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SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ

Resolução CONAMA nº 237/1997. — página do DOU de 14/09/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
90

Processos citados

  • 851.036/1985

    Documento assinado digitalmente conforme MP n rótulos, intimando previamente a empresa titular, nos termos propostos no item 22 do Parecer acima referido.(508) Referência: Processos DNPM nos 851.036/1985;

  • 851.105/1985

    851.105/1985;

  • 851.106/1985

    851.106/1985;

  • 851.111/1985

    851.111/1985;

  • 890.729/1989

    890.729/1989 (2 Volumes) Interessado: Algamar Mineração Marítima Ltda. Assunto: Pedido de chamamento do feito à ordem. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao Parecer Nº

Documento assinado digitalmente conforme MP n rótulos, intimando previamente a empresa titular, nos termos propostos no item 22 do Parecer acima referido.(508) Referência: Processos DNPM nos 851.036/1985; 851.105/1985; 851.106/1985; 851.111/1985; 48400.000.407/2010 E Interessado: Ronaldo Machado Corrêa Mineração Cassitan Ltda. Assunto: Apuração de fatos e verificação de supostas irregularidades em processos minerários. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 137/2012/HP/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, INDEFIRO os pedidos de anulação dos alvarás de pesquisa expedidos nos autos dos processos DNPM nos 851.036/1985, 851.105/1985, 851.106/1985 e 851.111/1985.(316) Referência: Processo DNPM nº 890.729/1989 (2 Volumes) Interessado: Algamar Mineração Marítima Ltda. Assunto: Pedido de chamamento do feito à ordem. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao Parecer Nº 239/2012-SC/PROGE/DMPM que ora aprovo e adoto como fundamento, INDEFIRO o pedido de chamamento do feito à ordem, formulado pela titular às fls. 577/600 e, de ofício, anulo as exigências formuladas por meio do ofício no 076/00/20ºDS/DNPM, de de fevereiro de 2000, reiterado pelo Ofício nº 560/00/20ºDS/DNPM, de 5 de maio de 2002, e pelo Ofício nº117/20ºDS/DNPM, de 25 de janeiro de 2002, por contrariarem a Resolução CONAMA nº 237/1997.(356) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 416, de 3 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2012, Seção 1, página 77, onde se lê: "Considerando que a Lei nº 12.334, de 2010, estabeleceu que os empreendedores de barragens deverão submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma para implantação do Plano de Segurança da Barragem, do qual é parte integrante a Revisão Periódica de Segurança da Barragem, até 20 de setembro de 2013;", leia-se: "Considerando que a Lei nº 12.334, de 2010, estabeleceu que os empreendedores de barragens deverão submeter à aprovação dos órgãos fiscalizadores relatório especificando as ações e o cronograma para implantação do Plano de Segurança da Barragem, do qual é parte integrante a Revisão Periódica de Segurança da Barragem, até 20 de setembro de 2012;" onde se lê: "I - barragens de mineração: barragens, barramentos, diques, reservatórios, localizados no interior da área concedida ou área de servidão, utilizados para fins de contenção, acumulação ou decantação de rejeito de mineração, descarga de sedimentos provenientes de atividades em mineração, com ou sem captação de água associada, compreendendo a estrutura do barramento e suas estruturas associadas;", leia-se: "I - barragens de mineração: barragens, barramentos, diques, reservatórios, cavas exauridas, localizados no interior da área concedida ou área de servidão, utilizados para fins de contenção, acumulação ou decantação de rejeito de mineração, descarga de sedimentos provenientes de atividades em mineração, com ou sem captação de água associada, compreendendo a estrutura do barramento e suas estruturas associadas;", e onde se lê: Parágrafo único. À exceção do Capítulo I que se aplica a toda e qualquer barragem de mineração, os demais dispositivos desta Portaria aplicam-se a barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem pelo menos uma das seguintes características: I - altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15m (quinze metros); II - capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos); III - reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis; e IV - categoria de dano potencial associado, médio ou alto.", Leia-se: Parágrafo único. O Capítulo I se aplica a toda e qualquer barragem de mineração de acordo com definição expressa no inciso I do artigo 2º desta Portaria. SUPERINTENDÊNCIA NO AMAPÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 40/2012 Ficam os abaixo relacionado, NOTIFICADO para pagar, parcelar ou apresentar DEFESA, relativo ao débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90 e art. 61da Lei nº 9.430/96), Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIM e ajuizamento de ação de execução. LICENCIAMENTO ( Código 7.72) Processo de Cobrança nº 958.123/2012 Notificado: CERÂMICA TRAMONTIN LTDA CNPJ nº 10.238.050/0001-65 NFLDP nº 006/2012 Valor R$ 6.182,52 ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO SUPERINTENDÊNCIA NO CEARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 0 / 2 0 1 