com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°53'08,278''S e
Long. 43°44'40,886''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
1292,0m-SE
45°25'45''453; 432,0m-NE 45°11'18''622; 224,0m-SE 20°28'45''857;
744,6m-SW 00°00'41''554; 1710,7m-NW 89°59'46''737; 0,3m-SW
86°18'31''010;
1366,4m-SW
00°00'16''606;
845,3m-SW
89°59'55''119; 3185,5m-NW 00°00'34''319; 374,0m-SE 84°15'45''835;
908,0m-SE 75°38'44''082, conforme consta do Processo DNPM no
831.554/1983, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
___________________________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA No 161, DE 22 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 808.111/1973, resolve:
Art. 1o Outorgar à Companhia Brasileira de Alumínio -
CBA, concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de
São
Documento assinado digitalmente conforme MP n
19°53'58,896''S/43°44'54,842''W;
19°54'43,330''S/43°44'54,846''W;
19°54'43,329''S/43°45'23,908''W;
19°52'59,740''S/43°45'23,918''W;
19°53'00,957''S/43°45'11,125''W;
19°53'08,278''S/43°44'40,886''W;
em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente com o Ponto de Coordenadas
Geodésicas: Lat. 19°53'08,278''S e Long. 43°44'40,886''W e os lados
a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros:
1292,0m-SE 45°25'45''453;
432,0m-NE
45°11'18''622;
224,0m-SE 20°28'45''857; 744,6m-SW 00°00'41''554; 1710,7m-NW
89°59'46''737; 0,3m-SW 86°18'31''010; 1366,4m-SW 00°00'16''606;
845,3m-SW 89°59'55''119; 3185,5m-NW 00°00'34''319; 374,0m-SE
84°15'45''835; 908,0m-SE 75°38'44''082.
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular ao Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração
S.A. interessada na outorga da concessão para lavrar Ouro, nos Municípios de Caeté e Sabará, Estado de Minas Gerais, numa área de
462,09 hectares, delimitada por um polígono que tem seus vértices
coincidentes com os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a
seguir
(Lat/Long):
19°53'08,278''S/43°44'40,886''W;
19°53'37,763''S/43°44'09,245''W;
19°53'27,861''S/43°43'58,710''W;
19°53'34,685''S/43°43'56,015''W;
19°53'58,898''S/43°43'56,018''W;
19°53'58,896''S/43°44'54,831''W;
19°53'58,896''S/43°44'54,842''W;
19°54'43,330''S/43°44'54,846''W;
19°54'43,329''S/43°45'23,908''W;
19°52'59,740''S/43°45'23,918''W;
19°53'00,957''S/43°45'11,125''W;
19°53'08,278''S/43°44'40,886''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um polígono que tem um vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 19°53'08,278''S e
Long. 43°44'40,886''W e os lados a partir desse vértice, com os
seguintes
comprimentos
e
rumos
verdadeiros:
1292,0m-SE
45°25'45''453; 432,0m-NE 45°11'18''622; 224,0m-SE 20°28'45''857;
744,6m-SW 00°00'41''554; 1710,7m-NW 89°59'46''737; 0,3m-SW
86°18'31''010;
1366,4m-SW
00°00'16''606;
845,3m-SW
89°59'55''119; 3185,5m-NW 00°00'34''319; 374,0m-SE 84°15'45''835;
908,0m-SE 75°38'44''082, conforme consta do Processo DNPM no
831.554/1983, firma, como condição de eficácia para a outorga a ser
concedida, o presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas atividades em conformidade com a legislação setorial, observando especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 23.693 toneladas, relativa
à reserva medida de 428.596 toneladas do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49 do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
___________________________________________
Assinatura, nome e cpf do representante da empresa
PORTARIA No 161, DE 22 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV,
da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 7o, 43 e 47, do
Decreto-lei no 227, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do
Processo DNPM no 808.111/1973, resolve:
Art. 1o Outorgar à Companhia Brasileira de Alumínio -
CBA, concessão para lavrar Minério de Bauxita, nos Municípios de
Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de
São Paulo, numa área de 736,00 hectares, delimitada por um Polígono
que tem seus Vértices coincidentes com os Pontos de Coordenadas
Geodésicas
descritos
a
seguir
(Lat/Long):
21°43'42,399''S/46°38'55,270''W;
21°42'47,128''S/46°38'55,270''W;
21°42'47,127''S/46°39'09,187''W;
21°42'21,117''S/46°39'09,186''W;
21°42'21,117''S/46°38'30,916''W;
21°41'52,181''S/46°38'30,917''W;
21°41'52,177''S/46°37'42,908''W;
21°43'22,237''S/46°37'42,895''W;
21°43'22,236''S/46°37'34,893''W;
21°43'56,471''S/46°37'34,887''W;
21°43'56,474''S/46°37'57,749''W;
21°44'02,554''S/46°37'57,749''W;
21°44'02,555''S/46°38'08,118''W;
21°43'42,397''S/46°38'08,120''W;
21°43'42,399''S/46°38'55,270''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'42,399''S e
