ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 801.009/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à MONT GRANITOS S/A, concessão para
lavrar GRANITO, no Município de SOBRAL/CE, numa área de
22,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 800.829/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 653, de 2 de junho de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de junho de 1980, que autorizou TO-
NESA
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.228/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à SÃO DANIEL MINERADORA E
TRANSPORTADORA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de CASTRO/PR, numa área de 49,66ha, delimitada por um
polígono que tem seus
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.494/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CATEDRAL LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de MARIALVA/PR,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.135/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOTRAM CONSTRUTORA E TER-
RAPLENAGEM LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de TERRA ROXA/PR, numa área de 13,73ha, delimitada por
um polígono que tem seus
Documento assinado digitalmente conforme MP n
17°38'34,190''S/52°34'04,364''W;
17°38'34,190''S/52°34'00,971''W;
17°38'35,816''S/52°34'00,971''W;
17°38'35,816''S/52°33'55,882''W;
17°38'35,221''S/52°33'55,909''W;
17°38'34,111''S/52°33'57,882''W;
17°38'30,533''S/52°34'03,203''W;
17°38'28,094''S/52°34'05,206''W;
17°38'26,337''S/52°34'05,528''W;
17°38'24,292''S/52°34'04,606''W;
17°38'21,068''S/52°34'02,279''W;
17°38'17,249''S/52°34'00,793''W;
17°38'17,249''S/52°33'59,615''W;
17°38'15,646''S/52°33'59,616''W;
17°38'15,646''S/52°33'58,598''W;
17°38'13,044''S/52°33'58,598''W;
17°38'13,044''S/52°33'59,616''W;
17°38'09,791''S/52°33'59,616''W;
17°38'09,791''S/52°34'00,634''W;
17°38'07,514''S/52°34'00,634''W;
17°38'07,514''S/52°34'01,651''W;
17°38'05,888''S/52°34'01,651''W;
17°38'05,888''S/52°34'02,669''W;
17°38'04,261''S/52°34'02,669''W;
17°38'04,261''S/52°34'03,348''W;
17°38'02,635''S/52°34'03,348''W;
17°38'02,635''S/52°34'04,026''W;
17°38'00,036''S/52°34'04,026''W;
17°38'00,036''S/52°34'10,133''W;
17°38'01,012''S/52°34'10,132''W;
17°38'01,012''S/52°34'11,150''W;
17°38'01,988''S/52°34'11,150''W;
17°38'01,988''S/52°34'12,168''W;
17°38'02,639''S/52°34'12,168''W;
17°38'02,639''S/52°34'13,186''W;
17°38'03,289''S/52°34'13,185''W;
17°38'03,289''S/52°34'14,203''W;
17°38'03,940''S/52°34'14,203''W;
17°38'03,940''S/52°34'17,596''W;
17°38'04,590''S/52°34'17,596''W;
17°38'04,590''S/52°34'20,309''W;
17°38'05,238''S/52°34'20,309''W;
17°38'05,238''S/52°34'23,702''W;
17°38'04,587''S/52°34'23,702''W;
17°38'04,587''S/52°34'24,719''W;
17°38'02,961''S/52°34'24,719''W;
17°38'02,961''S/52°34'25,398''W;
17°38'01,335''S/52°34'25,398''W;
17°38'01,335''S/52°34'26,076''W;
17°37'59,708''S/52°34'26,076''W;
17°37'59,708''S/52°34'27,094''W;
17°37'58,082''S/52°34'27,094''W;
17°37'58,082''S/52°34'27,773''W;
17°37'55,805''S/52°34'27,773''W;
17°37'55,805''S/52°34'28,790''W;
17°37'54,829''S/52°34'28,790''W;
17°37'54,829''S/52°34'30,486''W;
17°37'53,853''S/52°34'30,486''W;
17°37'53,853''S/52°34'32,861''W;
17°37'52,878''S/52°34'32,861''W;
17°37'52,877''S/52°34'35,236''W;
17°37'51,902''S/52°34'35,236''W;
17°37'51,902''S/52°34'36,932''W;
17°37'50,926''S/52°34'36,932''W;
17°37'50,926''S/52°34'37,949''W;
17°37'49,299''S/52°34'37,949''W;
17°37'49,299''S/52°34'38,628''W;
17°37'47,673''S/52°34'38,628''W;
17°37'47,673''S/52°34'39,306''W;
17°37'45,071''S/52°34'39,306''W;
17°37'45,071''S/52°34'40,324''W;
17°37'43,445''S/52°34'40,324''W;
17°37'43,445''S/52°34'41,342''W;
17°37'41,818''S/52°34'41,342''W;
17°37'41,818''S/52°34'44,734''W;
17°37'40,842''S/52°34'44,734''W;
17°37'40,842''S/52°34'49,144''W;
17°37'39,866''S/52°34'49,144''W;
17°37'39,866''S/52°34'51,518''W;
17°37'38,891''S/52°34'51,518''W;
17°37'38,891''S/52°34'53,214''W;
17°37'37,915''S/52°34'53,214''W;
17°37'37,915''S/52°34'54,232''W;
17°37'35,312''S/52°34'54,232''W;
17°37'35,313''S/52°34'52,536''W;
17°37'34,337''S/52°34'52,536''W;
17°37'34,337''S/52°34'48,126''W;
17°37'33,361''S/52°34'48,126''W;
17°37'33,361''S/52°34'46,430''W;
17°37'30,759''S/52°34'46,430''W;
17°37'30,759''S/52°34'45,412''W;
17°37'27,506''S/52°34'45,412''W;
17°37'27,506''S/52°34'43,038''W;
17°37'26,856''S/52°34'43,038''W;
17°37'26,856''S/52°34'39,645''W;
17°37'26,205''S/52°34'39,645''W;
17°37'26,205''S/52°34'38,628''W;
17°37'24,904''S/52°34'38,628''W;
17°37'24,904''S/52°34'37,949''W;
17°37'23,928''S/52°34'37,949''W;
17°37'23,928''S/52°34'32,861''W;
17°37'23,278''S/52°34'32,861''W;
