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SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO

Página do DOU de 05/03/2012 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
51

Processos citados

  • 820.651/2008

    RELAÇÃO Nº 20/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA- DORA FORESTO LTDA.- DOU de 10/02/2012 - Indeferimento do pedido de mudança de regime para licenciamento Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento

  • 820.393/2006

    820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP- Publicado DOU de 02/02/2012. Fase de Requerimento de Registro de Extração Torna sem efeito despacho de indeferimento(834)

  • 820.163/2010

    820.163/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA DE CANANÉIA- Publicado DOU de 19/07/2011 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280)

  • 820.391/2007

    820.391/2007-PEDREIRA OURO FINO LTDA - Publicado DOU de 30.03.2009, Relação n° 024/09, Seção I, pág. -- Onde se lê: Reserva Medida: 826.129 ton., Reserva Indicada: 173.425 ton. - Leia-se: Reserva Medida: 212.187

  • 820.298/2003

    820.298/2003-SÉRGIO DUZ - Publicado DOU de 30/12/2011, Relação n° 169/11, Seção I, pág. - Onde sê lê: "Alvará nº 347/2004" Leia-se: "Alvará nº 11.602/2007"

  • 605.626/1976

    RELAÇÃO Nº 29/2012 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A - Publicado DOU de 27/01/2012, Relação n° 12/2012, Seção 1, pág. 61- onde se lê: "prazo de 90 dias", leia-se: prazo de 60 dias- Of.50/2012- Maria Nilza dos Santos; Of. 51/2012

  • 878.155/2007

    878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA - Publicado DOU de 30/12/2011, Relação n° 125/2011, Seção 1, pág. 110- onde se lê:"vencimento em 12/11/2011", leia-se:"vencimento em 3 0 / 11 / 2 0 11 "

  • 878.036/2009

    878.036/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU de 07/04/2011, Relação n° 30/2011, Seção 1, pág. 54- onde se lê:"vencimento em 21/01/2012", leia-se; "vencimento em 15/02/2012"

  • 878.037/2009

    878.037/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU de 22/03/2011, Relação n° 23/2011, Seção 1, pág. 85- onde se lê: "vencimento em 21/01/2012", leia-se:"vencimento em 15/02/2012"

