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DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL

Página do DOU de 23/08/2011 — Seção 1

Seção
Seção 1
Data
Edição
1
Página
40

Processos citados

Documento assinado digitalmente conforme MP n Os principais componentes de cada tramo são: a- um medidor ultrassônico; b- um condicionador de fluxo; c- duas válvulas de bloqueio manual, uma na entrada e outra na saída, para isolar o tramo. 3.5. Limitação de vazão Para que a vazão fornecida fique limitada ao máximo admissível, será instalado um módulo de limitação de vazão, composto pelos seguintes elementos: a- uma válvula de controle tipo borboleta; b- duas válvulas de bloqueio manual para isolamento da válvula de controle; c- "by-pass" com válvula de bloqueio. 3.6.Sistema de controle local 3.6.1 Visando a continuidade operacional na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do CLP, os seguintes parâmetros de processo são controlados de forma independente, utilizando gás natural: a- temperatura do gás na saída do ponto de entrega; b- temperatura do gás na saída dos aquecedores; c- pressão do gás combustível dos aquecedores. 3.6.2 Para prover segurança na eventual falta de comunicação com o SCADA ou na falha do CLP, as seguintes atuações são feitas de forma independente, utilizando gás natural: a- bloqueio dos tramos de regulagem de pressão, em caso pressão alta à jusante das válvulas de reguladoras; b- bloqueio do sistema de suprimento de gás para equipamentos e instrumentos, em caso de falha em ambas as válvulas reguladoras deste sistema; c- bloqueio do gás combustível dos aquecedores, em caso de nível de água muito baixo ou desligamento do piloto ou temperatura muito alta da mistura. 3.7.Interligação com o Sistema Supervisório O Ponto de Entrega recebe do Sistema Supervisório (SCADA) sinais de comando e a ele transmite sinais de estado e valores de variáveis. Serão também transmitidas algumas informações de variáveis de utilidades tais como: baixa tensão nas baterias e falha no suprimento de energia. 3.8.Utilidades 3.8.1 Gás O ponto de entrega possui um sistema de suprimento para o gás que será utilizado como combustível para os aquecedores e em sua instrumentação. O gás para este sistema será retirado à jusante do módulo de regulagem e limitação de pressão. O dimensionamento deste sistema é influenciado pelo consumo de gás dos equipamentos e instrumentos, portanto a instalação será definida pelo fornecedor dos equipamentos e instrumentos. Este sistema deverá ser composto de: a- dois tramos de regulagem e limitação de pressão, sendo um em "hot stand-by", semelhantes aos utilizados no módulo de regulagem e limitação de pressão principal. Cada tramo possui duas válvulas reguladoras, uma válvula de bloqueio automático por alta pressão e um alívio de pressão para vazamentos nas válvulas reguladoras; b- um medidor de vazão do tipo volumétrico. O medidor possui válvulas de bloqueio e um "bypass" com válvula. 3.8.2 Energia elétrica A energia elétrica para iluminação, instrumentação e telecomunicação será suprida pela concessionária local. Será instalado um sistema ininterrupto de energia (UPS), com baterias, para suprir o sistema SCADA por pelo menos três horas, em caso de falha no fornecimento de energia local. O ponto de entrega será protegido contra descargas atmosféricas com instalação de malha de aterramento e páraraios. 3.8.3 Água Não haverá instalações de água. A manutenção do nível dos aquecedores será feita através de reservatórios portáteis. 4.NORMAS As principais normas a serem utilizadas neste ponto de entrega são: Projeto - ABNT NBR-12712 / ASME B 31.8 Tubos - API 5L Flanges - ASME B 16.5 Medição - AGA 9 Válvulas - API 6D As instalações elétricas seguirão o padrão IEC (International Electrotechnical Commission). 5.MEIO AMBIENTE O empreendimento encontra-se em processo de obtenção de Licença de Instalação (LI) junto a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, CETESB. 6.CRONOGRAMA Atividade Início Fim Projeto Básico Licenciamento Ambiental Ago/2013 Autorizações (Agências Reguladoras) Set/2013 Contratações Jun/2012 Construção e Montagem Jun/2012 Out/2013 Comissionamento, Testes, Pré-Operação e Partida Ago/2012 Set/2013 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 12018/2011-860.704/2011-PAULO HORTA BARBOZA DA SILVA 12019/2011-861.040/2011-CARLOS PEREIRA 12020/2011-861.060/2011-MOEMA DAS GRACAS OLIVEIRA DA SILVA 12021/2011-861.064/2011-MASTER MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. 12022/2011-861.065/2011-MASTER MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA. 12023/2011-861.087/2011-TATIANE MARIA DA COSTA 12024/2011-861.353/2011-CELTON HOTTINGER RODRIGUES 12025/2011-861.354/2011-THIAGO MARTINS BORGES DE MOURA 12026/2011-861.364/2011-HOMAR DAUD 12027/2011-861.369/2011-LEONCIO CARLOS MEDEIROS O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12028/2011-860.353/2009-VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S A 12029/2011-861.030/2010-SETA MINERAÇÃO LTDA 12030/2011-860.165/2011-JOSÉ ROBERTO ALVES CORRÊA 12031/2011-860.922/2011-VANDERLEY CARDOSO 12032/2011-860.940/2011-VOTORANTIM CIMENTOS S A 12033/2011-860.966/2011-DEIVISON RODRIGUES DA COSTA 12034/2011-860.969/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR 12035/2011-860.970/2011-NASSIM MAMED JÚNIOR 12036/2011-860.971/2011-EDNORA PIMETEL LIMA 12037/2011-860.977/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO 12038/2011-860.980/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO 12039/2011-861.029/2011-TATIANE MARIA DA COSTA 12040/2011-861.036/2011-MARCELO DA SILVA FERREIRA 12041/2011-861.047/2011-MATERIAIS E CONSTRUÇÕES 2000 LTDA EPP 12042/2011-861.051/2011-ROGERIO VIEIRA DINIZ 12043/2011-861.082/2011-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A 12044/2011-861.083/2011-CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A 12045/2011-861.092/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO 12046/2011-861.093/2011-EMMANOEL TENÓRIO BRITTO 12047/2011-861.337/2011-DIMAS JOSE DE ALCÂNTARA FILHO 12048/2011-861.342/2011-FRANCISCO ALVES MENDES 12049/2011-861.379/2011-ANDRÉ LUÍS LEMOS 12050/2011-861.384/2011-GEOEX GEOLOGIA E EXPLORAÇÃO MINERAL LTDA RELAÇÃO N o- 3 11 / 2 0 11 Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 12051/2011-860.261/2010-PENERY MINERAÇÃO LTDA 12052/2011-861.868/2010-MINERAÇÃO MARACÁ INDUSTRIA E COMERCIO SA 12053/2011-861.912/2010-HP MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LLTDA. 