Long. 46°38'55,270''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1700,0m-N; 400,0m-W;
800,0m-N; 1100,0m-E; 890,0m-N; 1380,0m-E; 2770,0m-S; 230,0m-
E; 1053,0m-S; 657,0m-W; 187,0m-S; 298,0m-W; 620,0m-N;
Parágrafo único. A outorga objeto desta Portaria fica condicionada à anuência de seu Titular a Termo de Compromisso, na
forma do Anexo.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
TERMO DE COMPROMISSO
A Empresa: Companhia Brasileira de Alumínio - CBA, interessada na outorga da concessão para lavrar Minério de Bauxita,
nos Municípios de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais e Divinolândia, Estado de São Paulo, numa área de 736,00 hectares,
delimitada por um Polígono que tem seus Vértices coincidentes com
os Pontos de Coordenadas Geodésicas descritos a seguir (Lat/Long):
21°43'42,399''S/46°38'55,270''W;
21°42'47,128''S/46°38'55,270''W;
21°42'47,127''S/46°39'09,187''W;
21°42'21,117''S/46°39'09,186''W;
21°42'21,117''S/46°38'30,916''W;
21°41'52,181''S/46°38'30,917''W;
21°41'52,177''S/46°37'42,908''W;
21°43'22,237''S/46°37'42,895''W;
21°43'22,236''S/46°37'34,893''W;
21°43'56,471''S/46°37'34,887''W;
21°43'56,474''S/46°37'57,749''W;
21°44'02,554''S/46°37'57,749''W;
21°44'02,555''S/46°38'08,118''W;
21°43'42,397''S/46°38'08,120''W;
21°43'42,399''S/46°38'55,270''W; em SAD 69 e em Coordenadas Cartesianas delimitada por um Polígono que tem um Vértice coincidente
com o Ponto de Coordenadas Geodésicas: Lat. 21°43'42,399''S e
Long. 46°38'55,270''W e os lados a partir desse Vértice, com os
seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1700,0m-N; 400,0m-W;
800,0m-N; 1100,0m-E; 890,0m-N; 1380,0m-E; 2770,0m-S; 230,0m-
E; 1053,0m-S; 657,0m-W; 187,0m-S; 298,0m-W; 620,0m-N;
1355,0m-W, conforme consta do Processo DNPM no 8 0 8 . 111 / 1 9 7 3 ,
firma, como condição de eficácia para a outorga a ser concedida, o
presente Termo de Compromisso no sentido de desempenhar suas
atividades em conformidade com a legislação setorial, observando
especialmente o seguinte:
I) a outorga de concessão de lavra fica condicionada ao
cumprimento da produção anual prevista de 475.000 toneladas, relativa à reserva medida de 2.865.535 toneladas para Bauxita Nodular
e 228.057 toneladas para Bauxita Porosa do Plano de Aproveitamento
Econômico da Jazida, aprovado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
II) qualquer alteração de especificações e metas do Plano de
Aproveitamento Econômico da Jazida ficarão submetidos à avaliação
e à aprovação do DNPM, para, posteriormente, serem objeto de nova
Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação;
III) o titular da outorga deve iniciar os trabalhos previstos no
Plano de Lavra no prazo de seis meses, contados da data da publicação da Portaria Ministerial de Concessão, sob pena de caracterização de abandono formal da jazida. Após iniciados os trabalhos
de lavra, estes não poderão ser interrompidos por mais de seis meses
consecutivos, nos termos do art. 49, do Decreto-lei no 227, de 28 de
fevereiro de 1967; e
IV) a outorga de concessão de lavra e sua exploração pelo
respectivo titular devem atender às condições estabelecidas por lei ou
regulamentação setorial superveniente.
___________________________________________
Assinatura, Nome e CPF do Representante da Empresa
PORTARIA N
o- 162, DE 22 DE MAIO DE 2013
Autoriza a empresa Centrais Eólicas São
Salvador Ltda. a estabelecer-se como Produtor Independente de Energia Elétrica,
mediante a implantação e exploração da
Central Geradora Eólica denominada EOL
São Salvador, localizada no Município de
Riacho de Santana, Estado da Bahia, e dá
outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63,
do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do
Leilão no
06/2012-ANEEL, e o que consta do Processo no
48500.004243/2008-78, resolve:
Art. 1o Autorizar a empresa Centrais Eólicas São Salvador
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o no 11.197.380/0001-12, com Sede
na Avenida Paulo VI, no 1.498, Bairro Pituba, Município de Salvador,
Estado da Bahia, a estabelecer-se como Produtor Independente de
Energia Elétrica mediante a implantação e exploração da Central
Geradora Eólica denominada EOL São Salvador, no Município de
Riacho de Santana, Estado da Bahia, com 22.400 kW de capacidade
instalada e 10.600 kW médios de garantia física de energia, constituída por catorze Unidades Geradoras de 1.600 kW, cujas localizações são apresentadas no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela autorizada
destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica, conforme estabelecido nos arts. 12, 15 e
16, da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995.
