coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na
Superintendência/DNPM/PR, Rua Desembargador Otávio do Amaral,
279, Bigorrilho, Curitiba/PR, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para
habilitação, julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor-
Geral do D.N.P.M. N
o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela
Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte
processos: 826.101/2006,
Fase de Disponibilidade
ANULA a declaração de disponibilidade da área na forma
do art. 26 do Código de Mineração(1350)
890.023/2012-COSNTRUTORA J M TERRA LTDA -
EDITAL/RELAÇÃO N° 46/2014 - Publicado no DOU de
14/08/2014 - Seção 3 - página 107
Documento assinado digitalmente conforme MP n
LOTES
DESCRIÇÃO
VALORES R$
VENCEDOR
Manutenção preventiva e
corretiva de ar condicionados de janela
R$ 37.900,00
PRIME SISTEMAS INTE-
GRADOS DE ENERGIA E
CNPJ - 08.411.214/0001-62
Manutenção preventiva e
corretiva de ar condicionados tipo Split
R$ 136.870,00
BR MIX COMÉRCIO E
SERVICOS LTDA ME
CNPJ - 14.972.268/0001-08
Instalação de aparelhos de
ar condicionado tipo Split
R$ 17.948,00
MARIA GASPARINA DE LIMA
Pregoeiro
RETIFICAÇÃO
No
Aviso
de
Licitação
-
Pregão
Eletrônico
n°.
106/DEAMP/2014, Publicado no D.O.U. n°. 228 de 25 de novembro
de 2014, seção 3, página 133, onde se lê: Data de Abertura das
Propostas: 04/12/2014 às 8 horas - Início da Sessão de Disputa de
Preços 04/12/2014 às 8h30min - Edital: À disposição dos interessados. - Leia-se: Data de Abertura das Propostas: 05/12/2014 às 9
horas - Início da Sessão de Disputa de Preços 05/12/2014 às 9h30min
- Edital: À disposição dos interessados.
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
EDITAL DE DISPONIBILIDADE N
o- 17/2014 - DNPM/SEDE
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, com fundamento de que trata
o artigo 26, do Decreto-Lei N
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, torna
público, para conhecimento dos interessados que até no 60° dia após
a publicação deste no Diário Oficial da União, estará facultado a
protocolização de requerimentos objetivando a autorização de pesquisa na área delimitada por um polígono, que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na
Superintendência/DNPM/PR, Rua Desembargador Otávio do Amaral,
279, Bigorrilho, Curitiba/PR, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para
habilitação, julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor-
Geral do D.N.P.M. N
o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela
Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte
processos: 826.101/2006, 826.102/2006, 826.103/2006, 826.104/2006,
826.105/2006, 826.106/2006. (1342)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
EDITAL DE DISPONIBILIDADE N
o- 18/2014 - DNPM/SEDE
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, com fundamento de que trata
o artigo 26, do Decreto-Lei N
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, torna
público, para conhecimento dos interessados que até no 60° dia após
a publicação deste no Diário Oficial da União, estará facultado a
protocolização de requerimentos objetivando a autorização de pesquisa na área delimitada por um polígono, que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na
Superintendência/DNPM/PE, Estrada do Arraial, 3824 - casa Amarela
- Recife/PE, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para habilitação,
julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor-Geral do
D.N.P.M. N
o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte
processos: 840.631/2011, 840.632/2011, 840.633/2011, 840.634/2011,
840.635/2011,
840.636/2011,
840.637/2011,
840.638/2011,
840.639/2011,
840.640/2011,
840.641/2011,
840.642/2011,
840.643/2011,
840.644/2011,
840.645/2011;
840.787/2012,
840.670/2011,
840.518/2012,
871.231/2012,
841.143/2011,
841.013/2011. (1340).