17°37'23,278''S/52°34'25,398''W;
17°37'22,302''S/52°34'25,398''W;
17°37'22,302''S/52°34'24,381''W;
17°37'14,170''S/52°34'24,381''W;
17°37'14,170''S/52°34'26,416''W;
17°37'12,547''S/52°34'26,416''W;
17°37'12,547''S/52°34'36,592''W;
17°37'15,800''S/52°34'36,592''W;
17°37'15,800''S/52°34'33,200''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°37'15,800''S e
Long. 52°34'33,200''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
40,0m-SW
00°00'00''000;150,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;300,0m-SW
90°00'00''000;40,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW
00°00'00''000;200,0m-SW
90°00'00''000;200,0m-SW
00°00'00''000;70,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;120,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW
00°00'00''000;70,0m-SW
90°00'00''000;200,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;70,0m-SW
00°00'00''000;100,0m-NE
90°00'00''000;70,0m-SW
00°00'00''000;200,0m-NE
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;80,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;70,0m-SW
00°00'00''000;20,0m-NE
90°00'00''000;80,0m-SW
00°00'00''000;70,0m-NE
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;100,0m-NE
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;100,0m-NE
90°00'00''000;80,0m-SW
00°00'00''000;40,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;60,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;49,9m-SW
00°00'00''000;230,0m-NE
90°00'00''000;20,0m-NE
00°00'00''000;200,0m-NE
90°00'00''000;56,0m-NE
00°00'00''000;100,0m-NE
90°00'00''000;43,9m-NE
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;80,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;80,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;80,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;150,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;200,0m-SW
00°00'00''000;80,0m-NE
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;100,0m-NE
90°00'00''000;50,0m-SW
00°00'00''000;150,0m-NE
90°00'00''000;18,3m-NW
02°26'21''504;67,4m-NW
59°36'16''895;191,6m-NW
54°57'34''091;95,4m-NW
38°12'01''392;54,8m-NW
09°58'39''765;68,5m-NE
23°22'23''479;120,5m-NE
34°41'17''657;125,3m-NE
20°27'50''392;34,7m-NE
90°00'00''000;49,3m-NE
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;80,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;100,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;70,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;79,9m-NE
00°00'00''000;180,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW
00°00'00''000;100,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-SW
00°00'00''000;80,0m-SW
90°00'00''000;19,9m-SW
00°00'00''000;100,0m-SW
90°00'00''000;20,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;70,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;70,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;70,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-SW
90°00'00''000;80,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;50,0m-NE
00°00'00''000;100,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;130,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;70,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;50,0m-SW
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-SW
90°00'00''000;80,0m-NE
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;130,0m-NE
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;50,0m-NE
90°00'00''000;80,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;100,0m-NE
00°00'00''000;70,0m-NE
90°00'00''000;20,0m-NE
00°00'00''000;100,0m-NE
90°00'00''000;20,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;40,0m-NE
00°00'00''000;20,0m-NE
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;150,0m-NE
90°00'00''000;20,0m-NE
00°00'00''000;220,0m-NE
90°00'00''000;30,0m-NE
00°00'00''000;30,0m-NE
90°00'00''000;250,0m-NE
00°00'00''000;60,0m-SW
90°00'00''000;49,9m-NE
00°00'00''000;300,0m-SW
90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-SE 89°59'39''376.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 801.009/1996, resolve:
Art. 1° Outorgar à MONT GRANITOS S/A, concessão para
lavrar GRANITO, no Município de SOBRAL/CE, numa área de
22,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir
(Lat/Long):
03°41'39,705''S/40°32'01,078''W;
03°41'39,705''S/40°31'44,875''W;
03°41'54,029''S/40°31'44,875''W;
03°41'54,029''S/40°32'01,078''W;
03°41'39,705''S/40°32'01,078''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 5000,0m, no rumo verdadeiro de
65°59'59''998 SE,
do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat.
