(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
12018/2011-860.704/2011-PAULO HORTA BARBOZA DA SILVA
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
12028/2011-860.353/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
12051/2011-860.261/2010-PENERY MINERAÇÃO LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n
Os principais componentes de cada tramo são:
a- um medidor ultrassônico;
b- um condicionador de fluxo;
c- duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para isolar o tramo.
3.5. Limitação de vazão
Para que a vazão fornecida fique limitada ao máximo admissível, será instalado um módulo de
limitação de vazão, composto pelos seguintes elementos:
a- uma válvula de controle tipo borboleta;
b- duas válvulas de bloqueio manual para isolamento da válvula de controle;
c- "by-pass" com válvula de bloqueio.
3.6.Sistema de controle local
3.6.1 Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o SCADA ou
na falha do CLP, os seguintes parâmetros de processo são controlados de forma independente, utilizando
gás natural:
a- temperatura do gás na saída do ponto de entrega;
b- temperatura do gás na saída dos aquecedores;
c- pressão do gás combustível dos aquecedores.
3.6.2 Para prover segurança na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do
CLP, as seguintes atuações são feitas de forma independente, utilizando gás natural:
a- bloqueio dos tramos de regulagem de pressão, em caso pressão alta à jusante das válvulas de
reguladoras;
b- bloqueio do sistema de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de
falha em ambas as válvulas reguladoras deste sistema;
c- bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em caso de nível de água muito baixo ou
desligamento do piloto ou temperatura muito alta da mistura.
3.7.Interligação com o Sistema Supervisório
O Ponto de Entrega recebe do Sistema Supervisório (SCADA) sinais de comando e a ele
transmite sinais de estado e valores de variáveis. Serão também transmitidas algumas informações de
variáveis de utilidades tais como: baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia.
3.8.Utilidades
3.8.1 Gás
O ponto de entrega possui um sistema de suprimento para o gás que será utilizado como
combustível para os aquecedores e em sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado à
jusante do módulo de regulagem e limitação de pressão. O dimensionamento deste sistema é influenciado pelo consumo de gás dos equipamentos e instrumentos, portanto a instalação será definida
pelo fornecedor dos equipamentos e instrumentos.
Este sistema deverá ser composto de:
a- dois tramos de regulagem e limitação de pressão, sendo um em "hot stand-by", semelhantes
aos utilizados no módulo de regulagem e limitação de pressão principal. Cada tramo possui duas
válvulas reguladoras, uma válvula de bloqueio automático por alta pressão e um alívio de
pressão
para vazamentos nas válvulas reguladoras;
b- um medidor de vazão do tipo volumétrico. O medidor possui válvulas de bloqueio e um "bypass" com válvula.
3.8.2 Energia elétrica
A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela concessionária local. Será instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o
sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local. O ponto
de entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e páraraios.
3.8.3 Água
Não haverá instalações de água. A manutenção do nível dos aquecedores será feita através de
reservatórios portáteis.
4.NORMAS
As principais normas a serem utilizadas neste ponto de entrega são:
Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8
Tubos - API 5L
Flanges - ASME B 16.5
Medição - AGA 9
Válvulas - API 6D
As instalações elétricas seguirão o padrão IEC (International Electrotechnical Commission).
5.MEIO AMBIENTE
O empreendimento encontra-se em processo de obtenção de Licença de Instalação (LI) junto a
Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB.
6.CRONOGRAMA
Atividade
Início
Fim
Projeto Básico
Licenciamento Ambiental
Ago/2013
Autorizações (Agências Reguladoras)
Set/2013
Contratações
Jun/2012
Construção e Montagem
Jun/2012
Out/2013
Comissionamento, Testes, Pré-Operação e Partida
Ago/2012
Set/2013
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir
dessa publicação:(322)
12018/2011-860.704/2011-PAULO HORTA BARBOZA DA SILVA
12019/2011-861.040/2011-CARLOS PEREIRA
12020/2011-861.060/2011-MOEMA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA
12021/2011-861.064/2011-MASTER MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.
12022/2011-861.065/2011-MASTER MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA.
