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TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E

PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 — página do DOU de 16/01/2012

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
54

Processos citados

  • 801.009/1996

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.009/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à MONT GRANITOS S/A, concessão para lavrar GRANITO, no Município de SOBRAL/CE, numa área de 22,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os

  • 800.829/1972

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.829/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 653, de 2 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 1980, que autorizou TO- NESA

  • 826.228/1994

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.228/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à SÃO DANIEL MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de CASTRO/PR, numa área de 49,66ha, delimitada por um polígono que tem seus

  • 826.494/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.494/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CATEDRAL LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de MARIALVA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes

  • 826.135/2000

    ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.135/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à SOTRAM CONSTRUTORA E TER- RAPLENAGEM LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de TERRA ROXA/PR, numa área de 13,73ha, delimitada por um polígono que tem seus

Documento assinado digitalmente conforme MP n 17°38'34,190''S/52°34'04,364''W; 17°38'34,190''S/52°34'00,971''W; 17°38'35,816''S/52°34'00,971''W; 17°38'35,816''S/52°33'55,882''W; 17°38'35,221''S/52°33'55,909''W; 17°38'34,111''S/52°33'57,882''W; 17°38'30,533''S/52°34'03,203''W; 17°38'28,094''S/52°34'05,206''W; 17°38'26,337''S/52°34'05,528''W; 17°38'24,292''S/52°34'04,606''W; 17°38'21,068''S/52°34'02,279''W; 17°38'17,249''S/52°34'00,793''W; 17°38'17,249''S/52°33'59,615''W; 17°38'15,646''S/52°33'59,616''W; 17°38'15,646''S/52°33'58,598''W; 17°38'13,044''S/52°33'58,598''W; 17°38'13,044''S/52°33'59,616''W; 17°38'09,791''S/52°33'59,616''W; 17°38'09,791''S/52°34'00,634''W; 17°38'07,514''S/52°34'00,634''W; 17°38'07,514''S/52°34'01,651''W; 17°38'05,888''S/52°34'01,651''W; 17°38'05,888''S/52°34'02,669''W; 17°38'04,261''S/52°34'02,669''W; 17°38'04,261''S/52°34'03,348''W; 17°38'02,635''S/52°34'03,348''W; 17°38'02,635''S/52°34'04,026''W; 17°38'00,036''S/52°34'04,026''W; 17°38'00,036''S/52°34'10,133''W; 17°38'01,012''S/52°34'10,132''W; 17°38'01,012''S/52°34'11,150''W; 17°38'01,988''S/52°34'11,150''W; 17°38'01,988''S/52°34'12,168''W; 17°38'02,639''S/52°34'12,168''W; 17°38'02,639''S/52°34'13,186''W; 17°38'03,289''S/52°34'13,185''W; 17°38'03,289''S/52°34'14,203''W; 17°38'03,940''S/52°34'14,203''W; 17°38'03,940''S/52°34'17,596''W; 17°38'04,590''S/52°34'17,596''W; 17°38'04,590''S/52°34'20,309''W; 17°38'05,238''S/52°34'20,309''W; 17°38'05,238''S/52°34'23,702''W; 17°38'04,587''S/52°34'23,702''W; 17°38'04,587''S/52°34'24,719''W; 17°38'02,961''S/52°34'24,719''W; 17°38'02,961''S/52°34'25,398''W; 17°38'01,335''S/52°34'25,398''W; 17°38'01,335''S/52°34'26,076''W; 17°37'59,708''S/52°34'26,076''W; 17°37'59,708''S/52°34'27,094''W; 17°37'58,082''S/52°34'27,094''W; 17°37'58,082''S/52°34'27,773''W; 17°37'55,805''S/52°34'27,773''W; 17°37'55,805''S/52°34'28,790''W; 17°37'54,829''S/52°34'28,790''W; 17°37'54,829''S/52°34'30,486''W; 17°37'53,853''S/52°34'30,486''W; 17°37'53,853''S/52°34'32,861''W; 17°37'52,878''S/52°34'32,861''W; 17°37'52,877''S/52°34'35,236''W; 17°37'51,902''S/52°34'35,236''W; 17°37'51,902''S/52°34'36,932''W; 17°37'50,926''S/52°34'36,932''W; 17°37'50,926''S/52°34'37,949''W; 17°37'49,299''S/52°34'37,949''W; 17°37'49,299''S/52°34'38,628''W; 17°37'47,673''S/52°34'38,628''W; 17°37'47,673''S/52°34'39,306''W; 17°37'45,071''S/52°34'39,306''W; 17°37'45,071''S/52°34'40,324''W; 17°37'43,445''S/52°34'40,324''W; 17°37'43,445''S/52°34'41,342''W; 17°37'41,818''S/52°34'41,342''W; 17°37'41,818''S/52°34'44,734''W; 17°37'40,842''S/52°34'44,734''W; 17°37'40,842''S/52°34'49,144''W; 17°37'39,866''S/52°34'49,144''W; 17°37'39,866''S/52°34'51,518''W; 17°37'38,891''S/52°34'51,518''W; 17°37'38,891''S/52°34'53,214''W; 17°37'37,915''S/52°34'53,214''W; 17°37'37,915''S/52°34'54,232''W; 17°37'35,312''S/52°34'54,232''W; 17°37'35,313''S/52°34'52,536''W; 17°37'34,337''S/52°34'52,536''W; 17°37'34,337''S/52°34'48,126''W; 17°37'33,361''S/52°34'48,126''W; 17°37'33,361''S/52°34'46,430''W; 