do Parecer acima referido.(508) Referência: Processos DNPM nos 851.036/1985;
- 851.105/1985
851.105/1985;
- 851.106/1985
851.106/1985;
- 851.111/1985
851.111/1985;
- 890.729/1989
890.729/1989 (2 Volumes) Interessado: Algamar Mineração Marítima Ltda. Assunto: Pedido de chamamento do feito à ordem. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao Parecer Nº
Documento assinado digitalmente conforme MP n
rótulos, intimando previamente a empresa titular, nos termos propostos no item 22 do Parecer acima referido.(508)
Referência: Processos DNPM nos 851.036/1985; 851.105/1985;
851.106/1985; 851.111/1985; 48400.000.407/2010 E
Interessado: Ronaldo Machado Corrêa
Mineração Cassitan Ltda.
Assunto: Apuração de fatos e verificação de supostas irregularidades em processos minerários.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao
PARECER Nº 137/2012/HP/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto
como fundamento, INDEFIRO os pedidos de anulação dos alvarás de
pesquisa expedidos nos autos dos processos DNPM nos 851.036/1985,
851.105/1985, 851.106/1985 e 851.111/1985.(316)
Referência: Processo DNPM nº 890.729/1989 (2 Volumes)
Interessado: Algamar Mineração Marítima Ltda.
Assunto: Pedido de chamamento do feito à ordem.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao
Parecer Nº 239/2012-SC/PROGE/DMPM que ora aprovo e adoto
como fundamento, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à
ordem, formulado pela titular às fls. 577/600 e, de ofício, anulo as
exigências formuladas por meio do ofício no 076/00/20ºDS/DNPM,
de
de
fevereiro
de
2000,
reiterado
pelo
Ofício
nº
560/00/20ºDS/DNPM, de 5 de maio de 2002, e pelo Ofício
nº117/20ºDS/DNPM, de 25 de janeiro de 2002, por contrariarem a
Resolução CONAMA nº 237/1997.(356)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012, publicada no
Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012, Seção 1, página
77, onde se lê:
"Considerando que a Lei nº 12.334, de 2010, estabeleceu que
os empreendedores de barragens deverão submeter à aprovação dos
órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma
para implantação do Plano de Segurança da Barragem, do qual é parte
integrante a Revisão Periódica de Segurança da Barragem, até 20 de
setembro de 2013;",
leia-se:
"Considerando que a Lei nº 12.334, de 2010, estabeleceu que
os empreendedores de barragens deverão submeter à aprovação dos
órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma
para implantação do Plano de Segurança da Barragem, do qual é parte
integrante a Revisão Periódica de Segurança da Barragem, até 20 de
setembro de 2012;"
onde se lê:
"I - barragens de mineração: barragens, barramentos, diques,
reservatórios, localizados no interior da área concedida ou área de
servidão, utilizados para fins de contenção, acumulação ou decantação de rejeito de mineração, descarga de sedimentos provenientes
de atividades em mineração, com ou sem captação de água associada,
compreendendo a estrutura do barramento e suas estruturas associadas;",
leia-se:
"I - barragens de mineração: barragens, barramentos, diques,
reservatórios, cavas exauridas, localizados no interior da área concedida ou área de servidão, utilizados para fins de contenção, acumulação ou decantação de rejeito de mineração, descarga de sedimentos provenientes de atividades em mineração, com ou sem captação de água associada, compreendendo a estrutura do barramento e
suas estruturas associadas;",
e onde se lê:
Parágrafo único. À exceção do Capítulo I que se aplica a
toda e qualquer barragem de mineração, os demais dispositivos desta
Portaria aplicam-se a barragens destinadas à acumulação de água para
quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação
de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das
seguintes características:
I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros);
II - capacidade total do reservatório maior ou igual a
3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme
normas técnicas aplicáveis; e
IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto.",
Leia-se:
Parágrafo único. O Capítulo I se aplica a toda e qualquer
barragem de mineração de acordo com definição expressa no inciso I
do artigo 2º desta Portaria.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 40/2012
Ficam os abaixo relacionado, NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar DEFESA, relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e
8.001/90 e art. 61da Lei nº 9.430/96), Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01
e nº 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em
Divida Ativa, CADIM e ajuizamento de ação de execução.
LICENCIAMENTO ( Código 7.72)
Processo de Cobrança nº 958.123/2012
Notificado: CERÂMICA TRAMONTIN LTDA
CNPJ nº 10.238.050/0001-65
NFLDP nº 006/2012
Valor R$ 6.182,52
ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 0 / 2 0 1 2
CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49)
Fica o abaixo relacionado cientes que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou
parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº_901.462/2008
Notificado: São Geraldo Águas Minerais Ltda.
CNPJ/CPF-00.420097/0001-91
NFLDP nº 001/2009
Valor: R$ 85.421,66
LICENCIAMENTO (Código 7.72)
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s)
apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº
7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº
10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de
inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança: 900.727/2010
Notificado: CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA..
CNPJ/CPF: 35.093.301/0001-91
NFLDP nº:- 011/2010 - DNPM/CE.
