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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 — página do DOU de 27/02/2015

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
150

Processos citados

  • 844.221/2012

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 844.221/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TEOTÔNIO VILELA/AL, numa área de 79,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices

  • 846.393/2002

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.393/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração de Areia São Miguel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, numa área de 39,53ha, delimitada por um polígono

  • 860.466/2009

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.466/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rio do Sal Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, numa área de 48,54ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 820.476/1979

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.476/1979, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 072, de 27.03.1991, publicada no Diário Oficial da União de 28.03.1991, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para

  • 805.057/1971

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 805.057/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 437, de 29.11.1995, publicada no Diário Oficial da União de 30.11.1995, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para

Documento assinado digitalmente conforme MP n 06°53'07,500''S/37°01'27,161''W; 06°52'34,948''S/37°01'27,161''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice a 4710,0m, no rumo verdadeiro de 75°30'59''997 NE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 06°53'13,300''S e Long. 37°03'55,700''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 45, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 844.221/2012, resolve: Art. 1° Outorgar à MINERAÇÃO PORTOBELLO LTDA, concessão para lavrar ARGILA, no(s) Município(s) de TEOTÔNIO VILELA/AL, numa área de 79,65ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 09°54'35,773''S/36°19'39,977''W; 09°54'35,773''S/36°19'20,375''W; 09°54'45,013''S/36°19'20,375''W; 09°54'45,013''S/36°19'11,506''W; 09°54'49,246''S/36°19'11,506''W; 09°54'49,246''S/36°19'08,581''W; 09°54'55,878''S/36°19'08,581''W; 09°54'55,878''S/36°19'11,691''W; 09°55'19,877''S/36°19'11,691''W; 09°55'19,877''S/36°19'24,775''W; 09°55'30,463''S/36°19'24,775''W; 09°55'30,463''S/36°19'29,763''W; 09°55'16,396''S/36°19'29,763''W; 09°55'16,396''S/36°19'24,764''W; 09°55'12,813''S/36°19'24,764''W; 09°55'12,813''S/36°19'21,736''W; 09°55'06,614''S/36°19'21,736''W; 09°55'06,614''S/36°19'24,843''W; 09°55'00,389''S/36°19'24,843''W; 09°55'00,389''S/36°19'29,670''W; 09°54'54,245''S/36°19'29,670''W; 09°54'54,245''S/36°19'34,704''W; 09°54'48,580''S/36°19'34,704''W; 09°54'48,580''S/36°19'39,977''W; 09°54'35,773''S/36°19'39,977''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 09°54'35,773''S e Long. 36°19'39,977''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 597,2m-E; 283,9m-S; 270,2m-E; 130,1m-S; 89,1m-E; 203,8m-S; 94,7m-W; 737,4m-S; 398,6m-W; 325,3m-S; 152,0m-W; 432,2m-N; 152,3m-E; 110,1m-N; 92,2m-E; 190,5m-N; 94,7m-W; 191,3m-N; 147,1m-W; 188,8m-N; 153,4m-W; 174,1m-N; 160,6m-W; 393,5m-N. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 46, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 846.393/2002, resolve: Art. 1° Outorgar à Extração de Areia São Miguel Ltda., concessão para lavrar Areia, no Município de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba, numa área de 39,53ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 07°11'23,400''S/35°11'10,500''W; 07°11'24,214''S/35°11'10,500''W; 07°11'24,214''S/35°11'12,456''W; 07°11'25,841''S/35°11'12,456''W; 07°11'25,841''S/35°11'13,759''W; 07°11'28,120''S/35°11'13,759''W; 07°11'28,120''S/35°11'15,226''W; 07°11'30,399''S/35°11'15,226''W; 07°11'30,399''S/35°11'16,693''W; 07°11'32,677''S/35°11'16,693''W; 