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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO

Página do DOU de 15/04/2013 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
113

Processos citados

  • 864.197/2009

    Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de aproximadamente 1.632,81 ha (Um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, oitenta e um ares), nos municípios de Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina, conforme memorial descritivo e formulário da folha 518 constante no processo 48411.915014/2003. Referência: Processo DNPM no 864.197/2009. Interessado: Mineração de Calcário Montividiu Ltda. Assunto: Recurso contra nulidade de alvará de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº

  • 867.271/2010

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Belo Monte Mineracao - 867271/10 Gilson Dos Santos Leite - 866499/11 União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11

  • 866.499/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Belo Monte Mineracao - 867271/10 Gilson Dos Santos Leite - 866499/11 União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11

  • 866.054/2011

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Belo Monte Mineracao - 867271/10 Gilson Dos Santos Leite - 866499/11 União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11

  • 830.544/2002

    o- 256/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.544/2002-COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉ- DIOS GARIMPEIROS-COOPEMG-ALVARÁ N°4104/02

11 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n Art. 6ºNos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, as despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, estão sujeitas à análise técnica da ANP, quando da apresentação dos Relatórios Demonstrativos Anuais e da documentação de comprovação dos resultados obtidos. Art. 7ºO concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo material de divulgação relacionado aos projetos, objeto da presente autorização prévia. Art. 8ºEsta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. ELIAS RAMOS DE SOUZA ANEXO Nº do Projeto Título Área Tecnológica Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento 2012/00099-4 Instalações do Núcleo Regional de Competência em Petróleo - NRCP - Fase 2 Área Tecnológica de Engenharia Submarina PUC-Rio 20.623.591,35 8.2.3 2012/00263-9 Desempenho agronômico de misturas homogêneas na forma pastilhada de uréia com fontes de enxofre e de micronutrientes nas condições edafoclimáticas do nordeste brasileiro. Área Tecnológica de Gás Natural 409.594,50 8.2.3 UFS 95.340,00 8.2.3 2012/00350-9 Avaliação da Corrosividade de Sequestrantes de H2S Área Tecnológica de Processamento e Medição de Fluidos UFRJ 156.449,99 8.2.3 RETIFICAÇÃO Na Autorização N° 361 de 22/03/2013, publicada no DOU n° 57 de 25/03/2013, Seção 1, pág. 78, Onde se lê; Nº do Projeto Título Rede/Área/Programa/ Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 234 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB UFRJ 2.238.044,80 8.2.2 Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 240 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB USP 8.2.2 Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 241 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB UFSC 8.2.2 Leia-se: Nº do Projeto Título Rede/Área/Programa/ Núcleo Instituição Valor (R$) Item de Enquadramento Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 234 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB UFRJ 2.238.044,80 8.2.2 Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 240 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB UFSC 8.2.2 Fomento à formação de recursos por meio do apoio ao PRH-PB 241 Programa de Formação de Recursos Humanos PRH-PB USP 8.2.2 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHO DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 55/2013-DF REFERENTE: Processo nº 48411.915014/2003 INTERESSADO: CONSÓRCIO EMPRESARIAL SALTO PILÃO. ASSUNTO: Bloqueio de área para a implantação da AHE Salto Pilão, nos municípios de Lontras, Apiúna e Ibirama, Estado de Santa Catarina. De acordo com o disposto no PARECER/PROGE Nº 500/2008-FMM-LBTL-MP-SDM-JA, e com base no Contrato de Concessão nº 15/2002 da ANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, de uso de bem público para geração de energia elètrica, que celebram a uinião e as empresas que constituem o Consórcio Empresarial Salto Pilão, detentora da AHE Salto Pilão, localizada nos municipios de Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina, DETERMINO, com fulcro na disposição contida no artigo 42 do Código de Mineração, o bloqueio provisório para novos requerimentos minerários e a suspensão imediata da análise dos processos interferentes nas referidas áreas, que abrange um polígono de aproximadamente 1.632,81 ha (Um mil, seiscentos e trinta e dois hectares, oitenta e um ares), nos municípios de Lontras, Ibirama e Apiúna, Estado de Santa Catarina, conforme memorial descritivo e formulário da folha 518 constante no processo 48411.915014/2003. Referência: Processo DNPM no 864.197/2009. Interessado: Mineração