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SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO

DESPACHO Nº 2.512, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 — página do DOU de 27/08/2021

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
107

Processos citados

  • 861.488/2014

    Relação nº 84/2021 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 861.488/2014-GONÇALVES E ALMEIDA LTDA ME- Registro de Licença N° 62/2015 - Vencimento em 06/08/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)

  • 860.683/2019

    860.683/2019-MARIA TEREZA DA SILVA-OF. N°26721/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)

  • 860.982/2017

    860.982/2017-MINERAÇÃO TRANSPORTE E COMÉRCIO CANAÃ EIRELI-Registro de Licença N° 63/2021 - Vencimento em Indeterminado

  • 860.678/2020

    860.678/2020-ORCI NUNES TINOCO-Registro de Licença N° 62/2021 - Vencimento em Indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)

  • 860.989/2017

    860.989/2017-FLAVIO HENRIQUE ROSA DO PRADO-OF. N°26440/2021

  • 861.011/2021

    861.011/2021-SONEIDE DO ROSÁRIO RODRIGUES SILVA-OF. N°26441/2021

  • 861.007/2021

    861.007/2021-LUIZ CARLOS CARDOSO-OF. N°26442/2021

  • 861.003/2021

    861.003/2021-EDEVALDO AUGUSTO DA SILVA-OF. N°26443/2021

  • 861.017/2021

    861.017/2021-JOSE ROBERTO PRATA PEREIRA-OF. N°26727/2021

  • 861.029/2021

    861.029/2021-JOSE CESAR RODRIGUES-OF. N°26729/2021

  • 861.216/2016

    861.216/2016-ABRAÃO FRANCISCO PIRES-OF. N°26580/2021

  • 820.437/1990

    Relação nº 44/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.437/1990-REGINA AMÁLIA DE ANDRADE SÓ COSTA MANCINI-ALVARÁ N°805/1993 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)

  • 820.302/2015

    820.302/2015-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA.

  • 820.044/2018

    820.044/2018-PORTOMINAS MINERAÇÃO LTDA.

  • 820.080/2006

    820.080/2006-INTERCEMENT BRASIL S.A.