07°11'32,677''S/35°11'18,160''W; 07°11'34,630''S/35°11'18,160''W; 07°11'34,630''S/35°11'20,115''W; 07°11'36,584''S/35°11'20,115''W; 07°11'36,584''S/35°11'21,419''W; 07°11'38,862''S/35°11'21,419''W; 07°11'38,862''S/35°11'23,049''W; 07°11'40,815''S/35°11'23,049''W; 07°11'40,815''S/35°11'24,515''W; 07°11'42,768''S/35°11'24,516''W; 07°11'42,768''S/35°11'26,145''W; 07°11'44,722''S/35°11'26,145''W; 07°11'44,722''S/35°11'27,449''W; 07°11'46,675''S/35°11'27,449''W; 07°11'46,675''S/35°11'28,753''W; 07°11'48,791''S/35°11'28,753''W; 07°11'48,790''S/35°11'30,220''W; 07°11'51,232''S/35°11'30,220''W; 07°11'51,232''S/35°11'31,523''W; 07°11'53,348''S/35°11'31,523''W; 07°11'53,348''S/35°11'32,664''W; 07°11'56,440''S/35°11'32,664''W; 07°11'56,440''S/35°11'33,642''W; 07°12'02,951''S/35°11'33,642''W; 07°12'02,951''S/35°11'34,946''W; 07°12'12,553''S/35°11'34,946''W; 07°12'12,553''S/35°11'36,413''W; 07°12'28,178''S/35°11'36,413''W; 07°12'28,178''S/35°11'35,109''W; 07°12'42,827''S/35°11'35,110''W; 07°12'42,827''S/35°11'39,673''W; 07°11'59,044''S/35°11'39,672''W; 07°11'59,044''S/35°11'37,716''W; 07°11'52,534''S/35°11'37,716''W; 07°11'52,534''S/35°11'36,250''W; 07°11'47,326''S/35°11'36,249''W; 07°11'47,326''S/35°11'33,968''W; 07°11'43,094''S/35°11'33,968''W; 07°11'43,094''S/35°11'32,012''W; 07°11'40,490''S/35°11'32,012''W; 07°11'40,490''S/35°11'29,731''W; 07°11'37,886''S/35°11'29,731''W; 07°11'37,886''S/35°11'26,471''W; 07°11'35,932''S/35°11'26,471''W; 07°11'35,932''S/35°11'25,167''W; 07°11'33,328''S/35°11'25,167''W; 07°11'33,328''S/35°11'23,864''W; 07°11'31,212''S/35°11'23,864''W; 07°11'31,212''S/35°11'21,582''W; 07°11'29,585''S/35°11'21,582''W; 07°11'29,585''S/35°11'20,278''W; 07°11'23,400''S/35°11'20,278''W; 07°11'23,400''S/35°11'16,693''W; 07°11'20,145''S/35°11'16,693''W; 07°11'20,145''S/35°11'13,759''W; 07°11'23,400''S/35°11'13,759''W; 07°11'23,400''S/35°11'10,500''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 07°11'23,400''S e Long. 35°11'10,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 25,0m-S; 60,0m-W; 50,0m-S; 40,0m-W; 70,0m-S; 45,0m-W; 70,0m-S; 45,0m-W; 70,0m- S; 45,0m-W; 60,0m-S; 60,0m-W; 60,0m-S; 40,0m-W; 70,0m-S; 50,0m-W; 60,0m-S; 45,0m-W; 60,0m-S; 50,0m-W; 60,0m-S; 40,0m- W; 60,0m-S; 40,0m-W; 65,0m-S; 45,0m-W; 75,0m-S; 40,0m-W; 65,0m-S; 35,0m-W; 95,0m-S; 30,0m-W; 200,0m-S; 40,0m-W; 295,0m-S; 45,0m-W; 480,0m-S; 40,0m-E; 450,0m-S; 140,0m-W; 1345,0m-N; 60,0m-E; 200,0m-N; 45,0m-E; 160,0m-N; 70,0m-E; 130,0m-N; 60,0m-E; 80,0m-N; 70,0m-E; 80,0m-N; 100,0m-E; 60,0m- N; 40,0m-E; 80,0m-N; 40,0m-E; 65,0m-N; 70,0m-E; 50,0m-N; 40,0m-E; 190,0m-N; 110,0m-E; 100,0m-N; 90,0m-E; 100,0m-S; 100,0m-E. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 47, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 860.466/2009, resolve: Art. 1° Outorgar à Mineração Rio do Sal Ltda., concessão para lavrar Calcário, no Município de Padre Bernardo, Estado de Goiás, numa área de 48,54ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 15°28'29,665''S/48°05'01,104''W; 15°28'34,045''S/48°05'01,104''W; 15°28'34,045''S/48°04'44,330''W; 15°28'35,996''S/48°04'44,330''W; 15°28'35,996''S/48°04'27,555''W; 15°28'34,369''S/48°04'27,555''W; 15°28'34,369''S/48°04'14,491''W; 15°28'40,951''S/48°04'14,491''W; 15°28'40,951''S/48°04'26,230''W; 15°28'52,568''S/48°04'26,230''W; 15°28'52,568''S/48°04'36,213''W; 15°28'45,051''S/48°04'36,213''W; 15°28'45,051''S/48°04'42,571''W; 15°28'39,896''S/48°04'42,571''W; 15°28'39,896''S/48°05'00,704''W; 15°28'40,432''S/48°05'00,704''W; 15°28'40,432''S/48°05'12,454''W; 15°28'29,665''S/48°05'12,454''W; 15°28'29,665''S/48°05'01,104''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 15°28'29,665''S e Long. 48°05'01,104''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 134,7m-S; 500,0m-E; 60,0m-S; 500,0m-E; 50,0m-N; 389,4m-E; 202,3m-S; 349,9m-W; 357,1m-S; 297,6m-W; 231,1m-N; 189,5m-W; 158,5m-N; 540,5m-W; 16,5m-S; 350,2m-W; 331,0m-N; 338,3m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 48, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 