Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.460/2012- EDITAL DISPONIBILIDADE N°01/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Declaro EM-
PATADAS as propostas de: Corcovado Granitos Ltda. (26 pontos),
Casa Grande Mineração Ltda. (26 pontos), Mival -
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14
Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14
Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14
Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14
Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Albuquerque e Gundim Ltda - 848197/15
Documento assinado digitalmente conforme MP n
848.460/2012- EDITAL DISPONIBILIDADE N°01/2015-
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Declaro EM-
PATADAS as propostas de: Corcovado Granitos Ltda. (26 pontos),
Casa Grande Mineração Ltda. (26 pontos), Mival - Mineração Vale
do Rio Tijucas Ltda. (26 pontos) e Itinga Mineração Ltda. (26 pontos). A proposta de Ilena Maria de Albuquerque ME obteve 24 (vinte
e quatro) pontos; a proposta de Fábio Rogério Pires da Silva obteve
17 (dezessete) pontos e a proposta de Caio Lysias Spina foi considerada DESCLASSIFICADA uma vez que obteve pontuação ZERO
no Item III/Art. 285 da Portaria DNPM n° 155/2016.
RELAÇÃO N
o- 133/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Anderson Martins Soares - 848174/16
Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14
Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13
RELAÇÃO N
o- 134/2017
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias. (6.41)
Albuquerque e Gundim Ltda - 848197/15
ROGER GARIBALDI MIRANDA
Substituto
INTERESSADA: Gerência Executiva de BELO HORIZONTE/MG -
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Leilão Público INSS/SRII nº
04/2017 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11.481 de 30/06/2007 -
DECISÃO:
1. De acordo com a competência delegada no Inciso VII do
Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 9.104 de 24 de julho de 2017,
publicado no DOU nº 141, da Seção 1, pag. 3 de 25.07.2017, combinada com a Portaria MDSA nº 129 de 04.08.2016, publicada no
DOU nº 150, da Seção 2, pag 44 de 05.08.2016, e, considerando que
não houve o recolhimento do sinal de 10% do valor de arremate
através de GPS, conforme previsto no item 6.6 do edital, o sr Pablo
de Souza Martins da Silva- CPF: 040.233.636-42, foi Desclassificado
2. Por decisão do Superintendente Regional Sudente II, os
demais licitantes classificados em 2º, 3º, 4º e 5º foram convocados a
apresentar proposta com mesmo valor e condições da proposta inicialmente classificada em 1º 1ugar, conforme previsto no item 7.3 do
Edital do Leilão Público INSS/SRII nº 04/2017. Assim, Larimar Participações Ltda. CNPJ nº 08.844.767/0001-09, Concreto Comércio de
Negócios Imobiliários Ltda. CNPJ: 19.340.192/0001-03, GSA Empreendimentos Imobiliários, CNPJ: 14.579.261/0001-12 e Rodrigo
Rigueira Borges, CPF: 519.309.436-87, respectivamente e denominados licitantes remanescentes protocolaram documento declinando
da oportunidade de arrematar o imóvel nas mesmas condições , inclusive de preço, da proposta de maior valor inicial
3. Assim, HOMOLOGO os procedimentos licitatórios do
leilão em epígrafe, sendo o mesmo declarado sem vencedor para esse
item.
PAULO EDUARDO CIRINO
RETIFICAÇÕES
Processo Nº 58000.011232/2016-49
No Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de
2017, na Seção I, página 78 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº
1027/2017, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil
Agência nº 1369 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº
29632-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8076
DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 29632-5.
Processo Nº 58000.010495/2016-31
No Diário Oficial da União nº 67, de 06 de abril de 2017, na
Seção I, página 53 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1042/2017,
ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº
0598 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 44508-8, leiase: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta
Corrente (Bloqueada) vinculada nº 44508-8.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 604, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre localização de Agência da
Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o Projeto de
Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como
a necessidade de sua adequação, resolve:
Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Sarzedo - APSSRZ, tipo D, código 11.022.17.0, vinculada à Gerência-
Executiva Contagem, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos,
Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e
administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº
173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data
de sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
RESOLUÇÃO Nº 605, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Aprova o Manual de Gestão Predial das Unidades da Administração Central do INSS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e
Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE-
GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de disciplinar critérios e procedimentos para acesso de
pessoas, veículos, bens e materiais, além da utilização e funcionamento das instalações do INSS na Administração Central, de forma
a propiciar a preservação, organização, controle, manutenção e segurança patrimonial, resolve:
Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução, o Manual de Gestão Predial das Unidades da Administração Central do INSS.
Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado
em Boletim de Serviço e no Portal do INSS, e suas atualizações e
posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte
do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO DE MELO GADELHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II
EM BELO HORIZONTE
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
PROCESSO Nº 35.663.000018/2017-49 - ASSUNTO: Alienação do
imóvel situado na Avenida Prudente de Morais, nº 451- Lotes 10A e
12A- Quadra 57A- Bairro Santo Antônio- Belo Horizonte/MG, de
propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, considerado desnecessário e não vinculado às suas atividades operacionais.
Ministério do Desenvolvimento Social
.
SECRETARIA EXECUTIVA
DELIBERAÇÃO Nº 1.110, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017
Dá publicidade aos projetos desportivos,
relacionados nos anexos I, aprovados na
reunião
ordinária
realizada
em
05/09/2017.
A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO
DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de
2006, instituída pela Portaria nº 267, de 31 de agosto de 2017,
considerando:
a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos
anexos I, aprovados na reunião ordinária realizada em 05/09/2017.
b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo
aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do
art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide:
Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de
2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I.
Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos
expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo
relacionado no anexo I.
Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA
Presidente da Comissão
Substituto
ANEXO I
1 - Processo: 58000.103010/2017-32
Proponente: Federação Paranaense de Triathlon
Título: Escolinha de Triathlon 2018 - Continuidade
Registro: 02PR112032012
Manifestação Desportiva: Desporto Educacional
CNPJ: 01.664.625/0001-10
Cidade: Curitiba UF: PR
Valor autorizado para captação: R$ 239.560,84
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2
Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 73918-9
Período de Captação até: 31/12/2018
2 - Processo: 58000.010682/2016-14
Proponente: Instituto Esportivo e Social
Título: Programa de Apoio ao Envelhecimento Ativo
Registro: 02SP155962016
Manifestação Desportiva: Desporto de Participação
CNPJ: 12.989.706/0001-07
Cidade: São Paulo UF: SP
Valor autorizado para captação: R$ 3.547.330,15
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3331 DV: 3
Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 23112-6
Período de Captação até: 31/12/2018
Ministério do Esporte
.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
ÁREA DE REGULAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
RESOLUÇÕES DE 11 DE SETEMBRO DE 2017
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que
se refere a Resolução nº 1.044, de 19 de junho de 2017, torna público
que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 672ª Reunião Ordinária,
realizada em 11 de setembro de 2017, com fundamento no art. 12, V,
da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir outorga de direito de
uso de recursos hídricos a:
Nº 1.710 - Carmelita Pio da Silva, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais, irrigação.
Nº 1.711 - Alceu de Melo Barreto, rio Pardo, Município de Itambé/Bahia, irrigação.
Nº 1.712 - Jerônimo Louzada Meireles Neto, Lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação.
Nº 1.713 - Eurípedes Pinto de Souza, rio Carinhanha, Município de
Montalvânia/Minas Gerais, irrigação e dessedentação animal.
Nº 1.714 - César Mendes Costa, rio Paranaíba, Município de Carmo
do Paranaíba/Minas Gerais, irrigação.
Nº 1.715 - Helton Jun Yamada, Denis Keidi Yamada, Tony Yamada,
William Yuiti Yamada, Karin Mina Yamada, Dosanko Frutas Tropicais Ltda, rio Verde Grande, Município de Verdelândia/ Minas Gerais, irrigação.
Nº 1.716 - Ronaldo Torezani, rio Cotaxé ou braço norte do rio São
Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação.
Nº 1.717 - Marilso Aparecido Gonçalves, rio Jaguari-mirim, Município de Andradas/Minas Gerais, paisagismo.
Nº 1.718 - Bioenergética Vale do Paracatu S.A., rio Preto, Município
de Unaí/Minas Gerais, irrigação.
Nº 1.721 - Emflora Empreendimentos Florestais Ltda, rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação.
Nº 1.723 - Elismar Batista de Oliveira, Ribeirão Roncador, Município
de Unaí/Minas Gerais, irrigação.
Nº 1.724 - Luiz Fernando de Medeiros Bofill, rio Quaraí, Município
de Barra do Quaraí/Rio Grande do Sul, irrigação.
Nº 1.725 - Odacir Cezar Pillon, rio Negro, Município de Bagé/Rio
Grande do Sul, irrigação.
O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que
se refere a Resolução nº 1.044, de 19 de junho de 2017, torna público
que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 672ª Reunião Ordinária,
realizada em 11 de setembro de 2017, com fundamento no art. 12, V,
da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu indeferir os pedidos de
outorga de direito de uso de recursos hídricos a:
Nº 1.719 - Lucas Mendes Filho Marques Sucupira, rio Pardo, Município de Taiobeiras/Minas Gerais, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica.
Nº 1.720 - João Francisco dos Santos, rio Pardo, Município de Taiobeiras/Minas Gerais, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica.
Ministério do Meio Ambiente
.
Como citar: DECISÃO: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/09/2017, p. 40