o- 6 2 9 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
874.133/1993-SERGIO HENRIQUE MONTEIRO GOMES-
AI N°3597 e 3598/2006
870.922/2003-RAUL MARTINS LOBATO-AI N°3967/2006
e 1750/2007
Documento assinado digitalmente conforme MP n
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E GÁS NATURAL
AUTORIZAÇÃO N
o- 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de
2004,
tendo em
vista
o
constante
do Processo
ANP
n.º
48610.000425/2004-15, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa UNIBRASPE - Brasileira de Petróleo
S/A, CNPJ: 03.774.231/0001-40, autorizada a construir um duto para
a transferência de Diesel Metropolitano entre a PETROBRAS/ RE-
PAR e sua Base de Distribuição de derivados de petróleo localizada
no Município de Araucária, Estado do Paraná com as características
básicas descritas na Tabela a seguir:
Diâmetro (pol)
Extensão (m)
Produto
Diesel Metropolitano
Pressão inicial de operação (kgf/cm2)
Pressão de chegada de operação (kgf/cm2)
Pressão de teste hidrostático (kgf/cm2)
Vazão (m3/h)
Material
API 5L Gr. B
Espessura
SCH 40
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com
o cronograma constante no Despacho do Superintendente n° 1.471 de
09/12/2011, publicado no Diário Oficial da União nº 237, de 12 de
dezembro de 2011, devendo ser imediatamente comunicadas quaisquer alterações.
Art. 4º A empresa UNIBRASPE - Brasileira de Petróleo S/A
deverá apresentar à ANP até a data de vencimento do licenciamento
ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia
autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 14, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 09 de setembro de
2004, tendo
em vista
o que consta
do processo
ANP n.º
48610.007473/2007-61 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Petrobras Transporte S/A - Transpetro, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
02.709.449/0016-35, autorizada a operar o Ponto de Entrega de Barra
do Riacho, interligado ao Gasoduto Lagoa Parda - Vitória, no município de Aracruz/ES, com vazão máxima de 150.000 m³/dia de gás
natural.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 3º A Petrobras Transporte S/A - Transpetro deverá enviar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das
instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada
do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao
órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a
partir da data de sua renovação.
Art. 4º Fica revogada a Autorização n° 162, de 05 de abril de
2010, publicada no DOU n° 64, de 06 de abril de 2010.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 16, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NA-
TURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em
vista o constante do Processo ANP n.º 48610.013089/2009-69, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0001-59, autorizada a prosseguir com as
atividades de construção necessárias para a ampliação da capacidade do Oleoduto OSVAT 42"/38", que interliga o Terminal Aquaviário de São
Sebastião ao Terminal de Guararema, passando pela Estação de Rio Pardo, no Estado de São Paulo, para atendimento à vazão de aproximadamente 5.050 m³/h, cujos volumes correspondentes ao fator de utilização de 85% estão discriminados na Tabela 1 a seguir.
Tabela 1 - Volumes a serem movimentados.
Tipo de Petróleo
Oleoduto
Sentido de Fluxo
Volumes a movimentar (m³/dia)
Mist550
OSVAT 42"/38"
TEBAR-Guararema-REPLAN
63.000
Mist220
OSVAT 42"/38"/34"
40.000
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º As obras relativas à implantação das instalações elencadas na presente Autorização deverão ser executadas de acordo com o
último cronograma enviado a esta Agência e constante do supracitado processo, devendo ser imediatamente comunicadas à ANP quaisquer
alterações.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO N
o- 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2012
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NA-
TURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP n. º
48610.013750/2008-55 e considerando o atendimento a todas as exigências da Resolução ANP n.º 41, de 05 de dezembro de 2007, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Natural Gás Distribuidora Ltda, com
registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº
06.705.050/0006-65, autorizada a operar a Unidade de Compressão
de Gás Natural Comprimido (GNC), situada na OTR Granja Natureza, S/N - Povoado Pé de Galo - Zona Rural, Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A Natural Gás Distribuidora Ltda. deverá apresentar
à ANP até a data de vencimento do licenciamento ambiental das
instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada
da solicitação de renovação deste licenciamento protocolado junto ao
órgão ambiental competente no prazo regulamentar, bem como cópia
autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze)
dias, contados a partir da data de sua renovação.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente outorga.