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
EDITAL DE DISPONIBILIDADE N
o- 19/2014 - DNPM/SEDE
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, com fundamento de que trata
o artigo 26, do Decreto-Lei N
o- 227, de 28 de fevereiro de 1967, com
redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, torna
público, para conhecimento dos interessados que até no 60° dia após
a publicação deste no Diário Oficial da União, estará facultado a
protocolização de requerimentos objetivando a autorização de pesquisa na área delimitada por um polígono, que tem seus vértices
coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas(Lat/Long), na
Superintendência/DNPM/PE, Estrada do Arraial, 3824 - casa Amarela
- Recife/PE, nos horários de funcionamento do protocolo, observando-se quanto às regras e critérios específicos para habilitação,
julgamento e recurso, o disposto na Portaria do Diretor-Geral do
D.N.P.M. N
o- 268, de 10 de julho de 2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564, de 19 de dezembro de 2008, para os seguinte
processos: 840.250/2009, 840.362/2011, 840.447/2010, 840.448/2010,
840.449/2010,
840.450/2010,
840.460/2011,
840.466/2010,
840.467/2010, 840.468/2010, 840.478/2010. (1341).
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE CANCELAMENTO DE EDITAL
Fase de Disponibilidade
ANULA a declaração de disponibilidade da área na forma
do art. 26 do Código de Mineração(1350)
890.023/2012-COSNTRUTORA J M TERRA LTDA -
EDITAL/RELAÇÃO N° 46/2014 - Publicado no DOU de
14/08/2014 - Seção 3 - página 107
JADIEL PIRES NOGUEIRA DA SILVA
Superintendente
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CNPJ/MF no 33.000.167/0001-01
NIRE no 33300032061
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATURA E ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS
EMPREGADOS NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Pelo presente Edital, ficam convocados os empregados ativos
da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, observadas as normas
estatutárias vigentes da Companhia, para, caso manifestem interesse e
preencham os requisitos aqui estabelecidos, candidatar-se e eleger, em
voto secreto e direto, 1 (um) representante dos empregados para o
Conselho de Administração da Companhia, para mandato não superior a 1(um) ano, em cumprimento ao que estabelece a Lei
12.353/2010 e o inciso IV do artigo 19 do Estatuto Social da PE-
TROBRAS.
2 - O processo eleitoral obedece ao Regulamento Eleitoral,
que está disponível para conhecimento, juntamente com o "Requerimento de Inscrição" e "Termo de Responsabilidade", no sítio
3 - O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral composta por doze membros, sendo seis deles indicados pela
PETROBRAS e os outros seis por entidades sindicais com representação entre os seus empregados.
3.1 - Fica designado o sistema informatizado "Conselho de
Administração - Eleições", doravante "CAEL", como sistema corporativo de gerenciamento de eleições pela Comissão Eleitoral, bem
como meio exclusivo pelo qual o(a) empregado(a) deve:
a) na condição de eleitor(a): votar, transmitir recursos, pedidos de impugnação e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral; e
b) na condição de candidato(a): efetivar ou desistir da inscrição, elaborar e modificar a plataforma eleitoral, ser votado(a),
transmitir recursos, pedidos de impugnação, cadastrar e alterar cartamensagem, apresentar contrarrazões e acompanhar os eventos relacionados ao processo eleitoral.
3.2 - O CAEL poderá ser acessado da rede corporativa ou
através da internet, sempre por meio do sítio https://cael.petrobras.com.br, sendo imprescindível para o acesso e para a execução de
quaisquer ações descritas nas alíneas (a) e (b) do item anterior o
registro de chave e senha pessoal ativas.
3.2.1 - Para acesso ao CAEL é necessário que o empregado
seja identificado com chave e senha válidas e desbloqueadas, sendo
de responsabilidade do mesmo a solicitação, em tempo hábil, da
(re)ativação ou desbloqueio dessa identificação caso necessário.
3.2.2 - Para acesso através da Internet, o empregado deve
utilizar a senha denominada na ferramenta "Troca Senha" de "Senha
Extranet".