17°37'30,759''S/52°34'46,430''W; 17°37'30,759''S/52°34'45,412''W; 17°37'27,506''S/52°34'45,412''W; 17°37'27,506''S/52°34'43,038''W; 17°37'26,856''S/52°34'43,038''W; 17°37'26,856''S/52°34'39,645''W; 17°37'26,205''S/52°34'39,645''W; 17°37'26,205''S/52°34'38,628''W; 17°37'24,904''S/52°34'38,628''W; 17°37'24,904''S/52°34'37,949''W; 17°37'23,928''S/52°34'37,949''W; 17°37'23,928''S/52°34'32,861''W; 17°37'23,278''S/52°34'32,861''W; 17°37'23,278''S/52°34'25,398''W; 17°37'22,302''S/52°34'25,398''W; 17°37'22,302''S/52°34'24,381''W; 17°37'14,170''S/52°34'24,381''W; 17°37'14,170''S/52°34'26,416''W; 17°37'12,547''S/52°34'26,416''W; 17°37'12,547''S/52°34'36,592''W; 17°37'15,800''S/52°34'36,592''W; 17°37'15,800''S/52°34'33,200''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 17°37'15,800''S e Long. 52°34'33,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 40,0m-SW 00°00'00''000;150,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;300,0m-SW 90°00'00''000;40,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;200,0m-SW 90°00'00''000;200,0m-SW 00°00'00''000;70,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;120,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;70,0m-SW 90°00'00''000;200,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;70,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-NE 90°00'00''000;70,0m-SW 00°00'00''000;200,0m-NE 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;80,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;70,0m-SW 00°00'00''000;20,0m-NE 90°00'00''000;80,0m-SW 00°00'00''000;70,0m-NE 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-NE 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-NE 90°00'00''000;80,0m-SW 00°00'00''000;40,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;60,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;49,9m-SW 00°00'00''000;230,0m-NE 90°00'00''000;20,0m-NE 00°00'00''000;200,0m-NE 90°00'00''000;56,0m-NE 00°00'00''000;100,0m-NE 90°00'00''000;43,9m-NE 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;80,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;80,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;80,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;150,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;200,0m-SW 00°00'00''000;80,0m-NE 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-NE 90°00'00''000;50,0m-SW 00°00'00''000;150,0m-NE 90°00'00''000;18,3m-NW 02°26'21''504;67,4m-NW 59°36'16''895;191,6m-NW 54°57'34''091;95,4m-NW 38°12'01''392;54,8m-NW 09°58'39''765;68,5m-NE 23°22'23''479;120,5m-NE 34°41'17''657;125,3m-NE 20°27'50''392;34,7m-NE 90°00'00''000;49,3m-NE 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;80,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;100,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;70,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;79,9m-NE 00°00'00''000;180,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-SW 00°00'00''000;80,0m-SW 90°00'00''000;19,9m-SW 00°00'00''000;100,0m-SW 90°00'00''000;20,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;70,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;70,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;70,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-SW 90°00'00''000;80,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;50,0m-NE 00°00'00''000;100,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;130,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;70,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;50,0m-SW 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-SW 90°00'00''000;80,0m-NE 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;130,0m-NE 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;50,0m-NE 90°00'00''000;80,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;100,0m-NE 00°00'00''000;70,0m-NE 90°00'00''000;20,0m-NE 00°00'00''000;100,0m-NE 90°00'00''000;20,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;40,0m-NE 00°00'00''000;20,0m-NE 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;150,0m-NE 90°00'00''000;20,0m-NE 00°00'00''000;220,0m-NE 90°00'00''000;30,0m-NE 00°00'00''000;30,0m-NE 90°00'00''000;250,0m-NE 00°00'00''000;60,0m-SW 90°00'00''000;49,9m-NE 00°00'00''000;300,0m-SW 90°00'00''000;100,0m-SW 00°00'00''000;100,0m-SE 89°59'39''376. