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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL

DESPACHO Nº 675, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 — página do DOU de 19/08/2020

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
58

Processos citados

  • 826.421/2013

    http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081900058 Seção 1 826.421/2013-PEDREIRA

  • 827.100/2013

    N°1481/2020/SEFAM - PR/GER-PR 827.100/2013-TECPAVER PRÉ

  • 826.083/2014

    826.083/2014-AGISA AGRÍCOLA MERCANTIL LTDA.-OF. N°1485/2020/SEFAM -

  • 826.085/2014

    826.085/2014-AGISA AGRÍCOLA MERCANTIL LTDA.-OF. N°1487/2020/SEFAM -

  • 826.307/2014

    826.307/2014-RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°1489/2020/SEFAM - PR/GER-PR

  • 826.170/2016

    826.170/2016-ELLO

  • 826.022/2019

    N°1493/2020/SEFAM - PR/GER-PR Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 826.022/2019-JOÃO THIAGO BERNAL MARTINS-OF. N°1463/2020/SEFAM -

  • 826.164/2020

    Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 826.164/2020-CERAMICA GEREI LTDA ME-OF. N°29/2020/CAREAS - PR/SEREM -

  • 826.657/2017

    Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 826.657/2017-PORTO DE AREIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.-Registro de Licença N° 27/2020 - Vencimento em 28/11/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133

  • 826.058/2020

    826.058/2020-INBBEL

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152020081900058 Seção 1 826.421/2013-PEDREIRA CAMPINA GRANDE DO SUL LTDA.-OF. N°1481/2020/SEFAM - PR/GER-PR 827.100/2013-TECPAVER PRÉ MOLDADOS LTDA-OF. N°1483/2020/SEFAM - PR/GER-PR 826.083/2014-AGISA AGRÍCOLA MERCANTIL LTDA.-OF. N°1485/2020/SEFAM - PR/GER-PR 826.085/2014-AGISA AGRÍCOLA MERCANTIL LTDA.-OF. N°1487/2020/SEFAM - PR/GER-PR 826.307/2014-RIO DA VÁRZEA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA ME-OF. N°1489/2020/SEFAM - PR/GER-PR 826.170/2016-ELLO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS EIRELI ME-OF. N°1493/2020/SEFAM - PR/GER-PR Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 826.022/2019-JOÃO THIAGO BERNAL MARTINS-OF. N°1463/2020/SEFAM - PR/GER-PR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 826.164/2020-CERAMICA GEREI LTDA ME-OF. N°29/2020/CAREAS - PR/SEREM - PR/GER-PR Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 826.657/2017-PORTO DE AREIA NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA.-Registro de Licença N° 27/2020 - Vencimento em 28/11/2021 Fase de Requerimento de Pesquisa Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 826.058/2020-INBBEL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA-OF. N°122/2020/SEREM - PR/GER-PR CARLOS ALBERTO DIETER Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO Nº 675, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº. 92, de 26 de maio de 2004 e com fundamento no disposto no artigo 56, § 1º da Lei nº 9.784/99, do art. 41, inciso I da Resolução ANP nº 49/2016 e no que consta do Processo Administrativo ANP nº 48610.211841/2010-41, torna público o CANCELAMENTO da Autorização ANP nº 409/2018 para o exercício da atividade de distribuidor de gás liquefeito de petróleo - GLP, a pedido da interessada, concedida à filial da Companhia Ultragaz S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 61.602.199/0281-22, localizada à Rua Floriano de Sá, nº 145, Vila Independência, São Paulo/SP CEZAR CARAM ISSA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DESPACHO Nº 676, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução de Diretoria nº 442, de 11 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208447/2020-25, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do petróleo produzido em julho de 2020 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 703, de 26 de setembro de 2017, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 7º-A do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do petróleo será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). THIAGO NEVES DE CAMPOS DESPACHO Nº 677, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 O SUPERINTENDENTE DE PARTICIPAÇÕES GOVERNAMENTAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo Regimento Interno e pela Resolução de Diretoria nº 442, de 11 de julho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.212945/2020-72, resolve: 1.Ficam estabelecidos os preços de referência do gás natural produzido em julho de 2020 em cada campo, apurados segundo os critérios estabelecidos pela Resolução ANP nº 40, de 14 de dezembro de 2009, para fins do recolhimento de participações governamentais e de terceiros, com fundamento no art. 8º do Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, no art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e no art. 42-A da Lei nº 12.351 de 22 de dezembro de 2010. 2.A tabela contendo os preços de referência do gás natural será disponibilizada na página da ANP na internet (www.anp.gov.br). THIAGO NEVES DE CAMPOS Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 2.010, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52757, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 728, de 18 de agosto de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RONALDO FERREIRA BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 064.251.277-91. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.011, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15058, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 729, de 18 de agosto de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por HILTON JESUS OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 060.175.331-34. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.012, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51191, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 730, de 18 de agosto de 2020, resolve: Declarar anistiado político PEDRO ROCHA VANDERLEI, inscrito no CPF sob o nº 067.710.507-00, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.013, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19770, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 731, de 18 de agosto de 2020, resolve: Declarar anistiado político BARTOLOMEU SILVA MARQUES, inscrito no CPF sob o nº 074.646.064-34, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.014, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14488, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 732, de 18 de agosto de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem JORGE FERNANDES BASTOS, filho de FILOMENA NOVAES DA CUNHA BASTOS, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.015, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72150, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 733, de 18 de agosto de 2020, resolve: Declarar anistiado político JAIR FRANCISCO DE PAULA, inscrito no CPF sob o nº 073.242.271-04, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.016, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58630, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 734, de 18 de agosto de 2020, resolve: Declarar anistiado político SAMUEL PEREIRA CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 215.351.753-20, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.017, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.01919, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 735, de 18 de agosto de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem ISRAEL GOMES CALDEIRA, filho de EULINA DA SILVA CALDEIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 2.018, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42514, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 736, de 18 de agosto de 2020, resolve:

Como citar: DESPACHO Nº 675 — DE 17 DE AGOSTO DE 2020, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 19/08/2020, p. 58

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