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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E

DESPACHO SDL-ANP Nº 160, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 — página do DOU de 27/02/2023

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
76

Processos citados

  • 861.809/1979

    Relação nº 5/2023 Fase de Concessão de Lavra Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) B5-EUROMAQUINAS MINERACAO LTDA-861.809/1979

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023022700076 Seção 1 COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO-EIXO SUL D ES P AC H O Relação nº 5/2023 Fase de Concessão de Lavra Autoriza o desembargo da barragem de mineração.(2530) B5-EUROMAQUINAS MINERACAO LTDA-861.809/1979 ALVARO ANDRÉ VON GLEHN DOS SANTOS Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DESPACHO SDL-ANP Nº 160, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 05 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/GO0237124 AUTO POSTO DCARRIJO II LTD 32.171.850/0001-49 48610.203100/2023-39 . PR/PI0237148 AUTO POSTO PREMIUM LTDA 46.704.487/0001-94 48610.231837/2022-61 CALDAS LUBRIFICANTES LTDA 41.998.512/0001-76 48610.232850/2022-37 DERIVADOS DE PETROLEO VALENCA LTDA 48.715.801/0001-60 48610.204726/2023-62 J F COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 31.356.155/0002-70 48610.203199/2023-79 NACIONAL POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA 48.420.158/0001-47 48610.205222/2023-60 . PR/RS0237106 NIC COMBUSTIVEIS LTDA 09.084.223/0002-30 48610.201998/2023-19 POSTO DUAS IRMAS LTDA 30.159.359/0001-77 48610.201264/2023-21 . PR/RJ0237105 POSTO METEORO COMBUSTIVEIS LTDA 16.691.353/0001-15 48610.222247/2022-47 . PR/GO0237104 POSTO SAO ROQUE SIMOLANDIA LTDA 35.257.918/0001-03 48610.230118/2022-22 . PR/RS0237170 POSTO 44 INTERNACIONAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LT DA 41.876.743/0001-07 48610.203090/2023-31 . PR/CE0237165 RNF EMPREENDIMENTOS DE PETROLEO LTDA 47.008.375/0001-61 48610.203096/2023-17 . PR/AL0237145 S A COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 48.218.519/0001-77 48610.232813/2022-29 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 161, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/MT0247379 ALFA GAS LTDA 35.226.611/0006-41 48610.230584/2022-16 . GLP/SP0247380 AZUL GAS E AGUA LTDA 47.674.794/0001-32 48610.201940/2023-67 . GLP/RJ0247381 DEPOSITO DE GAS VAREJISTA GUARANI CAXIAS LTDA 47.475.565/0001-99 48610.232463/2022-09 . GLP/MG0247382 DISTRIBUIDORA WM & CIA LTDA 27.515.176/0002-13 48610.201924/2023-74 . GLP/MS0247383 DONIZETE GAS LTDA 48.147.645/0001-88 48610.202227/2023-31 . GLP/PR0247384 D.T.L. TRANSPORTES E COMERCIO DE GAS LIGUEFEITO DE PETROLEO E BEBIDAS FECHADAS LTDA 02.360.853/0001-60 48610.201692/2023-54 . GLP/AM0247385 ELIAN ROCHA DE OLIVEIRA LTDA 45.895.600/0001-01 48610.231762/2022-18 . GLP/MT0247386 HELLEN CRISTIANE GOMES VILARINHO - EPP 44.426.362/0001-14 48610.201769/2023-96 . GLP/PA0247387 J. G. R. COMERCIO E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA - EPP 23.644.377/0003-40 48610.230261/2022-14 . GLP/GO0247388 KESLEY ALMEIDA SANTOS 33.249.237/0001-60 48610.201917/2023-72 . GLP/AL0247389 LACERDA & LIRA LTDA 44.849.718/0002-03 48610.201947/2023-89 . GLP/SP0247390 LEANDRO MORO 36.605.428/0001-05 48610.201826/2023-37 . GLP/PA0247391 N A S DE ALMEIDA E CIA LTDA 34.285.116/0001-36 48610.202240/2023-90 . GLP/MG0247392 PLANETA DE PAULA E PAULINO GAS COMERCIO UNIPESSOAL LTDA 47.110.059/0001-04 48610.231129/2022-20 . GLP/SP0247393 RIFAINA GAS LTDA 48.652.859/0001-01 48610.201674/2023-72 . GLP/GO0247394 RM GAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS E AGUA MINERAL LT DA 46.565.031/0001-90 48610.233332/2022-31 . GLP/CE0247395 RODRIGO DE SOUSA ANTERO 46.353.522/0001-78 48610.232781/2022-61 . GLP/TO0247396 RONILSON AZEVEDO SOUZA 29.960.878/0002-31 48610.231496/2022-23 . GLP/SP0247397 SAADIA SALES SANTOS DEPOSITO DE GAS LTDA 47.353.270/0001-40 48610.225179/2022-78 . GLP/RS0247398 TRANSPORTE DE CARGA TEIXEIRA E LINDNER LTDA 13.038.320/0001-82 48610.201849/2023-41 RUBENS CERQUEIRA FREITAS DESPACHO SDL-ANP Nº 162, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu Art. 18, parágrafo 2º, inciso III e o que consta do processo nº 48610.200544/2023-12, torna pública a revogação das Autorizações ANP n°151/2006 e 294/2004, anteriormente outorgadas à sociedade CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA. (antiga