Art. 4º Esta Autorização substitui a Autorização n° 199 de
28/04/09 publicada no DOU n°80 de 29/04/09.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 6 0 5 / 2 0 11
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito multa aplicada(106)
870.936/2000-TIEN TZE MING- DOU de 15/06/2011
871.211/2000-JOSÉ FERNANDO MIRANDA DE FA-
RIAS- DOU de 08/07/2011
870.449/2001-VERONA MINERAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA- DOU de 02/06/2011
871.247/2002-ELIZABETH BRANDÃO DE MORAIS-
DOU de 31/05/2011
871.402/2002-WAGNER RODRIGUES NASCIMENTO-
DOU de 02/06/2011
871.527/2002-PAULO MENDES SILVA- DOU de
871.585/2002-ALEXANDRE CARVALHO DE OLIVEIRA-
DOU de 15/06/2011
871.610/2002-ANTONIO MARTINS AMORIM GUIMA-
RÃES- DOU de 02/06/2011
871.711/2002-SÉRGIO CARARI FROSSARD- DOU de
870.003/2003-CAMPO FORMOSO MÁRMORES LTDA-
DOU de 15/06/2011
870.041/2003-CAMPO FORMOSO MÁRMORES LTDA-
DOU de 15/06/2011
870.083/2003-CAMPO FORMOSO MÁRMORES LTDA-
DOU de 15/06/2011
870.144/2003-P. GRAN PEREIRA GRANITOS LTDA-
DOU de 15/06/2011
870.447/2003-MARIA JARDIM SOUZA- DOU de
870.544/2003-LEORDINO DE OLIVEIRA SILVA- DOU
de 15/06/2011
870.646/2003-RAUL MARTINS LOBATO- DOU de
870.791/2003-RUBSON CARIAS- DOU de 02/06/2011
870.807/2003-RMN RECURSOS MINERAIS DO NOR-
DESTE LTDA- DOU de 15/06/2011
870.850/2003-IZA MARIA SANTOS MACHADO- DOU
de 15/06/2011
870.852/2003-ALZIRA ALMEIDA CARDOSO- DOU de
871.123/2003-RONALDO TEIXEIRA RODRIGUES- DOU
de 15/06/2011
871.145/2003-CLODOALDO CURCINO DE EÇA- DOU
de 15/06/2011
871.149/2003-NORD MINERADORA LTDA ME- DOU
de 15/06/2011
871.198/2003-DANIEL FERNANDES LEITE CORREIA-
DOU de 15/06/2011
871.562/2003-ESPÓLIO DE JOSÉ LUIZ PEREIRA- DOU
de 08/07/2011
871.715/2003-NILVANDO AZEVEDO ATHAYDE- DOU
de 15/06/2011
871.818/2003-LAÉRCIO ANTÔNIO BRAZ- DOU de
871.886/2003-JOÃO FIGUEIREDO DOS SANTOS- DOU
de 08/07/2011
871.908/2003-WILLIS MENDES FERREIRA- DOU de
872.393/2003-GENTIL PACHECO GONÇALVES- DOU
de 08/07/2011
872.455/2003-GILBERTO ELIZEU SOUZA- DOU de
870.172/2004-SILVIO ROMERO TINOCO LAZARONI-
DOU de 08/07/2011
870.530/2004-MARCO TÚLIO MIRANDA DE OLIVEI-
RA- DOU de 08/07/2011
870.813/2004-GRANPRIMUS-COMÉRCIO, INDÚST, EX-
PORT, IMPORT E TRANSP. TDA- DOU de 08/07/2011
870.863/2004-JORGE LUIZ BODOUR DANIELIAN-
DOU de 08/07/2011
871.038/2004-BAMCOS CORPORATION MINERAÇÃO
LTDA- DOU de 08/07/2011
871.040/2004-BAMCOS CORPORATION MINERAÇÃO
LTDA- DOU de 08/07/2011
871.069/2004-GLOBAL SERVIÇOS INTERNACIONAL
LTDA- DOU de 08/07/2011
871.077/2004-VASNI BARBOSA DE OLIVEIRA- DOU
de 08/07/2011
871.406/2004-INV MINERAÇÃO LTDA- DOU de
RELAÇÃO N
o- 6 2 9 / 2 0 11
Fase de Disponibilidade
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
874.133/1993-SERGIO HENRIQUE MONTEIRO GOMES-
AI N°3597 e 3598/2006
871.006/2002-MYLSON SOEIRO BANHOS FILHO-AI
N°1697
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina arquivamento Auto Infração - TAH(637)
870.922/2003-RAUL MARTINS LOBATO-AI N°3967/2006
e 1750/2007
Como citar: DIRETORIA IV — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 12/01/2012, p. 61