03°40'33,500''S e Long. 40°34'29,100''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
500,0m-E; 440,0m-S; 500,0m-W; 440,0m-N.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos
artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista
o que consta do Processo DNPM nº 800.829/1972, resolve:
Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 653, de 2 de junho de 1980, publicada no
Diário Oficial da União de 6 de junho de 1980, que autorizou TO-
NESA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. a lavrar granito, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.228/1994, resolve:
Art. 1° Outorgar à SÃO DANIEL MINERADORA E
TRANSPORTADORA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de CASTRO/PR, numa área de 49,66ha, delimitada por um
polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°53'36,201''S/50°05'06,235''W;
24°54'04,801''S/50°05'06,235''W;
24°54'04,801''S/50°05'14,074''W;
24°54'11,951''S/50°05'14,074''W;
24°54'11,950''S/50°05'31,178''W;
24°53'52,450''S/50°05'31,177''W;
24°53'52,451''S/50°05'15,143''W;
24°53'36,201''S/50°05'15,142''W;
24°53'36,201''S/50°05'06,235''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 11137,0m,
no rumo verdadeiro de 36°29'59''997 SW, do ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 24°48'45,300''S e Long. 50°01'10,200''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 880,0m-S; 220,0m-W; 220,0m-S; 480,0m-W; 600,0m-N;
450,0m-E; 500,0m-N; 250,0m-E.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.494/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CATEDRAL LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de MARIALVA/PR,
numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus
vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos
a
seguir
(Lat/Long):
23°34'21,763''S/51°49'45,474''W;
23°34'21,762''S/51°50'11,464''W;
23°34'04,632''S/51°50'11,463''W;
23°34'04,632''S/51°50'14,214''W;
23°33'55,368''S/51°50'14,213''W;
23°33'55,369''S/51°49'56,088''W;
23°34'02,520''S/51°49'56,088''W;
23°34'02,520''S/51°49'52,068''W;
23°34'08,696''S/51°49'52,068''W;
23°34'08,696''S/51°49'48,507''W;
23°34'15,847''S/51°49'48,507''W;
23°34'15,847''S/51°49'45,474''W;
23°34'21,763''S/51°49'45,474''W;
em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 784,0m, no rumo verdadeiro de
65°05'00''028 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat.
23°34'32,500''S e Long. 51°49'20,400''W e os lados a partir desse
vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
737,0m-W; 527,0m-N; 78,0m-W; 285,0m-N; 514,0m-E; 220,0m-S;
114,0m-E; 190,0m-S; 101,0m-E; 220,0m-S; 86,0m-E; 182,0m-S.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de
novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM
nº 826.135/2000, resolve:
Art. 1° Outorgar à SOTRAM CONSTRUTORA E TER-
RAPLENAGEM LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de TERRA ROXA/PR, numa área de 13,73ha, delimitada por
um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de
coordenadas
geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
24°21'16,500''S/54°08'41,500''W;
24°21'05,612''S/54°08'41,500''W;
24°21'05,612''S/54°08'37,172''W;
24°21'04,929''S/54°08'37,172''W;
24°21'04,929''S/54°08'27,558''W;
24°21'16,500''S/54°08'27,557''W;
24°21'16,500''S/54°08'41,500''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°21'16,500''S e
Long. 54°08'41,500''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 335,0m-N;122,0m-
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00)
CLAUDIO SCLIAR
PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
O
SECRETÁRIO DE
GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E
ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria
Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de
Como citar: PORTARIA Nº 21 — DE 12 DE JANEIRO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/01/2012, p. 54