RELAÇÃO Nº 20/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-
DORA FORESTO LTDA.- DOU de 10/02/2012 - Indeferimento do
pedido de mudança de regime para licenciamento
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento
820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP- Publicado
DOU de 02/02/2012.
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Torna sem efeito despacho de indeferimento(834)
820.163/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN-
CIA DE CANANÉIA- Publicado DOU de 19/07/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
820.298/2003-SÉRGIO DUZ - Publicado DOU de
30/12/2011, Relação n° 169/11, Seção I, pág. - Onde sê lê: "Alvará
nº 347/2004" Leia-se: "Alvará nº 11.602/2007"
RELAÇÃO Nº 29/2012
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A - Publicado
DOU de 27/01/2012, Relação n° 12/2012, Seção 1, pág. 61- onde
se lê: "prazo de 90 dias", leia-se: prazo de 60 dias- Of.50/2012-
Maria Nilza dos Santos; Of. 51/2012
878.036/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU
de 07/04/2011, Relação n° 30/2011, Seção 1, pág. 54- onde se
lê:"vencimento em 21/01/2012", leia-se; "vencimento em
15/02/2012"
878.037/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU
de 22/03/2011, Relação n° 23/2011, Seção 1, pág. 85- onde se lê:
"vencimento em 21/01/2012", leia-se:"vencimento em 15/02/2012"
Documento assinado digitalmente conforme MP n
SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 20/2012
Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA-
DORA FORESTO LTDA.- DOU de 10/02/2012 - Indeferimento do
pedido de mudança de regime para licenciamento
Fase de Licenciamento
Torna sem efeito despacho de indeferimento(769)
820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP- Publicado
DOU de 02/02/2012.
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Torna sem efeito despacho de indeferimento(834)
820.163/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN-
CIA DE CANANÉIA- Publicado DOU de 19/07/2011
Fase de Requerimento de Lavra
Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)
820.391/2007-PEDREIRA OURO FINO LTDA - Publicado
DOU de 30.03.2009, Relação n° 024/09, Seção I, pág. -- Onde se
lê: Reserva Medida: 826.129 ton., Reserva Indicada: 173.425 ton. -
Leia-se: Reserva Medida: 212.187 ton., Reserva Indicada: 42.437
ton. e Reserva Inferida: 21.218 ton. - a área fica reduzida de 49,41
hectares para 5,81 hectares.
Retificação de despacho(1388)
820.298/2003-SÉRGIO DUZ - Publicado DOU de
30/12/2011, Relação n° 169/11, Seção I, pág. - Onde sê lê: "Alvará
nº 347/2004" Leia-se: "Alvará nº 11.602/2007"
RICARDO DE OLIVEIRA MORAES
SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 29/2012
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A - Publicado
DOU de 27/01/2012, Relação n° 12/2012, Seção 1, pág. 61- onde
se lê: "prazo de 90 dias", leia-se: prazo de 60 dias- Of.50/2012-
Maria Nilza dos Santos; Of. 51/2012 e 52/2012- Cerâmica Rio Verde Ltda
Fase de Licenciamento
Retificação de despacho(1391)
878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA - Publicado
DOU de 30/12/2011, Relação n° 125/2011, Seção 1, pág. 110- onde
se lê:"vencimento em 12/11/2011", leia-se:"vencimento em
3 0 / 11 / 2 0 11 "
878.036/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU
de 07/04/2011, Relação n° 30/2011, Seção 1, pág. 54- onde se
lê:"vencimento em 21/01/2012", leia-se; "vencimento em
15/02/2012"
878.037/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU
de 22/03/2011, Relação n° 23/2011, Seção 1, pág. 85- onde se lê:
"vencimento em 21/01/2012", leia-se:"vencimento em 15/02/2012"
GEORGE EUSTÁQUIO SILVA
Substituto
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
Companhia Aberta