Documento assinado digitalmente conforme MP n SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 20/2012 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 820.651/2008-DNP TERRAPLENAGEM E PAVIMENTA- DORA FORESTO LTDA.- DOU de 10/02/2012 - Indeferimento do pedido de mudança de regime para licenciamento Fase de Licenciamento Torna sem efeito despacho de indeferimento(769) 820.393/2006-LAINE E BASSI LTDA-EPP- Publicado DOU de 02/02/2012. Fase de Requerimento de Registro de Extração Torna sem efeito despacho de indeferimento(834) 820.163/2010-PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂN- CIA DE CANANÉIA- Publicado DOU de 19/07/2011 Fase de Requerimento de Lavra Retifica despacho de aprovação do Relatório Final de Pesquisa(1280) 820.391/2007-PEDREIRA OURO FINO LTDA - Publicado DOU de 30.03.2009, Relação n° 024/09, Seção I, pág. -- Onde se lê: Reserva Medida: 826.129 ton., Reserva Indicada: 173.425 ton. - Leia-se: Reserva Medida: 212.187 ton., Reserva Indicada: 42.437 ton. e Reserva Inferida: 21.218 ton. - a área fica reduzida de 49,41 hectares para 5,81 hectares. Retificação de despacho(1388) 820.298/2003-SÉRGIO DUZ - Publicado DOU de 30/12/2011, Relação n° 169/11, Seção I, pág. - Onde sê lê: "Alvará nº 347/2004" Leia-se: "Alvará nº 11.602/2007" RICARDO DE OLIVEIRA MORAES SUPERINTENDÊNCIA EM SERGIPE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 29/2012 Fase de Concessão de Lavra Retificação de despacho(1389) 605.626/1976-PETROLEO BRASILEIRO S A - Publicado DOU de 27/01/2012, Relação n° 12/2012, Seção 1, pág. 61- onde se lê: "prazo de 90 dias", leia-se: prazo de 60 dias- Of.50/2012- Maria Nilza dos Santos; Of. 51/2012 e 52/2012- Cerâmica Rio Verde Ltda Fase de Licenciamento Retificação de despacho(1391) 878.155/2007-GENIVALDO SANTOS SOUZA - Publicado DOU de 30/12/2011, Relação n° 125/2011, Seção 1, pág. 110- onde se lê:"vencimento em 12/11/2011", leia-se:"vencimento em 3 0 / 11 / 2 0 11 " 878.036/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU de 07/04/2011, Relação n° 30/2011, Seção 1, pág. 54- onde se lê:"vencimento em 21/01/2012", leia-se; "vencimento em 15/02/2012" 878.037/2009-JAZIDA PARUHY LTDA - Publicado DOU de 22/03/2011, Relação n° 23/2011, Seção 1, pág. 85- onde se lê: "vencimento em 21/01/2012", leia-se:"vencimento em 15/02/2012" GEORGE EUSTÁQUIO SILVA Substituto PETRÓLEO BRASILEIRO S/A Companhia Aberta CNPJ/MF - 33.000.167/0001-01 NIRE - 33300032061 EXTRATOS DE ATAS Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a efeito em 9-2-2012, sob a presidência do Presidente Guido Mantega, com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Josué Christiano Gomes da Silva, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.363, item 9), sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra: "ELEIÇÃO DE DIRETOR DA PE- TRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: - Em face da eleição da Sra. Maria das Graças Silva Foster para o cargo de Presidente da Petrobras, o Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega submeteu o nome do Sr. José Alcides Santoro Martins, indicado pela Presidente eleita, para substituí-la no cargo de Diretor da Petrobras. DECISÃO: - O Conselho de Administração elegeu o Sr. José Alcides Santoro Martins, brasileiro, natural da cidade de São Paulo (SP), casado, engenheiro, com domícilio na Av. República do Chile, nº 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-912, portador da carteira de identidade nº 5.235.133, expedida pelo SSP/SP, e do CPF nº 892.522.258-20, para o cargo Diretor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, a partir do dia 13-2-2012, para completar prazo de gestão até 2-4-2014, determinando que fossem cumpridas as formalidades para a sua investidura no cargo. Outrossim, determinou o registro dos agradecimentos do Colegiado à Diretora que deixa o cargo, pelos relevantes serviços prestados, ressaltando o elevado grau de dedicação, profissionalismo e competência demonstrados no desempenho de suas funções." - Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012 - Hélio Shiguenobu Fujikawa - Secretário-Geral da Petrobras - JUNTA CO- MERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nº 00002294793 e data de 17/02/2012 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral. Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a efeito em 9-2-2012, sob a presidência do Presidente Guido Mantega, com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Josué Christiano Gomes da Silva, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.363, item 10), sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra: "ELEIÇÃO DE DIRETOR DA PE- TRÓLEO BRASILEIRO S.A.- PETROBRAS: - O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega submeteu o nome do Sr. José Miranda Formigli Filho, indicado pela Presidente da Petrobras eleita, para substituir o Sr. Guilherme de Oliveira Estrella no cargo de Diretor da Companhia. DECISÃO: - O Conselho de Administração elegeu o Sr. José Miranda Formigli Filho, brasileiro, natural da cidade do Rio de Janeiro (RJ), casado, engenheiro, com domicílio na Av. República do Chile, nº 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-912, portador da carteira de identidade nº 04.091474-9, expedida pelo DETRAN/RJ, e do CPF nº 553.031.707-30, para o cargo Diretor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, a partir do dia 13-2- 2012, para completar prazo de gestão até 2-4-2014, determinando que fossem cumpridas as formalidades para a sua investidura no cargo. Outrossim, determinou o registro dos agradecimentos do Colegiado ao Diretor que deixa o cargo, pelos relevantes serviços prestados, ressaltando o elevado grau de dedicação, profissionalismo e competência demonstrados no desempenho de usas funções." - Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2012 - Hélio Shiguenobu Fujikawa - Secretário-Geral da Petrobras - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nº 00002294795 