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AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.035, DE 17 DE MAIO DE 2022 — página do DOU de 20/05/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
75

Processos citados

  • 860.521/2014

    Relação nº 80/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 860.521/2014-FABIANO ALVARINCE- AI N°1161/2020/GER-GO/DIREM-GO

  • 860.205/2011

    Relação nº 81/2022 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.205/2011-CAL

  • 860.287/2012

    N°24430/2022 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.287/2012-GEOMINÉRIOS GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA ME-OF. N°24181/2022

  • 860.797/2011

    860.797/2011-CPX GOIANA MINERAÇÃO S.A.-OF. N°24411/2022

  • 860.607/2003

    860.607/2003-ERNANE AFONSO DA SILVA EIRELI ME-OF. N°24795/2022 Despacho publicado(356)

  • 860.322/2018

    860.322/2018-MARCELO VENDRAMINI-OF. N°24177/2022

  • 860.405/2020

    860.405/2020-EDER PEREIRA DE REZENDE-OF. N°24174/2022

  • 860.406/2020

    860.406/2020-EDER PEREIRA DE REZENDE-OF. N°24172/2022

  • 861.090/2021

    861.090/2021-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-OF. N°24180/2022

  • 860.322/2022

    860.322/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24687/2022

  • 860.321/2022

    860.321/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24688/2022

  • 860.320/2022

    860.320/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24689/2022

  • 860.319/2022

    860.319/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24692/2022

  • 860.318/2022

    860.318/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24693/2022

  • 861.412/2021

    861.412/2021-TARRIGAN DE MELO-OF. N°24695/2022

  • 860.303/2020

    860.303/2020-HONORINE VILELA SILVA-OF. N°24604/2022 Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)

  • 860.317/2022

    860.317/2022-PAULO DENIS BROLL Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 861.570/2021

    861.570/2021-MARIA TEREZA DA SILVA-Registro de Licença N° 39/2022 - Vencimento em Indeterminado

  • 860.088/2022

    860.088/2022-FERNANDA TEIXEIRA SILVA-Registro de Licença N° 38/2022 - Vencimento em Indeterminado

  • 860.034/2022

    860.034/2022-PAULO ANTONIO GOMES DO CARMO-Registro de Licença N° 37/2022 - Vencimento em 02/12/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 860.328/2022

