Relação nº 80/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
860.521/2014-FABIANO ALVARINCE- AI N°1161/2020/GER-GO/DIREM-GO
N°24430/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.287/2012-GEOMINÉRIOS GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA
ME-OF. N°24181/2022
860.034/2022-PAULO ANTONIO GOMES DO CARMO-Registro de Licença N°
37/2022 - Vencimento em 02/12/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.999/2021-WELINTON LOPES DE ARAÚJO-OF. N°24431/2022
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052000075
Seção 1
III - por meio eletrônico, desde que haja concordância expressa do autuado e
tecnologia disponível que confirme o seu recebimento; ou
IV - por edital, exclusivamente nas hipóteses do artigo 21 da Instrução
Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBIO nº 01/2021.
Parágrafo único. Na hipótese de ausência da manifestação no prazo previsto no
artigo 2º, ou caso haja renúncia expressa do autuado à conciliação ambiental, fica
dispensada a audiência de conciliação ambiental, iniciando-se o prazo para o oferecimento
da defesa.
Art. 4º A audiência de conciliação ambiental será agendada pelo Núcleo de
Conciliação competente, após recebimento de manifestação de interesse.
§ 1º O Núcleo de Conciliação do órgão autuante notificará o autuado acerca da
data e horário da audiência de conciliação ambiental designada.
§ 2º A fluência do prazo para oferecimento de defesa fica suspensa pela
manifestação de interesse em conciliação ambiental e o seu curso se iniciará a contar da
data de sua realização.
§ 3º A suspensão de que trata o § 1º não prejudica a eficácia das medidas
administrativas cautelares eventualmente aplicadas.
§ 4º Antes da realização da audiência requerida, o autuado poderá solicitar a
adesão a uma das soluções legais possíveis para encerrar o processo, previstas na alínea
"b" do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto n.º 6.514, de 22 de julho de 2008.
§ 5º A adesão a uma das soluções legais será formalizada somente após a
consolidação da multa no âmbito da análise preliminar da autuação ambiental.
§ 6º Admitida a adesão à solução legal escolhida pelo Núcleo de Conciliação
Ambiental, o autuado será notificado para, no prazo de quinze dias, assinar o Termo de
Conciliação Ambiental e demais termos indicados pela administração decorrentes da
solução legal escolhida.
§ 7º Indeferido o pedido de adesão a uma das soluções legais, o autuado será
notificado para, no prazo de vinte dias, oferecer a sua defesa contra o auto de infração.
§ 8º Caso o Termo de Conciliação Ambiental não seja assinado no prazo
consignado no § 6º, o Núcleo de Conciliação declarará o insucesso da conciliação e
encaminhará o processo ao setor do órgão ambiental federal autuante responsável pela
instrução.
§ 9º Na hipótese do § 8º, a fluência do prazo para apresentação de defesa se
inicia a partir do dia útil seguinte ao final do prazo para a assinatura do termo de
conciliação ambiental.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS DE CASTRO SIMANOVIC
EDUARDO FORTUNATO BIM
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.035, DE 17 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003574/2021-68. Interessados: Companhia Sul Sergipana de
Eletricidade - Sulgipe, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Companhia
Hidroelétrica
do São
Francisco, concessionárias
e
permissionárias de
distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica - RTP de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a
vigorar a partir de 22 de maio de 2022, e dá outras providências, e dá outras providências.
A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.284 DE 18 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
- ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Portaria nº 157, de 20 de
março de 2013, do Procurador-Geral Federal, aprova a proposta para a intervenção da
ANEEL, como amicus curiae, no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.344.620, em
trâmite no Supremo Tribunal Federal, apresentada na petição tombada sob o SIC nº
48516.001420/2022-00.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE
G E R AÇ ÃO
DESPACHO Nº 1.298, DE 19 DE MAIO DE 2022
Processo nº 48500.003924/2008-19. Interessado: PCH Mantovilis SPE S.A. Decisão: alterar
o sistema de transmissão de interesse restrito da PCH Mantovilis, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.MT.033916-4.01. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.341, DE 18 DE MAIO DE 2022
Processo nº: 48500.005521/2020-09. Interessado: MG5 Energética Ltda. Decisão: registrar a
compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o
uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH Cachoeira das Almas,
com 28.281 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração - CEG PCH.PH.MG.037421-0.01, localizada no rio do Sono, integrante da subbacia 42, na bacia hidrográfica do rio São Francisco, cuja casa de força se localiza no
município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca .
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 19 DE MAIO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de maio de 2022.
Nº 1.355 Processo nº: 48500.004235/2020-18. Interessados: Coremas IV Geração de
Energia SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Coremas IV. Unidades
Geradoras: UG1 a UG152, de 177,63 kW cada. Localização: Município de Coremas, no
estado da Paraíba.
