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DIRETORIA III

RESOLUÇÃO-RD Nº 327, DE 11 DE ABRIL DE 2012 — página do DOU de 16/04/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
82

Processos citados

  • 880.024/2009

    RELAÇÃO Nº 19/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 880.024/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI

  • 880.035/2009

    880.035/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638)

  • 880.062/2007

    880.062/2007-IRACEMA SIMÃO SALES DE ALMEIDA- AI N°190/2012

  • 880.636/2008

    880.636/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°203/2012

  • 880.637/2008

    880.637/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°204/2012

  • 880.638/2008

    880.638/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°205/2012

  • 880.639/2008

    880.639/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°206/2012

  • 880.640/2008

    880.640/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°207/2012

  • 880.020/2009

    880.020/2009-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°200/2012

  • 880.052/2009

    880.052/2009-GELOCRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA-AI N°194/2012

  • 880.075/2009

    880.075/2009-ARNALDO CORREA DA SILVA-AI N°208/2012

  • 880.109/2009

    880.109/2009-GEONORTE - GEOLOGIA DO NORTE LT- DA-AI N°198/2012

  • 880.116/2009

    880.116/2009-AMBIENTAL METAIS INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA.-AI N°195/2012

  • 880.122/2009

    880.122/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA-AI N°196/2012

  • 880.123/2009

    880.123/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA-AI N°197/2012

  • 880.364/2009

    880.364/2009-CARLOS ALBERTO DE MORAES-AI N°201/2012

  • 880.431/2009

    880.431/2009-MIGUEL CAPOBIANGO NETO-AI N°202/2012

  • 880.001/2010

    880.001/2010-GEONORTE - GEOLOGIA DO NORTE LT- DA-AI N°193/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)

  • 880.214/2006

    880.214/2006-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AI

  • 880.215/2006

    880.215/2006-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AI Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026)

  • 880.244/2011

    880.244/2011-MIGUEL VILENE DE ARAÚJO

  • 873.722/2007

    RELAÇÃO Nº 168/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Atena Mineração Ltda - 873722/07 - Not.2311/2012 - R$ 275,94, 871205/07 - Not.2312/2012 - R$ 249,61, 872685/07 - Not.2316/2012 - R$ 249,61

  • 871.205/2007

    RELAÇÃO Nº 168/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Atena Mineração Ltda - 873722/07 - Not.2311/2012 - R$ 275,94, 871205/07 - Not.2312/2012 - R$ 249,61, 872685/07 - Not.2316/2012 - R$ 249,61

  • 872.685/2007

    RELAÇÃO Nº 168/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Atena Mineração Ltda - 873722/07 - Not.2311/2012 - R$ 275,94, 871205/07 - Not.2312/2012 - R$ 249,61, 872685/07 - Not.2316/2012 - R$ 249,61

