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DEPARTAMENTO NACIONAL

Página do DOU de 28/11/2014 — Seção 3

Seção
Seção 3
Data
Edição
1
Página
254

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n LOTES DESCRIÇÃO VALORES R$ VENCEDOR Manutenção preventiva e corretiva de ar condicionados de janela R$ 37.900,00 PRIME SISTEMAS INTE- GRADOS DE ENERGIA E CNPJ - 08.411.214/0001-62 Manutenção preventiva e corretiva de ar condicionados tipo Split R$ 136.870,00 BR MIX COMÉRCIO E SERVICOS LTDA ME CNPJ - 14.972.268/0001-08 Instalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split R$ 17.948,00 MARIA GASPARINA DE LIMA Pregoeiro RETIFICAÇÃO No Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico n°. 106/DEAMP/2014, Publicado no D.O.U. n°. 228 de 25 de novembro de 2014, seção 3, página 133, onde se lê: Data de Abertura das Propostas: 04/12/2014 às 8 horas - Início da Sessão de Disputa de Preços 04/12/2014 às 8h30min - Edital: À disposição dos interessados. - Leia-se: Data de Abertura das Propostas: 05/12/2014 às 9 horas - Início da Sessão de Disputa de Preços 05/12/2014 às 9h30min - Edital: À disposição dos interessados. DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 17/2014 - DNPM/SEDE O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, com fundamento de que trata o artigo 26, do Decreto-Lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, torna público, para conhecimento dos interessados que até no 60° dia após a publicação deste no Diário Oficial da União, estará facultado a protocolização de requerimentos objetivando a autorização de pesquisa na área delimitada por um polígono, que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na Superintendência/DNPM/PR, Rua Desembargador Otávio do Amaral, 279, Bigorrilho, Curitiba/PR, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para habilitação, julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor- Geral do D.N.P.M. N o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte processos: 826.101/2006, 826.102/2006, 826.103/2006, 826.104/2006, 826.105/2006, 826.106/2006. (1342) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 18/2014 - DNPM/SEDE O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, com fundamento de que trata o artigo 26, do Decreto-Lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, torna público, para conhecimento dos interessados que até no 60° dia após a publicação deste no Diário Oficial da União, estará facultado a protocolização de requerimentos objetivando a autorização de pesquisa na área delimitada por um polígono, que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na Superintendência/DNPM/PE, Estrada do Arraial, 3824 - casa Amarela - Recife/PE, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para habilitação, julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor-Geral do D.N.P.M. N o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte processos: 840.631/2011, 840.632/2011, 840.633/2011, 840.634/2011, 840.635/2011, 840.636/2011, 840.637/2011, 840.638/2011, 840.639/2011, 840.640/2011, 840.641/2011, 840.642/2011, 840.643/2011, 840.644/2011, 840.645/2011; 840.787/2012, 840.670/2011, 840.518/2012, 871.231/2012, 841.143/2011, 841.013/2011. (1340). SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA EDITAL DE DISPONIBILIDADE N o- 19/2014 - DNPM/SEDE O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, com fundamento de que trata o artigo 26, do Decreto-Lei N o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, torna público, para conhecimento dos interessados que até no 60° dia após a publicação deste no Diário Oficial da União, estará facultado a protocolização de requerimentos objetivando a autorização de pesquisa na área delimitada por um polígono, que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na Superintendência/DNPM/PE, Estrada do Arraial, 3824 - casa Amarela - Recife/PE, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para habilitação, julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor-Geral do D.N.P.M. N o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte processos: 840.250/2009, 840.362/2011, 840.447/2010, 840.448/2010, 840.449/2010, 840.450/2010, 840.460/2011, 840.466/2010, 840.467/2010, 840.468/2010, 840.478/2010. (1341). SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL Fase de Disponibilidade ANULA a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1350) 890.023/2012-COSNTRUTORA J M TERRA LTDA - EDITAL/RELAÇÃO