Art. 2o Deverá a autorizada implantar, por sua exclusiva
responsabilidade e ônus, o Sistema de Transmissão de interesse restrito da EOL São Salvador, constituído de uma Subestação Elevadora
de 34,5/230 kV, junto à Usina, e uma Linha de Transmissão em 230
kV, com cerca de cinco quilômetros de extensão, em Circuito Simples, interligando a Subestação Elevadora à Subestação Igaporã, de
propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf,
em consonância com as normas e regulamentos aplicáveis.
Art. 3o Constituem obrigações da autorizada:
I - cumprir o disposto na Resolução Normativa ANEEL no
389, de 15 de dezembro de 2009;
II - implantar a Central Geradora Eólica conforme cronograma apresentado à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
obedecendo aos marcos descritos a seguir:
a) obtenção da Licença de Instalação: até 8 de junho de
2015;
b) início da Montagem do Canteiro de Obras: até 18 de julho
de 2015;
c) início das Obras Civis das Estruturas: até 31 de agosto de
2015;
d) início das Obras do Sistema de Transmissão de interesse
restrito: até 2 de novembro de 2015;
e) início da Concretagem das Bases das Unidades Geradoras:
até 9 de novembro de 2015;
f) obtenção da Licença de Operação: até 30 de novembro de
2015;
g) início da Montagem das Torres das Unidades Geradoras:
até 7 de dezembro de 2015;
h) conclusão da Montagem das Torres das Unidades Geradoras: até 12 de janeiro de 2016;
i) início da Operação em Teste da 1a à 14a Unidades Geradoras: até 1o de dezembro de 2016; e
j) início da Operação Comercial da 1a à 14a Unidades Geradoras: até 1o de janeiro de 2017;
III - manter, nos termos do Edital do Leilão no 06/2012-
ANEEL, a Garantia de Fiel Cumprimento das Obrigações assumidas
nesta Portaria, no valor de R$ 3.144.401,50 (três milhões, cento e
quarenta e quatro mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos),
que vigorará até três meses após o início da operação da última
Unidade Geradora da EOL São Salvador;
IV - submeter-se aos Procedimentos de Rede do Operador
Nacional do Sistema Elétrico - ONS;
V - aderir à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
- CCEE;
VI - firmar Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, nos termos do Edital do Leilão no
06/2012-ANEEL; e
VII - encaminhar à ANEEL, ao término da construção ou
quando solicitado, informações relativas aos custos com a implantação do Empreendimento, na forma e periodicidade a serem definidas em regulamento próprio.
Parágrafo único. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da legislação de regência de produção e comercialização de
energia elétrica e do disposto nesta Portaria, a autorizada ficará sujeita às penalidades estabelecidas nas normas legais vigentes.
Art. 4o Estabelecer em cinquenta por cento, nos termos do
art. 26, § 1o, da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, o
percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas
Elétricos de Transmissão e de Distribuição, para o transporte da
energia elétrica gerada e comercializada pela EOL São Salvador,
enquanto a potência injetada nos Sistemas de Transmissão ou Distribuição for menor ou igual a 30.000 kW, nos termos da legislação e
das regras de comercialização vigentes.
Art. 5o A presente autorização vigorará pelo prazo de trinta e
cinco anos, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A revogação da autorização não acarretará
ao Poder Concedente, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade quanto a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela autorizada com relação a terceiros, inclusive aquelas
relativas aos seus empregados.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO
Coordenadas Geográficas da Localização das Unidades Geradoras da EOL São Salvador
Aerogerador
Longitude
Latitude
SS-1
-42º53'27"
SS-2
-42º53'35"
-13º29'2"
SS-3
-42º53'36"
-13º28'56"
SS-4
-42º53'36"
-13º28'46"
SS-5
-42º53'39"
-13º28'38"
SS-6
-42º53'41"
-13º28'32"
SS-7
-42º53'57"
-13º28'19"
SS-8
-42º53'56"
-13º28'13"
SS-9
-42º53'56"
-13º28'7"
SS-10
-42º53'56"
-13º28'1"
S S - 11
-42º53'56"
-13º27'55"
SS-12
-42º53'57"
-13º27'50"
SS-13
-42º53'58"
-13º27'44"
SS-14
-42º53'59"
-13º27'38"
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 7 de maio de 2013
N
o- 1.406 - O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o
que consta do Processo nº 48500.001105/2012-13, resolve conhecer
do Recurso Administrativo interposto pela Cooperativa Aliança - CO-
OPERALIANÇA e, no mérito, negar-lhe provimento para manter, na
íntegra, a multa imposta pelo Auto de Infração nº 160/2012-SFE-SFE
Como citar: Portaria Ministerial autorizando sua efetiva implementação; — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/05/2013, p. 72