Valor: R$ 16.948,29
Processo de Cobrança: 900.728/2010
Notificado: CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA..
CNPJ/CPF: 35.093.301/0001-91
NFLDP nº:- 007/2010 - DNPM/CE.
Valor: R$ 17.984,84
FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 72/2012
Ficam os abaixo relacionados cientes que os recursos administrativos interpostos foram julgados improcedentes; restando-lhe
pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº
8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de
10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR, CNPJ NO 02.173.792/0001-
21,
Processo de Cobrança nº 968.257/2009, NFLDP nº 133/2009 - Valor:
R$ 1.185,74
Processo de Cobrança nº 968.258/2009, NFLDP nº 134/2009 - Valor:
R$ 1.185,74
Processo de Cobrança nº 968.261/2009, NFLDP nº 137/2009 - Valor:
R$ 1.185,74
Processo de Cobrança nº 968.262/2009, NFLDP nº 138/2009 - Valor:
R$ 1.185,74
Processo de Cobrança nº 968.263/2009, NFLDP nº 139/2009 - Valor:
R$ 1.185,74
Processo de Cobrança nº 968.230/2009, NFLDP nº 108/2009 - Valor:
R$ 1.304,86
Processo de Cobrança nº 968.231/2009, NFLDP nº 107/2009 - Valor:
R$ 1.740,47
Processo de Cobrança nº 968.232/2009, NFLDP nº 106/2009 - Valor:
R$ 1.662,37
EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMA LTDA, CNPJ NO
48.804.868/0001-70,
Processo de Cobrança nº 968.326/2009, NFLDP nº 231/2009 - Valor:
R$ 6.891,85
ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 573/2012
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que não houve
apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s),restando-lhe pagar ou
parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração
de
Recursos
Minerais
-
CFEM(art.3º,IX,
da
Lei
nº8.876/94,c/c as
Leis nº7.990/89
e nº8.001/90,art.61
da Lei
nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo de
10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº931.302/2011
Notificado:Humberto Eustáquio de Souza
CNPJ Ou CPF:20.406.955/0001-50
NFLDP nº903/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.829/2011
Notificado:Minerais Herculano Ltda
CNPJ Ou CPF:02.357.749/0001-16
NFLDP nº3542/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.837/2011
Notificado:Mineração Grizatti Ltda
CNPJ Ou CPF:17.855.370/0001-03
NFLDP nº3560/2011- Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.838/2011
Notificado:Empresa de Mineração Água Santa Ltda
CNPJ Ou CPF:01.590.773/0001-38
NFLDP nº3549/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.841/2011
Notificado:Pedra Branca Extração de Areia Ltda
CNPJ Ou CPF:02.019.349/0001-09
NFLDP nº3552/2011- Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.845/2011
Notificado:Mineração Planalto Ltda
CNPJ Ou CPF:02.672.517/0001-52
NFLDP nº3558/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.855/2011
Notificado:Sical Industrial Ltda
CNPJ Ou CPF:19.416.627/0001-56
NFLDP nº3521/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.856/2011
Notificado:Pedreira Rezende Ltda
CNPJ Ou CPF:19.281.310/0001-50
NFLDP nº3540/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.861/2011
Notificado:Marcal Marmores Caeira Ltda
CNPJ Ou CPF:18.535.484/0001-39
NFLDP nº3556/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.865/2011
Notificado:Pedreira e Britadora Franco Ltda
CNPJ Ou CPF:19.033.927/0001-56
NFLDP nº3527/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº933.876/2011
Notificado:Indústria de Cal SN Ltda
CNPJ Ou CPF:22.069.603/0001-82
NFLDP nº3535/2011 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.376/2012
Notificado:Cerâmica Lares Ltda
CNPJ Ou CPF:18.153.213/0001-19
NFLDP nº851/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.379/2012
Notificado:João Ribeiro
CNPJ Ou CPF:02.919.957/0001-61
NFLDP nº854/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.381/2012
Notificado:Sebastião dos Reis da Silva
CNPJ Ou CPF:02.909.755/0001-39
NFLDP nº856/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.382/2012
Notificado:Cerâmica Colonial Ind. e Com. Ltda
CNPJ Ou CPF:18.637.454/0001-33
NFLDP nº857/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.383/2012
Notificado:Irley Dias Tavares Filho - Firma Individual
CNPJ Ou CPF:02.256.769/0001-09
NFLDP nº858/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.388/2012
Notificado:José Henriques Maia ME
CNPJ Ou CPF:00.386.937/0001-47
NFLDP nº862/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.506/2012
Notificado:Sandra Mineração Ltda
CNPJ Ou CPF:30.280.564/0001-96
NFLDP nº950/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.507/2012
Notificado:Mineração Jad Ltda
CNPJ Ou CPF:16.943.722/0001-10
NFLDP nº951/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº930.508/2012
Notificado:Mineração Jad Ltda
CNPJ Ou CPF:16.943.722/0001-10
NFLDP nº952/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Como citar: Resolução CONAMA nº 237/1997. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/09/2012, p. 90