  • 820.593/2018

    820.593/2018-ADICON ITAIM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA EPP Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021082700107 Seção 1 DESPACHO Nº 2.512, DE 17 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.004937/2020-00, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D em face do Despacho nº 904, de 2021, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para estabelecer que os valores de Passivo e Corrente de P&D e PEE estabelecidos no referido Despacho sejam pagos a partir da competência de agosto/2021. Tais valores devem ser recolhidos à CDE em quatro parcelas iguais, de setembro a dezembro de 2021, com pagamento no dia 10 de cada mês, incidindo mensalmente a taxa SELIC até o efetivo pagamento à Conta. ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.533, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002510/2021-40, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao recurso administrativo interposto pela Termelétrica Palmeiras de Goiás S.A. - Cepasa, em face do Auto de Infração nº 055/2021, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 789.662,09 (setecentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e nove centavos). ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA DESPACHO Nº 2.542, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005040/2020-95, decide: (i) conhecer do pedido de reconsideração interposto pela RGE Distribuidora de Energia S.A; para no mérito (ii) dar-lhe provimento, de forma a considerar no processo tarifário de 2022: (a) a dedução de R$ 4.202.593,43 (quatro milhões, duzentos e dois mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e três centavos), a preço de junho de 2021, da parcela de ajuste dos subsídios que serão concedidos à distribuidora; (b) a componente tarifária no valor total de -R$ 259.502,92 (duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e dois reais e noventa e dois centavos negativos), sendo de -R$ 209.549,90 ( duzentos e nove mil e quinhentos e quarenta e nove e noventa centavos ), referente à componente TUSD, e de -R$ 49.953,02,( quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três e dois centavos ) tocante à Componente TE, ambos a preços de junho de 2021; e (c) componente tarifária no valor total de R$ 983.912,05 (novecentos e oitenta e três mil, novecentos e doze reais e cinco centavos), a preço de junho de 2021, a ser revertida à distribuidora a título de ajuste dos contratos bilaterais no CCEAR (REN 711/2016). ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 10.398, de 17 de agosto de 2021, constante no Processo n° 48500.003635/2021-97, publicada no DOU nº 162, de 26 de agosto de 2021, seção 1, página 58, onde se lê: "Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, Oiapoque Energia S.A. (Consórcio Oiapoque Energia)", leia-se: "Concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 2.584, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Processos nos 48500.000286/2018-56, 48500.000284/2018-67, 48500.000288/2018-45 e 48500.001800/2021-76. Interessado: Parque Eólico Tucano Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Tucano XVIII, EOL Tucano XIX, da EOL Tucano XX e da EOL Tucano XXI, localizadas no município de Tucano, no estado do Bahia. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 2.591, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Processo nº 48500.003866/2021-09. Interessada: MG5 Energética Ltda. Decisão: (i) não conceder o DRI-PCH referente à PCH Porto da Bota, com potência de 29.600 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.038355-4.01, nos termos do art. 19 da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto DESPACHO Nº 2.592, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 Processo nº 48500.003723/2021-99. Interessada: Duck Park Hotelaria Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Porto da Bota, com potência de 29.600 kW, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.038355-4.01, localizada no rio Piquiri, estado do Paraná; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. RENATO MARQUES BATISTA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 26 DE AGOSTO DE 2021 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de agosto de 2021. Nº 2.590 - Processo nº: 48500.005081/2019-48. Interessados: EOL Maral II SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Filgueira II. Unidades Geradoras: UG3 e UG4, de 3.550,00 kW cada. Localização: Município de Areia Branca, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 2.608 - Processo nº: 48500.002533/2018-00. Interessados: Salgueiro III Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Solar Salgueiro III. Unidades Geradoras: UG5, de 3.333,33 kW. Localização: Município de Terra Nova, no estado de Pernambuco. Nº 2.612 - Processo nº: 48500.003421/2020-30. Interessados: Enel Green Power Fontes dos Ventos 3 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tacaicó II. Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Tacaratu, no estado de Pernambuco. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto R E T I F I C AÇÕ ES No Despacho Nº 1.512, de 26 de maio de 2021, publicado em resumo no D.O. de 27.05.2021, seção 1, p. 148, v. 159, n. 99, onde se lê: "UG1 a UG10, de 4.200,00 kW cada, totalizando 42.000,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG1 a UG4, UG8 e UG9, de 4.200,00 kW cada, totalizando 25.200,00 de capacidade instalada". No Despacho Nº 2.212, de 21 de julho de 2021, publicado em resumo no D.O. de 22.07.2021, seção 1, p. 53, v. 159, n. 137, onde se lê: "UG1 a UG10, de 4.200,00 kW cada, totalizando 42.000,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG3, UG4, UG8 a UG10, de 4.200,00 kW cada, totalizando 21.000,00 kW de capacidade instalada". No Despacho Nº 2.240, de 23 de julho de 2021, publicado em resumo no D.O. de 26.07.2021, seção 1, p. 130, v. 159, n. 139, onde se lê: "UG1 a UG9, de 4.200,00 kW cada, totalizando 37.800,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG1, UG2, UG5 a UG9, de 4.200,00 kW cada, totalizando 29.400,00 kW de capacidade instalada". No Despacho Nº 2.586, de 25 de agosto de 2021, publicado em resumo no D.O. de 26.08.2021, seção 1, p. 59, v. 159, n. 162, onde se lê: "UG14 e UG15, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG14, de 4.200,00 kW de capacidade instalada". No Despacho Nº 2.587, de 25 de agosto de 2021, publicado em resumo no D.O. de 26.08.2021, seção 1, p. 59, v. 159, n. 162, onde se lê: "UG8 e UG9, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00 kW de capacidade instalada", leia-se: "UG9, de 4.200,00 kW de capacidade instalada". No Despacho Nº 2.588, de 25 de agosto de 2021, publicado em resumo no D.O. de 26.08.2021, seção 1, p. 59, v. 159, n. 162, onde se lê: "UG9 a UG12, de 4.200,00 kW cada, totalizando 16.800,00 kW de capacidade instalada,", leia-se: "UG9 a UG11, de 4.200,00 kW cada, totalizando 12.600,00 kW de capacidade instalada". SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DESPACHO Nº 2.613, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 1º, inciso V, da Portaria ANEEL nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017, e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.003404/2015-35, decide: (i) homologar o Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCE500SUP, exceto os montantes fixados; (ii) negar a homologação dos 1º e 2º Termos Aditivos; e (iii) homologar o 3º Termo Aditivo celebrado entre a compradora Cooperativa Regional de Energia e Desenvolvimento Ijuí Ltda. - CERILUZ e a vendedora Rio Grande Energia S.A - RGE, conforme condições detalhadas a seguir. . MONTANTES DE ENERGIA (MWh) . . Janeiro 14.076,70 72,00 72,00 72,00 72,00 13.126,70 . Março 13.926,70 . Abril 12.971,70 . Maio 12.381,70 . Junho 11.881,70 . Julho 11.881,70 . Agosto 6,00 . Setembro 6,00 . Outubro 6,00 . Novembro 6,00 . Dezembro 6,00 JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE GOIÁS D ES P AC H O Relação nº 84/2021 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 861.488/2014-GONÇALVES E ALMEIDA LTDA ME- Registro de Licença N° 62/2015 - Vencimento em 06/08/2022 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 860.683/2019-MARIA TEREZA DA SILVA-OF. N°26721/2021 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 860.982/2017-MINERAÇÃO TRANSPORTE E COMÉRCIO CANAÃ EIRELI-Registro de Licença N° 63/2021 - Vencimento em Indeterminado 860.678/2020-ORCI NUNES TINOCO-Registro de Licença N° 62/2021 - Vencimento em Indeterminado Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 860.989/2017-FLAVIO HENRIQUE ROSA DO PRADO-OF. N°26440/2021 861.011/2021-SONEIDE DO ROSÁRIO RODRIGUES SILVA-OF. N°26441/2021 861.007/2021-LUIZ CARLOS CARDOSO-OF. N°26442/2021 861.003/2021-EDEVALDO AUGUSTO DA SILVA-OF. N°26443/2021 861.017/2021-JOSE ROBERTO PRATA PEREIRA-OF. N°26727/2021 861.029/2021-JOSE CESAR RODRIGUES-OF. N°26729/2021 861.216/2016-ABRAÃO FRANCISCO PIRES-OF. N°26580/2021 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE SÃO PAULO D ES P AC H O Relação nº 44/2021 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 820.437/1990-REGINA AMÁLIA DE ANDRADE SÓ COSTA MANCINI-ALVARÁ N°805/1993 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 820.302/2015-MINERAÇÃO RIO DO PEIXE LTDA. 820.044/2018-PORTOMINAS MINERAÇÃO LTDA. 820.080/2006-INTERCEMENT BRASIL S.A. 820.593/2018-ADICON ITAIM ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA EPP Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)

Como citar: DESPACHO Nº 2.512 — DE 17 DE AGOSTO DE 2021, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/08/2021, p. 107

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