N° 46/2014 - Publicado no DOU de 14/08/2014 - Seção 3 - página 107 JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA Superintendente PETRÓLEO BRASILEIRO S/A GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS CNPJ/MF no 33.000.167/0001-01 NIRE no 33300032061 EDITAL DE CONVOCAÇÃO CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados ativos da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, observadas as normas estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem interesse e preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se e eleger, em voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o Conselho de Administração da Companhia, para mandato não superior a 1(um) ano, em cumprimento ao que estabelece a Lei 12.353/2010 e o inciso IV do artigo 19 do Estatuto Social da PE- TROBRAS. 2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral, que está disponível para conhecimento, juntamente com o "Requerimento de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no sítio 3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela PETROBRAS e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados. 3.1 - Fica designado o sistema informatizado "Conselho de Administração - Eleições", doravante "CAEL", como sistema corporativo de gerenciamento de eleições pela Comissão Eleitoral, bem como meio exclusivo pelo qual o(a) empregado(a) deve: a) na condição de eleitor(a): votar, transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral; e b) na condição de candidato(a): efetivar ou desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma eleitoral, ser votado(a), transmitir recursos, pedidos de impugnação, cadastrar e alterar cartamensagem, apresentar contrarrazões e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral. 3.2 - O CAEL poderá ser acessado da rede corporativa ou através da internet, sempre por meio do sítio https://cael.petrobras.com.br, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de quaisquer ações descritas nas alíneas (a) e (b) do item anterior o registro de chave e senha pessoal ativas. 3.2.1 - Para acesso ao CAEL é necessário que o empregado seja identificado com chave e senha válidas e desbloqueadas, sendo de responsabilidade do mesmo a solicitação, em tempo hábil, da (re)ativação ou desbloqueio dessa identificação caso necessário. 3.2.2 - Para acesso através da Internet, o empregado deve utilizar a senha denominada na ferramenta "Troca Senha" de "Senha Extranet". 3.2.3 - O CAEL poderá ser utilizado nos navegadores: Internet Explorer (a partir da Versão 9), Firefox (a partir da Versão 2), Chrome (a partir da Versão 1), Opera (a partir da Versão 9) e Safari (a partir da Versão 4). 4 - As inscrições deverão ser realizadas a partir de 0h00min de 01/12/2014 até as 23h59min de 05/12/2014 (horário de Brasília), exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no Regulamento Eleitoral. 4.1 - É facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou modificar texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para compor sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, desde o momento da inscrição até antes do início da votação. 4.1.1 - A PETROBRAS se reserva o direito de não publicar texto ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à imagem de qualquer pessoa física ou jurídica. 4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros ou à PETROBRAS. 4.2 - São requisitos para: 4.2.1 - Inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. ser empregado ativo da PETROBRAS com vínculo empregatício em 24/11/2014; II. comprovar que atende aos requisitos constantes no artigo 147 da Lei 6.404/1976; III. atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRAS; 4.2.2 - Habilitação de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição: I. não ser impedido(a) por lei especial; II. não ser condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; III. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão de Valores Mobiliários; IV. não estar com o contrato de trabalho suspenso, exceto os dirigentes sindicais; V. não integrar a Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a integrem; VI. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal. 4.3 - A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada no CAEL até dia 08/12/2014, cabendo recurso deste indeferimento, conforme art. 54 do Regulamento Eleitoral. 4.3.1 - Será divulgado, no mesmo site, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação deferida pela Comissão Eleitoral. 