e data de 17/02/2012 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral. Certifico, para os devidos fins, que o Conselho de Administração da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, em reunião levada a efeito em 9-2-2012, sob a presidência do Presidente Guido Mantega, com a participação dos Conselheiros Francisco Roberto de Albuquerque, Jorge Gerdau Johannpeter, Josué Christiano Gomes da Silva, Luciano Galvão Coutinho, Márcio Pereira Zimmermann e Sergio Franklin Quintella, deliberou (Ata nº 1.363, item 7), sobre o assunto a seguir transcrito na íntegra: "RENÚNCIA E ELEIÇÃO DE CON- SELHEIRO DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS: - O Presidente do Conselho de Administração Guido Mantega deu conhecimento ao Colegiado da renúncia ao cargo de membro do Conselho de Administração que lhe foi apresentada nesta data pelo Conselheiro José Sergio Gabrielli de Azevedo e, em consequência, submeteu o nome da Diretora Maria das Graças Silva Foster para substituí-lo. DECISÃO: - O Conselho de Administração tomou conhecimento da renúncia do Sr. José Sergio Gabrielli de Azevedo ao cargo de Conselheiro da Petrobras e elegeu para substituí-lo, até a próxima Assembleia Geral de Acionistas, a contar da data de assinatura do Termo de Posse, a Sra. Maria das Graças Silva Foster, brasileira, natural da cidade de Caratinga (MG), casada, engenheira química, com domicílio na Av. República do Chile, nº 65, 23º andar - Rio de Janeiro (RJ), CEP 20031-912, portadora da carteira de identidade nº 02918764-8, expedida pelo Instituto Félix Pacheco - IFP/RJ, e do CPF nº 694.772.727-87, determinando que fossem cumpridas as formalidades para a sua investidura no cargo. Outrossim, determinou o registro dos agradecimentos do Colegiado ao Conselheiro e Presidente da Petrobras José Sergio Gabrielli de Azevedo pelos relevantes serviços prestados à Companhia, ressaltando sua liderança, competência e o elevado grau de profissionalismo e dedicação demonstrados no exercício destes cargos." - Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2012 - Hélio Shiguenobu Fujikawa - Secretário- Geral da Petrobras - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Certifico o registro sob o nº 00002294438 e data de 16/02/2012 - Valéria G. M. Serra - Secretária-Geral. SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA Nº 6, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria no 16, de 2 de fevereiro de 2006, e tendo em vista o disposto no art. 1.139 do Código Civil, e o que consta no Processo MDIC no 52700.001610/2012-89, resolve: Art. 1o Cancelar, a pedido, a autorização para funcionamento no Brasil concedida à sociedade estrangeira DCN INTERNATIO- NAL, com sede 10 rue Sextius Michel, Paris 15, França, pelo Decreto nº 2.133, de 22 de janeiro de 1997. Art. 2o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. HUMBERTO LUIZ RIBEIRO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARÁ COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO N o- 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE /2012 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERIN- TENDÊNCIA DO INCRA NO ESTADO DO PARÁ - SR(01), autarquia federal criada pelo Decreto-lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterada pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Superintendente Regional, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 7º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, combinado com o inciso VI do art. 132, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/Nº 20, de 08 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua Reunião, realizada em 26 de maio de 2011; e Considerando o contido na Ata de Reunião Ordinária nº 03/2011, do Comitê de Decisão Regional, resolve: Art. 1º - Aprovar a doação de bens móveis pertencentes ao acervo patrimonial desta Superintendência Regional, ao município de NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, no Estado do Pará; Art. 2º - Autorizar ao Senhor Superintendente Regional , em conseqüência, a assinar o Termo de Cessão/Doação e Termo de Doação nº 02/2010, constante do Processo Administrativo 54100.000075/2009-99, e Art. 3º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ELIELSON PEREIRA DA SILVA Superintendente Ministério do Desenvolvimento Agrário . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA N o- 30, DE 2 DE MARÇO DE 2012 Aprovar o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Figueira, no Município de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria n° 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC; Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Figueira, criada através da Portaria IBAMA nº 132, de 07 de dezembro de 1994, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve: Art. 1º - Alterar o nome da RPPN Fazenda Figuera, reconhecida pela Portaria IBAMA nº 132/94-N, a qual passará a ser denominada RPPN Salto Morato. Art. 2º - Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Salto Morato, localizada no Município de Guaraqueçaba, no Estado do Paraná. Parágrafo Primeiro. A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários à aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento à legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006. Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área da RPPN Salto Morato sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º - O Plano de Manejo da RPPN Salto Morato estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO PORTARIA N o- 31, DE 2 DE MARÇO DE 2012 Aprovar o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN Fazenda Morro Sapucaia/RS, no Município de Sapucaia do Sul, no Estado de Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria n° 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; Considerando o disposto na Lei Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 05/03/2012, p. 51

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