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 21, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 801.009/1996, resolve: Art. 1° Outorgar à MONT GRANITOS S/A, concessão para lavrar GRANITO, no Município de SOBRAL/CE, numa área de 22,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 03°41'39,705''S/40°32'01,078''W; 03°41'39,705''S/40°31'44,875''W; 03°41'54,029''S/40°31'44,875''W; 03°41'54,029''S/40°32'01,078''W; 03°41'39,705''S/40°32'01,078''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 5000,0m, no rumo verdadeiro de 65°59'59''998 SE, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 03°40'33,500''S e Long. 40°34'29,100''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500,0m-E; 440,0m-S; 500,0m-W; 440,0m-N. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 22, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, com fundamento nos artigos. 63, § 2º, e 65, "a", do Código de Mineração, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 800.829/1972, resolve: Art. 1º Declarar a Caducidade da Concessão de Lavra outorgada pela Portaria nº 653, de 2 de junho de 1980, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 1980, que autorizou TO- NESA MÁRMORES E GRANITOS LTDA. a lavrar granito, no Município de Cubatão, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.99) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 23, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.228/1994, resolve: Art. 1° Outorgar à SÃO DANIEL MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA., concessão para lavrar AREIA, no Município de CASTRO/PR, numa área de 49,66ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°53'36,201''S/50°05'06,235''W; 24°54'04,801''S/50°05'06,235''W; 24°54'04,801''S/50°05'14,074''W; 24°54'11,951''S/50°05'14,074''W; 24°54'11,950''S/50°05'31,178''W; 24°53'52,450''S/50°05'31,177''W; 24°53'52,451''S/50°05'15,143''W; 24°53'36,201''S/50°05'15,142''W; 24°53'36,201''S/50°05'06,235''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 11137,0m, no rumo verdadeiro de 36°29'59''997 SW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°48'45,300''S e Long. 50°01'10,200''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 880,0m-S; 220,0m-W; 220,0m-S; 480,0m-W; 600,0m-N; 450,0m-E; 500,0m-N; 250,0m-E. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 24, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.494/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à PEDREIRA CATEDRAL LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de MARIALVA/PR, numa área de 50,00ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 23°34'21,763''S/51°49'45,474''W; 23°34'21,762''S/51°50'11,464''W; 23°34'04,632''S/51°50'11,463''W; 23°34'04,632''S/51°50'14,214''W; 23°33'55,368''S/51°50'14,213''W; 23°33'55,369''S/51°49'56,088''W; 23°34'02,520''S/51°49'56,088''W; 23°34'02,520''S/51°49'52,068''W; 23°34'08,696''S/51°49'52,068''W; 23°34'08,696''S/51°49'48,507''W; 23°34'15,847''S/51°49'48,507''W; 23°34'15,847''S/51°49'45,474''W; 23°34'21,763''S/51°49'45,474''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice a 784,0m, no rumo verdadeiro de 65°05'00''028 NW, do ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 23°34'32,500''S e Long. 51°49'20,400''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 737,0m-W; 527,0m-N; 78,0m-W; 285,0m-N; 514,0m-E; 220,0m-S; 114,0m-E; 190,0m-S; 101,0m-E; 220,0m-S; 86,0m-E; 182,0m-S. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 25, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, com a redação dada pela Lei n° 9.314, de 14 de novembro de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 826.135/2000, resolve: Art. 1° Outorgar à SOTRAM CONSTRUTORA E TER- RAPLENAGEM LTDA., concessão para lavrar BASALTO, no Município de TERRA ROXA/PR, numa área de 13,73ha, delimitada por um polígono que tem seus vértices coincidentes com os pontos de coordenadas geodésicas descritos a seguir (Lat/Long): 24°21'16,500''S/54°08'41,500''W; 24°21'05,612''S/54°08'41,500''W; 24°21'05,612''S/54°08'37,172''W; 24°21'04,929''S/54°08'37,172''W; 24°21'04,929''S/54°08'27,558''W; 24°21'16,500''S/54°08'27,557''W; 24°21'16,500''S/54°08'41,500''W; em SAD 69 e, em coordenadas cartesianas, delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 24°21'16,500''S e Long. 54°08'41,500''W e os lados a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 335,0m-N;122,0m- Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Cód. 4.00) CLAUDIO SCLIAR PORTARIA Nº 26, DE 12 DE JANEIRO DE 2012 O SECRETÁRIO DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 425, de 8 de setembro de 2005, expedida com fundamento no disposto nos arts. 7º e 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de

Como citar: PORTARIA Nº 21 — DE 12 DE JANEIRO DE 2012, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 16/01/2012, p. 54

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