    860.328/2022-JOSE MACHADO DA SILVA-OF. N°24169/2022

  • 860.999/2021

    860.999/2021-WELINTON LOPES DE ARAÚJO-OF. N°24431/2022

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052000075 Seção 1 III - por meio eletrônico, desde que haja concordância expressa do autuado e tecnologia disponível que confirme o seu recebimento; ou IV - por edital, exclusivamente nas hipóteses do artigo 21 da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 01/2021. Parágrafo único. Na hipótese de ausência da manifestação no prazo previsto no artigo 2º, ou caso haja renúncia expressa do autuado à conciliação ambiental, fica dispensada a audiência de conciliação ambiental, iniciando-se o prazo para o oferecimento da defesa. Art. 4º A audiência de conciliação ambiental será agendada pelo Núcleo de Conciliação competente, após recebimento de manifestação de interesse. § 1º O Núcleo de Conciliação do órgão autuante notificará o autuado acerca da data e horário da audiência de conciliação ambiental designada. § 2º A fluência do prazo para oferecimento de defesa fica suspensa pela manifestação de interesse em conciliação ambiental e o seu curso se iniciará a contar da data de sua realização. § 3º A suspensão de que trata o § 1º não prejudica a eficácia das medidas administrativas cautelares eventualmente aplicadas. § 4º Antes da realização da audiência requerida, o autuado poderá solicitar a adesão a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea "b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008. § 5º A adesão a uma das soluções legais será formalizada somente após a consolidação da multa no âmbito da análise preliminar da autuação ambiental. § 6º Admitida a adesão à solução legal escolhida pelo Núcleo de Conciliação Ambiental, o autuado será notificado para, no prazo de quinze dias, assinar o Termo de Conciliação Ambiental e demais termos indicados pela administração decorrentes da solução legal escolhida. § 7º Indeferido o pedido de adesão a uma das soluções legais, o autuado será notificado para, no prazo de vinte dias, oferecer a sua defesa contra o auto de infração. § 8º Caso o Termo de Conciliação Ambiental não seja assinado no prazo consignado no § 6º, o Núcleo de Conciliação declarará o insucesso da conciliação e encaminhará o processo ao setor do órgão ambiental federal autuante responsável pela instrução. § 9º Na hipótese do § 8º, a fluência do prazo para apresentação de defesa se inicia a partir do dia útil seguinte ao final do prazo para a assinatura do termo de conciliação ambiental. Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC EDUARDO FORTUNATO BIM Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.035, DE 17 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.003574/2021-68. Interessados: Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia Hidroelétrica do São Francisco, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a vigorar a partir de 22 de maio de 2022, e dá outras providências, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES DESPACHO Nº 1.284 DE 18 DE MAIO DE 2022 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria nº 157, de 20 de março de 2013, do Procurador-Geral Federal, aprova a proposta para a intervenção da ANEEL, como amicus curiae, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.344.620, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, apresentada na petição tombada sob o SIC nº 48516.001420/2022-00. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE G E R AÇ ÃO DESPACHO Nº 1.298, DE 19 DE MAIO DE 2022 Processo nº 48500.003924/2008-19. Interessado: PCH Mantovilis SPE S.A. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Mantovilis, cadastrada sob o CEG PCH.PH.MT.033916-4.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 1.341, DE 18 DE MAIO DE 2022 Processo nº: 48500.005521/2020-09. Interessado: MG5 Energética Ltda. Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Cachoeira das Almas, com 28.281 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MG.037421-0.01, localizada no rio do Sono, integrante da subbacia 42, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, cuja casa de força se localiza no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca . CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2022 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20 de maio de 2022. Nº 1.355 Processo nº: 48500.004235/2020-18. Interessados: Coremas IV Geração de Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coremas IV. Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no estado da Paraíba. Nº 1.356 Processo nº: 48500.005881/2020-01. Interessados: Ventos de Santo Antero Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo Antero. Unidades Geradoras: UG8 a UG11, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios de Araripina e Ouricuri, no estado de Pernambuco. Nº 1.357 Processo nº: 48500.000557/2004-89. Interessados: São Luiz Energética S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Foz do Estrela. Unidades Geradoras: UG2, de 14.750,00 kW. Localização: Município de Coronel Domingos Soares, no estado do Paraná. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 1.351, DE 19 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos: (ii) R$ 142.526,85 (cento e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) à empresa SELT ENGENHARIA LTDA., referente à vigésima oitava medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 561.707,16 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e sete reais e dezesseis centavos) à empresa LOGIX´S ELETRICIDADE E AUTOMAÇÃO LTDA., referente à vigésima oitava medição das obras para a implantação da Subestação Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iv) R$ $ 9.339,80 (nove mil, trezentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no serviço descrito no item (ii). ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHO Nº 1.354, DE 19 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta do Processo no 48500.005155/2022-41, decide indeferir o pleito da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf de afastamento da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI na Função Transmissão - FT CE 100/-70 Mvar FORTALEZA CE1 CE da SE Fortaleza, no período de julho de 2019 até a desativação dessa FT. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 130/2022 Fase de Concessão de Lavra Torna sem efeito despacho(657) 930.925/2005-VALE S.A.- Publicado DOU de 16/05/2022; despacho nº 68726 referente à publicação do Auto de Interdição nº12/2022/GER-MG/DISBM-MG . LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 80/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639) 860.521/2014-FABIANO ALVARINCE- AI N°1161/2020/GER-GO/DIREM-GO DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Gerente D ES P AC H O Relação nº 81/2022 Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.205/2011-CAL MINERADORA DE CASCALHO E AREIA LTDA-OF. N°24430/2022 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 860.287/2012-GEOMINÉRIOS GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA ME-OF. N°24181/2022 860.797/2011-CPX GOIANA MINERAÇÃO S.A.-OF. N°24411/2022 860.607/2003-ERNANE AFONSO DA SILVA EIRELI ME-OF. N°24795/2022 Despacho publicado(356) 860.607/2003-ERNANE AFONSO DA SILVA EIRELI ME-"Demonstrar a cada seis meses, contados desta publicação e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as medidas necessárias para obtenção da licença ambiental." Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 860.322/2018-MARCELO VENDRAMINI-OF. N°24177/2022 860.405/2020-EDER PEREIRA DE REZENDE-OF. N°24174/2022 860.406/2020-EDER PEREIRA DE REZENDE-OF. N°24172/2022 861.090/2021-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-OF. N°24180/2022 860.322/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24687/2022 860.321/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24688/2022 860.320/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24689/2022 860.319/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24692/2022 860.318/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24693/2022 861.412/2021-TARRIGAN DE MELO-OF. N°24695/2022 860.303/2020-HONORINE VILELA SILVA-OF. N°24604/2022 Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567) 860.317/2022-PAULO DENIS BROLL Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 861.570/2021-MARIA TEREZA DA SILVA-Registro de Licença N° 39/2022 - Vencimento em Indeterminado 860.088/2022-FERNANDA TEIXEIRA SILVA-Registro de Licença N° 38/2022 - Vencimento em Indeterminado 860.034/2022-PAULO ANTONIO GOMES DO CARMO-Registro de Licença N° 37/2022 - Vencimento em 02/12/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.328/2022-JOSE MACHADO DA SILVA-OF. N°24169/2022 860.999/2021-WELINTON LOPES DE ARAÚJO-OF. N°24431/2022

Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.035 — DE 17 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2022, p. 75

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