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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DECISÃO: — página do DOU de 20/09/2017

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

  • 848.460/2012

    Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.460/2012- EDITAL DISPONIBILIDADE N°01/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Declaro EM- PATADAS as propostas de: Corcovado Granitos Ltda. (26 pontos), Casa Grande Mineração Ltda. (26 pontos), Mival -

  • 848.174/2016

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Martins Soares - 848174/16 Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14 Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13

  • 848.248/2014

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Martins Soares - 848174/16 Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14 Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13

  • 848.249/2014

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Martins Soares - 848174/16 Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14 Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13

  • 848.011/2013

    Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Martins Soares - 848174/16 Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14 Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13

  • 848.197/2015

    Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Albuquerque e Gundim Ltda - 848197/15

Documento assinado digitalmente conforme MP n 848.460/2012- EDITAL DISPONIBILIDADE N°01/2015- ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS: Declaro EM- PATADAS as propostas de: Corcovado Granitos Ltda. (26 pontos), Casa Grande Mineração Ltda. (26 pontos), Mival - Mineração Vale do Rio Tijucas Ltda. (26 pontos) e Itinga Mineração Ltda. (26 pontos). A proposta de Ilena Maria de Albuquerque ME obteve 24 (vinte e quatro) pontos; a proposta de Fábio Rogério Pires da Silva obteve 17 (dezessete) pontos e a proposta de Caio Lysias Spina foi considerada DESCLASSIFICADA uma vez que obteve pontuação ZERO no Item III/Art. 285 da Portaria DNPM n° 155/2016. RELAÇÃO N o- 133/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Anderson Martins Soares - 848174/16 Ilena Maria Albuquerque me - 848248/14, 848249/14 Ricardo Luiz Freire da Silva - 848011/13 RELAÇÃO N o- 134/2017 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias. (6.41) Albuquerque e Gundim Ltda - 848197/15 ROGER GARIBALDI MIRANDA Substituto INTERESSADA: Gerência Executiva de BELO HORIZONTE/MG - MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Leilão Público INSS/SRII nº 04/2017 - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 11.481 de 30/06/2007 - DECISÃO: 1. De acordo com a competência delegada no Inciso VII do Artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 9.104 de 24 de julho de 2017, publicado no DOU nº 141, da Seção 1, pag. 3 de 25.07.2017, combinada com a Portaria MDSA nº 129 de 04.08.2016, publicada no DOU nº 150, da Seção 2, pag 44 de 05.08.2016, e, considerando que não houve o recolhimento do sinal de 10% do valor de arremate através de GPS, conforme previsto no item 6.6 do edital, o sr Pablo de Souza Martins da Silva- CPF: 040.233.636-42, foi Desclassificado 2. Por decisão do Superintendente Regional Sudente II, os demais licitantes classificados em 2º, 3º, 4º e 5º foram convocados a apresentar proposta com mesmo valor e condições da proposta inicialmente classificada em 1º 1ugar, conforme previsto no item 7.3 do Edital do Leilão Público INSS/SRII nº 04/2017. Assim, Larimar Participações Ltda. CNPJ nº 08.844.767/0001-09, Concreto Comércio de Negócios Imobiliários Ltda. CNPJ: 19.340.192/0001-03, GSA Empreendimentos Imobiliários, CNPJ: 14.579.261/0001-12 e Rodrigo Rigueira Borges, CPF: 519.309.436-87, respectivamente e denominados licitantes remanescentes protocolaram documento declinando da oportunidade de arrematar o imóvel nas mesmas condições , inclusive de preço, da proposta de maior valor inicial 3. Assim, HOMOLOGO os procedimentos licitatórios do leilão em epígrafe, sendo o mesmo declarado sem vencedor para esse item. PAULO EDUARDO CIRINO RETIFICAÇÕES Processo Nº 58000.011232/2016-49 No Diário Oficial da União nº 38, de 22 de fevereiro de 2017, na Seção I, página 78 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1027/2017, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1369 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 29632-5, leia-se: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 8076 DV: 4 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 29632-5. Processo Nº 58000.010495/2016-31 No Diário Oficial da União nº 67, de 06 de abril de 2017, na Seção I, página 53 que publicou a DELIBERAÇÃO Nº 1042/2017, ANEXO I, onde se lê: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 0598 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 44508-8, leiase: Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3519 DV: X Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 44508-8. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 604, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre localização de Agência da Previdência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; Portaria MPS nº 16, de 20 de janeiro de 2009; Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando o Projeto de Expansão da Rede de Atendimento da Previdência Social, bem como a necessidade de sua adequação, resolve: Art. 1º Fica localizada a Agência da Previdência Social Sarzedo - APSSRZ, tipo D, código 11.022.17.0, vinculada à Gerência- Executiva Contagem, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO DE MELO GADELHA RESOLUÇÃO Nº 605, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 Aprova o Manual de Gestão Predial das Unidades da Administração Central do INSS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e Resolução nº 70/INSS/PRES, de 6 de outubro de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SE- GURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de disciplinar critérios e procedimentos para acesso de pessoas, veículos, bens e materiais, além da utilização e funcionamento das instalações do INSS na Administração Central, de forma a propiciar a preservação, organização, controle, manutenção e segurança patrimonial, resolve: Art. 1° Fica aprovado, na forma do Anexo a esta Resolução, o Manual de Gestão Predial das Unidades da Administração Central do INSS. Parágrafo único. O Manual aprovado no caput será publicado em Boletim de Serviço e no Portal do INSS, e suas atualizações e posteriores alterações serão objeto de Despacho Decisório por parte do Diretor de Orçamento, Finanças e Logística. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. LEONARDO DE MELO GADELHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE II EM BELO HORIZONTE DESPACHO DO SUPERINTENDENTE PROCESSO Nº 35.663.000018/2017-49 - ASSUNTO: Alienação do imóvel situado na Avenida Prudente de Morais, nº 451- Lotes 10A e 12A- Quadra 57A- Bairro Santo Antônio- Belo Horizonte/MG, de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, considerado desnecessário e não vinculado às suas atividades operacionais. Ministério do Desenvolvimento Social . SECRETARIA EXECUTIVA DELIBERAÇÃO Nº 1.110, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados nos anexos I, aprovados na reunião ordinária realizada em 05/09/2017. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE, de que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 267, de 31 de agosto de 2017, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados nos anexos I, aprovados na reunião ordinária realizada em 05/09/2017. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA Presidente da Comissão Substituto ANEXO I 1 - Processo: 58000.103010/2017-32 Proponente: Federação Paranaense de Triathlon Título: Escolinha de Triathlon 2018 - Continuidade Registro: 02PR112032012 Manifestação Desportiva: Desporto Educacional CNPJ: 01.664.625/0001-10 Cidade: Curitiba UF: PR Valor autorizado para captação: R$ 239.560,84 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 1243 DV: 2 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 73918-9 Período de Captação até: 31/12/2018 2 - Processo: 58000.010682/2016-14 Proponente: Instituto Esportivo e Social Título: Programa de Apoio ao Envelhecimento Ativo Registro: 02SP155962016 Manifestação Desportiva: Desporto de Participação CNPJ: 12.989.706/0001-07 Cidade: São Paulo UF: SP Valor autorizado para captação: R$ 3.547.330,15 Dados Bancários: Banco do Brasil Agência nº 3331 DV: 3 Conta Corrente (Bloqueada) vinculada nº 23112-6 Período de Captação até: 31/12/2018 Ministério do Esporte . AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS ÁREA DE REGULAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO RESOLUÇÕES DE 11 DE SETEMBRO DE 2017 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.044, de 19 de junho de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 672ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2017, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu emitir outorga de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.710 - Carmelita Pio da Silva, rio Urucuia, Município de Buritis/Minas Gerais, irrigação. Nº 1.711 - Alceu de Melo Barreto, rio Pardo, Município de Itambé/Bahia, irrigação. Nº 1.712 - Jerônimo Louzada Meireles Neto, Lagoa Mirim, Município de Santa Vitória do Palmar/Rio Grande do Sul, irrigação. Nº 1.713 - Eurípedes Pinto de Souza, rio Carinhanha, Município de Montalvânia/Minas Gerais, irrigação e dessedentação animal. Nº 1.714 - César Mendes Costa, rio Paranaíba, Município de Carmo do Paranaíba/Minas Gerais, irrigação. Nº 1.715 - Helton Jun Yamada, Denis Keidi Yamada, Tony Yamada, William Yuiti Yamada, Karin Mina Yamada, Dosanko Frutas Tropicais Ltda, rio Verde Grande, Município de Verdelândia/ Minas Gerais, irrigação. Nº 1.716 - Ronaldo Torezani, rio Cotaxé ou braço norte do rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. Nº 1.717 - Marilso Aparecido Gonçalves, rio Jaguari-mirim, Município de Andradas/Minas Gerais, paisagismo. Nº 1.718 - Bioenergética Vale do Paracatu S.A., rio Preto, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Nº 1.721 - Emflora Empreendimentos Florestais Ltda, rio São Mateus, Município de São Mateus/Espírito Santo, irrigação. Nº 1.723 - Elismar Batista de Oliveira, Ribeirão Roncador, Município de Unaí/Minas Gerais, irrigação. Nº 1.724 - Luiz Fernando de Medeiros Bofill, rio Quaraí, Município de Barra do Quaraí/Rio Grande do Sul, irrigação. Nº 1.725 - Odacir Cezar Pillon, rio Negro, Município de Bagé/Rio Grande do Sul, irrigação. O inteiro teor das Resoluções, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br. O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência a que se refere a Resolução nº 1.044, de 19 de junho de 2017, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 672ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de setembro de 2017, com fundamento no art. 12, V, da Lei no 9.984, de 17/07/2000, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.719 - Lucas Mendes Filho Marques Sucupira, rio Pardo, Município de Taiobeiras/Minas Gerais, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica. Nº 1.720 - João Francisco dos Santos, rio Pardo, Município de Taiobeiras/Minas Gerais, irrigação, por motivo de indisponibilidade hídrica. Ministério do Meio Ambiente .

Como citar: DECISÃO: — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 20/09/2017, p. 40

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