Relação nº 135/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
834.873/2010-BRAMATEX GRANITOS LTDA.-SANTA RITA DO ITUETO/MG - Guia
n°
126/2022
-
REGIONAL/MG-15.876
toneladas/ano-GRANITO
(uso:
revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da
emissão da Licença Ambiental)
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
833.000/2012-MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA. - AI N°503/2020/GER -
MG/DIREM - MG - (Proc.Adm 48054.931708/2022-29 )
Aceita defesa apresentada(241)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022053100238
Seção 1
DESPACHO Nº 1.438, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.005472/2021-87, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela
Psicultura Lago das Brisas Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a
correção da classificação da unidade consumidora nº 10024629136 para a classe
industrial; (iii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a cobrança das quantias
não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente
anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 113 da Resolução Normativa
nº 414/2010; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.442, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000855/2021-69, resolve por: extinguir e arquivar o Processo em referência, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº
273/2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.443, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL
E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º
da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.000221/2022-97, resolve por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação
interposta pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Lago - BA; (ii) determinar à Coelba
reclassificar as unidades consumidoras nº 4031402, 4028686, 4031655 e 4028712 para
a classe Iluminação Pública; (iii) determinar à Coelba realizar a devolução, em dobro,
dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das
unidades consumidoras nº 4031402, 4028686, 4031655 e 4028712, nos termos do
inciso II do art. 113 da REN nº 414/2010, desde 22/12/2017 até a data da
reclassificação de cada unidade consumidora; e (iv) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.445, DE 27 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003503/2021-65,
decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo município de São Francisco de
Sales-MG e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que
a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D realize a devolução, em dobro, dos valores faturados
incorretamente em virtude da classificação incorreta, da unidade consumidora nº
3013977456, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, desde
12/04/2019 (data da ligação) até a data da efetiva reclassificação, nos termos do art. 113
da Resolução Normativa nº 414/2010, acrescido do Despacho ANEEL nº 18, de 04/01/2019;
(i.b) manter a classificação da unidade consumidora nº 3005627432, vez que não atende
aos requisitos para reclassificação para Iluminação Pública; e (i.c) determinar que esta
decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.449, DE 30 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005426/2020-05,
decide por (i) conhecer do requerimento interposto por Ageu Borges Fiuza em face da
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. sobre restituição de valores
decorrentes de antecipação de obras de extensão de rede elétrica para a interligação das
unidades consumidoras: nº 13397210, nº 12523912, nº 12523904, nº 13404631 e nº
12746148, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte determinar: (i.a) que a
distribuidora realize a vistoria/levantamento de ativos, a incorporação das redes elétricas e
a restituição dos valores das redes que interligam as unidades consumidoras à rede tronco
da distribuidora, (i.b) o cálculo da restituição deve ser realizado nos termos das Resoluções
Normativas nº 250, de 2007 e nº 414, de 2010, com atualização monetária e juros de
mora, quando aplicável, (i.c) é condição necessária para a restituição ao interessado, a
comprovação de que o requerente era o dono das propriedades onde se localizam as
unidades consumidoras na época da construção redes de ligação, e (i.d) que esta decisão
seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 1.447, DE 30 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.000363/2022-54, decide indeferir o pedido da Companhia
Hidroelétrica do São Francisco - Chesf de isenção da aplicação de Parcela Variável por
Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT
LT 230 kV Cauípe / Sobral II C-1 ocorrido dia 8 de maio de 2021, atribuído pela empresa
a suposto ato de sabotagem.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 1.448, DE 30 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e pelo inciso VI do art. 1º e inciso I do art. 2º da
Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no Processo
nº 48500.005466/2022-19, decidem: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE aplicáveis ao Sistema de
Contabilização e Liquidação, devido à correção de erro algébrico, conforme Anexo I; e (ii) determinar à CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas
regras aprovadas em (i).
ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
ANEXO I
Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica
.
Módulo
Vigência
Versão aprovada
.
08 - Comprometimento de Usinas
Janeiro/2018
2018.5.1
.
08 - Comprometimento de Usinas
Outubro/2018
2018.5.2
.
08 - Comprometimento de Usinas
Janeiro/2019
2019.8.1
.
08 - Comprometimento de Usinas
Janeiro/2020
2020.6.2
.
07 - Comprometimento de Usinas
Janeiro/2021
2021.4.1
.
07 - Comprometimento de Usinas
Janeiro/2022
2022.5.1
.
07 - Comprometimento de Usinas
Abril/2022
2022.5.2
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Janeiro/2018
2018.5.1
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Janeiro/2019
2019.8.1
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Janeiro/2020
2020.6.2
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Janeiro/2021
2021.4.1
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Janeiro/2022
2022.5.1
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Abril/2022
2022.5.2
.
17 - Receita de Venda de CCEAR
Janeiro/2023
2023.2.1
DESPACHO Nº 1.450, DE 30 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide indeferir o pedido da
Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf de isenção da aplicação de Parcela
Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento intempestivo da Função
Transmissão - FT LT 230 kV Touros/Ceará Mirim II C-1 ocorrido dia 8 de julho de 2020,
atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS
D ES P AC H O
Relação nº 135/2022
Fase de Autorização de Pesquisa
Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285)
834.873/2010-BRAMATEX GRANITOS LTDA.-SANTA RITA DO ITUETO/MG - Guia
n°
126/2022
-
GERÊNCIA
REGIONAL/MG-15.876
toneladas/ano-GRANITO
(uso:
revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da
emissão da Licença Ambiental)
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição
de recurso: 30 dias(644)
833.000/2012-MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA. - AI N°503/2020/GER -
MG/DIREM - MG - (Proc.Adm 48054.931708/2022-29 )
Aceita defesa apresentada(241)
Como citar: DESPACHO Nº 1.438 — DE 27 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/05/2022, p. 238