Documento assinado digitalmente conforme MP n 48621.000282/2003 - 15 METRON DISTRIBUIDORA DE COM- BUSTÍVEIS S.A. "Ex officio", declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe 48621.000760/2007 - 11 POSTO DE SERVIÇOS PAZ Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48611.000904/2003 - 24 MAX PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. (A/C ALESSANDRA F. REIS) "Ex officio", declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe. 48611.001401/2003 - 76 M DE L NARCISO CALDAS VIANA Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA RESOLUÇÃO-RD Nº 327, DE 11 DE ABRIL DE 2012 A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU- RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua Reunião nº 663, de 11 de abril de 2012, com base na Proposta de Ação nº 285, de 23 de março de 2012, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados: Processo Administrativo AUTUADA Decisão no recurso 48610.009449/2006 - 85 AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.000019/2010 - 55 POSTO DE SERVIÇOS LOTUS LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48610.001665/2007 - 63 AUTO POSTO JAPIRA LTDA Negar provimento para confirmar a decisão impugnada 48621.001596/2002 - 54 DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUS- TÍVEIS LTDA "Ex officio", declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO AUTORIZAÇÃO Nº 170, DE 13 DE ABRIL DE 2012 O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ- LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 08, de 06 de março de 2007 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do processo n.º 48610.010814/2011-61, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o TRR COCARI TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 12.573.685/0001-44, habilitado na ANP como Transportador - Revendedor - Retalhista, autorizado a construir as instalações de tancagem na Avenida Eduardo Antônio Benetti, s/n, lote 17 C, Centro, Bom Sucesso, PR, CEP: 86940-000. O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 60 m3. TA N Q U E N.º DIÂMETRO (m) (m) CAPACIDADE NO- MINAL (m³) 2,55 6,00 ÓLEO DIESEL B 2,55 6,00 ÓLEO DIESEL B Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 13 de abril de 2012 Nº 516 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a revogação da autorização nº PR0015643 para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo, pertencente ao VALENTIM PEDROTTI, com inscrição no CNPJ sob o nº 03.539.661/0001-88, pelas razões constantes do Processo Administrativo nº 48610.009842/2011-36. Nº 517 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202, de 30 de dezembro de 1999, torna público o cancelamento, a pedido, das Autorizações n.° 196 e n.° 197, publicadas no Diário Oficial da União em 28/05/2008, da Cosan Distribuidora de Combustíveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.041.195/0001-43, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos e para operação de suas instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis, localizadas em Pirac i c a b a / S P. Nº 518 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO- COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base na Resolução ANP n.º 8, de 06 de março de 2007, e o que consta do processo ANP n.º 48610.010814/2011-61, torna pública a habilitação da Cocari - Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.573.685/0001-44, situada na Avenida Eduardo Antônio Benetti - s/nº - Lote 17 C - Bairro Centro - Município de Bom Sucesso - PR - CEP:86940-000, para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR). DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização. Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 6ºSerão incorporados ao presente Projeto, os equipamentos e materiais adquiridos no âmbito dos Projetos nº 071, objeto da Autorização Prévia nº 229, publicada no D.O.U. de 24/08/2006; nº 324, Autorização Prévia nº 378, publicada no D.O.U. de 31/10/2007; e, nº 329, de Autorização Prévia nº 411, publicada no D.O.U. de § 1º O concessionário deverá apresentar à ANP, para cada projeto mencionado no caput deste artigo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Autorização uma listagem contendo todos os equipamentos e materiais permanentes a serem incorporados ao Laboratório de Tecnologia em Petróleo, Gás e Biocombustíveis indicando o valor e o laboratório de destino. § 2° O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior implicará no cancelamento desta autorização. § 3º Ficam suspensos a partir da data de publicação desta autorização no DOU, os repasses de recursos para a UFPE dos Projetos nº 071, nº 324 e nº 329, objetos de Autorização Prévia da A N P. § 4º Deverão constar dos Relatórios Demonstrativos Anuais as execuções realizadas nos projetos nº 071, nº 324 e nº 329, referentes aos repasses realizados até a data de publicação desta Autorização. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO AUTORIZAÇÃO Nº 171, DE 13 DE ABRIL DE 2012 A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI- MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE- TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de 22 de agosto de 2006, Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e Considerando o que consta dos processos de nº 48610.000049/2012-52 torna público o seguinte ato: Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis, no projeto, Instituição e respectivos valores, conforme relacionado em anexo. Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho, em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados. ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA ANEXO Nº do Projeto Título Rede / Área / Programa / Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 11 2 2 Implantação da infraestrutura do Laboratório de Tecnologia em Petróleo, Gás e Biocombustíveis - LITPEG-UFPE Área Tecnológica de Combustíveis UFPE 76.565.851,85 8.2.3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 19/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224) 880.024/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI 880.035/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 880.062/2007-IRACEMA SIMÃO SALES DE ALMEIDA- AI N°190/2012 880.636/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°203/2012 880.637/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°204/2012 880.638/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°205/2012 880.639/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°206/2012 880.640/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°207/2012 880.020/2009-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°200/2012 880.052/2009-GELOCRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA-AI N°194/2012 880.075/2009-ARNALDO CORREA DA SILVA-AI N°208/2012 880.109/2009-GEONORTE - GEOLOGIA DO NORTE LT- DA-AI N°198/2012 880.116/2009-AMBIENTAL METAIS INDÚSTRIA E CO- MÉRCIO LTDA.-AI N°195/2012 880.122/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA-AI N°196/2012 880.123/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA-AI N°197/2012 880.364/2009-CARLOS ALBERTO DE MORAES-AI N°201/2012 880.431/2009-MIGUEL CAPOBIANGO NETO-AI N°202/2012 880.001/2010-GEONORTE - GEOLOGIA DO NORTE LT- DA-AI N°193/2012 Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 880.214/2006-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AI 880.215/2006-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AI Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo para pagamento30 dias(1026) 880.244/2011-MIGUEL VILENE DE ARAÚJO FERNANDO LOPES BURGOS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 168/2012 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL- TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Atena Mineração Ltda - 873722/07 - Not.2311/2012 - R$ 275,94, 871205/07 - Not.2312/2012 - R$ 249,61, 872685/07 - Not.2316/2012 - R$ 249,61

Como citar: RESOLUÇÃO-RD Nº 327 — DE 11 DE ABRIL DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/04/2012, p. 82

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