Du Pont S.A) - CNPJ nº 61.064.929/0001-79. RUBENS CERQUEIRA DE FREITAS DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO DESPACHO SIM-ANP Nº 159, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52, de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.201327/2023-40, resolve: Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Trident Energy do Brasil Ltda. no Município de Quissamã / RJ, referente a construção de 01 (uma) Estação de Medição (EMED) localizada na Estação de Barra do Furado, para medição de Transferência de Custódia do Petróleo proveniente do oleoduto de Enchova, produção do cluster de Pampo & Enchova, composto pelas plataformas PCE-1, P-08 e PPM-1, constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei. Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 2822350, SEI nº 2835392 e SEI nº 2748378. Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br. Informo que a documentação apresentada pela empresa Trident Energy do Brasil Ltda. continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP. HELIO DA CUNHA BISAGGIO Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 13, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 Regulamenta a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Industrial, até 31 de dezembro de 2023, ou até a finalização do Cadastramento Nacional dos Pescadores Profissionais, previsto na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.035895/2020-25, resolve: Art. 1° Fica estabelecida a Licença Temporária da Atividade Pesqueira, na categoria de pescador profissional industrial, até 31 de dezembro de 2023, ou até que seja finalizado o Cadastramento Nacional no Registro Geral da Atividade Pesqueira dos pescadores profissionais, conforme prazos previstos na Portaria nº 270, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura e Pesca, alterada pela Portaria nº 1.100, de 30 de junho de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Art. 2° Ficam validados os protocolos de solicitação de Registro Inicial para Licença de Pescador Profissional Industrial entregues a partir do ano de 2014 como documentos de regularização para o exercício da atividade de pesca. Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, serão considerados os protocolos de entrega de formulário de requerimento de Licença Inicial de Pescador Profissional Industrial, devidamente datados e assinados, com identificação de carimbo de servidor das Representações Federais da Aquicultura e Pesca nas Unidades da Federação. Art. 3° Por Representações Federais da Aquicultura e Pesca, entende-se: I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; II - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA; III - Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - SAP/MDIC; IV - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República - SEAP/SG-PR; V - Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura do Ministério da Pesca e Aquicultura - SFPA/MPA; VI - Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA/MAPA; VII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - EFAP/MDIC; e VIII - Escritório Federal da Aquicultura e Pesca da Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Secretaria-Geral da Presidência da República - EFA P / S EA P / S G - P R . Art. 4° Em casos de fiscalização, os pescadores profissionais industriais deverão ter em mãos os protocolos mencionados no art. 2º, bem como um documento de identificação com foto, que servirão como comprovação junto aos órgãos de controle e fiscalização da atividade de pesca industrial. Art. 5° A regularização de que trata esta Portaria servirá como comprovante para fins de recebimento de benefícios previdenciários. Art. 6° Fica revogada a Portaria nº 520, de 4 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S PORTARIA Nº 11, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Extinção em razão de renúncia do Contrato de Adesão nº 14/2018 - MTPA, celebrado entre a União, por intermédio do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil - MTPA, agora Ministério de Portos e Aeroportos, e a empresa Yara Brasil Fertilizantes S/A, com a interveniência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º, I, "b" da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.020076/2018-67, resolve:

Como citar: DESPACHO SDL-ANP Nº 160 — DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 27/02/2023, p. 76

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