3.2.3 - O CAEL poderá ser utilizado nos navegadores: Internet Explorer (a partir da Versão 9), Firefox (a partir da Versão 2),
Chrome (a partir da Versão 1), Opera (a partir da Versão 9) e Safari
(a partir da Versão 4).
4 - As inscrições deverão ser realizadas a partir de 0h00min
de 01/12/2014 até as 23h59min de 05/12/2014 (horário de Brasília),
exclusivamente pelo CAEL, preenchendo eletronicamente o Requerimento de Inscrição e aceitando o Termo de Responsabilidade, respeitadas as condições previstas no Regulamento Eleitoral.
4.1 - É facultado ao(à) candidato(a) criar e/ou modificar
texto com até 1.500 (hum mil e quinhentos) caracteres para compor
sua plataforma eleitoral, o qual deverá ser transmitido exclusivamente
pelo CAEL, desde o momento da inscrição até antes do início da
votação.
4.1.1 - A PETROBRAS se reserva o direito de não publicar
texto ofensivo à moral, aos bons costumes, à ordem pública ou à
imagem de qualquer pessoa física ou jurídica.
4.1.2 - O(A) candidato(a) é responsável pelas matérias que
veicular e arcará com eventuais perdas e danos que causar a terceiros
ou à PETROBRAS.
4.2 - São requisitos para:
4.2.1 - Inscrição de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição:
I. ser empregado ativo da PETROBRAS com vínculo empregatício em 24/11/2014;
II. comprovar que atende aos requisitos constantes no artigo
147 da Lei 6.404/1976;
III. atender aos requisitos estabelecidos no Estatuto Social da
Petróleo Brasileiro S.A.-PETROBRAS;
4.2.2 - Habilitação de candidato(a) a Conselheiro nesta eleição:
I. não ser impedido(a) por lei especial;
II. não ser condenado(a) por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia
popular, a fé pública ou a propriedade, ou a pena criminal que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;
III. não ser declarado(a) inabilitado(a) por ato da Comissão
de Valores Mobiliários;
IV. não estar com o contrato de trabalho suspenso, exceto os
dirigentes sindicais;
V. não integrar a Comissão Eleitoral ou ser parente, ainda
que por afinidade, até segundo grau, inclusive, além do próprio cônjuge ou companheiro, daqueles que a integrem;
VI. não ser ascendente, descendente, parente colateral ou
afim até o terceiro grau, cônjuge, companheiro ou sócio dos demais
membros dos órgãos de administração e do conselho fiscal.
4.3 - A lista com os nomes dos(as) candidatos(as) inscritos(as) e não habilitados(as) pela Comissão Eleitoral será divulgada
no CAEL até dia 08/12/2014, cabendo recurso deste indeferimento,
conforme art. 54 do Regulamento Eleitoral.
4.3.1 - Será divulgado, no mesmo site, o nome dos candidatos que tiverem sua habilitação deferida pela Comissão Eleitoral.
4.3.2 - O(A) candidato(a) não habilitado(a) que desejar interpor recurso contra a inabilitação deve formalizá-lo junto à Comissão Eleitoral, de 0h00min até as 23h59min (horário de Brasília) de
09/12/2014, exclusivamente pelo CAEL.
4.4 - Após o julgamento dos recursos interpostos contra o
indeferimento de habilitação, em decisão irrecorrível pela Comissão
Eleitoral, a lista preliminar com os nomes dos(as) candidato(s) habilitados(as) será divulgada no CAEL no dia 10/12/2014.
4.5 - Qualquer eleitor(a) poderá solicitar impugnação de candidatos(as) cujos nomes figurem na lista preliminar após o julgamento
dos recursos de indeferimento de habilitação, conforme artigo 34 do
Regulamento Eleitoral.
4.5.1 - A solicitação de impugnação deverá ser formalizada
junto à Comissão Eleitoral, da 0h00min até as 23h59min (horário de
Brasília) de 11/12/2014, exclusivamente pelo CAEL.