12054/2011-860.013/2011-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA 12055/2011-860.014/2011-LEMOS CONST. TRANSP. AREIA E CASCALHO LTDA 12056/2011-860.261/2011-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LT- DA 12057/2011-860.262/2011-MINING VENTURES BRASIL PESQUISA E MINERAÇÃO LT- DA 12058/2011-860.892/2011-MINERAÇÃO ITABIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 12059/2011-861.050/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12060/2011-861.054/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12061/2011-861.055/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12062/2011-861.056/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12063/2011-861.061/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12064/2011-861.062/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12065/2011-861.063/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12066/2011-861.091/2011-HIPERCAL REPRESENTAÇÕES LTDA 12067/2011-861.158/2011-WALCIO JOSÉ DA ROCHA LIMA 12068/2011-861.195/2011-ABIA DE MELLO 12069/2011-861.197/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12070/2011-861.198/2011-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A 12071/2011-861.199/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12072/2011-861.201/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12073/2011-861.207/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12074/2011-861.208/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12075/2011-861.209/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12076/2011-861.212/2011-GOIANIA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 12077/2011-861.215/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12078/2011-861.216/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12079/2011-861.220/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12080/2011-861.221/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12081/2011-861.222/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12082/2011-861.224/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA 12083/2011-861.225/2011-ECOLOGY PESQUISAS MINERAIS LTDA SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA NO MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 113/2011 Ficam os abaixo relacionados cientes de que não houve a apresentação das defesas administrativas; restando-lhes pagar ou parcelar os débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as L eis nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. WANIA PRATA TIBERY GARCIA LOPES - ME., CNPJ: 02.222.884/0001-54, Processo de Cobrança nº 968.380/2010, NFLDP nº 193/2010, Decisão no 9 6 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.381/2010, NFLDP nº 194/2010, Decisão no 9 7 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.382/2010, NFLDP nº 195/2010, Decisão no 9 8 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.383/2010, NFLDP nº 196/2010, Decisão no 9 9 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.384/2010, NFLDP nº 197/2010, Decisão no 1 0 0 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.385/2010, NFLDP nº 198/2010, Decisão no 1 0 1 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.386/2010, NFLDP nº 199/2010, Decisão no 1 0 2 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.387/2010, NFLDP nº 200/2010, Decisão no 1 0 3 / 2 0 11 . MUNARO E CIA LTDA - ME, CNPJ: 33.782.184/0001-62, Processo de Cobrança nº 968.346/2010, NFLDP nº 154/2010, Decisão no 9 2 / 2 0 11 . EXPORTADORA E IMPORTADORA AEROCEÂNICA LTDA., CNPJ: 45.986.841/0001-58 Processo de Cobrança nº 968.339/2010, NFLDP nº 682/2010, Decisão no 9 4 / 2 0 11 . Processo de Cobrança nº 968.338/2010, NFLDP nº 682/2010, Decisão no 9 3 / 2 0 11 . MINERAÇÃO OURO BRANCO UM LTDA. - ME, CNPJ: 02.602.735/0001-10 Processo de Cobrança nº 968.372/2010, NFLDP nº 181/2010, Decisão no 9 0 / 2 0 11 . PEDREIRA BARÉ LTDA., CNPJ: 02.944.742/0001-09 Processo de Cobrança nº 968.345/2010, NFLDP nº 162/2010, Decisão no 9 1 / 2 0 11 . Ficam os abaixo relacionados cientes de que a apresentação de defesa administrativa foi protocolizada fora do prazo legal (intempestivamente), ou perante órgão incompetente ou por quem não seja legitimado; restando-lhes pagar, parcelar, ou apresentar recurso relativo aos débitos apurados da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (art. 3º, IX, da Lei nº 8.876/94, c/c as Le is nº 7.990/89, nº 8.001/90, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/ 02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução. SOFIA NADIR OCAMPO ME., CNPJ: 02.927.133/0001-33, Processo de Cobrança nº 968.370/2010, NFLDP nº 173/2010, Decisão no 9 5 / 2 0 11 . ANTONIO CLAUDIO LEONARDO BARSOTTI

Como citar: DESPACHO DO SUPERINTENDENTE — Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 1, 23/08/2011, p. 40

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