RELAÇÃO Nº 19/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
880.024/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI
RELAÇÃO Nº 168/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Atena Mineração Ltda - 873722/07 - Not.2311/2012 - R$
275,94, 871205/07 - Not.2312/2012 - R$ 249,61, 872685/07 -
Not.2316/2012 - R$ 249,61
Documento assinado digitalmente conforme MP n
48621.000282/2003 - 15
METRON DISTRIBUIDORA DE COM-
BUSTÍVEIS S.A.
"Ex officio", declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe
48621.000760/2007 - 11
POSTO DE SERVIÇOS PAZ
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48611.000904/2003 - 24
MAX PETRÓLEO DO BRASIL LTDA.
(A/C ALESSANDRA F. REIS)
"Ex officio", declarar a insubsistência do Auto de Infração em epígrafe.
48611.001401/2003 - 76
M DE L NARCISO CALDAS VIANA
Indeferir o pedido de revisão e manter a decisão impugnada
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
RESOLUÇÃO-RD Nº 327, DE 11 DE ABRIL DE 2012
A SECRETÁRIA EXECUTIVA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATU-
RAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições, torna público que a Diretoria Colegiada, em sua Reunião nº 663, de 11 de abril de 2012, com base na Proposta de Ação nº 285, de 23
de março de 2012, resolveu aprovar o relatório da Procuradoria-Geral constante dos processos administrativos abaixo relacionados:
Processo Administrativo
AUTUADA
Decisão no recurso
48610.009449/2006 - 85
AUTO POSTO BARRA DO VALE LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48621.000019/2010 - 55
POSTO DE SERVIÇOS LOTUS LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48610.001665/2007 - 63
AUTO POSTO JAPIRA LTDA
Negar provimento para confirmar a decisão impugnada
48621.001596/2002 - 54
DISTRIBUIDORA GLÓRIA DE COMBUS-
TÍVEIS LTDA
"Ex officio", declarar a insubsistência do Auto de Infração
em epígrafe
LUCIANA GONÇALVES DE MATTOS VIEIRA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
AUTORIZAÇÃO Nº 170, DE 13 DE ABRIL DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓ-
LEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP n.º
08, de 06 de março de 2007 e da Resolução ANP n.º 42, de 18 de agosto de 2011, e o que consta do
processo n.º 48610.010814/2011-61, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o TRR COCARI TRANSPORTADORA REVENDEDORA RETALHISTA DE
COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ n.º 12.573.685/0001-44, habilitado na ANP como Transportador -
Revendedor - Retalhista, autorizado a construir as instalações de tancagem na Avenida Eduardo Antônio
Benetti, s/n, lote 17 C, Centro, Bom Sucesso, PR, CEP: 86940-000.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos
listados a seguir, perfazendo o total de 60 m3.
TA N Q U E
N.º
DIÂMETRO
(m)
(m)
CAPACIDADE NO-
MINAL (m³)
2,55
6,00
ÓLEO DIESEL B
2,55
6,00
ÓLEO DIESEL B
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas
técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 13 de abril de 2012
Nº 516 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto no inciso IV, do art. 14, da Portaria ANP nº 116, de 05 de
julho de 2000, torna pública
a revogação da autorização nº
PR0015643 para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustível automotivo, pertencente ao VALENTIM PEDROTTI,
com inscrição no CNPJ sob o nº 03.539.661/0001-88, pelas razões
constantes do Processo Administrativo nº 48610.009842/2011-36.
Nº 517 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, com base no
disposto na alínea C, do inciso I, do art. 17, da Portaria ANP nº 202,
de 30 de dezembro de 1999, torna público o cancelamento, a pedido,
das Autorizações n.° 196 e n.° 197, publicadas no Diário Oficial da
União em 28/05/2008, da Cosan Distribuidora de Combustíveis S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.041.195/0001-43, para o exercício da
atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, etanol combustível, biodiesel, óleo diesel B e outros combustíveis automotivos e para operação de suas instalações de armazenamento e distribuição de combustíveis, localizadas em Pirac i c a b a / S P.
Nº 518 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIO-
COMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 92 de 26 de maio de 2004, com base
na Resolução ANP n.º 8, de 06 de março de 2007, e o que consta do
processo ANP n.º 48610.010814/2011-61, torna pública a habilitação
da Cocari - Transportadora Revendedora Retalhista de Combustíveis
Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 12.573.685/0001-44, situada na
Avenida Eduardo Antônio Benetti - s/nº - Lote 17 C - Bairro Centro
- Município de Bom Sucesso - PR - CEP:86940-000, para o exercício
da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
Art. 4ºO concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo Anual, os dados referentes
aos valores contratados e a execução efetiva dos projetos até a data de
referência do relatório demonstrativo, cotejando com aqueles apresentados nos respectivos planos de trabalho objeto da presente autorização.
Art. 5ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP
nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de
cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação
dos resultados obtidos.