CNPJ/MF - 33.000.167/0001-01
NIRE - 33300032061
EXTRATOS DE ATAS
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a
efeito em 9-2-2012, sob a presidência do Presidente Guido Mantega,
com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Josué Christiano Gomes da Silva,
Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio
Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.363, item 9), sobre o assunto
a seguir transcrito na íntegra: "ELEIÇÃO DE DIRETOR DA PE-
TRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: - Em face da eleição
da Sra. Maria das Graças Silva Foster para o cargo de Presidente da
Petrobras, o Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega submeteu o nome do Sr. José Alcides Santoro Martins, indicado
pela Presidente eleita, para substituí-la no cargo de Diretor da Petrobras. DECISÃO: - O Conselho de Administração elegeu o Sr. José
Alcides Santoro Martins, brasileiro, natural da cidade de São Paulo
(SP), casado, engenheiro, com domícilio na Av. República do Chile,
nº 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-912, portador da
carteira de identidade nº 5.235.133, expedida pelo SSP/SP, e do CPF
nº 892.522.258-20, para o cargo Diretor da Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras, a partir do dia 13-2-2012, para completar prazo de gestão
até 2-4-2014, determinando que fossem cumpridas as formalidades
para a sua investidura no cargo. Outrossim, determinou o registro dos
agradecimentos do Colegiado à Diretora que deixa o cargo, pelos
relevantes serviços prestados, ressaltando o elevado grau de dedicação, profissionalismo e competência demonstrados no desempenho
de suas funções." - Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012 - Hélio
Shiguenobu Fujikawa - Secretário-Geral da Petrobras - JUNTA CO-
MERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro
sob o nº 00002294793 e data de 17/02/2012 - Valéria G. M. Serra -
Secretária-Geral.
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a
efeito em 9-2-2012, sob a presidência do Presidente Guido Mantega,
com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Josué Christiano Gomes da Silva,
Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio
Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.363, item 10), sobre o assunto
a seguir transcrito na íntegra: "ELEIÇÃO DE DIRETOR DA PE-
TRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS: - O Presidente do
Conselho de Administração Guido Mantega submeteu o nome do Sr.
José Miranda Formigli Filho, indicado pela Presidente da Petrobras
eleita, para substituir o Sr. Guilherme de Oliveira Estrella no cargo de
Diretor da Companhia. DECISÃO: - O Conselho de Administração
elegeu o Sr. José Miranda Formigli Filho, brasileiro, natural da cidade
do Rio de Janeiro (RJ), casado, engenheiro, com domicílio na Av.
República do Chile, nº 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP
20031-912, portador da carteira de identidade nº 04.091474-9, expedida pelo DETRAN/RJ, e do CPF nº 553.031.707-30, para o cargo
Diretor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, a partir do dia 13-2-
2012, para completar prazo de gestão até 2-4-2014, determinando que
fossem cumpridas as formalidades para a sua investidura no cargo.
Outrossim, determinou o registro dos agradecimentos do Colegiado
ao Diretor que deixa o cargo, pelos relevantes serviços prestados,
ressaltando o elevado grau de dedicação, profissionalismo e competência demonstrados no desempenho de usas funções." - Rio de
Janeiro, 14 de fevereiro de 2012 - Hélio Shiguenobu Fujikawa -
Secretário-Geral da Petrobras - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nº 00002294795 e
data de 17/02/2012 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral.
Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a
efeito em 9-2-2012, sob a presidência do Presidente Guido Mantega,
com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Josué Christiano Gomes da Silva,
Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio
Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.363, item 7), sobre o assunto
a seguir transcrito na íntegra: "RENÚNCIA E ELEIÇÃO DE CON-
SELHEIRO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: -
O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega deu
conhecimento ao Colegiado da renúncia ao cargo de membro do
Conselho de Administração que lhe foi apresentada nesta data pelo
Conselheiro José Sergio Gabrielli de Azevedo e, em consequência,
submeteu o nome da Diretora Maria das Graças Silva Foster para
substituí-lo. DECISÃO: - O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Sr. José Sergio Gabrielli de Azevedo ao
cargo de Conselheiro da Petrobras e elegeu para substituí-lo, até a
próxima Assembleia Geral de Acionistas, a contar da data de assinatura do Termo de Posse, a Sra. Maria das Graças Silva Foster,
brasileira, natural da cidade de Caratinga (MG), casada, engenheira
química, com domicílio na Av. República do Chile, nº 65, 23º andar
- Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-912, portadora da carteira de
identidade nº 02918764-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco -
IFP/RJ, e do CPF nº 694.772.727-87, determinando que fossem cumpridas as formalidades para a sua investidura no cargo. Outrossim,
determinou o registro dos agradecimentos do Colegiado ao Conselheiro e Presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli de Azevedo
pelos relevantes serviços prestados à Companhia, ressaltando sua liderança, competência e o elevado grau de profissionalismo e dedicação demonstrados no exercício destes cargos." - Rio de Janeiro,
13 de fevereiro de 2012 - Hélio Shiguenobu Fujikawa - Secretário-
Geral da Petrobras - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nº 00002294438 e data de
16/02/2012 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral.
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
PORTARIA Nº 6, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de
fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.139 do
Código
Civil,
e
o
que
consta
no
Processo
MDIC
no
52700.001610/2012-89, resolve:
Art. 1o Cancelar, a pedido, a autorização para funcionamento
no Brasil concedida à sociedade estrangeira DCN INTERNATIO-
NAL, com sede 10 rue Sextius Michel, Paris 15, França, pelo Decreto
nº 2.133, de 22 de janeiro de 1997.
Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUIZ RIBEIRO
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
RESOLUÇÃO N
o- 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE /2012
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN-
TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARÁ - SR(01), autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de
1970, alterada pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu
Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 7º, da Estrutura Regimental, aprovada
pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o
inciso VI do art. 132, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão
adotada em sua Reunião, realizada em 26 de maio de 2011; e Considerando o contido na Ata de Reunião Ordinária nº 03/2011, do
Comitê de Decisão Regional, resolve:
Art. 1º - Aprovar a doação de bens móveis pertencentes ao
acervo patrimonial desta Superintendência Regional, ao município de
NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, no Estado do Pará;
Art. 2º - Autorizar ao Senhor Superintendente Regional , em
conseqüência, a assinar o Termo de Cessão/Doação e Termo de Doação
nº
02/2010,
constante
do
Processo
Administrativo
54100.000075/2009-99,
e
Art. 3º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELSON PEREIRA DA SILVA
Superintendente
Ministério do Desenvolvimento Agrário
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA N
o- 30, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Aprovar o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Figueira, no Município de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado pela Portaria n° 532 de 30 de julho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo
I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário
Oficial da União do dia subsequente; Considerando o disposto na Lei
nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; Considerando que a
Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Figueira,
criada através da Portaria IBAMA nº 132, de 07 de dezembro de
1994, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no
que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando
que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que
o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na
sede da unidade de conservação e no centro de documentação do
órgão executor, resolve:
Art. 1º - Alterar o nome da RPPN Fazenda Figuera, reconhecida pela Portaria IBAMA nº 132/94-N, a qual passará a ser
denominada RPPN Salto Morato.
Art. 2º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular
do Patrimônio Natural Salto Morato, localizada no Município de
Guaraqueçaba, no Estado do Paraná.
Parágrafo Primeiro. A aprovação do Plano de Manejo não
exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais
necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos
órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à
legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do
imóvel, ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006.
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área da RPPN
Salto Morato sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na
Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22
de julho de 2008.
Art. 5º - O Plano de Manejo da RPPN Salto Morato estará
disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto
Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO
MELLO
PORTARIA N
o- 31, DE 2 DE MARÇO DE 2012
Aprovar o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN Fazenda Morro Sapucaia/RS, no Município
de Sapucaia do Sul, no Estado de Rio
Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado pela Portaria n° 532 de 30 de julho de 2008,
publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo
I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário
Oficial da União do dia subsequente; Considerando o disposto na Lei
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2012, p. 51