de Calcário Montividiu Ltda. Assunto: Recurso contra nulidade de alvará de pesquisa. Nos termos da manifestação do Senhor Procurador-Chefe quanto ao PARECER Nº 118/2013/HP/PROGE/DNPM e ao DES- PACHO Nº 164/2013/PROGE/DNPM, que ora aprovo e adoto como fundamento, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto pela interessada e, em consequência, ANULO a decisão de fls. 74, publicada no D.O.U. de 2 de março de 2012, que declarou a nulidade do alvará de pesquisa. (245) e (192) SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO MARANHÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 40/2013 Fica o abaixo relacionado ciente de que houve a apresentação do recurso administrativo fora do prazo legal (intempestivamente); restando-lhe pagar ou parcelar o débito apurado da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de Cobrança nº 906.414/2010 Notificado: INDUSCAL INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA CNPJ: 05.746.748/0001-51 NFLDP nº 102/2010 Valor: R$ 17.727,35 (DEZESSETE MIL SETECENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS). Processo de Cobrança nº 906.415/2010 Notificado: CALVALE INDÚSTRIA DE CALCÁRIO LTDA CNPJ: 07.630.254/0001-32 NFLDP nº 103/2010 Valor: R$ 164.439,17 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E DEZES- SETE CENTAVOS). CALUDINEY OLIVEIRA CRUZ Substituto SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 49/2013 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Belo Monte Mineracao - 867271/10 Gilson Dos Santos Leite - 866499/11 União Pesquisas Minerais Ltda - 866054/11 JOSÉ DA SILVA LUZ SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 256/2013 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 830.544/2002-COOPERATIVA DOS PEQUENOS E MÉ- DIOS GARIMPEIROS-COOPEMG-ALVARÁ N°4104/02 RELAÇÃO N o- 261/2013 Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que se julgou - se parcialmente(s) procedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso ao Superintendente do DNPM/MG, relativo aos(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Leis nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias,sob pena de inscrição em Dívida Ativa,CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de cobrança nº932.643/2012 Notificado: Mineração Poços de Caldas Ltda CNPJ Ou CPF: 23.654.676/0001-02 NFLDP nº1718/2012 - Superintendência do DNPM/MG Processo de cobrança nº932.644/2012 Notificado: Mineração Poços de Caldas Ltda CNPJ Ou CPF: 23.654.676/0001-02 NFLDP nº1717/2012 - Superintendência do DNPM/MG Fica(m)o(s) abaixo relacionado(s) ciente(s)de que não houve apresentação de(s) recurso administrativo ,restando-lhe (s) pagar ou parcelar o(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM(art.3º,IX, da Lei nº8.876/94,c/c as Leis nº7.990/89 e nº8.001/90,art.61 da Lei nº9.430/96,Lei nº9.993/00,nº10.195/01 e Lei 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa ,CADIN e ajuizamento da ação de execução. Processo de cobrança nº932.765/2009 Notificado: Lafarge Brasil S.A CNPJ Ou CPF: 61.403.127/0001-46 NFLDP nº6599/2009 - Superintendência do DNPM/MG CELSO LUIZ GARCIA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO N o- 11 / 2 0 1 3 Ficam os abaixos relacionado(s), ciente(s) de que não houve a apresentação de RECURSO administrativa(s); restando-lhe(s) pagar ou parcelar débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIM e ajuizamento de ação de execução. Processo de Cobrança nº 950.467/2006 Notificado: JOSÉ NOJOSA VIANA-ME CNPJ/CPF: 02.248.750/0001-02 NFLDP nº 031/2006 - DNPM/PA. Valor: R$13.637,20 (treze mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte centavos). Ficam os abaixos relacionado(s), ciente(s) de que houve a apresentação intempestiva da(s) DEFESA(s) administrativa(s) restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar RECURSO, relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIM e ajuizamento de ação de execução. Processo de Cobrança nº 950.548/2006 Notificado: BELÁGUA - BENEVIDES ÁGUAS MINE- RAIS S/A. CNPJ/CPF: 15.887.193/0001-11 NFLDP nº 042/2006 - DNPM/PA. Valor: R$9.208.727,07 (nove milhões, duzentos e oito mil setecentos e vinte e sete e sete centavos). Ficam os abaixos relacionado(s), ciente(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) DEFESA(s) administrativa(s); interposta(s), restando-lhe(s) pagar; parcelar ou apresentar Recurso ao Superintendente do DNPM/PA., relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIM e ajuizamento de ação de execução. Processo de Cobrança nº 950.115/2009 Notificado: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A CNPJ/CPF: 16.532.798/0003-14 NFLDP nº 01/2009 - DNPM/PA. Valor: R$ 486.237,05 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e trinta e sete reais e cinco centavos). Processo de Cobrança nº 950.125/2009 Notificado: PARÁ PIGMENTO S/A CNPJ/CPF: 33.931.510/0001-31 NFLDP nº 02/2009 - DNPM/PA. Valor: R$ 1.671.143,16 (hum milhão seiscentos e setenta e um mil, cento e quarenta e três reais e dezesseis centavos). JOÃO BOSCO PEREIRA BRAGA

Como citar: RETIFICAÇÃO — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 15/04/2013, p. 113

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