Nº 1.356 Processo nº: 48500.005881/2020-01. Interessados: Ventos de Santo Antero
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santo
Antero. Unidades Geradoras: UG8 a UG11, de 4.400,00 kW cada. Localização: Municípios
de Araripina e Ouricuri, no estado de Pernambuco.
Nº 1.357 Processo nº: 48500.000557/2004-89. Interessados: São Luiz Energética S/A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: PCH Foz do Estrela. Unidades Geradoras: UG2, de
14.750,00 kW. Localização: Município de Coronel Domingos Soares, no estado do
Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.351, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da
Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e de acordo com o que consta no Processo nº
48500.000374/2018-58, decide (i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica - CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubro de
2018, efetue os seguintes pagamentos: (ii) R$ 142.526,85 (cento e quarenta e dois mil,
quinhentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) à empresa SELT ENGENHARIA
LTDA., referente à vigésima oitava medição das obras para a implantação da Subestação
Itacoatiara 138/13,8 kV; (iii) R$ 561.707,16 (quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e
sete reais e dezesseis centavos) à empresa LOGIX´S ELETRICIDADE E AUTOMAÇÃO LTDA.,
referente à vigésima oitava medição das obras para a implantação da Subestação
Itacoatiara 138/13,8 kV; e (iv) R$ $ 9.339,80 (nove mil, trezentos e trinta e nove reais e
oitenta centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes
no serviço descrito no item (ii).
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 1.354, DE 19 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no
48500.005155/2022-41,
decide
indeferir
o pleito
da
Companhia
Hidroelétrica do São Francisco - Chesf de afastamento da aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade - PVI na Função Transmissão - FT CE 100/-70 Mvar FORTALEZA CE1 CE da
SE Fortaleza, no período de julho de 2019 até a desativação dessa FT.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 130/2022
Fase de Concessão de Lavra
Torna sem efeito despacho(657)
930.925/2005-VALE S.A.- Publicado DOU de 16/05/2022; despacho nº 68726
referente à publicação do Auto de Interdição nº12/2022/GER-MG/DISBM-MG .
LEANDRO CESAR FERREIRA DE CARVALHO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS
D ES P AC H O
Relação nº 80/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito Auto de Infração - REL PESQ(639)
860.521/2014-FABIANO ALVARINCE- AI N°1161/2020/GER-GO/DIREM-GO
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
Gerente
D ES P AC H O
Relação nº 81/2022
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
860.205/2011-CAL
MINERADORA
DE
CASCALHO
E
AREIA
LTDA-OF.
N°24430/2022
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
860.287/2012-GEOMINÉRIOS GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA
ME-OF. N°24181/2022
860.797/2011-CPX GOIANA MINERAÇÃO S.A.-OF. N°24411/2022
860.607/2003-ERNANE AFONSO DA SILVA EIRELI ME-OF. N°24795/2022
Despacho publicado(356)
860.607/2003-ERNANE AFONSO DA SILVA EIRELI ME-"Demonstrar a cada seis
meses, contados desta publicação e até que a Licença Ambiental seja apresentada, que
o procedimento de licenciamento ambiental está em curso e que tem adotado as
medidas necessárias para obtenção da licença ambiental."
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
860.322/2018-MARCELO VENDRAMINI-OF. N°24177/2022
860.405/2020-EDER PEREIRA DE REZENDE-OF. N°24174/2022
860.406/2020-EDER PEREIRA DE REZENDE-OF. N°24172/2022
861.090/2021-COOPERATIVA DE EXTRACAO MINERAL DE NOSSA SENHORA DO
LIVRAMENTO-OF. N°24180/2022
860.322/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24687/2022
860.321/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24688/2022
860.320/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24689/2022
860.319/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24692/2022
860.318/2022-PAULO DENIS BROLL-OF. N°24693/2022
861.412/2021-TARRIGAN DE MELO-OF. N°24695/2022
860.303/2020-HONORINE VILELA SILVA-OF. N°24604/2022
Indefere de Plano o Requerimento de PLG(567)
860.317/2022-PAULO DENIS BROLL
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga
o
Registro
de
Licença
com
vigência
a
partir
dessa
publicação:(730)
861.570/2021-MARIA TEREZA DA SILVA-Registro de Licença N° 39/2022 -
Vencimento em Indeterminado
860.088/2022-FERNANDA TEIXEIRA SILVA-Registro de Licença N° 38/2022 -
Vencimento em Indeterminado
860.034/2022-PAULO ANTONIO GOMES DO CARMO-Registro de Licença N°
37/2022 - Vencimento em 02/12/2022
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
860.328/2022-JOSE MACHADO DA SILVA-OF. N°24169/2022
860.999/2021-WELINTON LOPES DE ARAÚJO-OF. N°24431/2022
Como citar: RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.035 — DE 17 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/05/2022, p. 75