ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 844.221/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA,
concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TEOTÔNIO
VILELA/AL, numa área de 79,65ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.393/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia São Miguel Ltda.,
concessão para lavrar Areia, no Município de São Miguel de Taipu,
Estado da Paraíba, numa área de 39,53ha, delimitada por um polígono
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.466/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rio do Sal Ltda., concessão
para lavrar Calcário, no Município de Padre Bernardo, Estado de
Goiás, numa área de 48,54ha, delimitada por um polígono que tem
seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.476/1979, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 072, de 27.03.1991, publicada no Diário Oficial da União
de 28.03.1991, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 805.057/1971, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 437, de 29.11.1995, publicada no Diário Oficial da União
de 30.11.1995, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para
Documento assinado digitalmente conforme MP n
06°53'07,500''S/37°01'27,161''W;
06°52'34,948''S/37°01'27,161''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4710,0m, no rumo verdadeiro de
75°30'59''997 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
06°53'13,300''S e Long. 37°03'55,700''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 844.221/2012, resolve:
Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA,
concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TEOTÔNIO
VILELA/AL, numa área de 79,65ha, delimitada por um polígono que
tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
09°54'35,773''S/36°19'39,977''W;
09°54'35,773''S/36°19'20,375''W;
09°54'45,013''S/36°19'20,375''W;
09°54'45,013''S/36°19'11,506''W;
09°54'49,246''S/36°19'11,506''W;
09°54'49,246''S/36°19'08,581''W;
09°54'55,878''S/36°19'08,581''W;
09°54'55,878''S/36°19'11,691''W;
09°55'19,877''S/36°19'11,691''W;
09°55'19,877''S/36°19'24,775''W;
09°55'30,463''S/36°19'24,775''W;
09°55'30,463''S/36°19'29,763''W;
09°55'16,396''S/36°19'29,763''W;
09°55'16,396''S/36°19'24,764''W;
09°55'12,813''S/36°19'24,764''W;
09°55'12,813''S/36°19'21,736''W;
09°55'06,614''S/36°19'21,736''W;
09°55'06,614''S/36°19'24,843''W;
09°55'00,389''S/36°19'24,843''W;
09°55'00,389''S/36°19'29,670''W;
09°54'54,245''S/36°19'29,670''W;
09°54'54,245''S/36°19'34,704''W;
09°54'48,580''S/36°19'34,704''W;
09°54'48,580''S/36°19'39,977''W;
09°54'35,773''S/36°19'39,977''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°54'35,773''S e
Long. 36°19'39,977''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 597,2m-E; 283,9m-S;
270,2m-E; 130,1m-S; 89,1m-E; 203,8m-S; 94,7m-W; 737,4m-S;
398,6m-W; 325,3m-S; 152,0m-W; 432,2m-N; 152,3m-E; 110,1m-N;
92,2m-E; 190,5m-N; 94,7m-W; 191,3m-N; 147,1m-W; 188,8m-N;
153,4m-W; 174,1m-N; 160,6m-W; 393,5m-N.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 46, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 846.393/2002, resolve:
Art. 1° Outorgar à Extração de Areia São Miguel Ltda.,
concessão para lavrar Areia, no Município de São Miguel de Taipu,
Estado da Paraíba, numa área de 39,53ha, delimitada por um polígono
que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
07°11'23,400''S/35°11'10,500''W;
07°11'24,214''S/35°11'10,500''W;
07°11'24,214''S/35°11'12,456''W;
07°11'25,841''S/35°11'12,456''W;
07°11'25,841''S/35°11'13,759''W;
07°11'28,120''S/35°11'13,759''W;
07°11'28,120''S/35°11'15,226''W;
07°11'30,399''S/35°11'15,226''W;
07°11'30,399''S/35°11'16,693''W;
07°11'32,677''S/35°11'16,693''W;
07°11'32,677''S/35°11'18,160''W;
07°11'34,630''S/35°11'18,160''W;
07°11'34,630''S/35°11'20,115''W;
07°11'36,584''S/35°11'20,115''W;
07°11'36,584''S/35°11'21,419''W;
07°11'38,862''S/35°11'21,419''W;
07°11'38,862''S/35°11'23,049''W;
