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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

DESPACHO Nº 1.438, DE 27 DE MAIO DE 2022 — página do DOU de 31/05/2022

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
238

Processos citados

  • 834.873/2010

    Relação nº 135/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 834.873/2010-BRAMATEX GRANITOS LTDA.-SANTA RITA DO ITUETO/MG - Guia n° 126/2022 -

  • 833.000/2012

    REGIONAL/MG-15.876 toneladas/ano-GRANITO (uso: revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 833.000/2012-MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA. - AI N°503/2020/GER - MG/DIREM - MG - (Proc.Adm 48054.931708/2022-29 ) Aceita defesa apresentada(241)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022053100238 Seção 1 DESPACHO Nº 1.438, DE 27 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005472/2021-87, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Psicultura Lago das Brisas Ltda.; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a correção da classificação da unidade consumidora nº 10024629136 para a classe industrial; (iii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a cobrança das quantias não recebidas, limitando-se aos últimos 3 (três) ciclos de faturamento imediatamente anteriores ao ciclo vigente, nos termos do inciso I do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.442, DE 27 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000855/2021-69, resolve por: extinguir e arquivar o Processo em referência, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273/2007. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.443, DE 27 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000221/2022-97, resolve por: (i) conhecer e dar provimento parcial à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal de Ribeirão do Lago - BA; (ii) determinar à Coelba reclassificar as unidades consumidoras nº 4031402, 4028686, 4031655 e 4028712 para a classe Iluminação Pública; (iii) determinar à Coelba realizar a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta das unidades consumidoras nº 4031402, 4028686, 4031655 e 4028712, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414/2010, desde 22/12/2017 até a data da reclassificação de cada unidade consumidora; e (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.445, DE 27 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003503/2021-65, decide por: (i) conhecer do requerimento interposto pelo município de São Francisco de Sales-MG e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i.a) determinar que a Cemig Distribuição S.A. - Cemig-D realize a devolução, em dobro, dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta, da unidade consumidora nº 3013977456, nos termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, desde 12/04/2019 (data da ligação) até a data da efetiva reclassificação, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010, acrescido do Despacho ANEEL nº 18, de 04/01/2019; (i.b) manter a classificação da unidade consumidora nº 3005627432, vez que não atende aos requisitos para reclassificação para Iluminação Pública; e (i.c) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 1.449, DE 30 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.005426/2020-05, decide por (i) conhecer do requerimento interposto por Ageu Borges Fiuza em face da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. sobre restituição de valores decorrentes de antecipação de obras de extensão de rede elétrica para a interligação das unidades consumidoras: nº 13397210, nº 12523912, nº 12523904, nº 13404631 e nº 12746148, e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte determinar: (i.a) que a distribuidora realize a vistoria/levantamento de ativos, a incorporação das redes elétricas e a restituição dos valores das redes que interligam as unidades consumidoras à rede tronco da distribuidora, (i.b) o cálculo da restituição deve ser realizado nos termos das Resoluções Normativas nº 250, de 2007 e nº 414, de 2010, com atualização monetária e juros de mora, quando aplicável, (i.c) é condição necessária para a restituição ao interessado, a comprovação de que o requerente era o dono das propriedades onde se localizam as unidades consumidoras na época da construção redes de ligação, e (i.d) que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE DESPACHO Nº 1.447, DE 30 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000363/2022-54, decide indeferir o pedido da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT LT 230 kV Cauípe / Sobral II C-1 ocorrido dia 8 de maio de 2021, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ DESPACHO Nº 1.448, DE 30 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e pelo inciso VI do art. 1º e inciso I do art. 2º da Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, e o que consta no Processo nº 48500.005466/2022-19, decidem: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação, devido à correção de erro algébrico, conforme Anexo I; e (ii) determinar à CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas em (i). ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado ANEXO I Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica . Módulo Vigência Versão aprovada . 08 - Comprometimento de Usinas Janeiro/2018 2018.5.1 . 08 - Comprometimento de Usinas Outubro/2018 2018.5.2 . 08 - Comprometimento de Usinas Janeiro/2019 2019.8.1 . 08 - Comprometimento de Usinas Janeiro/2020 2020.6.2 . 07 - Comprometimento de Usinas Janeiro/2021 2021.4.1 . 07 - Comprometimento de Usinas Janeiro/2022 2022.5.1 . 07 - Comprometimento de Usinas Abril/2022 2022.5.2 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Janeiro/2018 2018.5.1 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Janeiro/2019 2019.8.1 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Janeiro/2020 2020.6.2 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Janeiro/2021 2021.4.1 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Janeiro/2022 2022.5.1 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Abril/2022 2022.5.2 . 17 - Receita de Venda de CCEAR Janeiro/2023 2023.2.1 DESPACHO Nº 1.450, DE 30 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005924/2020-40, decide indeferir o pedido da Companhia Hidroelétrica do São Francisco - Chesf de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI referente ao desligamento intempestivo da Função Transmissão - FT LT 230 kV Touros/Ceará Mirim II C-1 ocorrido dia 8 de julho de 2020, atribuído pela empresa a suposto ato de sabotagem. LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE MINAS GERAIS D ES P AC H O Relação nº 135/2022 Fase de Autorização de Pesquisa Autoriza a emissão de Guia de Utilização(285) 834.873/2010-BRAMATEX GRANITOS LTDA.-SANTA RITA DO ITUETO/MG - Guia n° 126/2022 - GERÊNCIA REGIONAL/MG-15.876 toneladas/ano-GRANITO (uso: revestimento)- Vigência da Guia:3 ANOS (a partir de sua publicação. Eficácia a partir da emissão da Licença Ambiental) Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento ou interposição de recurso: 30 dias(644) 833.000/2012-MINERAL GROUP PARTICIPAÇÕES LTDA. - AI N°503/2020/GER - MG/DIREM - MG - (Proc.Adm 48054.931708/2022-29 ) Aceita defesa apresentada(241)

Como citar: DESPACHO Nº 1.438 — DE 27 DE MAIO DE 2022, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 31/05/2022, p. 238

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