4.3.2 - O(A) candidato(a) não habilitado(a) que desejar interpor recurso contra a inabilitação deve formalizá-lo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 09/12/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos contra o indeferimento de habilitação, em decisão irrecorrível pela Comissão Eleitoral, a lista preliminar com os nomes dos(as) candidato(s) habilitados(as) será divulgada no CAEL no dia 10/12/2014. 4.5 - Qualquer eleitor(a) poderá solicitar impugnação de candidatos(as) cujos nomes figurem na lista preliminar após o julgamento dos recursos de indeferimento de habilitação, conforme artigo 34 do Regulamento Eleitoral. 4.5.1 - A solicitação de impugnação deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral, da 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de 11/12/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.5.2 - Recebida a solicitação de impugnação pela Comissão Eleitoral, será dada ciência ao(à) referido(a) candidato(a), cabendo apresentação de contrarrazões de 0h00min as 23h59min (horário de Brasília) de 15/12/2014, exclusivamente pelo CAEL. 4.5.3 - A Comissão Eleitoral decidirá, em instância única e definitiva, em até 1 (um) dia útil da data da manifestação do(a) candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão através do CAEL. 4.6 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as) habilitados(as) será divulgada no CAEL em ordem alfabética, até o dia 16/12/2014. 5 - É facultada ao(à) candidato(a) a realização da campanha a partir do dia 01/12/2014, respeitando o disposto no Regulamento Eleitoral, sendo admitida sua realização durante ambos os turnos. 5.1 - O início da campanha eleitoral por parte do candidato não o isenta da avaliação de sua candidatura por parte da Comissão Eleitoral, bem como dos pedidos de impugnação previstos no item 4.5 deste edital. 5.2 - Não é autorizado o envio de mensagens utilizando sistemas informatizados corporativos para divulgação da campanha, em especial, o uso do domínio eletrônico PETROBRAS (petrobras.com.br) e das demais Empresas do Sistema, exceto o CAEL, desenvolvido para a finalidade da eleição, e a Rede CONECTE. 5.3 - A infringência ao disposto no item 5.2 pelos candidatos implicará na perda definitiva de sua candidatura para o processo eleitoral em curso. 5.4 - A Companhia facultará aos candidatos habilitados a criação de Cartas Mensagens que serão enviadas via correio eletrônico a todos os eleitores cadastrados no CAEL, respeitando o item 4.1.1 deste edital. 5.4.1 - Durante a campanha eleitoral do 1º turno, o candidato poderá criar e/ou modificar texto com até 250 caracteres para compor sua Carta Mensagem, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, de 17/12/2014 até 14/01/2015. 5.4.1.1 - Durante a campanha eleitoral do 1º turno, as Cartas Mensagens dos candidatos devidamente transmitidas pelo CAEL serão enviadas semanalmente às quintas-feiras. 5.4.1.2 - Para que a Carta Mensagem seja enviada no correio eletrônico de quinta-feira, a mesma deve ser cadastrada pelos candidatos até às 18h (horário de Brasília) da quarta-feira anterior. A partir desse horário até às 8h (horário de Brasília) da quinta-feira, o sistema estará fechado para cadastramento de novas Carta Mensagem. 5.4.2 - Durante a campanha eleitoral do 2º turno, o candidato poderá criar e/ou modificar texto com até 250 caracteres para compor sua Carta Mensagem, o qual deverá ser transmitido exclusivamente pelo CAEL, de 19/01/2015 até 28/01/2015. 5.4.2.1 - Durante a campanha eleitoral do 2º turno, as Cartas Mensagens dos candidatos devidamente transmitidas pelo CAEL serão enviadas no dia 29/01/2015. 5.4.2.2 - Para que a Carta Mensagem seja enviada no correio eletrônico do dia 29/01/2015, a mesma deve ser cadastrada pelos candidatos até às 18h (horário de Brasília) do dia 28/01/2015. A partir desse horário até às 8h (horário de Brasília) do dia 29/01/2015, o sistema estará fechado para cadastramento de novas Carta Mensagem. 5.4.3 - As Cartas Mensagens cadastradas/alteradas pelos candidatos até às 18h (horário de Brasília) da data anterior ao envio das mesmas serão encaminhadas, em um único correio eletrônico, a partir da 00h (horário de Brasília) da data de envio das Cartas Mensagens, ordenadas de forma crescente de acordo com a data da última atualização.

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/11/2014, p. 254

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