12023/2011-861.087/2011-TATIANE MARIA DA COSTA
12024/2011-861.353/2011-CELTON HOTTINGER RODRIGUES
12025/2011-861.354/2011-THIAGO MARTINS BORGES DE MOURA
12026/2011-861.364/2011-HOMAR DAUD
12027/2011-861.369/2011-LEONCIO CARLOS MEDEIROS
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
12028/2011-860.353/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A
12029/2011-861.030/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA
12030/2011-860.165/2011-JOSÉ ROBERTO ALVES CORRÊA
12031/2011-860.922/2011-VANDERLEY CARDOSO
12032/2011-860.940/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A
12033/2011-860.966/2011-DEIVISON RODRIGUES DA COSTA
12034/2011-860.969/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR
12035/2011-860.970/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR
12036/2011-860.971/2011-EDNORA PIMETEL LIMA
12037/2011-860.977/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO
12038/2011-860.980/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO
12039/2011-861.029/2011-TATIANE MARIA DA COSTA
12040/2011-861.036/2011-MARCELO DA SILVA FERREIRA
12041/2011-861.047/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LTDA EPP
12042/2011-861.051/2011-ROGERIO VIEIRA DINIZ
12043/2011-861.082/2011-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
12044/2011-861.083/2011-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A
12045/2011-861.092/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO
12046/2011-861.093/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO
12047/2011-861.337/2011-DIMAS JOSE DE ALCÂNTARA FILHO
12048/2011-861.342/2011-FRANCISCO ALVES MENDES
12049/2011-861.379/2011-ANDRÉ LUÍS LEMOS
12050/2011-861.384/2011-GEOEX GEOLOGIA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA
RELAÇÃO N
o- 3 11 / 2 0 11
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL
(Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir
dessa publicação:(323)
12051/2011-860.261/2010-PENERY MINERAÇÃO LTDA
12052/2011-861.868/2010-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA
12053/2011-861.912/2010-HP MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LLTDA.
12054/2011-860.013/2011-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA
12055/2011-860.014/2011-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA
12056/2011-860.261/2011-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LT-
DA
12057/2011-860.262/2011-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LT-
DA
12058/2011-860.892/2011-MINERAÇÃO ITABIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
12059/2011-861.050/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12060/2011-861.054/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12061/2011-861.055/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12062/2011-861.056/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12063/2011-861.061/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12064/2011-861.062/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12065/2011-861.063/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12066/2011-861.091/2011-HIPERCAL REPRESENTAÇÕES LTDA
12067/2011-861.158/2011-WALCIO JOSÉ DA ROCHA LIMA
12068/2011-861.195/2011-ABIA DE MELLO
12069/2011-861.197/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12070/2011-861.198/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A
12071/2011-861.199/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12072/2011-861.201/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12073/2011-861.207/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12074/2011-861.208/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12075/2011-861.209/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12076/2011-861.212/2011-GOIANIA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
12077/2011-861.215/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12078/2011-861.216/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12079/2011-861.220/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12080/2011-861.221/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12081/2011-861.222/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12082/2011-861.224/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
12083/2011-861.225/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 113/2011
Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação das defesas administrativas; restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as L eis nº 7.990/89, nº
8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez)
dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
WANIA PRATA TIBERY GARCIA LOPES - ME., CNPJ: 02.222.884/0001-54,
Processo de Cobrança nº 968.380/2010, NFLDP nº 193/2010, Decisão no 9 6 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.381/2010, NFLDP nº 194/2010, Decisão no 9 7 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.382/2010, NFLDP nº 195/2010, Decisão no 9 8 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.383/2010, NFLDP nº 196/2010, Decisão no 9 9 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.384/2010, NFLDP nº 197/2010, Decisão no 1 0 0 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.385/2010, NFLDP nº 198/2010, Decisão no 1 0 1 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.386/2010, NFLDP nº 199/2010, Decisão no 1 0 2 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.387/2010, NFLDP nº 200/2010, Decisão no 1 0 3 / 2 0 11 .
MUNARO E CIA LTDA - ME, CNPJ: 33.782.184/0001-62,
Processo de Cobrança nº 968.346/2010, NFLDP nº 154/2010, Decisão no 9 2 / 2 0 11 .
EXPORTADORA E IMPORTADORA AEROCEÂNICA LTDA., CNPJ: 45.986.841/0001-58
Processo de Cobrança nº 968.339/2010, NFLDP nº 682/2010, Decisão no 9 4 / 2 0 11 .
Processo de Cobrança nº 968.338/2010, NFLDP nº 682/2010, Decisão no 9 3 / 2 0 11 .
MINERAÇÃO OURO BRANCO UM LTDA. - ME, CNPJ: 02.602.735/0001-10
Processo de Cobrança nº 968.372/2010, NFLDP nº 181/2010, Decisão no 9 0 / 2 0 11 .
PEDREIRA BARÉ LTDA., CNPJ: 02.944.742/0001-09
Processo de Cobrança nº 968.345/2010, NFLDP nº 162/2010, Decisão no 9 1 / 2 0 11 .
Ficam os abaixo relacionados cientes de que a apresentação de defesa administrativa foi
protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente), ou perante órgão incompetente ou por quem não
seja legitimado; restando-lhes pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da
Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94,
c/c as Le is nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº
10.522/ 02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento
da ação de execução.
SOFIA NADIR OCAMPO ME., CNPJ: 02.927.133/0001-33,
Processo de Cobrança nº 968.370/2010, NFLDP nº 173/2010, Decisão no 9 5 / 2 0 11 .
ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI
Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/08/2011, p. 40