820.476/1979, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 072, de 27.03.1991, publicada no Diário Oficial da União de 28.03.1991, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para lavrar Dolomito, Filito e Quartzito, no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de 35,24ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°23'53,939''S/46°55'21,358''W; 23°24'08,566''S/46°55'21,358''W; 23°24'08,566''S/46°55'49,287''W; 23°24'05,705''S/46°55'49,287''W; 23°24'05,705''S/46°55'49,146''W; 23°24'03,852''S/46°55'49,146''W; 23°24'03,852''S/46°55'48,794''W; 23°23'53,938''S/46°55'48,793''W; 23°23'53,939''S/46°55'21,358''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'53,939''S e Long. 46°55'21,358''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 450,0m-S; 793,0m-W; 88,0m-N; 4,0m-E; 57,0m-N; 10,0m-E; 305,0m-N; 779,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR PORTARIA Nº 49, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 805.057/1971, resolve: Art. 1° Fica retificada a concessão de lavra outorgada pela Portaria nº 437, de 29.11.1995, publicada no Diário Oficial da União de 30.11.1995, de que é titular Geocal Mineração Ltda., para lavrar Dolomito, Filito e Quartzito, no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, numa área de 19,96ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°23'57,349''S/46°55'48,794''W; 23°24'03,688''S/46°55'48,794''W; 23°24'03,688''S/46°55'49,146''W; 23°24'05,541''S/46°55'49,146''W; 23°24'05,541''S/46°55'52,668''W; 23°24'06,678''S/46°55'52,668''W; 23°24'06,678''S/46°55'56,190''W; 23°24'07,848''S/46°55'56,190''W; 23°24'07,848''S/46°55'59,712''W; 23°24'08,986''S/46°55'59,712''W; 23°24'08,986''S/46°56'03,234''W; 23°24'10,124''S/46°56'03,234''W; 23°24'10,124''S/46°56'06,756''W; 23°24'11,196''S/46°56'06,756''W; 23°24'11,196''S/46°56'10,454''W; 23°24'12,366''S/46°56'10,454''W; 23°24'12,366''S/46°56'13,061''W; 23°24'03,785''S/46°56'13,060''W; 23°24'03,785''S/46°56'05,488''W; 23°23'57,349''S/46°56'05,488''W; 23°23'57,349''S/46°55'48,794''W; em SAD 69 e em coordenadas cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°23'57,349''S e Long. 46°55'48,794''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 195,0m-S; 10,0m-W; 57,0m-S; 100,0m-W; 35,0m-S; 100,0m-W; 36,0m-S; 100,0m-W; 35,0m-S; 100,0m-W; 35,0m-S; 100,0m-W; 33,0m-S; 105,0m-W; 36,0m-S; 74,0m-W; 264,0m-N; 215,0m-E; 198,0m-N; 474,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.95) CARLOS NOGUEIRA DA COSTA JUNIOR SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO PORTARIA No 85, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOL- VIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENER- GIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o da Portaria MME no 440, de 20 de julho de 2012, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 2o, § 3o, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013, e o que consta do Processo no 48500.005125/2014-25, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada EOL Cabeço Vermelho II, de titularidade da empresa Gestamp Eólica Cabeço Vermelho II S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 20.024.516/0001-83, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O projeto de que trata o caput, autorizado por meio da Portaria MME no 345, de 17 de julho de 2014, é alcançado pelo art. 4o, inciso I, da Portaria MME no 274, de 19 de agosto de 2013. Art. 2o As estimativas dos investimentos têm por base o mês de junho de 2014 e são de exclusiva responsabilidade da Gestamp Eólica Cabeço Vermelho II S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3o A Gestamp Eólica Cabeço Vermelho II S.A. deverá informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4o Alterações técnicas ou de titularidade do projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 5o A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALTINO VENTURA FILHO

Como citar: PORTARIA Nº 45 — DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2015, p. 150

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