07°11'40,815''S/35°11'23,049''W;
07°11'40,815''S/35°11'24,515''W;
07°11'42,768''S/35°11'24,516''W;
07°11'42,768''S/35°11'26,145''W;
07°11'44,722''S/35°11'26,145''W;
07°11'44,722''S/35°11'27,449''W;
07°11'46,675''S/35°11'27,449''W;
07°11'46,675''S/35°11'28,753''W;
07°11'48,791''S/35°11'28,753''W;
07°11'48,790''S/35°11'30,220''W;
07°11'51,232''S/35°11'30,220''W;
07°11'51,232''S/35°11'31,523''W;
07°11'53,348''S/35°11'31,523''W;
07°11'53,348''S/35°11'32,664''W;
07°11'56,440''S/35°11'32,664''W;
07°11'56,440''S/35°11'33,642''W;
07°12'02,951''S/35°11'33,642''W;
07°12'02,951''S/35°11'34,946''W;
07°12'12,553''S/35°11'34,946''W;
07°12'12,553''S/35°11'36,413''W;
07°12'28,178''S/35°11'36,413''W;
07°12'28,178''S/35°11'35,109''W;
07°12'42,827''S/35°11'35,110''W;
07°12'42,827''S/35°11'39,673''W;
07°11'59,044''S/35°11'39,672''W;
07°11'59,044''S/35°11'37,716''W;
07°11'52,534''S/35°11'37,716''W;
07°11'52,534''S/35°11'36,250''W;
07°11'47,326''S/35°11'36,249''W;
07°11'47,326''S/35°11'33,968''W;
07°11'43,094''S/35°11'33,968''W;
07°11'43,094''S/35°11'32,012''W;
07°11'40,490''S/35°11'32,012''W;
07°11'40,490''S/35°11'29,731''W;
07°11'37,886''S/35°11'29,731''W;
07°11'37,886''S/35°11'26,471''W;
07°11'35,932''S/35°11'26,471''W;
07°11'35,932''S/35°11'25,167''W;
07°11'33,328''S/35°11'25,167''W;
07°11'33,328''S/35°11'23,864''W;
07°11'31,212''S/35°11'23,864''W;
07°11'31,212''S/35°11'21,582''W;
07°11'29,585''S/35°11'21,582''W;
07°11'29,585''S/35°11'20,278''W;
07°11'23,400''S/35°11'20,278''W;
07°11'23,400''S/35°11'16,693''W;
07°11'20,145''S/35°11'16,693''W;
07°11'20,145''S/35°11'13,759''W;
07°11'23,400''S/35°11'13,759''W;
07°11'23,400''S/35°11'10,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°11'23,400''S e
Long. 35°11'10,500''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-S; 60,0m-W;
50,0m-S; 40,0m-W; 70,0m-S; 45,0m-W; 70,0m-S; 45,0m-W; 70,0m-
S; 45,0m-W; 60,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 40,0m-W; 70,0m-S;
50,0m-W; 60,0m-S; 45,0m-W; 60,0m-S; 50,0m-W; 60,0m-S; 40,0m-
W; 60,0m-S; 40,0m-W; 65,0m-S; 45,0m-W; 75,0m-S; 40,0m-W;
65,0m-S; 35,0m-W; 95,0m-S; 30,0m-W; 200,0m-S; 40,0m-W;
295,0m-S; 45,0m-W; 480,0m-S; 40,0m-E; 450,0m-S; 140,0m-W;
1345,0m-N; 60,0m-E; 200,0m-N; 45,0m-E; 160,0m-N; 70,0m-E;
130,0m-N; 60,0m-E; 80,0m-N; 70,0m-E; 80,0m-N; 100,0m-E; 60,0m-
N; 40,0m-E; 80,0m-N; 40,0m-E; 65,0m-N; 70,0m-E; 50,0m-N;
40,0m-E; 190,0m-N; 110,0m-E; 100,0m-N; 90,0m-E; 100,0m-S;
100,0m-E.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 860.466/2009, resolve:
Art. 1° Outorgar à Mineração Rio do Sal Ltda., concessão
para lavrar Calcário, no Município de Padre Bernardo, Estado de
Goiás, numa área de 48,54ha, delimitada por um polígono que tem
seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas
descritos a seguir (Lat/Long): 15°28'29,665''S/48°05'01,104''W;
15°28'34,045''S/48°05'01,104''W;
15°28'34,045''S/48°04'44,330''W;
15°28'35,996''S/48°04'44,330''W;
15°28'35,996''S/48°04'27,555''W;
15°28'34,369''S/48°04'27,555''W;
15°28'34,369''S/48°04'14,491''W;
15°28'40,951''S/48°04'14,491''W;
15°28'40,951''S/48°04'26,230''W;
15°28'52,568''S/48°04'26,230''W;
15°28'52,568''S/48°04'36,213''W;
15°28'45,051''S/48°04'36,213''W;
15°28'45,051''S/48°04'42,571''W;
15°28'39,896''S/48°04'42,571''W;
15°28'39,896''S/48°05'00,704''W;
15°28'40,432''S/48°05'00,704''W;
15°28'40,432''S/48°05'12,454''W;
15°28'29,665''S/48°05'12,454''W;
15°28'29,665''S/48°05'01,104''W;
em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 15°28'29,665''S e Long. 48°05'01,104''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 134,7m-S;
500,0m-E; 60,0m-S;
500,0m-E; 50,0m-N;
389,4m-E; 202,3m-S; 349,9m-W; 357,1m-S; 297,6m-W; 231,1m-N;
189,5m-W; 158,5m-N; 540,5m-W; 16,5m-S; 350,2m-W; 331,0m-N;
338,3m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 48, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 820.476/1979, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 072, de 27.03.1991, publicada no Diário Oficial da União
