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SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE

DESPACHO Nº 2.922, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 01/10/2025

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
94

Processos citados

  • 866.583/2011

    RELAÇÃO Nº 75/2025 Não conhece o recurso interposto(1837) 866.583/2011 - Interposto por Lajinha Mineração Ltda. (contra a decisão que manteve a não aprovação do relatório, por falta de legitimidade)

http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100100094 Seção 1 . .P .9 .P91 .21,76 . .P .10 .P90 .20,25 . .P .11 .P89 .18,78 . .SP .0 .SP100 .34,42 . .SP .1 .SP99 .32,35 . .SP .2 .SP98 .30,34 . .SP .3 .SP97 .28,38 . .SP .4 .SP96 .26,50 . .SP .5 .SP95 .24,66 . .SP .6 .SP94 .22,91 . .SP .7 .SP93 .21,24 . .SP .8 .SP92 .19,64 . .SP .9 .SP91 .18,10 . .SP .10 .SP90 .16,59 . .SP .11 .SP89 .15,12 Leia-se: "(i) estabelecer, conforme o Anexo I, os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do ACR, referenciados à data-base de janeiro de 2025, válidos para opções de repactuação feitas em 2025, com vigência a partir de 2026, em substituição aos prêmios unitários estabelecidos no Anexo IX da Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022. " ANEXO I Valores dos prêmios unitários do mecanismo do ACR para cada classe de produto e fator F, referenciados à data-base de janeiro de 2025, para os geradores que optarem pela repactuação em 2025, com vigência a partir de 2026. . .CLASSE DE PRODUTO .FAT O R F .PRODUTO .Prêmio unitário R$/MWh . .P .0 .P100 .39,59 . .P .1 .P99 .37,46 . .P .2 .P98 .35,39 . .P .3 .P97 .33,38 . .P .4 .P96 .31,44 . .P .5 .P95 .29,54 . .P .6 .P94 .27,72 . .P .7 .P93 .26,00 . .P .8 .P92 .24,34 . .P .9 .P91 .22,74 . .P .10 .P90 .21,17 . .P .11 .P89 .19,64 . .SP .0 .SP100 .35,92 . .SP .1 .SP99 .33,79 . .SP .2 .SP98 .31,72 . .SP .3 .SP97 .29,71 . .SP .4 .SP96 .27,77 . .SP .5 .SP95 .25,87 . .SP .6 .SP94 .24,05 . .SP .7 .SP93 .22,33 . .SP .8 .SP92 .20,67 . .SP .9 .SP91 .19,07 . .SP .10 .SP90 .17,50 . .SP .11 .SP89 .15,97 SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 2.922, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006144/2025-21, decide: (i) indeferir o pedido administrativo na forma pleiteada pela Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.337.192/0001-94, referente à análise e processamento de sua solicitação de acesso; (ii) estabelecer que mesmo que seja identificada, por meio do mapa de margem, a inexistência de capacidade de escoamento em determinado ponto de conexão ou região elétrica do sistema em todo o horizonte de estudo do ONS, e seja do interesse do acessante, que o ONS permita sua manutenção na fila de acesso mediante solicitação via sistema computacional com a manutenção da GPA até o final da sua vigência, sem possibilidade de renovação, de modo a ter prioridade em eventual liberação de margem de escoamento nesse período. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 2.923, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000801/2025-27, decide: Indeferir o pedido da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí- Paranapan e m a - Av a r é Ltda. (CERIPA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.606.312/0001- 32, referente à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 124/2024. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 2.926, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010632/2025-33, decide: (i) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.077/0001-46, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) em valor superior a 5% para o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 259/2022; (ii) considerar como não aplicável o pleito da Central Eólica Borborema II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.126/0001-40, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 260/2022; (iii) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.180/0001-96, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 261/2022; e (iv) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.101/0001-47, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 262/2022. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR DESPACHO Nº 2.945, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: I - homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de agosto de 2025 e residuais, conforme Anexos I e II; e II - não homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR do Anexo III. Período: agosto de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 75/2025 Não conhece o recurso interposto(1837) 866.583/2011 - Interposto por Lajinha Mineração Ltda. (contra a decisão que manteve a não aprovação do relatório, por falta de legitimidade) MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor Geral D ES P AC H O RELAÇÃO Nº 76/2025 Fase de Disponibilidade Nega provimento ao recurso apresentado(1806) 866.583/2011- Recurso interposto por Lajinha Mineração Ltda. (contra a Decisão n.º 12388900/GAB-DG/2024) MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA Diretor Geral DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANM Nº 216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro de 2025, a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de 2025 e a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que aprovou e alteraram o Regimento Interno da Agência Nacional de Mineração - ANM. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26 de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76 e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em Circuito Deliberativo nº 44 (SEI nº 17948975), resolve:

Como citar: DESPACHO Nº 2.922 — DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/10/2025, p. 94

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