Art. 6ºSerão incorporados ao presente Projeto, os equipamentos e materiais adquiridos no âmbito dos Projetos nº 071, objeto
da Autorização Prévia nº 229, publicada no D.O.U. de 24/08/2006; nº
324, Autorização Prévia nº 378, publicada no D.O.U. de 31/10/2007;
e, nº 329, de Autorização Prévia nº 411, publicada no D.O.U. de
§ 1º O concessionário deverá apresentar à ANP, para cada
projeto mencionado no caput deste artigo, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias a contar da data de publicação desta Autorização uma
listagem contendo todos os equipamentos e materiais permanentes a
serem incorporados ao Laboratório de Tecnologia em Petróleo, Gás e
Biocombustíveis indicando o valor e o laboratório de destino.
§ 2° O não cumprimento do disposto no parágrafo anterior
implicará no cancelamento desta autorização.
§ 3º Ficam suspensos a partir da data de publicação desta
autorização no DOU, os repasses de recursos para a UFPE dos Projetos nº 071, nº 324 e nº 329, objetos de Autorização Prévia da
A N P.
§ 4º Deverão constar dos Relatórios Demonstrativos Anuais
as execuções realizadas nos projetos nº 071, nº 324 e nº 329, referentes aos repasses realizados até a data de publicação desta Autorização.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP,
acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em
Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado ao projeto, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E
PESQUISA
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO
AUTORIZAÇÃO Nº 171, DE 13 DE ABRIL DE 2012
A CHEFE DA COORDENADORIA DE DESENVOLVI-
MENTO TECNOLÓGICO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PE-
TRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 181, de
22 de agosto de 2006,
Considerando a Resolução ANP nº 33/2005 e o Regulamento
Técnico ANP nº 05/2005, que dispõem sobre a admissibilidade de
despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, visando o
cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração,
Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural; e
Considerando
o
que
consta
dos
processos
de
nº
48610.000049/2012-52 torna público o seguinte ato:
Art. 1ºConceder autorização prévia para o concessionário
Petróleo Brasileiro S.A, CNPJ 33.000.167/0001-01, realizar investimentos na implantação de infra-estrutura laboratorial para execução
de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse
do setor de petróleo e seus derivados, gás natural e biocombustíveis,
no projeto, Instituição e respectivos valores, conforme relacionado em
anexo.
Art. 2º A presente autorização prévia é concedida com base
em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os custos usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
Art. 3ºCompete ao concessionário acompanhar, no desenvolvimento do projeto, as condições contidas no Plano de Trabalho,
em especial no que se refere aos objetivos, resultados esperados,
prazos e valores totais estimados.
ANÁLIA FRANCISCA FERREIRA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Rede / Área / Programa /
Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
11 2 2
Implantação da infraestrutura do Laboratório de Tecnologia em
Petróleo, Gás e Biocombustíveis - LITPEG-UFPE
Área Tecnológica de Combustíveis
UFPE
76.565.851,85
8.2.3
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 19/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de Infração lavrado / Prazo para defesa ou pagamento 30 dias.(224)
880.024/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI
880.035/2009-ROMÁRIO JEFF BRASIL MATOS- AI
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
880.062/2007-IRACEMA SIMÃO SALES DE ALMEIDA-
AI N°190/2012
880.636/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°203/2012
880.637/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°204/2012
880.638/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°205/2012
880.639/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°206/2012
880.640/2008-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°207/2012
880.020/2009-BRUNO CESAR DA SILVA-AI N°200/2012
880.052/2009-GELOCRIM INDUSTRIA E COMERCIO
DE GELO LTDA-AI N°194/2012
880.075/2009-ARNALDO CORREA DA SILVA-AI
N°208/2012
880.109/2009-GEONORTE - GEOLOGIA DO NORTE LT-
DA-AI N°198/2012
880.116/2009-AMBIENTAL METAIS INDÚSTRIA E CO-
MÉRCIO LTDA.-AI N°195/2012
880.122/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA-AI N°196/2012
880.123/2009-MÁRIO SOUZA DA SILVA-AI N°197/2012
880.364/2009-CARLOS ALBERTO DE MORAES-AI
N°201/2012
880.431/2009-MIGUEL CAPOBIANGO NETO-AI
N°202/2012
880.001/2010-GEONORTE - GEOLOGIA DO NORTE LT-
DA-AI N°193/2012
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
880.214/2006-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AI
880.215/2006-CARLOS ALBERTO ALVES GOMES - AI
Multa aplicada-Não início de pesquisa comunicado/prazo
para pagamento30 dias(1026)
880.244/2011-MIGUEL VILENE DE ARAÚJO
FERNANDO LOPES BURGOS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 168/2012
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MUL-
TAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Atena Mineração Ltda - 873722/07 - Not.2311/2012 - R$
275,94, 871205/07 - Not.2312/2012 - R$ 249,61, 872685/07 -
Not.2316/2012 - R$ 249,61
Como citar: RESOLUÇÃO-RD Nº 327 — DE 11 DE ABRIL DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/04/2012, p. 82