2 CONCESSÃO DE LAVRA (Código 5.49) Fica o abaixo relacionado cientes que o recurso administrativo interposto foi julgado improcedente; restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº_901.462/2008 Notificado: São Geraldo Águas Minerais Ltda. CNPJ/CPF-00.420097/0001-91 NFLDP nº 001/2009 Valor: R$ 85.421,66 LICENCIAMENTO (Código 7.72) Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança: 900.727/2010 Notificado: CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA.. CNPJ/CPF: 35.093.301/0001-91 NFLDP nº:- 011/2010 - DNPM/CE. Valor: R$ 16.948,29 Processo de Cobrança: 900.728/2010 Notificado: CERÂMICA ASSUNÇÃO LTDA.. CNPJ/CPF: 35.093.301/0001-91 NFLDP nº:- 007/2010 - DNPM/CE. Valor: R$ 17.984,84 FERNANDO ANTÔNIO DA COSTA ROBERTO SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 72/2012 Ficam os abaixo relacionados cientes que os recursos administrativos interpostos foram julgados improcedentes; restando-lhe pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. ORESTES PRATA TIBERY JUNIOR, CNPJ NO 02.173.792/0001- 21, Processo de Cobrança nº 968.257/2009, NFLDP nº 133/2009 - Valor: R$ 1.185,74 Processo de Cobrança nº 968.258/2009, NFLDP nº 134/2009 - Valor: R$ 1.185,74 Processo de Cobrança nº 968.261/2009, NFLDP nº 137/2009 - Valor: R$ 1.185,74 Processo de Cobrança nº 968.262/2009, NFLDP nº 138/2009 - Valor: R$ 1.185,74 Processo de Cobrança nº 968.263/2009, NFLDP nº 139/2009 - Valor: R$ 1.185,74 Processo de Cobrança nº 968.230/2009, NFLDP nº 108/2009 - Valor: R$ 1.304,86 Processo de Cobrança nº 968.231/2009, NFLDP nº 107/2009 - Valor: R$ 1.740,47 Processo de Cobrança nº 968.232/2009, NFLDP nº 106/2009 - Valor: R$ 1.662,37 EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMA LTDA, CNPJ NO 48.804.868/0001-70, Processo de Cobrança nº 968.326/2009, NFLDP nº 231/2009 - Valor: R$ 6.891,85 ANTONIO CARLOS NAVARRETE SANCHES SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 573/2012 Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que não houve apresentação da(s) defesa(s) administrativa(s),restando-lhe pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de cobrança nº931.302/2011 Notificado:Humberto Eustáquio de Souza CNPJ Ou CPF:20.406.955/0001-50 NFLDP nº903/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.829/2011 Notificado:Minerais Herculano Ltda CNPJ Ou CPF:02.357.749/0001-16 NFLDP nº3542/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.837/2011 Notificado:Mineração Grizatti Ltda CNPJ Ou CPF:17.855.370/0001-03 NFLDP nº3560/2011- Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.838/2011 Notificado:Empresa de Mineração Água Santa Ltda CNPJ Ou CPF:01.590.773/0001-38 NFLDP nº3549/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.841/2011 Notificado:Pedra Branca Extração de Areia Ltda CNPJ Ou CPF:02.019.349/0001-09 NFLDP nº3552/2011- Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.845/2011 Notificado:Mineração Planalto Ltda CNPJ Ou CPF:02.672.517/0001-52 NFLDP nº3558/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.855/2011 Notificado:Sical Industrial Ltda CNPJ Ou CPF:19.416.627/0001-56 NFLDP nº3521/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.856/2011 Notificado:Pedreira Rezende Ltda CNPJ Ou CPF:19.281.310/0001-50 NFLDP nº3540/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.861/2011 Notificado:Marcal Marmores Caeira Ltda CNPJ Ou CPF:18.535.484/0001-39 NFLDP nº3556/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.865/2011 Notificado:Pedreira e Britadora Franco Ltda CNPJ Ou CPF:19.033.927/0001-56 NFLDP nº3527/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº933.876/2011 Notificado:Indústria de Cal SN Ltda CNPJ Ou CPF:22.069.603/0001-82 NFLDP nº3535/2011 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.376/2012 Notificado:Cerâmica Lares Ltda CNPJ Ou CPF:18.153.213/0001-19 NFLDP nº851/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.379/2012 Notificado:João Ribeiro CNPJ Ou CPF:02.919.957/0001-61 NFLDP nº854/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.381/2012 Notificado:Sebastião dos Reis da Silva CNPJ Ou CPF:02.909.755/0001-39 NFLDP nº856/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.382/2012 Notificado:Cerâmica Colonial Ind. e Com. Ltda CNPJ Ou CPF:18.637.454/0001-33 NFLDP nº857/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.383/2012 Notificado:Irley Dias Tavares Filho - Firma Individual CNPJ Ou CPF:02.256.769/0001-09 NFLDP nº858/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.388/2012 Notificado:José Henriques Maia ME CNPJ Ou CPF:00.386.937/0001-47 NFLDP nº862/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.506/2012 Notificado:Sandra Mineração Ltda CNPJ Ou CPF:30.280.564/0001-96 NFLDP nº950/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.507/2012 Notificado:Mineração Jad Ltda CNPJ Ou CPF:16.943.722/0001-10 NFLDP nº951/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº930.508/2012 Notificado:Mineração Jad Ltda CNPJ Ou CPF:16.943.722/0001-10 NFLDP nº952/2012 - Superintendência do DNPM/MG

Como citar: Resolução CONAMA nº 237/1997. — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 14/09/2012, p. 90

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