Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina, DETERMINO,
com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e
a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de aproximadamente 1.632,81
ha (Um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, oitenta e um ares), nos
municípios de Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina,
conforme memorial descritivo e formulário da folha 518 constante no
processo 48411.915014/2003.
Referência: Processo DNPM no 864.197/2009.
Interessado: Mineração de Calcário Montividiu Ltda.
Assunto: Recurso contra nulidade de alvará de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao PARECER Nº
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Belo Monte Mineracao - 867271/10
Gilson Dos Santos Leite - 866499/11
União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Belo Monte Mineracao - 867271/10
Gilson Dos Santos Leite - 866499/11
União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Belo Monte Mineracao - 867271/10
Gilson Dos Santos Leite - 866499/11
União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11
o- 256/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
830.544/2002-COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉ-
DIOS GARIMPEIROS-COOPEMG-ALVARÁ N°4104/02
11 3
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas
nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas
à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos.
Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia.
Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ELIAS RAMOS DE SOUZA
ANEXO
Nº do Projeto
Título
Área Tecnológica
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
2012/00099-4
Instalações do Núcleo Regional de
Competência em Petróleo - NRCP - Fase 2
Área Tecnológica de Engenharia Submarina
PUC-Rio
20.623.591,35
8.2.3
2012/00263-9
Desempenho agronômico de misturas homogêneas na forma pastilhada de
uréia com fontes de enxofre e de micronutrientes nas condições edafoclimáticas do nordeste brasileiro.
Área Tecnológica de Gás Natural
409.594,50
8.2.3
UFS
95.340,00
8.2.3
2012/00350-9
Avaliação da Corrosividade de Sequestrantes de H2S
Área Tecnológica de
Processamento e Medição de Fluidos
UFRJ
156.449,99
8.2.3
RETIFICAÇÃO
Na Autorização N° 361 de 22/03/2013, publicada no DOU n° 57 de 25/03/2013, Seção 1, pág.
78,
Onde se lê;
Nº do
Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à formação de recursos por meio do apoio
ao PRH-PB 234
Programa de Formação de
Recursos Humanos
PRH-PB
UFRJ
2.238.044,80
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do apoio
ao PRH-PB 240
Programa de Formação de
Recursos Humanos
PRH-PB
USP
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do apoio
ao PRH-PB 241
Programa de Formação de
Recursos Humanos
PRH-PB
UFSC
8.2.2
Leia-se:
Nº do
Projeto
Título
Rede/Área/Programa/ Núcleo
Instituição
Valor (R$)
Item de Enquadramento
Fomento à formação de recursos por meio do apoio
ao PRH-PB 234
Programa de Formação de
Recursos Humanos
PRH-PB
UFRJ
2.238.044,80
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do apoio
ao PRH-PB 240
Programa de Formação de
Recursos Humanos
PRH-PB
UFSC
8.2.2
Fomento à formação de recursos por meio do apoio
ao PRH-PB 241
Programa de Formação de
Recursos Humanos
PRH-PB
USP
8.2.2
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO
MINERAL
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
o- 55/2013-DF
REFERENTE: Processo nº 48411.915014/2003
INTERESSADO: CONSÓRCIO EMPRESARIAL SALTO PILÃO.
ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da AHE
Salto Pilão, nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, Estado de
Santa Catarina.
De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº
500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Contrato de
Concessão nº 15/2002 da ANEEL, em conformidade com o disposto
no inciso IV, art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, de
uso de bem público para geração de energia elètrica, que celebram a
uinião e as empresas que constituem o Consórcio Empresarial Salto
Pilão, detentora da AHE Salto Pilão, localizada nos municipios de
Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina, DETERMINO,
com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e
a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de aproximadamente 1.632,81
ha (Um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, oitenta e um ares), nos
municípios de Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina,
conforme memorial descritivo e formulário da folha 518 constante no
processo 48411.915014/2003.
Referência: Processo DNPM no 864.197/2009.
Interessado: Mineração de Calcário Montividiu Ltda.
Assunto: Recurso contra nulidade de alvará de pesquisa.
Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe
quanto ao PARECER Nº 118/2013/HP/PROGE/DNPM e ao DES-
PACHO Nº 164/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como
fundamento, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada e, em consequência, ANULO a decisão de fls. 74, publicada
no D.O.U. de 2 de março de 2012, que declarou a nulidade do alvará
de pesquisa. (245) e (192)
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 40/2013
Fica o abaixo relacionado ciente de que houve a apresentação do recurso administrativo fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM
(art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90,
art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em
Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 906.414/2010
Notificado: INDUSCAL INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA
CNPJ: 05.746.748/0001-51
NFLDP nº 102/2010
Valor: R$ 17.727,35 (DEZESSETE MIL SETECENTOS E
VINTE E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS).
Processo de Cobrança nº 906.415/2010
Notificado: CALVALE INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA
CNPJ: 07.630.254/0001-32
NFLDP nº 103/2010
Valor: R$ 164.439,17 (CENTO E SESSENTA E QUATRO
MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZES-
SETE CENTAVOS).
CALUDINEY OLIVEIRA CRUZ
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 49/2013
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Belo Monte Mineracao - 867271/10
Gilson Dos Santos Leite - 866499/11
União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11
JOSÉ DA SILVA LUZ
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 256/2013
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
830.544/2002-COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉ-
DIOS GARIMPEIROS-COOPEMG-ALVARÁ N°4104/02
RELAÇÃO N
o- 261/2013
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que se julgou -
se parcialmente(s) procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao
Superintendente do DNPM/MG, relativo aos(s) débito(s) apurado(s)
da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -
CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e
nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei
10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida
Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº932.643/2012
Notificado: Mineração Poços de Caldas Ltda
CNPJ Ou CPF: 23.654.676/0001-02
NFLDP nº1718/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Processo de cobrança nº932.644/2012
Notificado: Mineração Poços de Caldas Ltda
CNPJ Ou CPF: 23.654.676/0001-02
NFLDP nº1717/2012 - Superintendência do DNPM/MG
Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que não houve apresentação de(s) recurso administrativo ,restando-lhe (s) pagar
ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira
pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei
nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei
nº9.430/96,Lei nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa ,CADIN e
ajuizamento da ação de execução.
Processo de cobrança nº932.765/2009
Notificado: Lafarge Brasil S.A
CNPJ Ou CPF: 61.403.127/0001-46
NFLDP nº6599/2009 - Superintendência do DNPM/MG
CELSO LUIZ GARCIA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO N
o- 11 / 2 0 1 3
Ficam os abaixos relacionado(s), ciente(s) de que não houve
a apresentação de RECURSO administrativa(s); restando-lhe(s) pagar
ou parcelar débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela
Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei
8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº
9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez
dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIM e ajuizamento
de ação de execução.
Processo de Cobrança nº 950.467/2006
Notificado: JOSÉ NOJOSA VIANA-ME
CNPJ/CPF: 02.248.750/0001-02
NFLDP nº 031/2006 - DNPM/PA.
Valor: R$13.637,20 (treze mil, seiscentos e trinta e sete reais
e vinte centavos).
Ficam os abaixos relacionado(s), ciente(s) de que houve a
apresentação intempestiva da(s) DEFESA(s) administrativa(s) restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar RECURSO, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de
Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c
as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº
9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena
de inscrição em Divida Ativa, CADIM e ajuizamento de ação de
execução.
Processo de Cobrança nº 950.548/2006
Notificado: BELÁGUA - BENEVIDES ÁGUAS MINE-
RAIS S/A.
CNPJ/CPF: 15.887.193/0001-11
NFLDP nº 042/2006 - DNPM/PA.
Valor: R$9.208.727,07 (nove milhões, duzentos e oito mil
setecentos e vinte e sete e sete centavos).
Ficam os abaixos relacionado(s), ciente(s) de que julgou-se
improcedente(s) a(s) DEFESA(s) administrativa(s); interposta(s), restando-lhe(s) pagar; parcelar ou apresentar Recurso ao Superintendente
do DNPM/PA., relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação
Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º,
Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61
da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no
prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIM e
ajuizamento de ação de execução.
Processo de Cobrança nº 950.115/2009
Notificado: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A
CNPJ/CPF: 16.532.798/0003-14
NFLDP nº 01/2009 - DNPM/PA.
Valor: R$ 486.237,05 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos).
Processo de Cobrança nº 950.125/2009
Notificado: PARÁ PIGMENTO S/A
CNPJ/CPF: 33.931.510/0001-31
NFLDP nº 02/2009 - DNPM/PA.
Valor: R$ 1.671.143,16 (hum milhão seiscentos e setenta e
um mil, cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos).
JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA
Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/04/2013, p. 113