de 28.03.1991, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para lavrar
Dolomito, Filito e Quartzito, no Município de Santana de Parnaíba,
Estado de São Paulo, numa área de 35,24ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°23'53,939''S/46°55'21,358''W;
23°24'08,566''S/46°55'21,358''W;
23°24'08,566''S/46°55'49,287''W;
23°24'05,705''S/46°55'49,287''W;
23°24'05,705''S/46°55'49,146''W;
23°24'03,852''S/46°55'49,146''W;
23°24'03,852''S/46°55'48,794''W;
23°23'53,938''S/46°55'48,793''W;
23°23'53,939''S/46°55'21,358''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'53,939''S e
Long. 46°55'21,358''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 450,0m-S; 793,0m-W;
88,0m-N; 4,0m-E; 57,0m-N; 10,0m-E; 305,0m-N; 779,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
PORTARIA Nº 49, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 805.057/1971, resolve:
Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela
Portaria nº 437, de 29.11.1995, publicada no Diário Oficial da União
de 30.11.1995, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para lavrar
Dolomito, Filito e Quartzito, no Município de Santana de Parnaíba,
Estado de São Paulo, numa área de 19,96ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°23'57,349''S/46°55'48,794''W;
23°24'03,688''S/46°55'48,794''W;
23°24'03,688''S/46°55'49,146''W;
23°24'05,541''S/46°55'49,146''W;
23°24'05,541''S/46°55'52,668''W;
23°24'06,678''S/46°55'52,668''W;
23°24'06,678''S/46°55'56,190''W;
23°24'07,848''S/46°55'56,190''W;
23°24'07,848''S/46°55'59,712''W;
23°24'08,986''S/46°55'59,712''W;
23°24'08,986''S/46°56'03,234''W;
23°24'10,124''S/46°56'03,234''W;
23°24'10,124''S/46°56'06,756''W;
23°24'11,196''S/46°56'06,756''W;
23°24'11,196''S/46°56'10,454''W;
23°24'12,366''S/46°56'10,454''W;
23°24'12,366''S/46°56'13,061''W;
23°24'03,785''S/46°56'13,060''W;
23°24'03,785''S/46°56'05,488''W;
23°23'57,349''S/46°56'05,488''W;
23°23'57,349''S/46°55'48,794''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'57,349''S e
Long. 46°55'48,794''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 195,0m-S; 10,0m-W;
57,0m-S; 100,0m-W; 35,0m-S; 100,0m-W; 36,0m-S; 100,0m-W;
35,0m-S; 100,0m-W; 35,0m-S; 100,0m-W; 33,0m-S; 105,0m-W;
36,0m-S; 74,0m-W; 264,0m-N; 215,0m-E; 198,0m-N; 474,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95)
CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO
PORTARIA No 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL-
VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER-
GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da
Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o
disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art.
2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que
consta do Processo no 48500.005125/2014-25, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica
denominada EOL Cabeço Vermelho II, de titularidade da empresa
Gestamp Eólica Cabeço Vermelho II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob
o no 20.024.516/0001-83, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado
por meio da Portaria MME no 345, de 17 de julho de 2014, é
alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de
agosto de 2013.
Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês
de junho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp
Eólica Cabeço Vermelho II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3o A Gestamp Eólica Cabeço Vermelho II S.A. deverá
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em
Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até
trinta dias de sua emissão.
Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto
aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério
de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento
da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALTINO VENTURA FILHO
Como citar: PORTARIA Nº 45 — DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2015, p. 150