SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
DESPACHO Nº 2.922, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 — página do DOU de 01/10/2025
- Seção
- Seção 1
- Data
- Edição
- 1
- Página
- 94
Processos citados
- 866.583/2011
RELAÇÃO Nº 75/2025 Não conhece o recurso interposto(1837) 866.583/2011 - Interposto por Lajinha Mineração Ltda. (contra a decisão que manteve a não aprovação do relatório, por falta de legitimidade)
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100100094
Seção 1
.
.P
.9
.P91
.21,76
.
.P
.10
.P90
.20,25
.
.P
.11
.P89
.18,78
.
.SP
.0
.SP100
.34,42
.
.SP
.1
.SP99
.32,35
.
.SP
.2
.SP98
.30,34
.
.SP
.3
.SP97
.28,38
.
.SP
.4
.SP96
.26,50
.
.SP
.5
.SP95
.24,66
.
.SP
.6
.SP94
.22,91
.
.SP
.7
.SP93
.21,24
.
.SP
.8
.SP92
.19,64
.
.SP
.9
.SP91
.18,10
.
.SP
.10
.SP90
.16,59
.
.SP
.11
.SP89
.15,12
Leia-se:
"(i) estabelecer, conforme o Anexo I, os valores de prêmios unitários para repactuação do risco hidrológico do mecanismo do ACR, referenciados à data-base de janeiro
de 2025, válidos para opções de repactuação feitas em 2025, com vigência a partir de 2026, em substituição aos prêmios unitários estabelecidos no Anexo IX da Resolução Normativa
nº 1.009, de 22 de março de 2022. "
ANEXO I
Valores dos prêmios unitários do mecanismo do ACR para cada classe de produto e fator F, referenciados à data-base de janeiro de 2025, para os geradores que optarem
pela repactuação em 2025, com vigência a partir de 2026.
. .CLASSE DE
PRODUTO
.FAT O R F
.PRODUTO
.Prêmio unitário
R$/MWh
.
.P
.0
.P100
.39,59
.
.P
.1
.P99
.37,46
.
.P
.2
.P98
.35,39
.
.P
.3
.P97
.33,38
.
.P
.4
.P96
.31,44
.
.P
.5
.P95
.29,54
.
.P
.6
.P94
.27,72
.
.P
.7
.P93
.26,00
.
.P
.8
.P92
.24,34
.
.P
.9
.P91
.22,74
.
.P
.10
.P90
.21,17
.
.P
.11
.P89
.19,64
.
.SP
.0
.SP100
.35,92
.
.SP
.1
.SP99
.33,79
.
.SP
.2
.SP98
.31,72
.
.SP
.3
.SP97
.29,71
.
.SP
.4
.SP96
.27,77
.
.SP
.5
.SP95
.25,87
.
.SP
.6
.SP94
.24,05
.
.SP
.7
.SP93
.22,33
.
.SP
.8
.SP92
.20,67
.
.SP
.9
.SP91
.19,07
.
.SP
.10
.SP90
.17,50
.
.SP
.11
.SP89
.15,97
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.922, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823,
de 4 maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006144/2025-21, decide:
(i) indeferir o pedido administrativo na forma pleiteada pela Atlas Brasil Comercializadora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.337.192/0001-94, referente à análise e
processamento de sua solicitação de acesso; (ii) estabelecer que mesmo que seja identificada, por
meio do mapa de margem, a inexistência de capacidade de escoamento em determinado ponto de
conexão ou região elétrica do sistema em todo o horizonte de estudo do ONS, e seja do interesse do
acessante, que o ONS permita sua manutenção na fila de acesso mediante solicitação via sistema
computacional com a manutenção da GPA até o final da sua vigência, sem possibilidade de renovação,
de modo a ter prioridade em eventual liberação de margem de escoamento nesse período.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 2.923, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE
DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000801/2025-27, decide:
Indeferir o pedido da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí- Paranapan e m a - Av a r é
Ltda. (CERIPA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 49.606.312/0001- 32, referente à postergação da
data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) nº 124/2024.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 2.926, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de
maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.010632/2025-33, decide:
(i) indeferir o pleito da Central Eólica Borborema I S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
47.034.077/0001-46, de isenção da cobrança de valores referentes à redução de Montante de Uso do
Sistema de Transmissão (MUST) em valor superior a 5% para o Contrato de Uso do Sistema de
Transmissão (CUST) nº 259/2022; (ii) considerar como não aplicável o pleito da Central Eólica Borborema
II S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.126/0001-40, de isenção da cobrança de valores referentes à
redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 260/2022; (iii) indeferir o pleito da Central
Eólica Borborema III S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.180/0001-96, de isenção da cobrança de
valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 261/2022; e (iv) indeferir
o pleito da Central Eólica Borborema IV S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.034.101/0001-47, de isenção da
cobrança de valores referentes à redução de MUST em valor superior a 5% para o CUST nº 262/2022.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
DESPACHO Nº 2.945, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.900504/2015-18. Decisão: I - homologar a Diferença Mensal de
Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta
de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica - CCEE da competência de agosto de 2025 e residuais,
conforme Anexos I e II; e II - não homologar a Diferença Mensal de Receita - DMR do Anexo III.
Período: agosto de 2025. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 75/2025
Não conhece o recurso interposto(1837)
866.583/2011 - Interposto por Lajinha Mineração Ltda. (contra a decisão que manteve a não
aprovação do relatório, por falta de legitimidade)
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor Geral
D ES P AC H O
RELAÇÃO Nº 76/2025
Fase de Disponibilidade
Nega provimento ao recurso apresentado(1806)
866.583/2011- Recurso interposto por Lajinha Mineração Ltda. (contra a
Decisão n.º 12388900/GAB-DG/2024)
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor Geral
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANM Nº 216, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Resolução ANM nº 215, de 19 de setembro
de 2025, a Resolução ANM nº 212, de 30 de julho de
2025 e a Resolução 211, de 09 de julho de 2025, que
aprovou e alteraram o Regimento Interno da Agência
Nacional de Mineração - ANM.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
uso da competência que lhe é conferida pelo Inciso XXXVI, do Art. 2°, da Lei 13.575, de 26
de dezembro de 2017, considerando o que consta do Processo n° 48051.003977/2025-76
e os processos a este relacionados, e o que foi deliberado por ocasião da Decisão em
Circuito Deliberativo nº 44 (SEI nº 17948975), resolve:
Como citar: DESPACHO Nº 2.922 — DE 26 DE SETEMBRO DE 2025, Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 01/10/2025, p. 94