Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
826.657/2017-PORTO DE AREIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.-Registro de
Licença N° 27/2020 - Vencimento em 28/11/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081900058
Seção 1
826.421/2013-PEDREIRA
CAMPINA
GRANDE
DO
SUL
LTDA.-OF.
N°1481/2020/SEFAM - PR/GER-PR
827.100/2013-TECPAVER
PRÉ
MOLDADOS LTDA-OF.
N°1483/2020/SEFAM
-
PR/GER-PR
826.083/2014-AGISA AGRÍCOLA MERCANTIL LTDA.-OF. N°1485/2020/SEFAM -
PR/GER-PR
826.085/2014-AGISA AGRÍCOLA MERCANTIL LTDA.-OF. N°1487/2020/SEFAM -
PR/GER-PR
826.307/2014-RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF.
N°1489/2020/SEFAM - PR/GER-PR
826.170/2016-ELLO
IMPLEMENTOS
RODOVIÁRIOS
EIRELI
ME-OF.
N°1493/2020/SEFAM - PR/GER-PR
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
826.022/2019-JOÃO THIAGO BERNAL
MARTINS-OF. N°1463/2020/SEFAM -
PR/GER-PR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801)
826.164/2020-CERAMICA GEREI LTDA ME-OF. N°29/2020/CAREAS - PR/SEREM -
PR/GER-PR
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730)
826.657/2017-PORTO DE AREIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.-Registro de
Licença N° 27/2020 - Vencimento em 28/11/2021
Fase de Requerimento de Pesquisa
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133)
826.058/2020-INBBEL
INDUSTRIA
BRASILEIRA
DE
BEBIDAS
LTDA-OF.
N°122/2020/SEREM - PR/GER-PR
CARLOS ALBERTO DIETER
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
DESPACHO Nº 675, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº. 92, de 26 de maio de 2004 e com fundamento no
disposto no artigo 56, § 1º da Lei nº 9.784/99, do art. 41, inciso I da Resolução ANP nº
49/2016 e no que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.211841/2010-41, torna
público o CANCELAMENTO da Autorização ANP nº 409/2018 para o exercício da atividade
de distribuidor de gás liquefeito de petróleo - GLP, a pedido da interessada, concedida à
filial da Companhia Ultragaz S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.602.199/0281-22, localizada
à Rua Floriano de Sá, nº 145, Vila Independência, São Paulo/SP
CEZAR CARAM ISSA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS
DESPACHO Nº 676, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução de Diretoria nº 442, de 11
de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.208447/2020-25, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em julho
de 2020 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP
nº 703, de 26 de setembro de 2017, para fins do recolhimento de participações
governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-A do Decreto nº 2.705, de 3 de
agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei
nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na
página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
THIAGO NEVES DE CAMPOS
DESPACHO Nº 677, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das
atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução de Diretoria nº 442, de 11
de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
considerando o que consta do Processo nº 48610.212945/2020-72, resolve:
1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em
julho de 2020 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução
ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, para fins do recolhimento de participações
governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de
agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei
nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010.
2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada
na página da ANP na internet (www.anp.gov.br).
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2006.01.52757, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 728, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RONALDO FERREIRA BRAGA,
inscrito no CPF sob o nº 064.251.277-91.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.011, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do
Requerimento de Anistia nº 2003.01.15058, utilizando como razões de decidir os
fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 729, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Indeferir o Pedido de Anistia formulado por HILTON JESUS OLIVEIRA COSTA,
inscrito no CPF sob o nº 060.175.331-34.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.012, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2005.01.51191, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 730, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Declarar anistiado político PEDRO ROCHA VANDERLEI, inscrito no CPF sob o
nº 067.710.507-00, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.013, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.19770, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 731, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Declarar anistiado político BARTOLOMEU SILVA MARQUES, inscrito no CPF
sob o nº 074.646.064-34, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.014, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2003.01.14488, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 732, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Declarar anistiado político post mortem JORGE FERNANDES BASTOS, filho de
FILOMENA NOVAES DA CUNHA BASTOS, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº
10.559, de 13 de novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.015, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2013.01.72150, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 733, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Declarar anistiado político JAIR FRANCISCO DE PAULA, inscrito no CPF sob o
nº 073.242.271-04, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.016, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2007.01.58630, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 734, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Declarar anistiado político SAMUEL PEREIRA CARVALHO, inscrito no CPF sob
o nº 215.351.753-20, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.017, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2001.01.01919, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 735, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Declarar anistiado político post mortem ISRAEL GOMES CALDEIRA, filho de
EULINA DA SILVA CALDEIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13
de novembro de 2002.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.018, DE 18 DE AGOSTO DE 2020
A MINISTRA DE
ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA
E DOS DIREITOS
HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das
Disposições
Constitucionais
Transitórias
da
Constituição
Federal
de
1988,
regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário
Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e
documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia
nº 2004.01.42514, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no
Despacho do Ministro nº 736, de 18 de agosto de 2020, resolve:
Como citar: DESPACHO Nº 675 — DE 17 DE AGOSTO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2020, p. 58