4.5.2 - Recebida a solicitação de impugnação pela Comissão
Eleitoral, será dada ciência ao(à) referido(a) candidato(a), cabendo
apresentação de contrarrazões de 0h00min as 23h59min (horário de
Brasília) de 15/12/2014, exclusivamente pelo CAEL.
4.5.3 - A Comissão Eleitoral decidirá, em instância única e
definitiva, em até 1 (um) dia útil da data da manifestação do(a)
candidato(a) impugnado(a), ou do decurso do prazo para a referida
manifestação, caso a mesma não seja enviada, divulgando sua decisão
através do CAEL.
4.6 - A lista final com os nomes dos(as) candidatos(as)
habilitados(as) será divulgada no CAEL em ordem alfabética, até o
dia 16/12/2014.
5 - É facultada ao(à) candidato(a) a realização da campanha
a partir do dia 01/12/2014, respeitando o disposto no Regulamento
Eleitoral, sendo admitida sua realização durante ambos os turnos.
5.1 - O início da campanha eleitoral por parte do candidato
não o isenta da avaliação de sua candidatura por parte da Comissão
Eleitoral, bem como dos pedidos de impugnação previstos no item
4.5 deste edital.
5.2 - Não é autorizado o envio de mensagens utilizando
sistemas informatizados corporativos para divulgação da campanha,
em especial, o uso do domínio eletrônico PETROBRAS (petrobras.com.br) e das demais Empresas do Sistema, exceto o CAEL,
desenvolvido para a finalidade da eleição, e a Rede CONECTE.
5.3 - A infringência ao disposto no item 5.2 pelos candidatos
implicará na perda definitiva de sua candidatura para o processo
eleitoral em curso.
5.4 - A Companhia facultará aos candidatos habilitados a
criação de Cartas Mensagens que serão enviadas via correio eletrônico a todos os eleitores cadastrados no CAEL, respeitando o item
4.1.1 deste edital.
5.4.1 - Durante a campanha eleitoral do 1º turno, o candidato
poderá criar e/ou modificar texto com até 250 caracteres para compor
sua Carta Mensagem, o qual deverá ser transmitido exclusivamente
pelo CAEL, de 17/12/2014 até 14/01/2015.
5.4.1.1 - Durante a campanha eleitoral do 1º turno, as Cartas
Mensagens dos candidatos devidamente transmitidas pelo CAEL serão enviadas semanalmente às quintas-feiras.
5.4.1.2 - Para que a Carta Mensagem seja enviada no correio
eletrônico de quinta-feira, a mesma deve ser cadastrada pelos candidatos até às 18h (horário de Brasília) da quarta-feira anterior. A
partir desse horário até às 8h (horário de Brasília) da quinta-feira, o
sistema estará fechado para cadastramento de novas Carta Mensagem.
5.4.2 - Durante a campanha eleitoral do 2º turno, o candidato
poderá criar e/ou modificar texto com até 250 caracteres para compor
sua Carta Mensagem, o qual deverá ser transmitido exclusivamente
pelo CAEL, de 19/01/2015 até 28/01/2015.
5.4.2.1 - Durante a campanha eleitoral do 2º turno, as Cartas
Mensagens dos candidatos devidamente transmitidas pelo CAEL serão enviadas no dia 29/01/2015.
5.4.2.2 - Para que a Carta Mensagem seja enviada no correio
eletrônico do dia 29/01/2015, a mesma deve ser cadastrada pelos
candidatos até às 18h (horário de Brasília) do dia 28/01/2015. A partir
desse horário até às 8h (horário de Brasília) do dia 29/01/2015, o
sistema estará fechado para cadastramento de novas Carta Mensagem.
5.4.3 - As Cartas Mensagens cadastradas/alteradas pelos candidatos até às 18h (horário de Brasília) da data anterior ao envio das
mesmas serão encaminhadas, em um único correio eletrônico, a partir
da 00h (horário de Brasília) da data de envio das Cartas Mensagens,
ordenadas de forma crescente de acordo com a data da última atualização.
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 3, Edição 1, 28/11/2014, p. 254